Prorrogação do período crítico até 15 de outubro – Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios no ano de 2017

Nova prorrogação do contrato de aquisição de bens e serviços para a gestão, manutenção e operação do Centro de Conferência de Faturas


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2017

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2013, de 22 de janeiro, foi autorizada a realização da despesa com a aquisição de bens e serviços para a gestão do Centro de Conferência de Faturas do Serviço Nacional de Saúde e foi aprovada a repartição dos competentes encargos entre os anos de 2014 e 2016.

O correspondente contrato foi celebrado em 23 de dezembro de 2013, prevendo-se o seu término em 31 de dezembro de 2016.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2016, de 23 de março, foi autorizada a abertura de um procedimento pré-contratual de concurso limitado por prévia qualificação, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, para a aquisição de bens e serviços para a gestão do centro de controlo e monitorização do Serviço Nacional de Saúde.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-B/2016, de 29 de dezembro, foi autorizada a prorrogação, até 31 de março de 2017, da execução do contrato de aquisição de bens e serviços para a gestão, manutenção e operação do Centro de Conferência de Faturas de medicamentos, de meios complementares de diagnóstico e terapêutica e de outras áreas de prescrição complementares a utentes do Serviço Nacional de Saúde e o reescalonamento da despesa, incluindo o ano de 2017, autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2013, de 22 de janeiro.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48-C/2017, de 31 de março, foi autorizada a prorrogação, até 31 de julho de 2017, da execução do contrato de aquisição de bens e serviços para a gestão, manutenção e operação do Centro de Conferência de Faturas de medicamentos, de meios complementares de diagnóstico e terapêutica e de outras áreas de prescrição complementares a utentes do Serviço Nacional de Saúde e o reescalonamento da despesa, incluindo o ano de 2017, autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2013, de 22 de janeiro.

O Centro de Conferência de Faturas tem-se revelado um importante instrumento de gestão dos pagamentos e combate aos incumprimentos contratuais, bem como um meio imprescindível de fornecimento e gestão de informação para o Serviço Nacional de Saúde, pelo que importa assegurar a continuidade do seu funcionamento até à finalização do procedimento pré-contratual decorrente da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2016, de 23 de março.

Tendo presente o interesse público subjacente à manutenção da execução do contrato até à finalização daquele procedimento e verificando-se a impossibilidade de o mesmo ficar concluído até 31 de julho de 2017, torna-se necessário prorrogar a vigência do contrato, até 30 de novembro de 2017.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 197/2012, de 21 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Autorizar a prorrogação, até 30 de novembro de 2017, da execução do contrato de aquisição de bens e serviços para a gestão, manutenção e operação do Centro de Conferência de Faturas de medicamentos, de meios complementares de diagnóstico e terapêutica e de outras áreas de prescrição complementares a utentes do Serviço Nacional de Saúde, cuja despesa foi autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2013, de 22 de janeiro.

2 – Determinar que o montante máximo da despesa com a contratação de serviços de gestão e manutenção do Centro de Conferência de Faturas do Serviço Nacional de Saúde mantém o valor de (euro) 23 100 000,00, a que acresce o IVA à taxa legal, nos termos fixados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2013, de 22 de janeiro.

3 – Determinar que a despesa a efetuar em 2017, mediante a utilização do saldo apurado em relação à despesa efetiva realizada nos anos de 2014, 2015 e 2016, não pode exceder, (euro) 2 670 000,00 à qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

4 – Delegar no conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

5 – Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de julho de 2017. – Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.»

Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas


«Resolução da Assembleia da República n.º 150/2017

Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas

A Assembleia da República, considerando que, por um lado, existem grandes dificuldades em compatibilizar o funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas com a complexidade legislativa que as matérias em causa envolvem, e, por outro, que o trabalho a realizar envolve dezenas de diplomas que, direta ou indiretamente, deverão ter que ser objeto de ajustamentos ou mesmo alteração, por forma a criar harmonia legislativa, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, prorrogar o seu prazo de funcionamento por mais 120 dias.

Aprovada em 30 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Descongelamento de Carreiras – Prorrogação do Prazo


«Despacho n.º 6190-A/2017

O Despacho Conjunto n.º 3746/2017, de 4 de maio de 2017, determinou que todos os organismos, serviços e entidades referidos no n.º 1 do referido despacho remetessem toda a informação relevante para efeitos de valorização remuneratória, designadamente através de promoções e progressões, relativa aos seus trabalhadores, com vista ao cálculo do impacto orçamental no âmbito do processo de elaboração da proposta de lei do orçamento do Estado para 2018.

Nos termos do n.º 2 do mesmo despacho, determinou-se que essa mesma informação deveria ser remetida até 15 de maio de 2017, com exceção das entidades da administração local, que dispunham de um prazo até dia 31 de maio de 2017 para o fazer.

Considerando que o prazo previsto no Despacho referido tinha em conta o substancial acervo de informação necessária para previamente apurar os respetivos impactos orçamentais no âmbito do processo de elaboração da proposta de lei do orçamento do Estado para 2018.

Considerando que o cálculo rigoroso dos impactos orçamentais previstos deve ser baseado em informação atualizada sobre os pressupostos fácticos que permitirão a cada trabalhador beneficiar das medidas preconizadas.

Considerando que o prazo determinado pelo Despacho Conjunto do Ministro Adjunto e do Ministro das Finanças n.º 3746/2017, de 4 de maio de 2017, no seu n.º 2, não foi integralmente cumprido por todos os organismos, serviços e entidades referidos no n.º 1 do referido despacho.

Considerando que, em alguns dos casos, a informação disponibilizada por alguns dos organismos, serviços e entidades requereu uma análise prévia e novas iterações para que a mesma pudesse ser validada.

Considerando que a abrangência, a dimensão e a multidisciplinaridade deste assunto exigem uma adequada conjugação de esforços entre os organismos envolvidos para assegurarem a recolha e validação dessa informação.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, determina-se que:

1 – O prazo de 30 de junho de 2017, previsto no n.º 8 do Despacho Conjunto do Ministro Adjunto e do Ministro das Finanças n.º 3746/2017, de 4 de maio de 2017, para o tratamento e sistematização da informação recolhida e a subsequente elaboração de relatório síntese, seja prorrogado até ao dia 15 de julho de 2017;

2 – O presente despacho produz efeitos a 30 de junho de 2017.

10 de julho de 2017. – O Ministro Adjunto, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. – 11 de julho de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.»

Circular Normativa DRS / NFRNCCI / ACSS: RNCCI: Contagem de tempo na nova tipologia ou em unidade da mesma tipologia e apresentação de proposta de prorrogação do internamento pela unidade

Circular dirigida às Administrações Regionais de Saúde, IP /Equipas de Coordenação Regional da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

Circular Normativa nº 10/2017/DRS/NFRNCCI/ACSS
RNCCI: Contagem de tempo na nova tipologia ou em unidade da mesma tipologia e apresentação de proposta de prorrogação do internamento pela unidade.

Prémio Europeu para Serviços Públicos: Prorrogação de Candidaturas para o EPSA 2017 até 1 de maio

O Instituto Europeu de Administração Pública (EIPA) resolveu prorrogar o prazo de candidatura, até ao dia 1 de maio de 2017, para a edição de 2017 do Prémio Europeu para Serviços Públicos (EPSA), com o objetivo de reconhecer as melhores práticas na Administração Pública Europeia.

No âmbito do tema global “Um Sector Público Inovador em 2017 – Novas Soluções para Desafios Complexos”, o EPSA 2017 procura mostrar e premiar os casos, apresentados pelas administrações públicas, que demonstraram uma abordagem inovadora da prestação de serviços públicos e da elaboração de políticas para os sistemas cada vez mais complexos, difíceis de abordar e, muitas vezes, desafios multidimensionais enfrentados pelo sector público na Europa.

Na última edição do EPSA, em 2015, foram atribuídos 64 Certificados de Boas Práticas (Best Practice Certificates), sendo nove destes atribuídos a projetos nacionais. Na área da saúde, foram reconhecidas duas iniciativas: a Plataforma de Dados da Saúde (PDS), desenvolvida pela SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, na categoria que engloba projetos de organizações de âmbito europeu, nacional ou regional, e o projeto “Anatomia Patológica Digital”, do Centro Hospitalar Cova da Beira, EPE, na categoria que reúne as iniciativas de âmbito local.

O sistema de prémios está aberto a instituições do sector público europeu de todos os níveis administrativos, bem como a empresas do sector público, agências e parcerias público-privadas.

O principal candidato deve ser uma instituição ou autoridade do sector público. Outros candidatos, em consórcio, por exemplo, podem ser empresas privadas, instituições semipúblicas, organizações não governamentais (ONG), universidades ou instituições de formação.

Para saber mais, consulte:

EPSA 2017 > www.epsa2017.eu/ (em inglês)

EPSA 2017 > Brochura (em inglês)

Prorrogação do contrato de aquisição de bens e serviços do centro de conferência de faturas

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«Resolução do Conselho de Ministros n.º 48-C/2017

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2013, de 22 de janeiro, foi autorizada a realização da despesa com a aquisição de bens e serviços para gestão do centro de conferência de faturas do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e foi aprovada a repartição dos competentes encargos entre os anos de 2014 e 2016.

O correspondente contrato foi celebrado em 23 de dezembro de 2013, prevendo-se o seu término em 31 de dezembro de 2016.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2016, de 23 de março, foi autorizada a abertura de um procedimento pré-contratual de concurso limitado por prévia qualificação, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, para a aquisição de bens e serviços para a gestão do centro de controlo e monitorização do SNS.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-B/2016, de 29 de dezembro, foi autorizada a prorrogação, até 31 de março de 2017, da execução do contrato de aquisição de bens e serviços para a gestão, manutenção e operação do centro de conferência de faturas de medicamentos, de meios complementares de diagnóstico e terapêutica e de outras áreas de prescrição complementares a utentes do SNS e o reescalonamento da despesa, incluindo o ano de 2017, autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2013, de 22 de janeiro.

O centro de conferência de faturas tem-se revelado um importante instrumento de gestão dos pagamentos e combate aos incumprimentos contratuais, bem como um meio imprescindível de fornecimento e gestão de informação para o SNS, pelo que importa assegurar a continuidade do seu funcionamento até à finalização do procedimento pré-contratual decorrente da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2016, de 23 de março.

Tendo presente o interesse público subjacente à manutenção da execução do contrato até à finalização daquele procedimento e verificando-se a impossibilidade de o mesmo ficar concluído até 31 de março de 2017, torna-se necessário prorrogar a vigência do contrato, até 31 julho de 2017.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 197/2012, de 21 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Autorizar a prorrogação, até 31 julho de 2017, da execução do contrato de aquisição de bens e serviços para a gestão, manutenção e operação do centro de conferência de faturas de medicamentos, de meios complementares de diagnóstico e terapêutica e de outras áreas de prescrição complementares a utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), cuja despesa foi autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2013, de 22 de janeiro.

2 – Determinar que o montante máximo da despesa com a contratação de serviços de gestão e manutenção do centro de conferência de faturas do SNS mantém o valor de (euro) 23 100 000,00, a que acresce o IVA à taxa legal, nos termos fixados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2013, de 22 de janeiro.

3 – Determinar que a despesa a efetuar em 2017, mediante a utilização do saldo apurado em relação à despesa efetiva realizada nos anos de 2014, 2015 e 2016, não pode exceder, (euro) 1 790 000,00, à qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

4 – Delegar no conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

5 – Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de março de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

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