RNCCI: Revogação e Celebração de 2 Contratos-Programa

  • Despacho n.º 1135/2017 – Diário da República n.º 22/2017, Série II de 2017-01-31
    Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde – Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento, da Secretária de Estado da Segurança Social e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Revogação da autorização para a assunção dos compromissos plurianuais e celebração de contratos-programa no Âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)

«Despacho n.º 1135/2017

A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), criada pelo Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, tem como objetivo a prestação de cuidados integrados a pessoas em situação de dependência e com perda de autonomia. Com base na lógica da cooperação, o funcionamento da RNCCI assenta na celebração de importantes contratos-programa entre as áreas governamentais da Saúde e da Segurança Social com os seus parceiros locais especializados, que pretendem dinamizar a implementação de unidades e equipas de cuidados, dirigidas às pessoas em situação de dependência, visando contribuir para a melhoria do acesso do cidadão com perda de funcionalidade ou em situação de risco de a perder, através da prestação de cuidados técnica e humanamente adequados.

Em face da extrema relevância destes contratos-programa para o funcionamento da RNCCI, nos termos das nossas competências atribuídas pelo Despacho n.º 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, pelo Despacho n.º 1300/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, e pelo Despacho n.º 120/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, determina-se o seguinte:

1 – É revogada a autorização para a assunção dos compromissos plurianuais e celebração de contratos-programa no âmbito da RNCCI, concedida através dos Despachos n.os 1928/2015, publicado no Diário da República (DR), 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro, 6897-A/2016, publicado no Diário da República (DR), 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio, e 10418-A/2016, publicado no Diário da República (DR), 2.ª série, n.º 158, de 18 de agosto, relativamente à Associação Fernão Mendes Pinto.

2 – Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 22/2015, de 17 de março, o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), e a Administração Regional de Saúde, I. P. (ARS, I. P.), ficam autorizados a assumir o compromisso plurianual no âmbito do contrato-programa a celebrar, com efeitos a 1 de janeiro de 2017, com a entidade Propriarmonia, Lda., que passa a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), no âmbito do funcionamento das Unidades previstas no Anexo 1 ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

3 – O disposto no n.º 1 do presente despacho não dispensa o cumprimento do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho.

4 – O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.

19 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – 18 de janeiro de 2017. – A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim. – 19 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

ANEXO 1

Contrato-programa a celebrar com a Propiarmonia, Lda.

(ver documento original)»

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Médicos: Anulação de Concurso, Revogação de homologação de Lista de Concurso, Regresso Antecipado de Licença Sem Vencimento, Contrato Celebrado e Reduções de Horário em 25/11/2016

Revogada a Portaria Que Regulava a Prestação de Cuidados de Saúde Primários do Trabalho Através dos Agrupamentos de Centros de Saúde

«SAÚDE

Portaria n.º 121/2016 de 4 de maio

A Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação, aprova o regime jurídico da promoção da segurança e da saúde no trabalho, prevendo a possibilidade da promoção e a vigilância da saúde a determinados grupos de trabalhadores ser assegurada através das unidades do Serviço Nacional de Saúde, de acordo com legislação específica a aprovar pelo ministério responsável pela área da saúde.

Neste âmbito, a Portaria n.º 112/2014, de 23 de maio, veio regular essa possibilidade, determinando que a promoção e vigilância da saúde a grupos de trabalhadores específicos é efetuada através da prestação de cuidados de saúde primários do trabalho, nos Agrupamentos de centros de saúde (ACES), por médicos das unidades funcionais dos respetivos ACES, com especialidade em medicina geral e familiar.

Posteriormente, o Despacho n.º 9184/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 16 de julho, veio clarificar os termos de aplicação do disposto na Portaria n.º 112/2014, de 23 de maio, determinando que nos ACES os médicos com especialidade de medicina geral e familiar prestam no âmbito estrito da Portaria n.º 112/2014, de 23 de maio, cuidados de saúde primários do trabalho, não implicando os mesmos, neste sentido, o exercício da especialidade de medicina do trabalho pelo médico de medicina geral e familiar.

Importa, contudo, verificar que nos termos dos artigos 107.º e 108.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação, lei habilitante à Portaria n.º 112/2014, de 23 de maio, a responsabilidade técnica da vigilância da saúde cabe ao médico do trabalho e as consultas de vigilância da saúde devem ser efetuadas por médico que reúna os requisitos previstos no artigo 103.º da referida lei, considerando-se médico do trabalho para efeitos da presente lei, o licenciado em Medicina com especialidade de medicina do trabalho reconhecida pela Ordem dos Médicos.

Neste contexto, as consultas de vigilância da saúde efetuadas no Serviço Nacional de Saúde, no âmbito do artigo 76.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual, não podem ser asseguradas por especialistas de Medicina Geral e Familiar, por se tratar de funções específicas da especialidade de Medicina do Trabalho, para as quais estes profissionais não estão devidamente habilitados, assim como, não pode ser emitida por estes especialistas, a respetiva ficha de aptidão.

Neste sentido, importa revogar o disposto na Portaria n.º 112/2014, de 23 de maio, garantindo-se a qualidade e segurança dos cuidados de saúde prestados no âmbito da saúde no trabalho aos grupos de trabalhadores específicos referidos no artigo 76.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no artigo 76.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual e no artigo 1.º e nas alíneas a) e b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à revogação da Portaria n.º 112/2014, de 23 de maio, que regula a prestação de cuidados de saúde primários do trabalho através dos Agrupamentos de Centros de Saúde visando assegurar a promoção e vigilância da saúde a grupos de trabalhadores específicos, de acordo com o previsto no artigo 76.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e suas alterações.

Artigo 2.º

Norma revogatória

A presente portaria revoga a Portaria n.º 112/2014, de 23 de maio.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo, em 29 de abril de 2016. »

Revogado o Despacho que Permitia Contratar Médicos e Enfermeiros a Título Excecional

«SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Despacho n.º 5536-A/2016

Considerando a entrada em vigor da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e o Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, diplomas que aprovam, respetivamente, o Orçamento do Estado para 2016 e as disposições necessárias à sua execução;

Considerando a necessidade de assegurar a regularidade do recrutamento de efetivos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde:

Determino:

1 — Revogo o despacho n.º 342-C/2015, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro de 2015.

2 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

19 de abril de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Veja também:

[Revogado] Despacho Que Permite Contratar Médicos E Enfermeiros A Título Excecional – Despacho n.º 342-C/2015

Orçamento do Estado para 2016 – Lei n.º 7-A/2016

Normas de Execução do Orçamento do Estado para 2016 – Decreto-Lei n.º 18/2016

Interrupção Voluntária da Gravidez: Revogação das Leis Relativas ao Pagamento de Taxas Moderadoras e Exclusão da Ilicitude

Informação do Portal da Saúde:

Revogação das taxas moderadoras da IVG
Foi publicada lei que determina revogação do pagamento de taxas moderadoras na interrupção voluntária da gravidez.
A Assembleia da República publicou dia 29 de fevereiro, em Diário da República, a Lei n.º 3/2016, que determina revogação do pagamento de taxas moderadoras na interrupção voluntária da gravidez.

O diploma revoga as Leis números 134/2015, de 7 de setembro, relativa ao pagamento de taxas moderadoras na interrupção voluntária da gravidez, e 136/2015, de 7 de setembro (primeira alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez).

Lei n.º 3/2016 – Diário da República n.º 41/2016, Série I de 2016-02-29

Lista Final de Concurso Médico e Revogação de Lista Final em 03/02/2016

Revogação de Autorização para Aquisição de Substâncias Estupefacientes – Infarmed

  • AVISO N.º 10158/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 174/2015, SÉRIE II DE 2015-09-07
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Revogação da autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à sociedade Agrosaúde – Serviços Médicos e Agropecuários, L.da, a partir das instalações sitas na Avenida Miguel Bombarda, 37-B, 1050-161 Lisboa