Critérios técnicos para os rastreios oncológicos de base populacional realizados no SNS – recrutamento e métodos de seleção


  • Despacho n.º 8254/2017 – Diário da República n.º 183/2017, Série II de 2017-09-21
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
    Estabelece os critérios técnicos para os rastreios oncológicos de base populacional realizados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), nomeadamente no que diz respeito ao recrutamento e métodos de seleção. Revoga o n.º 2 do Despacho n.º 4808/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 8 de abril de 2013

«Despacho n.º 8254/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade promover a saúde através de uma nova ambição para a saúde pública, reforçando a vigilância epidemiológica, a promoção da saúde, a prevenção primária e a prevenção secundária.

O Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a 2020) estabelece como dois dos seus eixos estratégicos a «equidade e o acesso adequado aos cuidados de saúde» e a «qualidade na saúde». No âmbito oncológico, propõe um reforço na disponibilidade e na garantia de qualidade na realização de rastreios de base populacional, assegurando-se assim o acesso a estratégias de prevenção e diagnóstico precoce, e o desenvolvimento e implementação dos processos assistenciais de diagnóstico e tratamento, de modo que o cidadão receba cuidados de saúde adequados e de forma atempada.

Nas Orientações Programáticas do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas da Direção-Geral da Saúde (DGS), são definidas como metas expandir a cobertura dos rastreios oncológicos de base populacional, a todo o território nacional, aumentar as taxas de adesão dos utentes, e reduzir a percentagem de cirurgias e outras intervenções oncológicas que ultrapassem o Tempo Máximo de Resposta Garantido. Encontra-se ainda previsto nas referidas Orientações como estratégia a elaboração de uma norma nacional para os rastreios do cancro da mama, do colo do útero e do cólon e reto, de acordo com as diretrizes europeias e a monitorização dos rastreios em relação à respetiva taxa de cobertura, à qualidade e ao custo-benefício associado.

Ao Diretor do Programa Prioritário para a área das Doenças Oncológicas da DGS compete especialmente, nos termos do Despacho n.º 7433/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 6 de junho de 2016, promover e dinamizar a monitorização dos programas de rastreio, no que se refere à eficácia e equidade dos mesmos e aos ganhos em saúde proporcionados e promover o acesso a cuidados de saúde de qualidade, no tratamento destas patologias.

As doenças oncológicas são atualmente causa significativa de morbilidade e mortalidade, com um peso crescente na nossa sociedade e para o Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Em Portugal, o cancro constitui a segunda causa de morte depois das doenças cérebro-cardiovasculares, apesar de quer a incidência quer a mortalidade associada a doenças oncológicas em Portugal ser hoje inferior à média europeia, atestando a qualidade dos cuidados hoje prestados.

Os programas de rastreio de doenças oncológicas de base populacional para além de promoverem a saúde através da literacia e controlo de fatores de risco, permitem a identificação de lesões precursoras de situações malignas ou estádios iniciais da doença, através do diagnóstico precoce e com utilização de técnicas terapêuticas menos agressivas melhorar os resultados em saúde.

Os rastreios oncológicos têm assim como objetivo aumentar o sucesso da abordagem da doença oncológica, diminuindo a sua morbilidade e mortalidade, constituindo um instrumento de reconhecida importância no combate ao cancro e na diminuição dos gastos com tratamentos.

Neste contexto, e tendo sido identificadas oportunidades de melhoria ao nível dos rastreios, uma vez que se verificavam assimetrias significativas na cobertura geográfica, foi determinado através do Despacho n.º 4771-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7 de abril de 2016, que as Administrações Regionais de Saúde deviam desenvolver, na respetiva área geográfica, medidas coordenadas para implementar os rastreios de base populacional nas áreas do cancro da mama, do cancro do colo do útero e do cancro do cólon e reto.

Neste sentido, em 2016, os programas de rastreio oncológicos de base populacional, implementados no nosso país, evoluíram significativamente, com expansão da cobertura geográfica, aumento do número de utentes rastreados e melhoria significativa das taxas de adesão, com um impacto na saúde dos portugueses e na própria sustentabilidade do SNS.

No entanto, reconhece-se a existência de uma heterogeneidade no plano técnico dos programas de rastreio implementados a nível regional, pelo que importa assegurar a sua homogeneidade a nível nacional, procedendo-se à uniformização dos critérios de cada um dos programas de rastreio oncológico, garantindo-se assim um acesso equitativo.

Por outro lado, apesar dos esforços de harmonização na recolha de dados regionais, é necessário investir nos sistemas de informação que permitam a obtenção de dados que possam ser agregados em termos nacionais com indicadores bem definidos e critérios de cálculo preestabelecidos e idênticos para todas as regiões, promovendo-se a melhoria na monitorização e a avaliação periódica da situação dos rastreios oncológicos em Portugal.

Assim, considerando a proposta do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas da DGS, determina-se:

1 – Os rastreios oncológicos de base populacional realizados no Serviço Nacional de Saúde (SNS) obedecem a critérios técnicos, uniformes a nível nacional, nomeadamente no que diz respeito ao recrutamento e métodos de seleção, nos termos do presente despacho.

2 – Os programas de rastreio destinam-se ao diagnóstico precoce dos cancros da mama feminina, do colo do útero e do cólon e reto, em população assintomática, e sem outros fatores de risco para além da idade e do sexo.

3 – O programa de rastreio do cancro da mama destina-se à população do sexo feminino, com idade igual ou superior a 50 anos e igual ou inferior a 69 anos, obedecendo aos seguintes critérios técnicos:

a) Os critérios de exclusão definitiva do programa são a realização prévia de mastectomia e o diagnóstico prévio de cancro da mama;

b) Os critérios de exclusão temporária são a realização de mamografia, com resultado normal, nos dois anos anteriores, a presença de próteses mamárias, a existência de processos inflamatórios ativos ou a gravidez ou aleitamento;

c) O teste primário é a mamografia com dupla leitura, a realizar de dois em dois anos;

d) As mamografias devem ser classificadas segundo o protocolo internacional BI-RADS;

e) As utentes com mamografias classificadas com BI-RADS 1 ou 2 repetem a mamografia em dois anos;

f) As utentes com mamografias classificadas com BI-RADS 3 devem ser referenciadas para consulta de aferição, bem como os resultados díspares em dupla leitura;

g) As utentes com mamografias classificadas com BI-RADS 4 ou 5 devem ser referenciadas para consulta de patologia mamária.

4 – As utentes com idade igual ou superior a 45 anos e igual ou inferior a 50 anos, que já tenham iniciado o programa de rastreio do cancro da mama antes da produção de efeitos do presente despacho, devem ser mantidas no programa de rastreio.

5 – O programa de rastreio do cancro do colo do útero destina-se à população do sexo feminino com idade igual ou superior a 25 anos e igual ou inferior a 60 anos, obedecendo aos seguintes critérios técnicos:

a) Os critérios de exclusão definitiva do programa são a realização prévia de histerectomia total ou o diagnóstico de cancro do colo do útero;

b) Os critérios de exclusão temporária do programa são a presença de sinais ou sintomas ginecológicos;

c) O teste primário é a pesquisa de ácidos nucleicos, dos serotipos oncogénicos, do vírus do papiloma humano (HPV), em citologia vaginal, a realizar de 5 em 5 anos;

d) Nos casos em que a pesquisa for positiva para os serotipos 16 e 18, as utentes devem ser encaminhadas para consulta de patologia cervical;

e) Nos casos positivos para os restantes serotipos oncogénicos, deve ser realizada citologia, sendo que as utentes com presença de células atípicas escamosas de significado indeterminado ou de alto grau, que apresentem células atípicas glandulares, bem como as que apresentem lesão intra-epitelial de baixo ou alto grau, devem ser referenciadas para consulta de patologia cervical;

f) As utentes que tiverem citologia negativa, com teste prévio positivo para o HPV, devem repetir a colheita no prazo de um ano.

6 – O programa de rastreio do cancro do cólon e reto destina-se à população de ambos os sexos com idade igual ou superior a 50 anos e igual ou inferior a 74 anos, obedecendo aos seguintes critérios técnicos:

a) Os critérios de exclusão definitiva do programa são o diagnóstico de cancro do cólon e reto, de doença inflamatória intestinal ou de síndromes heredofamiliares relacionados com o cancro do cólon e reto;

b) Os critérios de exclusão temporária são a existência de queixas gastrointestinais, nomeadamente alterações significativas do trânsito gastrointestinal nos últimos 6 meses ou a evidência de hemorragia digestiva, bem como a realização de colonoscopia normal nos últimos 10 anos ou de retosigmoidoscopia normal nos últimos 5 anos;

c) O teste primário é a pesquisa de sangue oculto nas fezes, pelo método imunoquímico, a realizar de 2 em 2 anos;

d) Aos casos positivos deve ser proposta a realização de colonoscopia total, a qual deve obedecer a critérios de qualidade adequados ao nível dos procedimentos e da unidade que a realiza, incluindo a adequada preparação cólica, intubação cecal e visualização de todos os segmentos, assim como uma taxa de deteção de pólipos de acordo com os parâmetros estabelecidos.

7 – No âmbito do convite para participar em programas de rastreio, deve ser garantida informação sobre as vantagens e riscos dos programas de rastreio.

8 – A participação nos programas de rastreio é precedida do consentimento informado dado pelo utente nos termos da legislação em vigor.

9 – Aos casos positivos diagnosticados no âmbito de programas de rastreio deve ser garantido o acesso em tempo adequado às consultas hospitalares, aos meios complementares de diagnóstico e aos tratamentos indicados, de acordo com os Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) no SNS.

10 – No âmbito dos programas de rastreio e nos termos da legislação em vigor, devem ser registados em aplicação informática dedicada aos rastreios, de âmbito nacional, os convites para o programa, as exclusões ao programa, as adesões ao programa, os resultados dos testes primários, o encaminhamento subsequente do utente e os tempos em que as intervenções foram realizadas.

11 – Para efeitos do disposto no número anterior, compete aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), proceder às adaptações necessárias nas aplicações informáticas que possibilite esse registo, devendo as mesmas permitir o reporte de dados estatísticos importantes para a gestão do programa, bem como articular com o Registo Oncológico Nacional, nos termos da legislação em vigor.

12 – A Direção-Geral da Saúde (DGS) deve assegurar a qualidade de todo processo nos programas de rastreios, devendo realizar auditorias que permitam efetuar ajustes se necessários no sentido de alcançar melhorias nos resultados obtidos.

13 – A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), deve suportar, através dos mecanismos de contratualização e financiamento, a atividade relacionada com os programas de rastreio, assegurando a qualidade em todos os procedimentos desenvolvidos nos vários programas de rastreio.

14 – A ACSS, I. P., deve garantir a uniformização dos preços da atividade de rastreios, nomeadamente no que concerne à valorização dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica associados aos programas de rastreio e das consultas de aferição.

15 – A DGS, conjuntamente com as Administrações Regionais de Saúde, deve produzir um relatório anual de avaliação e monitorização dos rastreios oncológicos de base populacional com as atividades e resultados dos programas de rastreio, o qual é divulgado no sítio da Internet das instituições referidas, até 30 de abril do ano seguinte a que se reporta.

16 – É revogado o n.º 2 do Despacho n.º 4808/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 8 de abril de 2013.

17 – As adaptações necessárias aos novos programas de rastreio devem encontrar-se implementadas até 31 de dezembro de 2018.

18 – Os programas de rastreio implementados antes da entrada em vigor do presente despacho mantêm-se em vigor até à conclusão das adaptações referidas no número anterior.

18 de setembro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Rastreio ao cancro da mama: ARS Algarve promove rastreio gratuito no concelho de Silves

18/09/2017

A Administração Regional de Saúde do Algarve (ARS Algarve) promove, em colaboração com a Associação Oncológica do Algarve, até ao final de outubro, rastreio gratuito de cancro da mama, no concelho de Silves.

A iniciativa, que decorre no âmbito do Programa de Rastreio do Cancro da Mama no Algarve, é dirigida a mulheres com idades compreendidas entre os 50 e os 69 anos,  inscritas no Centro de Saúde e residentes no concelho de Silves.

As utentes vão receber uma carta do Núcleo de Rastreios Oncológicos da ARS Algarve com a marcação/convite para realizarem gratuitamente uma mamografia digital na unidade móvel instalada junto ao Centro de Saúde de Silves, com o horário de funcionamento das 9h30 às 12h30 e das 14 horas às 16h30 (dias úteis).

O rastreio é efetuado, desde o passado mês de julho, na nova Unidade Móvel de Rastreio do Cancro da Mama a 3D, com tomossíntese e diagnóstico assistido por computador (CAD), única a nível nacional e europeu, tornando o Algarve a primeira região do país a realizar o rastreio em todo o seu território com esta tecnologia de última geração, o que permite aumentar significativamente a taxa de deteção de cancros da mama, reduzir os falsos positivos e o número de mulheres chamadas à consulta de aferição, reduzir a dose de radiação aplicada em cada exame e reduzir os custos do programa.

Este rastreio de base populacional, iniciado em setembro de 2005, é realizado na Unidade Móvel que percorre todos os concelhos do Algarve, em parceria com a AOA (Associação Oncológica do Algarve) e com o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, sendo a convocatória, a referenciação, a gestão e a monitorização do programa efetuadas pelo Núcleo de Rastreios Oncológicos da ARS Algarve, encontrando-se neste momento na 6.ª volta.

Em caso de dúvida, as interessadas deverão contactar o Núcleo de Rastreio da ARS Algarve, através da linha de atendimento 289 889 912, nos dias úteis, das 10 às 12 horas.

Visite:

ARS do Algarve – http://www.arsalgarve.min-saude.pt/

Retirada a Norma DGS: Rastreio Oportunístico e Diagnóstico do Cancro do Cólon e do Reto no Adulto

Norma nº 003/2014 de 31/03/2014 atualizada a 12/09/2017

Retirada a Norma nº 003/2014 DGS de 31/03/2014 atualizada a 12/09/2017

Atendendo a que existe um processo legislativo em curso, durante o mês de setembro, que regulará os rastreios do Cancro do Cólon e do Reto, a nível nacional, informa-se que é retirada a Norma nº 003/2014 de 31/03/2014 atualizada a 12/09/2017 sobre Rastreio Oportunístico e Diagnóstico do Cancro do Cólon e do Reto no Adulto”, uma vez que será substituída pela referida legislação.

ARSLVT | Rastreio da retinopatia diabética: Consulta atempada a 9,7% de rastreados num total de 32.333 rastreios

17/08/2017

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) realizou um total de 32.333 rastreios da retinopatia diabética, no primeiro semestre de 2017, tendo encaminhado precocemente para consulta 9,7% das pessoas rastreadas.

De acordo com a ARS, este valor revela um aumento da capacidade de rastreio em relação a 2016, ano em que no total foram rastreados 46.715 diabéticos, tendo sido atempadamente encaminhados para consulta de oftalmologia 12,5% desses utentes.

Desde fevereiro de 2016 que a ARSLVT tem implementado o Rastreio da Retinopatia Diabética (RRD). Nestes dois anos foram sujeitas à iniciativa 79.048 pessoas, parte delas em parceria com a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal.

A retinopatia diabética é a principal causa de cegueira evitável na população entre os 20 e os 64 anos. Segundo dados da Sociedade Portuguesa de Oftalmologia, pelo menos 10% dos diabéticos têm perda significativa de visão e 5,2% estão cegos, sendo que cerca de 90% destes casos podem ser evitados se for feito um bom controlo metabólico e um tratamento atempado da doença.

O rastreio da doença ao nível dos cuidados de saúde primários permite uma maior e melhor acessibilidade e equidade no acesso dos utentes a uma consulta hospitalar para realização dos tratamentos.

Pelo facto de não ser necessária referenciação hospitalar para vigilância oftalmológica e por o custo do tratamento precoce ser inferior ao custo do tratamento em fases avançadas, «o rastreio da retinopatia diabética permite que a médio e a longo prazo se reduzam os custos globais do Serviço Nacional de Saúde e que se atinjam importantes ganhos de eficiência e evidentes ganhos em saúde», conclui a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

Visite:

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo  – http://www.arslvt.min-saude.pt/

Rastreio Nacional da Voz Artística: Faro acolhe rastreio dirigido a artistas, mas aberto à população a 8 e 9 de Agosto

07/08/2017

A Unidade de Saúde Farol, em Faro, acolhe, nos dias 8 e 9 de agosto de 2017, o Rastreio Nacional da Voz Artística, dirigido aos artistas da região, mas aberto a toda a população mediante inscrição. A iniciativa decorre entre as 9 e as 18 horas.

«Este rastreio nacional é uma forma de chamar a atenção dos cantores e dos atores portugueses para os cuidados regulares que devem ter com o seu aparelho vocal: a exigência permanente a que a voz profissional está sujeita desenvolve algumas patologias que, se não forem detetadas cedo e corrigidas, comprometem a prazo a qualidade do desempenho artístico», afirma Clara Capucho, cirurgiã otorrinolaringologista responsável pelo rastreio da Gestão dos Direitos dos Artistas (GDA).

«Para além de cantores e atores, é crucial para a saúde vocal dos portugueses que todas as pessoas, regularmente, façam um exame às suas cordas vocais. É isso que permite fazer o diagnóstico precoce de várias doenças, entre as quais o cancro da laringe», afirma Clara Capucho. «Há muitos profissionais da voz como professores, jornalistas, advogados, políticos ou padres, entre muitos outros, que têm todo o interesse em verificar a saúde do seu aparelho vocal».

Rastreio Nacional da Voz Artística resulta de uma iniciativa da GDA (entidade que em Portugal gere os direitos de propriedade intelectual de músicos, atores e bailarinos), em parceria com o Ministério da Saúde e o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, cuja Unidade de Voz do Hospital Egas Moniz se tem distinguido como o principal ponto do Serviço Nacional de Saúde de prestação de cuidados de saúde diferenciados na área da voz a artistas portugueses.

Anunciado a 16 de abril, Dia Mundial da Voz, no Teatro Nacional D. Maria II, o rastreio será feito pelo menos uma vez por ano em todos os distritos e regiões autónomas, assegurando desta forma a possibilidade de se fazer o diagnóstico precoce de várias doenças típicas dos profissionais da voz.  Antes de Faro, o rastreio já passou por centros de saúde dos distritos de Vila Real, Bragança e Évora.

Para saber mais, consulte:

Administração Regional de Saúde do Algarve >  Rastreio Nacional da Voz Artística

IPO Porto | Cancro da Cabeça e Pescoço: Rastreio e curso sobre doença que atinge principalmente fumadores

25/07/2017

O Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil (IPO Porto) promove quinta-feira, dia 27 de julho de 2017, rastreio gratuito ao cancro da cabeça e pescoço, lançando ao mesmo tempo ações de informação, sensibilização e alerta para a importância da prevenção e diagnóstico precoce deste tipo de cancro.

A iniciativa, a ter lugar na Clínica de Cabeça e Pescoço do IPO Porto, entre as 11 e as 14 horas, é essencialmente dirigida aqueles com fatores de risco, que refiram há pelo menos três semanas:

  • Nariz entupido ou hemorragia nasal;
  • Úlceras e/ou manchas brancas ou vermelhas da boca;
  • Dor de garganta ou rouquidão persistentes;
  • Nódulos do pescoço.

Ainda, durante a semana de 24 a 28 de julho, o IPO promove um minicurso de 25 horas sobre Cancro de Cabeça e Pescoço, dirigido a profissionais de saúde, nomeadamente: médicos de clínica geral, médicos dentistas, estudantes finalistas de medicina ou medicina dentária e enfermeiros.

As iniciativas, rastreio e curso, decorrem no âmbito do Dia Mundial do Cancro da Cabeça e Pescoço, que se assinala a 27 de julho.

A doença atinge principalmente fumadores e pessoas que consomem excessivamente álcool

Em Portugal, de acordo com os últimos dados (2012), a incidência de carcinoma da Cabeça e Pescoço foi de 48 novos casos na população masculina, por ano, e de 8 novos casos na população feminina, com taxas de mortalidade de 19 e 3, respetivamente. Anualmente há cerca de 2.500 novos casos da doença em Portugal, 85% dos quais em fumadores ou ex-fumadores, com taxas de incidência e mortalidade das mais elevadas na Europa.

A doença atinge principalmente fumadores e pessoas que consomem excessivamente álcool. Contudo, existe um número crescente de casos associados a outros fatores de risco como a infeção pelo Vírus do Papiloma Humano (HPV).

O consumo de álcool e tabaco são ainda os principais fatores de risco do cancro da cavidade oral, laringe, orofaringe e hipofaringe que representam 75% do carcinoma da cabeça e pescoço, refere o IPO Porto.

«Quando chegam ao instituto, muitos doentes já estão em estado avançado da doença, o que representa um indício claro de falta de informação e de desconhecimento na identificação dos sinais de alerta», explica o Coordenador da Clínica de Cabeça e Pescoço do IPO Porto, Jorge Guimarães.

O médico frisa que o diagnóstico precoce é fundamental porque numa fase inicial o tratamento deste cancro tem uma taxa de sucesso de 80%.

Para Jorge Guimarães estes rastreios são «importantíssimos», sublinhando que o curso dirigido aos profissionais de saúde é uma «iniciativa inédita e inovadora» porque desafia-os a conhecerem a realidade do instituto, do modelo de consulta de grupo multidisciplinar e o processo de diagnóstico e terapêutico subjacente.

«Mas, acima de tudo, permite construir pontes, estabelecer laços e contactos que facilitam o diagnóstico precoce e a referenciação para um centro oncológico credenciado», conclui o responsável.

Visite:

IPO Porto  – http://www.ipoporto.pt/