Anulado o Concurso Para Direção Intermédia da Divisão de Epidemiologia e Vigilância da DGS


«Despacho n.º 5370/2017

Atendendo à perspetiva de alteração a curto prazo das competências cometidas à Divisão de Epidemiologia e Vigilância da Direção-Geral da Saúde, ocorrida após o despacho de abertura do procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau para a referida Divisão, aberto pelo Despacho (extrato) nº 4449/2017, publicado no Diário da República Série II n.º 99, de 23 de maio de 2017, determino a anulação do referido procedimento.

23 de maio de 2017. – O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.»

DGS esclarece que Vacinas do Programa Nacional de Vacinação são administradas, sobretudo, no SNS

16/06/2017

Face às notícias recentemente veiculadas sobre a intenção do Ministério da Saúde de dar às farmácias a possibilidade de administrar as vacinas do Programa Nacional de Vacinação (PNV), a Direção-Geral da Saúde esclarece que as vacinas do programa são administradas, sobretudo, no Serviço Nacional da Saúde (SNS), nomeadamente nos agrupamentos de centros de saúde, unidades locais de saúde e hospitais.

A Direção-Geral da Saúde acrescenta que, em algumas situações, as vacinas do PNV são administradas por instituições de saúde dos setores privado e social, com as quais são celebrados protocolos específicos.

Atualmente, o Ministério da Saúde está a desenvolver um novo modelo de governação para maximizar a eficiência, que implica a aquisição centralizada de vacinas, estando a ser estudadas novas formas de distribuição, e ainda um sistema complexo de informação baseado num registo central de vacinas que permite conhecer em cada momento, a nível nacional, a história vacinal da pessoa, gerir stocks e monitorizar e avaliar o processo e o impacto do programa.

O sucesso do Programa Nacional de Vacinação está associado a uma forte e competente rede pública que importa manter e reforçar e é nesse sentido que o novo modelo de governação irá ser implementado.

Ainda, a propósito do conteúdo veiculado no Jornal de Notícias, o Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, afirmou que «nunca passaria pela cabeça» do Governo que as vacinas do Programa Nacional de Vacinação passassem a ser administradas pelas farmácias, lembrando que se trata de uma vacinação com elevada especificidade técnica.

A afirmação foi proferida em resposta a questões do Bloco de Esquerda durante o debate no plenário da Assembleia da República sobre política de saúde, no dia 14 de junho de 2017.

Para saber mais, consulte:

Direção-Geral da Saúde > Comunicado

Recomendações para hidratação e alimentação em dias quentes – DGS

Mantenha-se hidratado

16/06/2017

De acordo com as fonte oficiais, as temperaturas deverão atingir valores muito elevados, nos dias 15, 16 e 17 de junho, sobretudo nos distritos de Beja, Castelo Branco, Évora e Santarém. A Direção-Geral da Saúde recomenda, por isso, medidas de proteção adicionais.

Em resposta ao aumento da temperatura ambiente, o nosso organismo aumenta a perda de água pela transpiração, sendo esta a sua principal forma de arrefecimento. Manter uma hidratação adequada é essencial, pelo que se recomenda a ingestão de água ou de outro líquido, mesmo que não se tenha sede, e que se evitem as bebidas açucaradas e alcoólicas.

As recomendações da a Direção-Geral da Saúde (DGS), através do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, para a hidratação e alimentação em dias quentes, são as seguintes:

  • Mantenha-se bem hidratado mesmo que não sinta sede. Aumente a ingestão de água e infusões sem adição de açúcar ao longo do dia;
  • Dê um sabor saudável  à sua bebida. Pode aromatizar a sua água, de forma natural, adicionando:
    • Um pedaço de fruta (limão, laranja, lima…)
    • Hortícolas (pepino…)
    • Especiarias (canela…)
    • Ervas aromáticas (hortelã…)
  • Opte por alimentos sólidos que são ricos em água, como frutos e hortícolas, cozinhados ou em cru;
  • Coma sopa para se hidratar. É a forma mais segura de hidratação no verão, podendo sempre optar pelas suas versões frias (por exemplo: gaspacho);
  • A água é portátil. Lembre-se de ter sempre consigo uma garrafa de água, em particular quando se desloca (praia, exercício, viagem de automóvel…);
  • Evite bebidas alcoólicas, excessivamente açucaradas ou com cafeína, em particular no verão. Em vez de hidratarem, contribuem para a perda de água. Além disso, o álcool em excesso é um forte agressor do sistema hepático;
  • Monitorize a sua ingestão de água. A cor da urina pode ser um marcador do nosso estado de hidratação. Esta deve ser abundante, incolor e inodora;
  • Faça refeições leves e mais frequentes e evite refeições pesadas e muito condimentadas. Escolha locais com uma boa oferta de bebidas saudáveis;
  • Acondicione e transporte os alimentos mais perecíveis (queijo, iogurtes, marisco, ovos, etc.) em geleiras, sacos ou malas térmicas, com cuvetes de gelo ou placas frias, para manter a temperatura. Uma infeção alimentar aumenta perigosamente o risco de desidratação;
  • Vigie os familiares de risco, em particular as crianças, e incentive os amigos a beber água ao longo do dia e no local de trabalho. O mau humor e o bom desempenho cognitivo têm muito a ver com uma hidratação adequada!

A DGS recomenda ainda que as pessoas que sofram de doença crónica, ou que estejam a fazer uma dieta com redução de sal ou restrição de líquidos, se aconselhem com o seu médico ou contactem a linha Saúde Pública: 808 211 311

Mantenha-se hidratado!

Para saber mais, consulte:

Blog do Programa Nacional de Promoção da Alimentação Saudável > Notícia

Boletim Informativo Semanal do Plano Nacional de Saúde – Índice de Fertilidade Total

Boletim Informativo Semanal do Plano Nacional de Saúde

O Plano Nacional de Saúde divulga, semanalmente, um boletim informativo dedicado a cada um dos indicadores (European Core Health Indicators) em Portugal.

Linha Saúde 24: Atribuições Transferidas da DGS para a SPMS

«Decreto-Lei n.º 69/2017

de 16 de junho

O XXI Governo Constitucional estabelece, como prioridade no seu Programa melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como estabelece como uma das suas prioridades fortalecer, simplificar e digitalizar a Administração, com o propósito de a tornar mais eficiente e facilitadora da vida dos cidadãos e das empresas, através do lançamento do Programa SIMPLEX+.

Neste âmbito, um dos objetivos é obter mais e melhores resultados com os recursos disponíveis, ou seja, aumentar a eficiência do SNS, melhorando os instrumentos de governação através de medidas como: i) a clarificação das funções de acionista, financiador, regulador e prestador dentro do SNS, eliminando as ambiguidades resultantes de sobreposições de várias funções; e ii) o reforço dos mecanismos de regulação através da clarificação das competências e dos papéis dos diferentes intervenientes em cada setor de atividade.

Face às atribuições e à experiência detida pela SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., (SPMS, E. P. E.), no que diz respeito a sistemas de informação, administração de redes de serviços e gestão de recursos humanos, considera-se esta entidade adequada para assegurar o funcionamento do Centro Nacional de TeleSaúde, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2016, de 26 de outubro.

O Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde (CASNS), também conhecido por Linha Saúde 24, foi criado em 2006 tendo-se revelado um importante instrumento de política de saúde, permitindo ampliar e melhorar a acessibilidade aos serviços de saúde e racionalizar a utilização dos recursos existentes materiais e humanos, disciplinando a orientação dos utentes no acesso aos serviços, bem como a eficácia e eficiência do setor público da saúde, através do encaminhamento apropriado dos utentes, seja para as instituições mais adequadas à prestação de cuidados de saúde, seja para a adoção de autocuidados. Esta linha está disponível 24 horas por dia e é hoje uma mais-valia indiscutível.

Entendeu-se ser necessário adaptar a Linha Saúde 24 às novas necessidades da população, à configuração atual do SNS e às novas tecnologias disponíveis, tornando assim o CASNS num dos pontos principais de acesso dos utentes ao SNS.

Neste sentido, e na sequência do Despacho n.º 3066/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 29 de fevereiro, foi constituído um Grupo de Trabalho «visando a definição do objeto do futuro Centro de Contacto, respetivo modelo de funcionamento e operacionalização, numa lógica de simplificação do acesso e da utilização do SNS, e correspondente impacto financeiro e mais-valia económica para o Estado», foi realizado um novo procedimento concursal prevendo que os serviços atualmente prestados incluam também serviços de agendamento de consultas e de meios complementares de diagnóstico e terapêutica.

Prevê-se, assim, que o novo Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (CCSNS), sucedendo ao CASNS, substitua os serviços de atendimento da linha Saúde 24, disponibilizando ao cidadão, de uma forma integrada e através de um ponto de contacto único, multicanal, um conjunto de informações e serviços que facilitem o acesso e simplifiquem a utilização do SNS.

Neste contexto, concretiza-se, assim, uma medida do Programa SIMPLEX+ 2016, que visa disponibilizar ao cidadão, através de um ponto de contacto único e multicanal, um conjunto de informações e serviços que simplifiquem o acesso e a utilização do SNS, nomeadamente: i) informação geral; ii) saúde pública; iii) aconselhamento farmacêutico; iv) triagem, aconselhamento e encaminhamento; e v) apoio à utilização de serviços digitais-telecuidados.

Esta nova configuração não se coaduna com a missão e atribuições da Direção-Geral da Saúde (DGS) de acompanhar a exploração do CASNS.

Nesta conformidade, justifica-se que o acompanhamento do novo CCSNS passe a ser efetuado pela SPMS, E. P. E., sem prejuízo da colaboração técnica da DGS para a realização de auditorias clínicas e de qualidade, o que se pretende concretizar através do presente decreto-lei.

Esta alteração tem como consequência o reajuste da estrutura matricial DGS, dado carecer de objeto a manutenção de uma equipa multidisciplinar dedicada ao Centro de Atendimento do SNS. Em contraponto, é adotada esta estrutura para a Avaliação e Gestão de Riscos Associados a Radiações. De facto, é na área da saúde que é utilizada a grande maioria dos equipamentos de radiações, assumindo grande importância o diagnóstico e tratamento no âmbito da medicina nuclear, pelo que a sua relevância justifica a autonomização desta unidade.

Por outro lado, o Despacho n.º 11035-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 13 de setembro, criou o Centro de Emergências em Saúde Pública, no âmbito da DGS, fazendo-o depender diretamente do Diretor-Geral da Saúde, enquanto Autoridade de Saúde Nacional. Faz, pois, sentido, que a sua gestão seja feita pela mesma equipa multidisciplinar que assegura o apoio à Autoridade de Saúde Nacional, no que importa, assim e também, reajustar a estrutura matricial da DGS.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à transferência de atribuições da Direção-Geral da Saúde (DGS) para a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), altera o Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, 209/2015, de 25 de setembro, e 32/2016, de 28 de junho, que criou a SPMS, E. P. E., e aprovou os seus Estatutos, e o Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, que aprova a estrutura orgânica da DGS.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, 209/2015, de 25 de setembro, e 32/2016, de 28 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – A SPMS, E. P. E., assegura o funcionamento do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde (CASNS), bem como do Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (CCSNS) que sucede àquele e do Centro Nacional de TeleSaúde (CNTS).

8 – Para efeitos do disposto no número anterior, relativamente ao CASNS e ao CCSNS, a Direção-Geral de Saúde (DGS) colabora com a SPMS, E. P. E., realizando auditorias clínicas e de qualidade.

9 – (Anterior n.º 7.)»

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro

O artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[…]

[…]:

a) […]

b) Nas áreas de apoio e acompanhamento à Autoridade de Saúde Nacional, incluindo o Centro de Emergências em Saúde Pública e de Avaliação e Gestão de Riscos Associados a Radiações, o modelo de estrutura matricial assente em equipas multidisciplinares.»

Artigo 4.º

Sucessão de direitos e obrigações

A SPMS, E. P. E., sucede à DGS nos direitos e obrigações relativos ao CASNS, bem como nos relativos ao Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde, sendo as respetivas posições jurídicas detidas pela DGS transferidas para a SPMS, E. P. E., na data da entrada em vigor do presente decreto-lei, independentemente de quaisquer formalidades.

Artigo 5.º

Norma revogatória

É revogada a alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de abril de 2017. – António Luís Santos da Costa – Mário José Gomes de Freitas Centeno – Adalberto Campos Fernandes.

Promulgado em 26 de maio de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 5 de junho de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Recomendações DGS: Temperaturas elevadas nos dias 15, 16 e 17 de junho

Temperaturas muito altas nos dias 15, 16 e 17 de junho

As temperaturas deverão atingir valores muito elevados, nos dias 15, 16 e 17 de junho, sobretudo nos distritos de Beja, Castelo Branco, Évora e Santarém. A Direção-Geral da Saúde recomenda, por isso, medidas de proteção adicionais.

De acordo com o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, as temperaturas máximas poderão superar os 40.º C em alguns locais. As noites deverão ser tropicais, em grande parte do interior do país, com temperaturas mínimas superiores a 20.º C.

Siga as recomendações da Direção-Geral da Saúde:

  • Procurar ambientes frescos e arejados ou climatizados;
  • Aumentar a ingestão de água ou de sumos de fruta natural sem açúcar e evitar o consumo de bebidas alcoólicas;
  • Evitar a exposição direta ao sol, principalmente entre as 11 e as 17 horas;
  • Utilizar protetor solar com fator igual ou superior a 30 e renovar a sua aplicação de 2 em 2 horas e após os banhos na praia ou piscina;
  • Utilizar roupa solta, opaca e que cubra a maior parte do corpo, chapéu de abas largas e óculos de sol com proteção ultravioleta;
  • Evitar atividades que exijam grandes esforços físicos, nomeadamente, desportivas e de lazer no exterior;
  • Escolher as horas de menor calor para viajar de carro. Não permanecer dentro de viaturas estacionadas e expostas ao sol;
  • Dar atenção especial a grupos mais vulneráveis ao calor, tais como crianças, idosos, doentes crónicos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida, trabalhadores com atividade no exterior, praticantes de atividade física e pessoas isoladas;
    • Seguir as recomendações do médico assistente ou do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde (808 24 24 24) no caso de doentes crónicos ou sujeitos a terapêuticas e/ou dietas especificas;
    • Assegurar que as crianças consomem frequentemente água ou sumos de fruta natural e que permanecem em ambiente fresco e arejado;
    • As crianças com menos de 6 meses não devem estar sujeitas a exposição solar, direta ou indireta;
    • Contactar e acompanhar os idosos e outras pessoas que vivam isoladas. Assegurar a sua correta hidratação e permanência em ambiente fresco e arejado;
    • Ter cuidados especiais no caso das grávidas: moderar a atividade física, evitar a exposição direta ou indireta ao sol e garantir a ingestão frequente de líquidos.

Se persistirem dúvidas, ligue para o Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde – 808 24 24 24.

Para saber mais, consulte:

Urgente: Comunicado da Subdiretora-Geral da Saúde sobre o Programa Nacional de Vacinação

Programa Nacional de Vacinação

Comunicado da Subdiretora-Geral da Saúde sobre o Programa Nacional de Vacinação.

Abrir documento


«No seguimento de notícias hoje divulgadas, a Direção-Geral da Saúde esclarece que o Programa
Nacional de Vacinação (PNV) é um dos mais efetivos instrumentos de Saúde Pública, que se
pauta por elevados padrões de rigor e de qualidade, cujo sucesso se deve, entre outros fatores,
ao facto de estar fortemente ancorado no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

As características do Programa têm permitido ganhos substanciais em saúde graças à sua
aplicação por profissionais, enfermeiros e médicos, principalmente do setor público, e à adesão
dos cidadãos que confiam na vacinação.

A aplicação do PNV e o seu grande peso na idade pediátrica muito precoce requerem uma
enorme complexidade técnico-científica apoiada em sistemas logísticos e de informação que
permitem administrar com segurança vacinas em tempo útil.

As vacinas do PNV são administradas, sobretudo, no SNS – ACES, ULS e hospitais – e, em algumas
situações, por instituições de saúde do setor privado e social com as quais são celebrados
protocolos específicos.

Atualmente, o Ministério da Saúde está a desenvolver um novo modelo de governação para
maximizar a eficiência do Programa e que implica a aquisição centralizada de vacinas, estando a
ser estudadas novas formas de distribuição, e ainda um sistema complexo de informação
baseado num registo central de vacinas que permite conhecer em cada momento, a nível
nacional, a história vacinal da pessoa, gerir stocks e monitorizar e avaliar o processo e o impacto
do Programa.

Reitera-se ainda que o sucesso do PNV está associado a uma forte e competente rede pública
que importa manter e reforçar e, é nesse sentido, que o novo modelo de governação irá ser
implementado.

Pelo Diretor-Geral da Saúde
Graça Freitas
Subdiretora-Geral da Saúde»