Parecer CNECV sobre a Proposta de Declaração Universal sobre Igualdade de Género

-Parecer N.º 99/CNECV/2017 sobre a Proposta de Declaração Universal sobre Igualdade de Género


«(…) PARECER:

Tendo em conta o relatório que fundamenta este Parecer, o CNECV considera que a proposta de texto para uma “Declaração Universal sobre a Igualdade de Género”, em função do propósito enunciado, não reúne as condições éticas para aprovação, designadamente no que se refere a:

1. Confusão de conceitos e do seu uso no texto, designadamente o conceito de “género”, com consequências sobre o significado de “igualdade de género”, bem como o conceito de “equidade”, e adjetivos decorrentes, o qual não deve ser assimilado ao conceito de igualdade.

2. Inadequação e insuficiência na seleção e abordagem das áreas abrangidas no âmbito da Declaração, segundo um critério lógico, ou de áreas específicas do âmbito da Organização ou numa perspetiva global das várias áreas da sociedade. Por exemplo, a vida pública e política e o acesso à representação e decisão; a vida privada e familiar; a área da informação e da comunicação e o papel dos media, incluindo a Internet e redes sociais; o combate à violência de género, cuja eliminação é condição sine qua non para a Igualdade.

3. Insuficiente coerência e consistência na adoção de uma perspetiva específica de Igualdade de Género, quer na formulação dos objetivos e princípios, quer também na abordagem de aspetos particulares nas várias áreas, perspetiva essa diferente de uma afirmação de direitos em termos genéricos e universalistas.

Lisboa, 10 de novembro de 2017

O Presidente, Jorge Soares.

Foram Relatores os Conselheiros Regina Tavares da Silva e José Esperança Pina. Aprovado por unanimidade em Reunião Plenária do dia 10 de novembro, em que para além do Presidente estiveram presentes os seguintes Conselheiros/as:

Ana Sofia Carvalho (ausente no momento da votação); Carlos Maurício Barbosa; Daniel Torres Gonçalves; Filipe Almeida; Francisca Avillez; Jorge Costa Santos; José Esperança Pina; Lucília Nunes; Maria do Céu Soares Machado; Maria Regina Tavares da Silva; Pedro Pita Barros; Rita Lobo Xavier; Sandra Horta e Silva; Sérgio Deodato.»


Veja os outros pareceres e publicações do CNECV:

CNECV

Nomeação da Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, do Secretário de Estado da Proteção Civil, e do Secretário de Estado das Autarquias Locais

Representantes dos Grupos Parlamentares da Assembleia da República na Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial


«Declaração n.º 3/2017

Representantes dos Grupos Parlamentares da Assembleia da República na Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial

Em conformidade com o previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, declara-se que foram indicados para integrar a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, como representantes dos Grupos Parlamentares da Assembleia da República, os seguintes membros:

António Maria Almeida Braga Pinheiro Torres (PSD).

Elza Maria Henriques Deus Pais (PS).

Mamadou Baila Ba (BE).

Teresa Maria de Moura Anjinho (CDS-PP).

Vivina Maria Semedo Nunes (PCP).

Maria Dulce Arrojado (PEV).

Assembleia da República, em 18 de setembro de 2017. – O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.»


«Declaração n.º 7/2017

Substituição de representante na Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, declara-se que Sofia de Assis Pacheco foi indicada para integrar a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, como representante do Grupo Parlamentar do CDS-PP, em substituição de Teresa Maria de Moura Anjinho, por renúncia desta.

Assembleia da República, em 14 de dezembro de 2017. – O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo que remeta anualmente à Assembleia da República a avaliação da execução dos planos nacionais no âmbito da igualdade

«Resolução da Assembleia da República n.º 136/2017

Recomenda ao Governo que remeta anualmente à Assembleia da República a avaliação da execução dos planos nacionais no âmbito da igualdade

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – As avaliações intercalares da execução dos planos nacionais no âmbito da igualdade sejam remetidas anualmente à Assembleia da República até ao dia 31 de março.

2 – No ano em que terminem a sua vigência, a avaliação final da execução dos planos nacionais no âmbito da igualdade seja remetida à Assembleia da República até ao final do primeiro trimestre do ano subsequente.

3 – Elabore atempadamente novos planos nacionais no âmbito da Igualdade de Género, Cidadania e Não Discriminação, Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género, Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos, bem como o relativo à implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança, dando continuidade às políticas dos atuais planos nacionais, tendo em conta a relevância das áreas que aí são contempladas e o facto de se aproximar o fim da sua vigência.

Aprovada em 19 de maio de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Nomeado o Vice-Presidente da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE)

Identidade de Género no Direito à Igualdade no Acesso a Emprego e no Trabalho

V Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e Não-discriminação 2014-2017

Os enfermeiros são, por natureza, promotores da igualdade, género, cidadania e não-discriminação.

São também profissionais diferenciados, senhores de uma profissão independente e dotada da respetiva Ordem, espera-se deles que ajam além das suas estritas funções, de uma forma mais alargada.

Aproveitamos a que saiu esta declaração de retificação para divulgar o V Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e Não-discriminação 2014-2017, publicado em Diário da República em 31 de Dezembro de 2013.

Declaração de Retificação n.º 14/2014
Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral
Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2013, de 31 de dezembro, que aprova o V Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e Não-discriminação 2014-2017, publicada no Diário da República, n.º 253, 1.ª Série, de 31 de dezembro de 2013