Relatórios: Consumo de Álcool e de Tabaco – Propostas para a Implementação, nos Cuidados de Saúde Primários, de Programa de Deteção Precoce e Intervenções Breves

Consumo excessivo de álcool e consumo de tabaco
Propostas para a implementação, nos cuidados de saúde primários, de programa de deteção precoce e intervenções breves.

O relatório desenvolvido pelo grupo de trabalho constituído através do Despacho n.º 3802/2015, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, apresenta um conjunto de medidas relativas à implementação, nos cuidados de saúde primários, de um programa de deteção precoce e intervenções breves dirigido ao consumo excessivo de álcool e ao consumo de tabaco, a nível nacional.

Do relatório constam a identificação das medidas propostas, recomendações e um resumo do que de essencial deverá ser previsto no programa, bem como o modo de governação e a estrutura de execução, o resumo das propostas com um plano de ação sumário e um cronograma de execução temporal até 2020. Pode ainda ler-se uma descrição sumária da situação atual em Portugal.

Os cuidados de saúde primários surgem como o local ideal para a prevenção do consumo do álcool e do tabaco e pedra basilar na redução da morbimortalidade associada a estas substâncias, dada a sua elevada prevalência na população e o número de contactos com os cidadãos.

O grupo de trabalho defende que a implementação do programa será geradora de ganhos em saúde. A mudança de comportamentos para estilos de vida saudáveis e a prevenção constituem, de acordo com o relatório, uma necessidade imperiosa em todos os planos ligados à saúde, sendo que a deteção precoce e as intervenções breves poderão ter um papel primordial no bem-estar e qualidade de vida das populações.

Despachos do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, de 02/10/2015

  • Relatório do subgrupo de trabalho – Álcool

O Grupo de Trabalho merece público louvor.

Trata-se de um documento estruturante e de grande alcance na abordagem dos problemas ligados ao álcool.

No próximo ciclo governativo dever-se-á estruturar uma forma de implementação e governo do programa proposto através de uma intervenção comprometida das Administrações Regionais de Saúde, Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências e Direção-Geral da Saúde.

  • Relatório do subgrupo de trabalho – Tabaco

O Grupo de Trabalho merece público louvor.

As propostas apresentadas são um contributo importante para a intervenção na desabituação tabágica.

Como tal, devem ser consideradas e implementadas pelas Administrações Regionais de Saúde, Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências e Direção-Geral da Saúde, nas intervenções previstas para a Rede de Consultas de Desabituação.

AR Recomenda ao Governo a Implementação de Medidas pelo Reconhecimento e Proteção das Pessoas Com Fibromialgia

Implementação das Recomendações do Grupo de Trabalho para a Estruturação do Turismo de Saúde

DESPACHO N.º 2105/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 41/2015, SÉRIE II DE 2015-02-27

Ministérios da Economia e da Saúde – Gabinetes dos Ministros da Economia e da Saúde

Determina a implementação das recomendações do Grupo de Trabalho Interministerial constituído com o objetivo de contribuir para a estruturação do produto Turismo de Saúde

Informação do Portal da Saúde:

Relatório do grupo de trabalho interministerial define estratégia para a estruturação do produto “Turismo de Saúde”.

O relatório “Turismo de Saúde”, produzido pelo grupo de trabalho criado pelo Despacho n.º 15689/2012, publicado no dia 10 de dezembro, em Diário da República, que reúne elementos dos Ministérios da Economia e da Saúde, coloca o enfoque no turismomédico, destacando o potencial de captação de mercado.

O grupo de trabalho tomou a decisão de centrar a sua abordagem na componente do turismo médico, versus turismo de bem-estar, fundamentando esse foco no fato de o mercado de bem-estar ser um produto de maior maturidade com atores e ações no terreno desde há muito, ao contrário do turismo médico, que é ainda um mercado incipiente em relação ao seu potencial.

Entre outros fatores, pode dizer-se que os clientes escolhem o país para realizar os tratamentos médicos com base no preço desses tratamentos, na proximidade geográfica e em afinidades culturais, linguísticas ou emocionais com o país de destino.

Quanto ao mercado potencial de turismo médico para Portugal, considera ser um mercado que revela uma atratividade média, com uma expectativa de rentabilidade efetiva, mas não imediata, e uma exigência de posicionamento competitivo, através de uma oferta diferenciadora junto dos clientes potenciais.

O grupo de trabalho identificou como mercados alvo a Europa (Alemanha, Áustria, França, Holanda, Irlanda, Reino Unido, Suécia), a diáspora portuguesa e os PALOP – Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, considerando quatro critérios de seleção:

  • Proximidade geográfica;
  • Afinidade cultural (familiar, histórica, linguística);
  • Emissão de turistas para Portugal;
  • Preço competitivo versus país de origem.

Através do relatório, o grupo de trabalho apresenta um plano de ação detalhado, commais de 30 ações, cuja operacionalização deverá ser iniciada pelas instituições da Saúde e da Economia, devendo os agentes privados aproveitar esta atuação institucional para, com ela e/ou a partir dela, desenvolverem as suas próprias estratégias de promoção, comercialização e venda de produtos e serviços específicos.

Para Portugal se constituir como um destino de turismo médico relevante e reconhecido internacionalmente, identificaram-se duas áreas de intervençãoinstitucional críticas: o enquadramento jurídico adequado e favorável ao desenvolvimento da atividade e a reputação e promoção do país enquanto destino de turismo médico.

  • No primeiro caso, o plano de ação identifica as ações que decorrem da análise constante no capítulo “Enquadramento jurídico do turismo médico em Portugal” e que se consideram dever ser coordenadas, dinamizadas e monitorizadas, de modo a contribuir, em tempo útil, para a qualidade, segurança e eficiência da atuação junto do mercado.
  • No segundo caso, são identificadas as ações que decorrem da análise constante no capítulo “Reputação e promoção de Portugal como destino de turismo médico” e de cuja operacionalização dependerá a consolidação da reputação internacional do sistema de saúde português, associada à reputação do país como destino turístico de qualidade, ambas suportadas num discurso alargado e consensualizado com os agentes da Saúde e da Economia.

O grupo de trabalho considera também que, pela fase inicial de desenvolvimento em que o mercado ainda se encontra em Portugal, é recomendável que os diversosstakeholders se organizem e atuem como cluster(s) de modo a gerar e gerir sinergias.

A implementação do plano de ação deverá ocorrer no horizonte temporal 2015-2017, considerando 2015 como o ano zero, necessário para preparar os recursos que serão afetos à implementação do plano de ação e para desenvolver as ações de base.

O grupo de trabalho foi constituído, pelos Ministérios da Economia e da Saúde, através do Despacho n.º 15689/2012, publicado no dia 10 de dezembro, em Diário da República, com o objetivo de contribuir para a estruturação do produto “Turismo de Saúde”, capaz de gerar fluxos turísticos nas vertentes médica, termal e de bem-estar, sobretudo na média e baixa estação.

O Despacho n.º 7560/2013, publicado a dia 12 de junho, e o Despacho n.º 9009/2013, de 10 de julho, procederam a alterações no que diz respeito à identificação dos elementos que integram o referido grupo de trabalho, tendo ainda prorrogado por 120 dias o prazo para apresentação do plano de ação.

Para saber mais, consulte:

Relatório do Grupo de Trabalho Interministerial Turismo de Saúde

Veja também:

  • Despacho n.º 9009/2013. DR n.º 131, Série II de 2013-07-10
    Ministérios da Economia e do Emprego e da Saúde – Gabinetes dos Ministros da Economia e do Emprego e da Saúde
    Altera a constituição do grupo de trabalho criado pelo Despacho n.º 15689/2012, de 30 de novembro (Grupo de Trabalho Turismo de Saúde)
  • Despacho n.º 7560/2013. DR n.º 112, Série II de 2013-06-12
    Ministérios da Economia e do Emprego e da Saúde – Gabinetes dos Ministros da Economia e do Emprego e da Saúde
    Adita uma nova alínea ao n.º 2 do Despacho n.º 15 689/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 10 de dezembro de 2012 (Grupo de Trabalho com o objetivo de contribuir para a estruturação do produto Turismo de Saúde)
  • Despacho n.º 15689/2012. DR 238 SÉRIE II de 2012-12-10
    Ministérios da Economia e do Emprego e da Saúde – Gabinetes dos Ministros da Economia e do Emprego e da Saúde
    Determina a constituição de um grupo de trabalho com o objetivo de contribuir para a estruturação do produto Turismo de Saúde

Estabelecimentos do SNS e SPMS Vão Implementar a Chave MóVel Digital

  • DESPACHO N.º 279/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 7/2015, SÉRIE II DE 2015-01-12
    Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado para a Modernização Administrativa e da Saúde

    Determina que os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde e a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., devem criar as condições para proceder ao registo, a pedido dos utentes, para obtenção da Chave Móvel Digital

Enfermeiro de Família: Criado Grupo de Acompanhamento para a Implementação

Despacho n.º 12425-A/2014 – Diário da República n.º 194/2014, 1º Suplemento, Série II de 2014-10-08
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Cria um Grupo de Acompanhamento com vista à implementação da atividade do Enfermeiro de Família

II Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do CS da ONU 1325 Sobre Mulheres, Paz e Segurança

Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2014
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o II Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança (2014-2018)

Implementação Experimental da Tabela Nacional de Funcionalidade

Atualização de 30/04/2018 – este diploma foi revogado e substituído, veja:

Ministério da Saúde Determina a Aplicação da Tabela Nacional de Funcionalidade no Setor da Saúde

Despacho n.º 10218/2014
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Aprova a implementação experimental da Tabela Nacional de Funcionalidade, no setor da saúde