Circular ACSS: Implementação Experimental da Tabela Nacional de Funcionalidade (TNF) na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)

Circular dirigida aos Presidentes das Administrações Regionais de Saúde, I.P./ Equipas de Coordenação Regional (ECR).

Circular Informativa n.º 27 ACSS de 21/12/2015
Implementação experimental da Tabela Nacional de Funcionalidade (TNF) na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)

Veja também:

Tag RNCCI

Tag Tabela Nacional de Funcionalidade

Alteração ao Regime Especial de Proteção na Invalidez – Tabela Nacional de Funcionalidade

Norma DGS: Implementação Experimental da Tabela Nacional de Funcionalidade

Implementação Experimental da Tabela Nacional de Funcionalidade

Comissões da Qualidade e Segurança – DGS

Estudo: Capacidade Instalada e Necessidades – Cuidados Continuados Integrados em Portugal Continental – Setembro 2015

Capacidade instalada e necessidades em cuidados continuados
Ministério da Saúde atualiza estudo que reflete capacidade e necessidades em matéria de cuidados continuados integrados.

O Ministério da Saúde procedeu à atualização do estudo “Cuidados Continuados Integrados em Portugal Continental – Capacidade Instalada e Necessidades”, no qual se procede ao cálculo das camas consideradas prioritárias na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), a 29 de setembro de 2015.

Globalmente, as Administrações Regionais de Saúde (ARS) Norte e Lisboa e Vale do Tejo continuam a ser as mais carenciadas, com destaque para as NUTS III do Grande Porto, a precisar de cerca de 500 camas para atingir as médias nacionais atuais, e da Grande Lisboa, a precisar de cerca de 900 camas para o mesmo efeito – em ambos os casos, sobretudo na tipologia de longa duração e manutenção.

Este documento atualiza o relatório de 2014, sobre o mesmo tema, mantendo como objetivo o planeamento dos investimentos prioritários, quer em termos de tipologias, quer em termos de áreas geográficas mais carenciadas.

Em alguns casos, há mais camas que a média nacional numa tipologia e menos noutra, o que pode levar o Ministério da Saúde a ponderar a possibilidade de conversão de camas para alcançar equidade territorial na sua distribuição.

De acordo com o estudo, em muitos casos, o número absoluto de camas necessárias num concelho não justifica a abertura de uma unidade nesse local, mas pode justificar-se a abertura num concelho para servir esse e outros, idealmente contíguos (como tem sido, aliás, a lógica advogada).

Esta informação pode ser disponibilizada a promotores, para que saibam em que locais e tipologias há necessidades mais prementes.

Consulte:

Capacidade instalada e necessidades – Cuidados Continuados Integrados em Portugal Continental – Setembro 2015

RNCCI: Ministério da Saúde Emite Esclarecimento Sobre Portaria que Regulamenta Cuidados Continuados Pediátricos

Face a notícias difundidas, hoje, sobre a portaria que regulamenta cuidados continuados pediátricos, esclarece-se o seguinte:

A portaria que foi publicada diz respeito apenas a cuidados continuados pediátricos e resulta de um relatório de um grupo de trabalho de peritos, que foi criado para o efeito. Esse relatório pode ser consultado no Portal da Saúde.

O Relatório dos Cuidados Paliativos Pediátricos (sobre matéria diferente e também disponível no Portal da Saúde) poderá vir a inspirar legislação que ainda está a ser ultimada em sede de regulamentação da Lei de Bases dos Cuidados Paliativos.

Trata-se, portanto, de matéria diferente, embora complementar, pelo que as reservas referidas seriam desajustadas ao enquadramento, ainda mais quando os dois grupos de trabalho trabalharam com colaboração e conhecimento mútuo.

Assim, foram criados dois grupos de trabalho, com mandatos distintos:

  • O Grupo de Trabalho para os Cuidados Continuados Integrados na área Pediátrica, criado pelo Despacho n.º 11420/2014, de 11 de setembro, para desenvolvimento da legislação relativa às condições de instalação e funcionamento das unidades de internamento e de ambulatório no âmbito da idade pediátrica (que fez e agora se publicou);
  • O Grupo de Trabalho sobre Cuidados Paliativos Pediátricos, criado na sequência dos Despachos n.º 8286-A/2014 e n.º 8956/2014, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, tinha um mandato mais abrangente na área dos cuidados paliativos e entregou também em devido tempo o seu relatório final. Atendendo a que a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) está a preparar a regulamentação da lei de bases dos cuidados paliativos e que este relatório propõe estruturas e requisitos específicos nesta matéria para a idade pediátrica, foi-lhe solicitada a inclusão dos aspetos relevantes na mesma, ou, em alternativa, propostas de legislação complementar específica.

13 de outubro de 2015

Para saber mais, consulte:

RNCCI: Condições de Instalação e Funcionamento das Unidades de Internamento de Cuidados Integrados Pediátricos de Nível 1 (UCIP Nível 1)

  • PORTARIA N.º 343/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 199/2015, SÉRIE I DE 2015-10-12
    Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento de cuidados integrados pediátricos de nível 1 (UCIP nível 1) e de ambulatório pediátricas, bem como as condições de funcionamento a que devem obedecer as equipas de gestão de altas e as equipas de cuidados continuados integrados destinadas a cuidados pediátricos da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)

    • DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 54/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 230/2015, SÉRIE I DE 2015-11-24
      Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral

      Retifica a Portaria n.º 343/2015, de 12 de outubro, dos Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social que define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento de cuidados integrados pediátricos de nível 1 (UCIP nível 1) e de ambulatório pediátricas, bem como as condições de funcionamento a que devem obedecer as equipas de gestão de altas e as equipas de cuidados continuados integrados destinadas a cuidados pediátricos da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, 12 de outubro de 2015

    • PORTARIA N.º 153/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 102/2016, SÉRIE I DE 2016-05-27
      Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde

      Altera a Portaria n.º 343/2015, de 12 de outubro, que define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento e de ambulatório de cuidados continuados integrados pediátricos, bem como das equipas de gestão de altas e das equipas de cuidados continuados integrados destinadas a cuidados pediátricos da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), por forma a implementar experiências-piloto das unidades de internamento e de ambulatório de cuidados continuados pediátricos

Veja as relacionadas:

RNCCI: Ministério da Saúde Emite Esclarecimento Sobre Portaria que Regulamenta Cuidados Continuados Pediátricos

Cuidados Paliativos: Caracterização dos Serviços, Admissão nas Equipas Locais e Requisitos de Construção e Segurança das Instalações

Atualização de 14/06/2016: Esta Portaria foi alterada e Republicada, Veja aqui.

  • PORTARIA N.º 340/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 197/2015, SÉRIE I DE 2015-10-08 – Esta Portaria foi alterada e Republicada, Veja aqui.
    Ministério da Saúde

    Regula, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), a caracterização dos serviços e a admissão nas equipas locais e as condições e requisitos de construção e segurança das instalações de cuidados paliativos

    Informação da ACSS:

    Publicada regulamentação da RNCP
    O Ministério da Saúde publicou, no dia 8 de outubro, a Portaria nº 340/2015, que regulamenta a caracterização dos serviços que integram a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), a admissão dos doentes, os recursos humanos, bem como as condições e requisitos de construção e segurança das instalações de cuidados paliativos.
    Através do documento, são identificadas e caracterizadas as equipas locais da RNCP, bem como os respetivos serviços, destacandoo papel das equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos na prestação de cuidados domiciliários de forma a garantir a permanência do doente em fim devida no seu ambiente comunitário e familiar.

    Portaria nº 340/2015 –  Esta Portaria foi alterada e Republicada, Veja aqui.

    2015-10-08

RNCCI: Lista de Contratos-Programa a Celebrar no Ano de 2015 (UMDR, ULDM)