Eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre


«Despacho n.º 7760/2017

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), os presidentes dos institutos politécnicos são eleitos pelos respetivos conselhos gerais nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição de ensino superior e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento eleitoral;

Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro da tutela homologar a eleição dos presidentes dos institutos politécnicos;

Considerando o disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, nos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre, homologados pelo Despacho Normativo n.º 3/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 85, de 3 de maio de 2016, bem como no seu Regulamento Eleitoral;

Considerando que o Conselho Geral do Instituto Politécnico de Portalegre, em reunião de 12 de junho de 2017, procedeu à eleição do Professor Albano António de Sousa Varela e Silva para o cargo de presidente do referido instituto, o qual obteve a maioria absoluta dos votos dos membros efetivos do referido conselho geral;

Considerando o parecer da Secretaria-Geral da Educação e Ciência no sentido de que, em face dos elementos constantes do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei, nos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre e no respetivo Regulamento Eleitoral para a homologação da referida eleição;

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º e no n.º 6 do artigo 86.º, ambos da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, homologo a eleição para Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, do Professor Albano António de Sousa Varela e Silva.

8 de agosto de 2017. – O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.»

Eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu


«Despacho n.º 7521/2017

Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), os presidentes dos institutos superiores politécnicos públicos são eleitos pelos respetivos conselhos gerais nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento;

Considerando que nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro da Tutela da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior homologar a eleição dos presidentes dos institutos superiores politécnicos públicos;

Considerando o disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, nos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, homologados pelo Despacho Normativo n.º 12-A/2009, de 23 de março, bem como no Regulamento Eleitoral para a eleição do Presidente;

Considerando que o Conselho Geral do Instituto Politécnico de Viseu, em reunião de 6 de julho de 2017, procedeu à eleição do Professor Doutor João Luís Monney de Sá Paiva para o cargo de presidente do referido instituto;

Considerando o parecer da Secretaria-Geral da Educação e Ciência no sentido de que, em face dos elementos constantes do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei e nos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu para homologação a referida eleição;

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, homologo a eleição para Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, do Professor Doutor João Luís Monney de Sá Paiva.

1 de agosto de 2017. – O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.»

Número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral até ao dia 15 de junho de 2017


«Mapa n.º 2-A/2017

Nos termos do disposto no artigo 12.º, n.º 2, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (lei que regula as eleições dos órgãos das autarquias locais), a Administração Interna faz público o mapa com o número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral, obtidos através da base de dados central do recenseamento eleitoral e apurados de acordo com as circunscrições de recenseamento definidas no artigo 8.º da Lei n.º 13/99, de 22 de março (lei do recenseamento eleitoral).

Faz-se notar que os resultados que agora se publicam têm como data de referência o dia 15 de junho de 2017 e estão contabilizados por tipo de eleitor (Nacionais – cidadãos nacionais; UE – Cidadãos da União Europeia, não nacionais; ER – Outros cidadãos Estrangeiros Residentes em Portugal).

São os seguintes os resultados:

Número de eleitores em 15 de junho de 2017

(ver documento original)

16 de junho de 2017. – O Secretário-Geral, Carlos Palma.»

Eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra

«Despacho n.º 5906/2017

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), os presidentes dos institutos politécnicos são eleitos pelos respetivos conselhos gerais nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição de ensino superior e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento eleitoral;

Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro da tutela homologar a eleição dos presidentes dos institutos politécnicos;

Considerando o disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, nos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo n.º 59-A/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 225, de 19 de novembro de 2008, bem como no seu Regulamento Eleitoral;

Considerando que o Conselho Geral do Instituto Politécnico de Coimbra, em reunião de 12 de maio de 2017, procedeu à eleição do Professor Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde para o cargo de presidente do referido instituto, o qual obteve a maioria dos votos na 2.ª volta disputada entre os dois candidatos mais votados;

Considerando o parecer da Secretaria-Geral da Educação e Ciência no sentido de que, em face dos elementos constantes do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei e nos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra e no respetivo Regulamento Eleitoral para homologação da referida eleição;

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º e no n.º 6 do artigo 86.º, ambos da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, homologo a eleição para Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, do Professor Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.

14 de junho de 2017. – O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.»

Eleições | Autarquias Locais 2017: Doentes internados podem votar antecipadamente

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) divulgou as condições em que é permitido votar antecipadamente nas próximas eleições dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais, marcadas para 1 de outubro de 2017.

De acordo com a comunicação emitida pela SGMAI, os eleitores que por motivo de doença se encontrem internados ou presumivelmente internados em estabelecimento hospitalar e impossibilitados de se deslocar à assembleia de voto, podem votar antecipadamente, nos termos do disposto na al. e) n.º1 do art.º 117.º da Lei Orgânica n.º1/2001, de 14 de agosto.

De realçar que os eleitores referidos devem requerer até 11 de setembro, pela via postal ou meios eletrónicos, ao presidente da Câmara Municipal do município em cuja área estejam recenseados, a documentação necessária para exercerem o direito de voto antecipado.

Junto com o requerimento, os doentes internados devem enviar:

  • Cópia do Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como Carta de Condução ou Passaporte;
  • Cópia do cartão de eleitor, se o tiver, ou certidão de eleitor ou ficha de eleitor (a solicitar à Junta de Freguesia);
  • Documento comprovativo do impedimento emitido pelo médico assistente e confirmado pela Direção do estabelecimento hospitalar.

Para saber mais, consulte:

Eleição do Presidente do Conselho Pedagógico | Autorização para condução de viaturas – Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa


«Despacho n.º 5161/2017

Declara-se que nos termos do n.º 4 do artigo 23.º dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (Despacho n.º 13102/2015 de 16 de julho) foi eleito como Presidente do Conselho Pedagógico da Escola o professor adjunto, André Filipe Ferreira Coelho, cujos resultados eleitorais foram homologados por despacho do Presidente do IPL em 20.04.2017, tendo tomado posse em 09.05.2017.

9 de maio de 2017. – O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.»


«Despacho n.º 5163/2017

Tendo em consideração o disposto nos artigos 26.º n.º 1 alínea e) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), homologados pelo Despacho Normativo n.º 20/2009, publicado pelo Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, alterados pelo Despacho Normativo n.º 16/2014, publicado no Diário da República, n.º 217, de 10 de novembro, 92.º e 109.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que atribuem ao Presidente do IPL a competência para a gestão da frota automóvel do IPL, 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 7 de novembro, que veio conferir genericamente a possibilidade de condução de viaturas oficiais por funcionários e agentes que não possuem a categoria profissional de motoristas, 12.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, que estabelece o regime jurídico do parque de veículos automóveis do Estado (PVE), nos termos do qual, compete aos serviços e entidades utilizadores assegurar a correta e adequada utilização dos veículos por parte dos seus trabalhadores, independentemente da modalidade da constituição da relação jurídica de emprego público, bem como o cumprimento dos termos de utilização contratualmente estabelecidos, 5.º do Despacho n.º 8092/2012, de 12 de junho, que aprovou o Regulamento de Uso de Veículos do IPL, 44.º e 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e Despacho n.º 12014/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 189 de setembro, determino que:

1 – Para além dos mencionados nos Despachos n.os 9022/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 11 de julho, 13399/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro, 16264/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 20 de dezembro, 14029/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 19 de novembro, 8545/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto, 11168/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 06 de outubro, e 4313/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 28 de março, ficam autorizados a conduzir as viaturas que se encontram afetas ao Instituto Politécnico (Serviços da Presidência e suas Unidades Orgânicas), os seguintes trabalhadores:

Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa [ESTeSL]:

Francisco José Clara Martins, Assistente Técnico, a exercer funções naquela Escola;

Joaquim Tuna Correia, Assistente Técnico;

José Manuel Nunes Correia, Assistente Técnico;

João Pedro Salvador da Conceição Silva, Diretor de Serviços.

2 – A permissão referida no número anterior é concedida sempre que, para a realização de tarefas de serviço externo, se verifique que não há pessoal habilitado com a categoria profissional de motorista disponível ou desde que, razões de eficácia, de funcionalidade e a natureza do serviço em causa, o aconselhem e/ou determinem.

3 – Todos trabalhadores que conduzam as viaturas oficiais do IPL legalmente autorizados são civilmente responsáveis perante terceiros, nos mesmos termos em que o são os Trabalhadores com a categoria de motorista.

22 de maio de 2017. – O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.»

Eleição de Membros para o Conselho Nacional de Saúde

«Resolução da Assembleia da República n.º 80/2017

Eleição de membros para o Conselho Nacional de Saúde

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, e da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49/2016, de 23 de agosto, eleger como membros do Conselho Nacional de Saúde, os seguintes representantes dos utentes:

Efetivos:

APSA – Associação Portuguesa de Síndrome de Asperger.

Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal.

Familiarmente – Federação Portuguesa das Associações das Famílias de Pessoas com Experiência de Doença Mental.

GAT – Grupo de Ativistas em Tratamentos.

Liga Portuguesa contra o Cancro.

MUSP – Movimento de Utentes de Serviços Públicos.

Suplentes:

Europacolon Portugal – Apoio ao Doente com Cancro Digestivo.

ANDAR – Associação Nacional de Doentes com Artrite Reumatoide.

Plataforma Lisboa em Defesa do Serviço Nacional de Saúde.

Raríssimas – Associação Nacional de Deficiências Mentais e Raras.

Aprovada em 11 de maio de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»