Assembleia da República Recomenda ao Governo medidas para melhorar a qualidade dos cuidados de saúde materna e assegurar os direitos das mulheres na gravidez e no parto


«Resolução da Assembleia da República n.º 175/2017

Recomenda ao Governo medidas para melhorar a qualidade dos cuidados de saúde materna e assegurar os direitos das mulheres na gravidez e no parto

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Inicie, apoie e mantenha programas para melhorar a qualidade dos cuidados de saúde materna e assegurar o direito das mulheres a uma assistência digna e respeitosa, nomeadamente durante a gravidez e o parto, junto dos profissionais de saúde materna e obstetrícia, envolvendo todos os interessados e dando cumprimento às recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS).

2 – Reforce os meios humanos para os cuidados de saúde primários e hospitalares através da contratação de mais profissionais de saúde, designadamente médicos, enfermeiros de família e responsáveis pela saúde sexual e reprodutiva das mulheres, em geral, e da grávida em particular.

3 – Melhore as condições de trabalho dos enfermeiros e médicos, dignificando as suas carreiras e proporcionando-lhes uma efetiva valorização profissional, e prepare atempadamente o processo de progressão nas carreiras, de forma a dar cumprimento ao compromisso de concretização, em 2018, do descongelamento das carreiras dos trabalhadores da Administração Pública.

4 – Reforce os meios do transporte inter-hospitalar para as grávidas e crianças de alto risco.

5 – Implemente um plano de parto institucional.

6 – Alargue a prestação de cuidados de saúde primários às especialidades de ginecologia, obstetrícia e pediatria.

7 – Proceda a um levantamento, em todos os blocos operatórios dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), das adaptações necessárias para que possa ser concretizado o exercício do direito ao acompanhamento das cesarianas.

8 – Estude a possibilidade de ser facultado à mulher o contacto direto de um enfermeiro hospitalar para a apoiar no seu estado emocional e nas dúvidas quanto ao bebé.

9 – Garanta o adequado e regular acompanhamento médico e psicológico no SNS, para a prevenção e tratamento de situações relacionadas com as alterações do foro emocional e da saúde mental decorrentes da gravidez ou do parto.

10 – Assegure a realização de cursos de preparação para o parto em todas as unidades de saúde, ao nível dos cuidados de saúde primários, reforçando as equipas com fisioterapeutas e psicólogos, de forma a poderem ser abordadas diferentes temáticas.

11 – Prepare através da Direção-Geral da Saúde um guia informativo sobre o parto em meio aquático, destinado a futuras mães e pais, de modo a assegurar o direito de opção consciente.

12 – Defina e crie, no âmbito do SNS, um projeto-piloto protocolado com dois hospitais – um no Norte e outro no Sul -, que permita a experiência da prática do parto em meio aquático com o consentimento informado das mulheres grávidas e apoiado por equipas médicas e de enfermagem especializadas, em condições de segurança.

13 – Operacionalize a disponibilização de parto na água no âmbito do SNS, dando prioridade às unidades hospitalares que já dispõem de condições para o efeito, nomeadamente o Hospital de São Bernardo, em Setúbal, o Hospital Garcia de Orta, em Almada, e o Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim, e verifique a possibilidade de estender essa disponibilização a, pelo menos, uma unidade hospitalar por distrito.

14 – Elabore através da Direção-Geral da Saúde um parecer sobre o parto em meio subaquático, antecedido de um estudo científico contendo meta-análises de estudos já existentes e respetivas conclusões, orientações da OMS, experiências noutros países e em Portugal, e condições para a sua prática no SNS, remetendo-o à Assembleia da República assim que estiver concluído.

15 – Informe periodicamente a Assembleia da República dos resultados da avaliação e monitorização previstos no Programa Nacional para a Vigilância da Gravidez de Baixo Risco sobre os indicadores qualitativos dos cuidados prestados às mulheres em idade fértil e a melhoria dos cuidados na saúde materna.

16 – Crie um questionário para avaliar a satisfação das mulheres e dos profissionais de saúde relativamente aos serviços de saúde materna e obstetrícia.

Aprovada em 30 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Comunicado de Imprensa – Infarmed divulga informação sobre valproato ou ácido valproico na gravidez

30 jun 2017

O Infarmed publicou uma infografia no site relativa à utilização de valproato ou ácido valproico na gravidez. Os medicamentos que contêm estas substâncias destinam-se ao tratamento da epilepsia e da doença bipolar, bem como à prevenção da enxaqueca.

Os benefícios destes medicamentos superam os riscos, mas a sua utilização durante uma gravidez deve ser avaliada com cautela e celeridade, porque estas substâncias podem causar malformações graves nos bebés e afetar o seu desenvolvimento.

A gravidez em mulheres que utilizam estes medicamentos deve ser planeada de forma a garantir o controlo da doença, aconselhando-se o uso de um contracetivo até que haja um aconselhamento com o médico e uma decisão quanto ao tratamento mais adequado e seguro.

Caso já exista uma gravidez – ou haja uma suspeita – o tratamento apenas deve ser interrompido imediatamente nos casos de prevenção da enxaqueca.

Nas restantes doenças – bipolar e epilepsia – o tratamento não deve ser interrompido. Essa decisão caberá ao médico, que deverá ser contactado com a máxima urgência.

Infografia – Valproatos ou ácido valpróico na gravidez – Infarmed

29 jun 2017

Os valproatos, ou ácido valpróico, são medicamentos que podem ser usados para a epilepsia, doença bipolar ou na prevenção de enxaquecas.

Contudo, em caso de gravidez estes medicamentos acarretam alguns riscos que importa conhecer.

O Infarmed desenvolveu uma nova infografia destinadas às mulheres grávidas, ou que planeiam engravidar, e fazem medicação com estes medicamentos. Aqui poderá encontrar, de uma forma simples, a informação essencial sobre os comportamentos a adotar.

Consulte a área do cidadão deste site e aceda à nova infografia.

Infografia_Valproato

Informação do Portal SNS:

INFARMED recomenda atenção na toma do medicamento

O INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, recomenda especial atenção na utilização de valproatos ou ácido valpróico durante a gravidez, devido ao risco de malformações graves nos bebés e de consequências prejudiciais ao seu desenvolvimento associados a estes medicamentos.

Neste contexto, o INFARMED desenvolveu uma nova infografia informativa destinadas às mulheres grávidas, ou que planeiam engravidar, e fazem medicação com estes medicamentos. Nesta informação poderá encontrar, de uma forma simples, a informação essencial sobre os comportamentos a adotar.

Quando os medicamentos são apenas usados para prevenção de enxaquecas, em caso de gravidez ou suspeita de gravidez, o INFARMED recomenda a interrupção imediata do tratamento. Nas restantes doenças – bipolar e epilepsia – o tratamento não deve ser interrompido.

Em qualquer das situações o INFARMED recomenda a consulta com o médico com urgência.

A Autoridade Nacional do Medicamento aconselha ainda que a gravidez em mulheres que utilizam estes medicamentos seja planeada de forma a garantir o controlo da doença, aconselhando-se o uso de um contracetivo até que haja um aconselhamento com o médico e um plano para garantir que a epilepsia/doença bipolar está controlada e os riscos para o bebé são reduzidos.

Para saber mais, consulte:

Relatório de Registos de Interrupção da Gravidez 2015

Relatório de Registos de Interrupção da Gravidez 2015

Encontra-se publicado o Relatório de Registos de Interrupção da Gravidez referente ao ano de 2015, elaborado a partir dos registos efetuados na base informática sediada na Direção-Geral da Saúde (DGS).

Os dados coligidos para o presente relatório de 2015 foram extraídos da base nacional a 22 de abril de 2016, seguindo a metodologia análoga ao ano anterior, que visa reduzir o impacto dos registos tardios.

Procedeu-se simultaneamente à publicação de um novo relatório de 2014, com os registos atualizados ao dia 22 de abril de 2016: “Relatório 2014 – Edição revista em maio de 2016”.

Salienta-se que todas as Interrupções da Gravidez  efetuadas ao abrigo do artigo 142.º do Código Penal são de declaração obrigatória à Direção-Geral da Saúde, conforme dispõe o artigo 8º da Portaria n.º 741-A/2007, de 21 de junho, através de um registo normalizado previsto no seu anexo II.

Neste enquadramento, a DGS apenas tem acesso aos dados que decorrem dos itens pré-definidos no citado anexo, a cujo tratamento é garantido o anonimato e a confidencialidade, sendo os dados de utilização exclusivamente para fins estatísticos de saúde pública.

Consulte o Relatório de Registos de Interrupção da Gravidez 2015.

Informação do Portal SNS:

DGS divulga relatório com dados relativos a 2015.

As interrupções da gravidez continuaram a diminuir em 2015, tendo registado o número mais baixo desde 2008, de acordo com o relatório “Registos das Interrupções da Gravidez 2015”, disponibilizado pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

As interrupções da gravidez por opção da mulher diminuíram 1,9% entre 2014 e 2015, tendo sido feitas 15.873 interrupções por decisão da grávida.

O segundo motivo mais frequente de interrupções da gravidez é “grave doença ou malformação congénita do nascituro”, com 2,6%.

Em Portugal, cerca de 63,1% de todos os motivos de interrupções da gravidez ocorrem em mulheres com idades compreendidas entre os 20 e os 34 anos. O grupo etário dos 20-24 continua a ser aquele em que foram realizadas mais interrupções da gravidez por todos os motivos, perto dos grupos etários dos 25 aos 29 anos e dos 30 aos 34 anos, diferindo deste 2% e 3,5% respetivamente.

De acordo com o relatório, quando se consideram as interrupções da gravidez por todos os motivos, verifica-se que 71,3% das intervenções são realizadas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), o que correspondeu a um aumento de 0,3% relativamente a 2014.

Atualização da Norma DGS: Vacinação da Grávida Contra a Tosse Convulsa

Orientação nº 002/2016 de 15/07/2016 atualizada a 08/08/2016

Recomenda-se a vacinação durante a gravidez  com uma dose de vacina combinada contra a tosse convulsa, o tétano, e a difteria, em doses reduzidas (Tdpa), entre as 20 e as 36 semanas de gestação, idealmente até às 32 semanas. A vacinação deve ocorrer após a ecografia morfológica (recomendada entre as 20 e as 22 semanas + 6 dias).

Veja a versão anterior aqui:

Norma DGS: Vacinação da Grávida Contra a Tosse Convulsa

 

Norma DGS: Vacinação da Grávida Contra a Tosse Convulsa

Orientação nº 002/2016 de 15/07/2016

Orientação nº 002/2016 DGS de 15/07/2016 – esta norma foi atualizada, veja aqui.

Vacinação da grávida contra a tosse convulsa.

Recomenda-se a vacinação durante a gravidez  com uma dose de vacina combinada contra a tosse convulsa, o tétano, e a difteria, em doses reduzidas (Tdpa), entre as 20 e as 36 semanas de gestação, idealmente até às 32 semanas. A vacinação deve ocorrer após a ecografia morfológica (recomendada entre as 20 e as 22 semanas + 6 dias).

Atenção: esta norma foi atualizada, veja aqui.