Circular Informativa ACSS: Regras de financiamento no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) de dispositivos médicos para apoio a ostomias e incontinência nos estabelecimentos e Serviços do SNS

Circular Informativa N. 31/2016/DPS/ACSS de 31/10/2016
Regras de financiamento no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) de dispositivos médicos para apoio a ostomias e incontinência nos estabelecimentos e Serviços do SNS

Circular Informativa Infarmed: Desfibrilhadores Automáticos Externos Fred Easy

Circular Informativa N.º 155/CD/550.20.001 Infarmed Data:24/10/2016

Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

O fabricante Schiller Medical SAS informou que a bateria interna (independente da bateria principal azul) do seu desfibrilhador automático externo Fred Easy tem de ser substituída de 6 em 6 anos, conforme indicado no manual do utilizador na secção “Manutenção”, para garantir o correto funcionamento do dispositivo. Esta substituição requer a intervenção de um técnico qualificado.

Os desfibrilhadores automáticos externos são utilizados em situações de emergência no tratamento da paragem cardíaca em casos de fibrilação ventricular, podendo existir em ambiente hospitalar e em ambiente extra-hospitalar, nomeadamente em locais públicos.

Assim, os utilizadores que possuam desfibrilhadores com mais de 6 anos em que a bateria interna ainda não tenha sido substituída, devem contactar com o distribuidor local da empresa Schiller Medical SAS (Geranswers – telefone 219143157). Estes desfibrilhadores podem continuar em serviço enquanto se aguarda a substituição da bateria, devendo ser controlada, semanalmente, a disponibilidade de funcionamento.

Para os desfibrilhadores com menos de 6 anos o fabricante recomenda que seja agendada a sua manutenção.

Dada a dificuldade em localizar todos os utilizadores destes desfibrilhadores em Portugal, o Infarmed recomenda aos utilizadores que contactem com o respetivo distribuidor caso ainda não tenham recebido a informação sobre a substituição da bateria interna.

Quaisquer incidentes ou outros problemas relacionados com este dispositivo devem ser notificados à Unidade de Vigilância de Produtos de Saúde do Infarmed através dos contactos: tel.: +351 21 798 71 45; fax: +351 21 111 7559; e-mail: dvps@infarmed.pt.

O Conselho Diretivo
Helder Mota Filipe

Circular Informativa Infarmed: Metformina – Utilização em Doentes Com Função Renal Moderadamente Reduzida

Circular Informativa N.º 151/CD/550.20.001 Infarmed Data: 20/10/2016

Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

A Agência Europeia do Medicamento (EMA) terminou a revisão da informação relativa a todos os medicamentos contendo metformina iniciada em janeiro de 2016, tendo concluído que a população com função renal moderadamente reduzida [Fração de Filtração Glomerular (GFR) = 30-59 ml/min] beneficia do uso de metformina para o tratamento da diabetes tipo 2.

Informação para os profissionais de saúde
– Os medicamentos contendo metformina podem ser utilizados em doentes com função renal moderadamente reduzida (GFR = 30-59 ml/min). O uso em doentes com GFR < 30 ml/min continua contraindicado;
– O GFR deve ser avaliado antes do início do tratamento com metformina e anualmente durante o tratamento;
– Em doentes com função renal moderadamente reduzida deve ser considerada a utilização de doses reduzidas de metformina;
– Os fatores de risco para acidose láctica devem ser revistos antes e durante o tratamento;
– Para os medicamentos de dose fixa contendo metformina em associação com outra substância, deve ser considerado o uso das diferentes substâncias ativas em separado face às restrições, eficácia e viabilidade de ajustamento da dosagem da outra substância.
– A informação do RCM dos medicamentos contendo metformina será harmonizada relativamente à utilização destes medicamentos em doentes com função renal moderadamente reduzida e às precauções relativas ao risco de acidose láctica.

Informação para os doentes
– Os medicamentos contendo metformina são utilizados para o tratamento da diabetes tipo 2, isoladamente ou em associação com outros antidiabéticos orais ou com insulina;
– Os doentes com função renal moderadamente reduzida (GFR = 30-59 ml/min) podem agora utilizar metformina, desde que a dose deste medicamento seja adaptada à função renal do doente. Estes medicamentos continuam contraindicados em doentes com redução grave da função renal (GFR inferior a 30 ml/mim);
– Os doentes com função renal reduzida podem ter um risco maior de desenvolverem acidose láctica, uma complicação rara, mas grave, que se deve a uma acumulação de ácido láctico. No entanto, este risco pode ser minimizado monitorizando a dose administrada;
– A desidratação aumenta o risco de acidose láctica. Se tiver vómitos, diarreia, febre, se está exposto ao calor ou beber menos líquidos do que o normal poderá ficar desidratado. Nestes casos pare de tomar metformina e consulte de imediato o seu médico.
– Caso tenha dúvidas sobre o seu tratamento para a diabetes ou sobre a sua função renal, deve consultar o seu médico ou farmacêutico.

O Infarmed continuará a acompanhar esta questão e implementará a decisão final, legalmente vinculativa, a ser emitida pela Comissão Europeia.

O Presidente do Conselho Diretivo
Henrique Luz rodrigues

Para informações adicionais, consulte:
Circular Informativa n.º 006/CD/550.20.001, de 29/01/2016
Norma da Direção Geral da Saúde, Norma nº 052/2011 de 27/12/2011 atualizada a 27/04/2015

Circular Informativa ACSS: Implementação do Sistema de Codificação Clínica ICD-10-CM/PCS em Portugal em Substituição da Atual ICD-9-CM

Circular dirigida a Hospitais, ULS e ARS. Publicada hoje, 18/07/2016.

Circular Informativa n.º 24 ACSS de 05/07/2016
Implementação do sistema de codificação clínica ICD-10-CM/PCS em Portugal, em substituição da atual ICD-9-CM

Circular Informativa Conjunta: Implementação da Aplicação de Gestão Integrada de Transporte Não Urgente de Doentes – ACSS / Infarmed

Circular dirigida a todos os Hospitais do SNS, Unidades Locais de Saúde e Administrações Regionais de Saúde.

Circular Informativa Conjunta n.º 05/2016/ACSS/INFARMED
Implementação da aplicação de gestão integrada de transporte não urgente de doentes

Veja também:

Transporte Não Urgente de Doentes: Pessoas com Insuficiência Económica, Incapacidade, Doentes Oncológicos, Transplantados e Hemodializados Não Pagam

Circular Informativa Conjunta ACSS / INFARMED / SPMS – Processamento das Comparticipações e Complementaridades Extra-SNS

Circular dirigida às Farmácias e entidades envolvidas no circuito de dispensa e co-pagamento / comparticipação de medicamentos

Circular Informativa Conjunta n.º 03/2016/ACSS/INFARMED/SPMS
Processamento das comparticipações e complementaridades extra-SNS

Alerta Infarmed: Locabiosol 125 microgramas (Fusafungina) – Retirada do Mercado

Circular Informativa N.º 057/CD/550.20.001, de 13/04/2016

Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

A autorização de introdução no mercado do medicamento Locabiosol 125 microgramas, 125 µg/dose, solução para pulverização bucal ou nasal, com o número de registo 4895983, foi revogada.

A Servier Portugal – Especialidades Farmacêuticas, Lda. (empresa responsável pelo medicamento) dispõe de 10 dias úteis (até 06-05-2016 para retirar do mercado todas as embalagens deste medicamento).

Assim, o Infarmed esclarece o seguinte:
» Os distribuidores, farmácias, hospitais e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica devem separar estas embalagens dos restantes medicamentos e proceder à sua devolução;
» Os utentes que tenham este medicamento não o devem utilizar, uma vez que este pode causar reações alérgicas graves. Para auxílio na identificação de alternativas devem contactar o médico ou o farmacêutico.

O Conselho Diretivo
Helder Dias Mota Filipe

Para informações adicionais, consulte:
» Circular informativa n.º 54/CD/100.20.200, de 04/04/2016;
» Circular Informativa n.º 018/CD/100.20.200, de 15/02/2016;
» Circular Informativa n.º 164/CD/550.20.001, de 11/09/2015.