Autorização de Enfermeira para as Funções de Direção – ULS Norte Alentejano


«Deliberação (extrato) n.º 751/2017

Por deliberação de 01 de junho de 2017 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE:

Autorizada a nomeação da enfermeira abaixo indicada, detentora da relação jurídica de emprego público constituída por contrato de trabalho em funções públicas, para as funções de direcção, em regime de comissão de serviço, previstas no n.º 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, com a duração de três anos, renovável por iguais períodos, que lhe confere direito à remuneração correspondente à remuneração base, acrescida de um suplemento remuneratório, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 122/2010, com efeitos a partir de 24 de abril de 2017:

(ver documento original)

6 de julho de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração, Dr. João Manoel Silva Moura dos Reis.»

Argumentos em que o Governo defende que a recusa do desempenho de funções por parte dos Enfermeiros dos blocos de partos é ilegítima e ilegal

A Enfermagem e as Leis está habituada a isso, e quando vemos apenas política não reproduzimos. Tentamos apenas reproduzir informação útil.

Deve ficar claro desde já que não concordamos com a posição do Governo e apoiamos a Enfermagem nesta e em todas as lutas moralmente legítimas.
Não matem o mensageiro, estudem e rebatam os argumentos. A razão está do nosso lado.
A Enfermagem e as Leis

Recusa do desempenho de funções é ilegítima e ilegal.

Tendo presentes as diversas exposições apresentadas por enfermeiros que exercem funções especializadas em estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, recusando manter essa prestação a partir do próximo dia 3 de julho, entende-se informar o seguinte:

  1. O exercício de funções especializadas integra o conteúdo funcional da categoria de enfermeiro, conforme estabelecido no regime jurídico aplicável, oportunamente negociado com as associações sindicais representativas destes profissionais.
  2. Reconhecendo o Ministério da Saúde o valor acrescido das intervenções especializadas em enfermagem assumiu no passado mês de março um compromisso no sentido de desenvolver um processo negocial com vista à materialização da diferenciação económica correspondente à complexidade do desempenho de funções especializadas e à responsabilidade associada.
  3. Salienta-se que, nesta matéria como nas demais, o Ministério da Saúde está sujeito ao cumprimento dos princípios e regras, constitucionais e legais em vigor, pelo que o referido compromisso foi estabelecido com as associações sindicais representativas destes profissionais, atentas as respetivas atribuições e as limitações decorrentes do artigo 267.º da Constituição da República Portuguesa.
  4. Por tudo o acima referido, o Ministério da Saúde entende que a recusa do desempenho das funções inerentes à categoria de enfermeiro é ilegítima e ilegal, podendo acarretar graves consequências, sobretudo se desta resultarem quaisquer irregularidades ao adequado funcionamento dos serviços de urgência e blocos de partos.
  5. Não podendo o Ministério da Saúde admitir ficar refém de atitudes e posições irregulares e desadequadas, entendeu pedir um parecer urgente ao Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República sobre a responsabilidade e âmbito de atuação dos diversos intervenientes neste processo.
  6. O Ministério da Saúde reafirma a total e permanente abertura para manter o diálogo com as estruturas representativas dos enfermeiros, no respeito escrupuloso da Lei e da salvaguarda do interesse público.

Lisboa, 29 de junho de 2017

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Nomeação de enfermeira para o exercício de funções de chefia – ULS Norte Alentejano

«Deliberação (extrato) n.º 423/2017

Por deliberação de 20 de outubro de 2016 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE:

Autorizada a nomeação da enfermeira abaixo indicada, detentora da relação jurídica de emprego público constituída por contrato de trabalho em funções públicas, para as funções de chefia, em regime de comissão de serviço, previstas no n.º 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, com a duração de três anos, renovável por iguais períodos, que lhe confere direito à remuneração correspondente à remuneração base, acrescida de um suplemento remuneratório, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 122/2010, com efeitos a partir de 10 de outubro de 2016:

(ver documento original)

23 de março de 2017. – A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha.»

Nomeação do Coordenador Nacional para a Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, Equipa de Apoio, e Definição Das Suas Funções e Competências

«Despacho n.º 2777-A/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabeleceu como uma das medidas prioritárias defender o Serviço Nacional de Saúde (SNS) em todas as suas áreas de intervenção, incluindo a execução das políticas públicas assentes na prossecução da defesa do Estado Social e dos serviços públicos.

Nesse âmbito, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2016 de 13 de outubro, que aprova a Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde assume um conjunto de compromissos e de políticas públicas, que se traduzem na promoção da saúde e no reforço do investimento em ciência e tecnologia e na inovação.

Reconhece-se, âmbito destes compromissos, como prioridades do plano de ação do Governo e como vetores de sustentação da melhoria da sua governação, a promoção de uma política sustentável na área do medicamento, de modo a conciliar o rigor orçamental com o acesso à inovação terapêutica, o aumento da quota de utilização de medicamentos genéricos e da utilização de biossimilares e o estímulo à investigação e à produção nacional no setor do medicamento, a par da valorização do papel das farmácias comunitárias enquanto agentes de prestação de cuidados.

A concretização dos compromissos políticos assumidos pelo Governo no seu Programa passa ainda pela celebração de Acordos com agentes do setor, de que se destacam os Acordos com a indústria farmacêutica para garantir o acesso ao medicamento e reforçar as condições de atratividade para o investimento em Portugal, bem como o Compromisso para a sustentabilidade e o desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde, com os vários agentes económicos do setor reforçando a atitude de colaboração e convergência na defesa e desenvolvimento do sistema de saúde.

Neste contexto, considera-se fulcral uma coordenação de iniciativas e consolidação de ações, pelo que importa nomear o Coordenador Nacional para a Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, bem como a sua Equipa de Apoio, definindo-se genericamente as suas funções e competências.

Assim, determina-se o seguinte:

1 – O desenvolvimento da Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde é coordenado pelo Prof. Doutor Henrique Luz Rodrigues, detentor de experiência, aptidão e competência técnica para o exercício das funções, cuja nota curricular consta do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2 – Ao Coordenador da Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, nomeado nos termos do número anterior, a seguir designado por Coordenador Nacional, cabe, em especial em articulação com o INFARMED – Autoridade Nacional de Medicamentos e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED), a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a Direção-Geral de Saúde, as Administrações Regionais de Saúde, I. P., e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., promover, acompanhar e monitorizar:

a) A orientação estratégica e técnica sobre a utilização racional do medicamento que assente em orientações terapêuticas e na utilização mais eficiente dos medicamentos, apoiada em bases sólidas de farmacologia clínica e evidência da economia da saúde sobre custo-efetividade, com monitorização da prescrição dos medicamentos, a sua utilização e garantindo a todos os utentes a equidade no acesso à terapêutica;

b) Medidas conducentes à promoção sustentável na área do medicamento que concilie o rigor orçamental com o acesso à inovação terapêutica, designadamente no âmbito dos medicamentos com maior impacto financeiro;

c) A promoção do aumento da quota de utilização de medicamentos genéricos e biossimilares;

d) A avaliação do atual sistema de comparticipação de medicamentos designadamente os regimes especiais de comparticipação;

e) No reforço e do lançamento de formas inovadoras de melhoria da articulação entre as Comissões de Farmácia e Terapêutica a nível nacional, ao nível das administrações regionais de saúde e ao nível das unidades de natureza hospitalar;

f) A avaliação da viabilidade de implementação de novos mecanismos de dispensa de medicamentos no âmbito do tratamento ambulatório hospitalar;

g) Medidas potenciadoras do desenvolvimento da implementação, do modelo de avaliação de tecnologias de saúde aos dispositivos médicos, e de novos mecanismos de monitorização tendo em atenção a utilização racional e a equidade no acesso;

h) O desenvolvimento de medidas de estímulo à investigação e produção nacional de medicamentos e dispositivos médicos;

i) Identificação das ações que promovam a competitividade do País na área da investigação clínica de medicamentos e dispositivos médicos;

j) A promoção de um novo quadro de referência para a intervenção das Farmácias, visando materializar as vantagens de uma maior integração do seu contributo no sistema de saúde incidindo no desenvolvimento de medidas de apoio à utilização racional do medicamento;

k) A promoção do desenvolvimento de sistemas de informação que possibilitem a recolha de resultados de utilização de medicamento e de dispositivos médicos como instrumentos de apoios à decisão.

3 – O Coordenador Nacional ou um membro da sua equipa de apoio por este designado, terá estatuto de observador na Comissão de Acompanhamento dos Acordos celebrados e a celebrar com a indústria farmacêutica, assegurando o alinhamento da coordenação estratégica, competindo-lhe ainda acompanhar a implementação do âmbito do Compromisso para a Sustentabilidade e o Desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde, promovendo ações que consubstanciem os respetivos princípios estratégicos.

4 – Em aditamento ao meu Despacho n.º 1729/2017, de 23 de fevereiro de 2017, publicado no Diário da República, n.º 39, 2.ª série, de 23 de fevereiro, o Coordenador Nacional ora designado passa a integrar a composição da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica, podendo ser substituído por outro membro da equipa de apoio por este designado.

5 – O Coordenador Nacional funciona junto do meu Gabinete.

6 – O Coordenador Nacional possui uma Equipa de Apoio com quem irá trabalhar de forma direta, sendo constituída pelos seguintes profissionais:

a) Hélder Dias Mota Filipe, Licenciado em Ciências Farmacêuticas e Doutor em Farmacologia. Professor Associado da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

b) Cláudia Indira Xavier Furtado, Licenciada em Ciências Farmacêuticas e Doutorada em Saúde Pública. Professora Auxiliar Convidada da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa. Diretora da Direção de Informação e Planeamento Estratégico e da Direção de Avaliação das Tecnologias de Saúde do INFARMED, I. P.;

c) Marta Isabel Raposo Marques Marcelino, Licenciada em Ciências Farmacêuticas pela Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Diretora da Direção de Avaliação do Medicamento do INFARMED, I. P.;

d) Maria Judite Vilela Guerlixa Firmino das Neves, Licenciada em Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, no ramo de Análises Químico-Biológicas (1987) e no ramo de Farmácia de Oficina e Hospitalar, Diretora da Direção de Produtos de Saúde do INFARMED, I. P.;

e) Maria Isabel Beato Viegas Aldir, médica, Diretora Médica do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.;

f) Nuno Augusto Alberto de Miranda, médico, especialista de hematologia clínica, assistente graduado sénior no Serviço de Transplantação de Progenitores Hematopoiéticos do Instituto Português de Oncologia de Lisboa de Francisco Gentil, E. P. E.;

g) Carlos Alberto Lima Alves, médico, especialista em infecciologia e medicina intensiva, assistente graduado no Centro Hospitalar de São João, E. P. E., e presidente da Comissão de Farmácia e Terapêutica do mesmo Centro Hospitalar;

h) José Manuel e Silva Vinhas Pereira, Assistente Graduado Sénior, Diretor do Serviço de Nefrologia, Presidente da Comissão de Ética do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

7 – O Coordenador Nacional pode solicitar a colaboração de peritos, especialistas ou instituições para o desenvolvimento do seu trabalho.

8 – O INFARMED assegura o apoio logístico e administrativo necessário ao desenvolvimento das funções do Coordenador Nacional e da Equipa de Apoio.

9 – A indicação do Coordenador Nacional, bem como dos elementos da Equipa de Apoio referidos no n.º 6 não implica o pagamento de quaisquer suplementos remuneratórios, nem a criação de cargos dirigentes.

10 – Deve ser concedida dispensa dos respetivos locais de trabalho, ao Coordenador Nacional e aos profissionais que integram a Equipa de Apoio, durante os períodos necessários para a prossecução das funções e tarefas descritas neste despacho.

11 – Os encargos relativos ao reembolso das despesas de deslocação e estadia do Coordenador Nacional e dos membros da Equipa de Apoio são suportados pelo INFARMED, I. P., salvo nas situações em que os encargos relativos ao reembolso sejam suportados pelos respetivos serviços de origem, ou seja, caso se trate de organismos do Ministério da Saúde ou por estes tutelados.

12 – O Coordenador Nacional informa o Ministro da Saúde e o Secretário de Estado da Saúde do progresso dos seus trabalhos e apresenta propostas que considere relevantes para efeitos do disposto no n.º 2.

13 – O mandato do Coordenador Nacional e da sua Equipa de Apoio é de 3 anos.

14 – O presente despacho produz efeitos desde 1 de abril de 2017.

31 de março de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

ANEXO

Nota curricular

Nome: Henrique Luz Rodrigues

Habilitações literárias:

Licenciado em Medicina, pela Universidade da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Doutoramento em Medicina pela UL.

Habilitações profissionais:

Especialista em Farmacologia Clínica pela Ordem dos Médicos (OM);

Especialista em Nefrologia pelo CHLN e pela OM.

Experiência profissional:

Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;

Presidente da Comissão de Farmácia e Terapêutica do CHLN;

Membro da Comissão de Farmácia e Terapêutica da ARS do Algarve e ARSLVT em representação da OM;

Membro suplente da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica do INFARMED em representação da DGS;

Membro da Comissão de Avaliação de Medicamentos do INFARMED em representação da OM;

Responsável pela supervisão e revisão científica das Normas de Orientação Clínica da DGS;

Membro da Comissão Científica de Boas Práticas Clínicas da DGS;

Perito/representante de Portugal no Committee for Proprietary Medicinal Products (CPMP) da Agência Europeia de Medicamentos;

Perito/Representante de Portugal no Working Party on Therapeutic Efficacy do CPMP da Agência Europeia de Medicamentos;

Perito/Representante de Portugal no Working Party on Safety of Medicines do CPMP da Agência Europeia de Medicamentos;

Vice-Presidente da Comissão Técnica dos Medicamentos do INFARMED;

Consultor da Direção-Geral dos Assuntos farmacêuticos/INFARMED na área da comparticipação dos medicamentos;

Assistente hospitalar de nefrologia no Serviço de Nefrologia e Transplantação Renal do CHLN;

Professor Auxiliar Convidado de Farmacologia da Faculdade de Medicina de Lisboa (FML);

Regente da disciplina de Farmacologia do Módulo IV.II do Curso de Mestrado Integrado em Medicina da FML.»

Cessação de Funções da Coordenadora do Gabinete de Gestão Orçamental e Investimentos do INEM Por Motivo de Regresso do Titular Após Impedimento

«Aviso n.º 1508/2017

Torna-se público, nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei n.º 128/2015 de 3 de setembro que, tendo terminado em 21 de novembro de 2016 o impedimento da coordenadora do Gabinete de Gestão Orçamental e Investimentos, cargo de direção intermédia de 2.º grau de unidade orgânica do INEM – Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., prevista na deliberação n.º 853/2012 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 125 de 29 de junho de 2012, exercido em comissão de serviço pela licenciada Paula Alexandra de Jesus Massi Real Moreno, cessou o exercício de funções no mesmo cargo, em regime de substituição, o licenciado Pedro Miguel da Silva Abreu, com efeitos à mesma data.

13 de janeiro de 2017. – O Coordenador de Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.»

Acumulações de Funções – CMRRC Rovisco Pais

Cessação de Funções, de Vínculo, Mobilidade, Período Experimental, Acumulação, Redução de Horário – IPST