- DESPACHO N.º 8300/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 121/2016, SÉRIE II DE 2016-06-27
Término dos Contratos de Gestão dos Hospitais de Cascais e Braga
Etiqueta: Hospital
Criado o Grupo de Acompanhamento dos Hospitais (GAH)
Fórum “Os Hospitais e a Reforma do Serviço Nacional de Saúde – Reformar. Transformar. Modernizar” a 21 de Junho em Lisboa
| “Os Hospitais e a Reforma do Serviço Nacional de Saúde – Reformar.Transformar.Modernizar” |

| O fórum “Os Hospitais e a Reforma do Serviço Nacional de Saúde – Reformar.Transformar.Modernizar”, decorre no dia 21 de junho, no Auditório Professor Simões dos Santos, da Faculdade de Medicina Dentária, da Universidade de Lisboa. |
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O evento que pretende fomentar a discussão sobre a Reforma do SNS, contará com a presença do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, bem como do ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes. “Os Hospitais em Portugal”, que inclui a participação da presidente da ACSS, Marta Temido, “Inovação e a Reforma do Sistema de Saúde” e “Desafios para a Reforma Hospitalar”, são alguns dos temas em destaque e que integram o programa da iniciativa. As inscrições devem ser efetuadas aqui. |
Circular ACSS: Interpretação e Aplicação do Despacho Para a Celebração ou Renovação de Contratos de Trabalho nos Hospitais e ULS
Circular dirigida a todas as Administrações Regionais de Saúde, IP e para todos os Estabelecimentos e Serviços do SNS.
Circular Informativa n.º22 ACSS de 07/06/2016
Despacho n.º 5911-C/2016, de 3 de maio – Interpretação e Aplicação
Veja a publicação relacionada:
Os Hospitais, Centros Hospitalares e ULS do SNS Com Natureza de EPE Devem Assegurar o Desenvolvimento das Ações Necessárias à Plena Adoção do Referencial Contabilístico SNC-AP em 1 de Janeiro de 2017
- Despacho n.º 7368-A/2016 – Diário da República n.º 107/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-06-03
Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças e da Saúde
Determina que os hospitais, centros hospitalares e ULS do SNS, com natureza de EPE, devem assegurar o desenvolvimento das ações necessárias à plena adoção do referencial contabilístico SNC-AP em 1 de janeiro de 2017 (Revoga o Despacho n.º 3016-A/2015
Circular ACSS: Operacionalização do Despacho Ministerial Relativo à Celebração ou Renovação de Contratos de Trabalho nos Hospitais e ULS
Circular dirigida a Conselhos Diretivos das Administrações Regionais de Saúde, IP; Conselhos de Administração dos Estabelecimentos e Unidades de Saúde do Serviço Nacional de Saúde.
Circular Informativa n.º 20 ACSS de 06/05/2016
Contratação ou renovação de contratos de trabalho pelos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde com a natureza de entidade pública empresarial integrados no Serviço Nacional de Saúde – regime excecional previsto no Despacho n.º 5911-C/2016, de 3 de maio
– Formulário
Veja as relacionadas:
Despacho n.º 5911-C/2016 – A Celebração ou Renovação de Contratos de Trabalho nos Hospitais e ULS Vai Depender de Prévia Autorização do Governo
Assembleia da República Recomenda Redefinir os Princípios Para a Reorganização Hospitalar e Reforçar os Meios Humanos e Materiais da Rede dos Serviços de Urgência
«ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 85/2016
Recomenda ao Governo que revogue a Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril, e o Despacho n.º 13427/2015, de 20 de novembro, bem como que defina os princípios para a reorganização hospitalar e proceda ao reforço dos meios humanos e materiais da rede dos serviços de urgência
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Revogue a Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril, que estabelece os critérios que permitem categorizar os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), de acordo com a natureza das suas responsabilidades e quadro de valências exercidas, e o seu posicionamento da rede hospitalar e procede à sua classificação.
2 — Revogue o Despacho n.º 13427/2015, de 20 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 228, de 20 de novembro de 2015, que define e classifica os serviços de urgência que constituem os pontos da Rede de Urgência/Emergência, e revoga o Despacho n.º 5414/2008, de 28 de fevereiro.
3 — Reforce, em meios humanos e materiais, os serviços de urgência que integram a rede dos serviços de urgência.
4 — Proceda a uma avaliação do impacto do encerramento dos Serviços de Atendimento Permanente (SAP) e das extensões e centros de saúde, ocorrido nos últimos anos, no acesso aos cuidados de saúde.
5 — Proceda à suspensão de todos os processos que se traduzam na desclassificação, redução, concentração e ou encerramento de serviços ou valências dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde, designadamente o que resulta da Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril.
6 — A reorganização da rede hospitalar atenda aos seguintes critérios:
a) Seja feita em articulação com os cuidados de saúde primários, os cuidados de saúde continuados e a saúde pública, assegurando a total cobertura do território nacional;
b) Seja baseada no utente, assegurando a acessibilidade à saúde, tal como consagrado na Constituição;
c) Otimize os recursos existentes, sem que tal implique a diminuição e qualidade dos serviços prestados;
d) Considere níveis de referenciação baseados no nível de complexidade das patologias, na idoneidade e vocação para a investigação e ensino e na proximidade e capacidade de resposta dos diferentes estabelecimentos do SNS;
e) Tenha em conta as características da região em que cada unidade hospitalar se insere, designadamente a orografia, as acessibilidades e as condições sociais e económicas.
7 — A reorganização hospitalar, no domínio da gestão, consagre conselhos consultivos constituídos por representantes dos utentes, dos profissionais e dos órgãos autárquicos.
8 — A reorganização hospitalar seja precedida de uma ampla discussão pública, envolvendo os profissionais de saúde e as suas organizações representativas, as autarquias e as populações
9 — Proceda à integração dos hospitais do SNS no setor público administrativo, a qual deve estar concluída no prazo máximo de dois anos.
10 — Todos os profissionais de saúde que desempenham funções permanentes nos hospitais do SNS sejam integrados em carreiras com vínculo à Administração Pública, através de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Aprovada em 15 de abril de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. »
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 85/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 96/2016, SÉRIE I DE 2016-05-18
Recomenda ao Governo que revogue a Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril, e o Despacho n.º 13427/2015, de 20 de novembro, bem como que defina os princípios para a reorganização hospitalar e proceda ao reforço dos meios humanos e materiais da rede dos serviços de urgência
Veja as relacionadas:
Portaria n.º 82/2014 4 – Nova Classificação dos Hospitais do SNS
