- DESPACHO N.º 1421/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 20/2016, SÉRIE II DE 2016-01-29
Criação de uma equipa multidisciplinar com a seguinte denominação: Equipa Multidisciplinar 3 – Controlo dos Procedimentos de Contratação Pública (EM3-CP)
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Regulamento do Procedimento de Licenciamento de Estabelecimentos Prestadores de Cuidados de Saúde – ERS
« ENTIDADE REGULADORA DA SAÚDE
Regulamento n.º 86/2016
Preâmbulo
Com a entrada em vigor dos novos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, que estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS), passou a ser a entidade competente em matéria de licenciamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde.
O regulamento que agora se apresenta visa complementar e operacionalizar as normas relativas à tramitação dos procedimentos tendentes ao licenciamento de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, e as respetivas vicissitudes, como é o caso do pedido de dispensa do cumprimento de requisitos mínimos de funcionamento, do procedimento de alteração, suspensão e revogação da licença, do procedimento de confirmação de licença antiga, e do procedimento de averbamento de elementos não essenciais a licenças já emitidas.
Adicionalmente, pretende -se também regulamentar a matéria relativa ao certificado de cumprimento de requisitos de licenciamento, emitido por empresa ou entidade externa reconhecida pela ERS, previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, ainda que a respetiva operacionalização esteja dependente de posterior deliberação do Conselho de Administração da ERS.
Em cumprimento do disposto no artigo 18.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 agosto, o regulamento, enquanto projeto, foi submetido ao respetivo procedimento de consulta pública, por divulgação na página eletrónica da ERS, tendo os interessados disposto de um prazo de 30 dias úteis para se pronunciarem.
Nos termos do n.º 1 do artigo 47.º dos mesmos Estatutos, o projeto de regulamento foi ainda submetido a discussão e parecer do Conselho Consultivo da ERS.
O relatório final, que analisa as respostas recebidas no âmbito do procedimento de consulta regulamentar e fundamenta as opções da ERS, encontra -se publicado na página eletrónica desta Entidade.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 17.º dos Estatutos da ERS aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto e da alínea d) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, o Conselho de Administração da ERS aprova o seguinte regulamento: (…) »
- REGULAMENTO N.º 86/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 18/2016, SÉRIE II DE 2016-01-27
Regulamento do Procedimento de Licenciamento de Estabelecimentos Prestadores de Cuidados de Saúde: O presente regulamento estabelece as regras que visam complementar e operacionalizar as normas aplicáveis à tramitação dos procedimentos de licenciamento de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, assim como as regras sobre o certificado de cumprimento de requisitos de licenciamento, emitido por empresa ou entidade externa reconhecida pela ERS, previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 127/2014, de 22 de agosto
CReSAP: Regulamento Interno e Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública
- DESPACHO N.º 14677/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 242/2015, SÉRIE II DE 2015-12-11
Envio de regulamento de tramitação dos procedimentos de recrutamento e seleção dos cargos de direção superior na administração pública
- DESPACHO N.º 14678/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 242/2015, SÉRIE II DE 2015-12-11
Envio de Regulamento Interno – Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública
Norma DGS: Procedimento para disponibilização da formulação endovenosa de zanamivir (zanamivir e.v.)
Atualização: Esta norma foi atualizada, veja aqui
Norma dirigida aos Médicos e farmacêuticos dos hospitais do Sistema de Saúde.
Norma nº 017/2015 DGS de 19/11/2015
Procedimento para disponibilização da formulação endovenosa de zanamivir (zanamivir e.v.)
Representantes do Diretor-Geral da Saúde no procedimento para a disponibilização da formulação endovenosa de zanamivir pelos hospitais do sistema de saúde
Representantes do Diretor-Geral da Saúde no procedimento para a disponibilização da formulação endovenosa de zanamivir pelos hospitais do sistema de saúde.
Despacho do Diretor-Geral da Saúde com a nomeação dos seus representantes no procedimento para a disponibilização da formulação endovenosa de zanamivir pelos hospitais do sistema de saúde para a época gripal 2015-2016.
Procedimentos de Recrutamento dos Médicos Com o Grau de especialista na 2.ª Época de 2015, na Área de Medicina Geral e Familiar
- Despacho n.º 11752-A/2015 – Diário da República n.º 205/2015, 1º Suplemento, Série II de 2015-10-20
Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Saúde
Estabelece que os procedimentos de recrutamento dos médicos que adquiram o correspondente grau de especialista na 2.ª época de 2015, na área de medicina geral e familiar, podem ser desenvolvidos, a nível nacional, pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. – Altera o Despacho n.º 4827-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio
Circular ACSS: Celebração de novas convenções na área de Endoscopia Gastroenterológica – Procedimentos de Contratação e Acordos de Adesão
Circular dirigida às ARS, Unidades Locais de Saúde e Entidades Convencionadas com o SNS .
- Circular Informativa n.º 25 ACSS de 07/10/2015
Celebração de novas convenções na área de Endoscopia Gastroenterológica
– Procedimentos de contratação e acordos de adesão