Determinações para Contratos SPMS: Medicamentos Anti-Infecciosos, Antialérgicos e outros, Medicina Nuclear

  • DESPACHO N.º 6214/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 109/2015, SÉRIE II DE 2015-06-05
    Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

    Determina que a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde divulga, em site próprio, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento, que estabelecem as condições de fornecimento de medicamentos anti-infecciosos: Exceto antivíricos e antifúngicos

  • DESPACHO N.º 6215/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 109/2015, SÉRIE II DE 2015-06-05
    Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

    Determina que a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde divulga, em site próprio, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento, que estabelecem as condições de fornecimento de medicação antialérgica, medicamentos usados no tratamento de intoxicações; vitaminas e sais minerais e grupo 20.9 – outros Produtos

  • DESPACHO N.º 6216/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 109/2015, SÉRIE II DE 2015-06-05
    Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

    Determina que a SPMS-Serviços Partilhados do Ministério da Saúde divulga, em site próprio, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento, que estabelecem as condições de fornecimento de fornecimento de meios de diagnóstico – medicina nuclear

Poderes e Competências da Coordenadora do Gabinete de Farmácia e Medicamento – ARS Centro

Como notificar efeitos secundários de medicamentos? Infografia e Vídeo – Infarmed

Seguindo uma política de aproximação aos cidadãos e aos nossos públicos, e com o objetivo de simplificar e descodificar linguagem técnica utilizada, o Infarmed elabora e divulga infografias sobre temas da área da intervenção desta autoridade reguladora.

Infografia: Como notificar efeitos secundários de medicamentos?

Versão PDF

Campanha “Uso Responsável do Medicamento” – Ordem dos Farmacêuticos

Infarmed: Retirada do Mercado do Medicamento Beacita, cápsula, 60 mg

O Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, através da circular informativa n.º 042/CD/8.1.7. de 11 de março, ordena a suspensão da comercialização e retirada do mercado dos de lotes do medicamento Beacita, cápsula, 60 mg.

A empresa Aurovitas Unipessoal Lda. irá proceder à recolha dos lotes abaixo indicados do medicamento Beacita, orlistato, cápsula, 60 mg, por se terem detetado resultados fora das especificações no parâmetro impurezas:

  • Embalagem de 84 unidades, com o número de registo 5474150, lote 10613 com validade até 06/2016 e lote 21113 com validade até 11/2016
  • Embalagem de 120 unidades, com o número de registo 5476767, lote 10613 com validade até 06/2016 e lote 21113 com validade até 11/2016

Face ao exposto, o Infarmed recomenda que:

  • as entidades que disponham dos referidos produtos, não procedam à sua venda ou dispensa;
  • os utentes que tenham adquirido estes produtos não os utilizem.
Veja:

Nomeado Membro da Comissão de Avaliação de Medicamentos – Infarmed

Regime Especial de Comparticipação para Medicamentos Destinados ao Tratamento da Hepatite C

Nova Portaria revê regime especial de comparticipação para medicamentos destinados ao tratamento da doença de hepatite C.

Foi publicada ontem, 18 de fevereiro, em suplemento ao Diário da República, a Portaria n.º 114-A/2015, do Ministério da Saúde, que altera o anexo à Portaria n.º 158/2014, de 21 de fevereiro, onde revê o regime especial de comparticipação para medicamentos destinados ao tratamento da doença de hepatite C, definindo as substâncias abrangidas.

São abrangidos pela presente portaria os medicamentos contendo as seguintes substâncias:

  • Boceprevir;
  • Peginterferão alfa-2a;
  • Peginterferão alfa-2b;
  • Ribavirina;
  • Sofosbuvir;
  • Ledispavir + sofosbuvir.