DGS: Lista Final do Concurso de Financiamento de Projetos a Desenvolver Por Entidades Coletivas Privadas Sem Fins Lucrativos

Concurso DIAB-D-14-2014 – Lista Final

Concurso para atribuição de apoios financeiros pela Direção-Geral da Saúde a pessoas coletivas sem fins lucrativos, aberto por aviso publicitado nos jornais “Público” e “Correio da Manhã”, de 29/12/2014, e na página eletrónica da Direção-Geral da Saúde (www.dgs.pt), ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro.

Torna-se público que foi elaborada a lista final de apoios aprovados e não aprovados pela DGS.

Lista final de apoios aprovados e não aprovados pela DGS.

Nesta data as entidades candidatas serão notificadas sobre a decisão.

Veja

Veja a abertura  do Concurso, por nós publicada:

Financiamento de Projetos a Desenvolver Por Entidades Coletivas Privadas Sem Fins Lucrativos

Abertura de Concurso para Atribuição de Financiamento em 3 Áreas Científicas – Fundo para a Investigação em Saúde (FIS)

DGS: Lista Final do Concurso de Financiamento de Projetos a Desenvolver Por Entidades Coletivas Privadas Sem Fins Lucrativos

Concurso SM-D-18-2014 – Lista Final

Concurso para atribuição de apoios financeiros pela Direção-Geral da Saúde a pessoas coletivas sem fins lucrativos, aberto por aviso publicitado nos jornais “Público” e “Correio da Manhã”, de 29/12/2014, e na página eletrónica da Direção-Geral da Saúde (www.dgs.pt), ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro.

Lista final de apoios aprovados e não aprovados pela DGS (em anexo).

Nesta data as entidades candidatas serão notificadas sobre a decisão.

Veja a abertura  do Concurso, por nós publicada:

Financiamento de Projetos a Desenvolver Por Entidades Coletivas Privadas Sem Fins Lucrativos

 

Anunciada decisão final de financiamento do Programa Iniciativas de Saúde Pública – ACSS

A Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., enquanto Operador do Programa Iniciativas de Saúde Pública, anunciou ontem a decisão final de financiamento, na sequência da análise de pronúncias apresentadas em sede de audiência prévia.

 Todos os promotores dos projetos visados para financiamento foram notificados da decisão final a 8 de abril e serão em breve contactados para a assinatura dos contratos.

Decisão final (lista de projetos)

Iniciativas de Saúde Pública financiam 9 milhões em projetos em áreas prioritárias da Saúde

O Comité de Seleção do Programa Iniciativas de Saúde Pública, no âmbito dos EEA Grants, propôs o financiamento de 25 candidaturas, num montante total de 9.064.654,00 euros. Note-se que cada projeto obterá um financiamento de 85 por cento, cabendo os restantes 15 a cada entidade promotora.

A decisão teve por base uma seriação final de projetos, assente numa avaliação técnico-científica desenvolvida por peritos externos, conforme disposto no regulamento do programa.

Os 25 projetos aprovados estão distribuídos pelas 4 áreas prioritárias a concurso: 7 para a área da redução das desigualdades em nutrição, 9 para a melhoria dos serviços de saúde mental, 6 para as doenças transmissíveis e 3 para a área dos registos nacionais de saúde, informação em saúde e gestão e tratamento de dados. Entre os promotores dos projetos aprovados encontram-se universidades, hospitais e instituições do setor social da saúde.

Foram apresentadas 171 candidaturas, das quais 101 foram validadas na sequência do parecer positivo inicial atribuído pelo Operador de Programa, após uma avaliação administrativa. Das 101 candidaturas apresentadas ao Comité de Seleção, 28 destinavam-se à área da nutrição, 54 à área da saúde mental, 7 à dos sistemas de informação e 12 à das doenças transmissíveis.

Recorde-se que o Programa Iniciativas de Saúde Pública é gerido, a nível nacional, pela Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., enquanto Operador de Programa.

Em conformidade com o regulamento do Programa, o Comité de Seleção integra três personalidades de reconhecido mérito da área da saúde, nomeadas por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde. Na reunião do Comité de Seleção participaram também como observadores representantes do Mecanismo Financeiro dos EEA Grants, dos países doadores, da Embaixada da Noruega em Lisboa e o ponto focal nacional.

O programa abrange ainda um projeto pré-definido, acordado em contrato-programa entre o Estado português e os países doadores na área da epidemiologia e sistemas de vigilância em saúde e que tem por objetivo a realização de um inquérito nacional de saúde com exame físico a 4.200 utentes do SNS entre os 25 e os 74 anos (INSEF), o qual se encontra em curso no Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP.

Os EEA Grants 2009-2014 traduzem-se em contribuições dos três países doadores para a redução das disparidades económicas e sociais na saúde e para o fortalecimento das relações bilaterais com 16 países europeus.

Para mais informação sobre o Programa Iniciativas de Saúde Pública: http://www.dgs.pt/acss.

Lista de entidades com projetos propostos a financiamento e lista de reserva (entidades com projetos não financiados)

Objetivos e Princípios da Política de Emprego, Conceção, Execução, Acompanhamento, Avaliação e Financiamento

« MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
Decreto-Lei n.º 13/2015 de 26 de janeiro

O Programa do XIX Governo destaca a importância da política de emprego, no sentido da melhoria da competitividade e do crescimento da economia portuguesa, no desenvolvimento do capital humano das empresas, no combate ao desemprego e no processo de criação de emprego e da sua qualidade.
O «Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego», acordo que foi celebrado entre Governo e Parceiros Sociais em 18 de janeiro de 2012, previu um conjunto de medidas tendentes a reforçar as políticas ativas de emprego no sentido de permitir, nomeadamente, apoiar os desempregados na sua inserção no mercado de trabalho, incentivar a criação e a manutenção de emprego e reforçar a qualificação e empregabilidade dos trabalhadores no ativo e dos desempregados.
A ação governativa na área da política de emprego tem tido em conta as linhas de orientação e as medidas específicas definidas nesse acordo, sendo exemplo disso a adoção do Programa de Relançamento do Serviço Público de Emprego, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2012, de 9 de março. Trata -se de um programa
alargado, transversal e composto por diversas medidas, que tem como objetivo principal uma maior eficiência do serviço público de emprego, no sentido de aperfeiçoar o ajustamento entre a procura e a oferta de emprego, reduzindo a duração do desemprego  melhorando a qualidade dos recrutamentos, e no qual está previsto a alteração do sistema de medidas ativas de emprego.

A importância desta temática e a imperatividade de a mesma ser discutida num ambiente de diálogo social, levou à criação de uma Mesa Negocial no âmbito da Comissão Permanente da Concertação Social, onde estas opções foram discutidas e consensualizadas.
O presente decreto-lei institui os objetivos, os princípios, a conceção e a execução, o acompanhamento e a avaliação da política de emprego.
A política de emprego constitui um pilar fundamental no processo de reforma estrutural do mercado de trabalho concretizado pelo Governo, com base num conjunto alargado de medidas e reformas, que visaram tornar o mercado de trabalho mais dinâmico e flexível, por se entender ser este um elemento essencial para uma economia mais competitiva.
Neste sentido, o presente decreto -lei consagra um conjunto de objetivos que permitirão aumentar a prosperidade e o bem -estar social, norteados por princípios que respeitam a aspetos universais e de coesão económica e social, tais como a liberdade e a igualdade de
oportunidades na escolha e exercício de uma profissão, a igualdade e a não discriminação no acesso ao emprego e à formação profissional, bem como a capacidade de conformar-se às diferentes realidades socioeconómicas locais e regionais.
A política de emprego refletida no presente decreto-lei compreende, por isso, diversos programas gerais, orientados para objetivos próprios e com diferentes naturezas: apoios à contratação de desempregados; apoios ao empreendedorismo, destinados a promover a criação do próprio emprego ou da própria empresa; integração, através do desenvolvimento de competências, formação e experiência em contexto de trabalho e inserção, com o objetivo de melhorar competências socioprofissionais, através de atividades que proporcionem um contacto com o mercado de trabalho. As situações de grupos de pessoas em situação de particular desfavorecimento face ao mercado de trabalho, bem como necessidades particulares de emprego de determinadas regiões ou sectores de atividade serão enquadradas em programas específicos.
Os serviços de emprego, suscetíveis de serem desenvolvidos pelo serviço público de emprego, de administração tripartida, assegurando a colaboração de representantes de empregadores e trabalhadores, ou por serviços privados de emprego, são elementos fundamentais para uma melhor organização e funcionamento do mercado de trabalho.
Neste contexto, o presente decreto -lei procede a uma sistematização das medidas ativas do mercado de trabalho, concretiza a sua racionalização, no sentido de evitar redundâncias e dispersões, prejudiciais à definição e entendimento claro dos instrumentos por parte de agentes e destinatários, e concretiza a revogação de muitas medidas em vigor, que não foram regulamentadas, não têm execução há muito tempo ou estão obsoletas relativamente às necessidades e à realidade do mercado de trabalho.
Além disso, o presente decreto -lei procede à definição da missão do serviço público de emprego na concretização dos programas e medidas que integram a política de emprego e de cooperação com outras entidades públicas e privadas e o princípio da avaliação sistemática em sede de Comissão Permanente de Concertação Social.
Foram ouvidas, no âmbito da Comissão Permanente da Concertação Social, as organizações representativas dos empregadores e dos trabalhadores.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: [abra o documento para ver todo o diploma]