Sistema de Mediação de Conflitos – Entidade Reguladora da Saúde (ERS)

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) disponibiliza um Sistema de Mediação de Conflitos entre estabelecimentos do SNS, ou entre os mesmos e prestadores do setor privado e social, ou ainda no âmbito de contratos de concessão, de parceria público-privada, de convenção ou de relações contratuais afins no setor da saúde, ou mesmo entre prestadores de cuidados de saúde e utentes.

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Imprensa:

Diário de notícias:

Quem tiver queixas sobre erros médicos, negligência ou questões financeiras tem solução mais rápida evitando tribunais

Os utentes da área da saúde já têm uma alternativa sem custos para resolver os conflitos com os hospitais e outras unidades. A mediação de conflitos pretende evitar o recurso aos tribunais mesmo em matérias como a negligência, erro médico, problemas de acesso a cuidados de saúde ou conflitos financeiros. O novo mecanismo foi criado pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS), que admite ser possível resolver problemas no tempo máximo de 90 dias e sem custos para os envolvidos.

Um caso que podia ter sido resolvido por esta via foi o que envolveu a CUF Descobertas num processo por negligência, que terminou com a morte de uma doente. Tereza Coelho foi mandada para casa com diagnóstico de amigdalite e acabou por morrer com uma septicemia. O caso chegou ao fim recentemente, com a CUF a ser condenada pela “perda de chance”, ao fim de sete anos. Apesar de o grupo Mello discordar da sentença, acabou por não apresentar recurso para evitar prolongar o caso.

Diz o regulador que a criação deste meio de solução de conflitos surgiu com a “necessidade de criar uma alternativa aos meios tradicionais. Há uma perceção clara de que muitas situações que originam queixas e reclamações por parte dos utentes não são resolvidas, pelo que, muitas vezes, os conflitos subsistem sem qualquer resolução efetiva. Assim, alguns utentes procuram, através das vias judiciais, a solução destes conflitos”. E acredita que haverá “uma forte adesão dos destinatários deste serviço”, para já limitado às suas instalações no Porto (onde é a sede).

Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

Atualização de 21/12/2016: Este diploma sofreu alterações, veja aqui.

Veja:

Alteração ao Regime da Administração Financeira do Estado e do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

Regulamento dos Pagamentos do Sistema de Incentivos no Domínio da Competitividade e Internacionalização

Valormed Fará a Gestão do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens e Medicamentos (SIGREM) até 2020

  • DESPACHO N.º 9592/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 164/2015, SÉRIE II DE 2015-08-24
    Ministérios da Economia e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e da Economia e do Ambiente

    Concede à VALORMED – Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens e Medicamentos, Lda., Licença para a gestão de um Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens e Medicamentos (SIGREM), válida até 31 de dezembro de 2020

Projeto de Regulamento do Sistema de Avaliação do Plano de Estudos do Mestrado Integrado em Medicina Dentária – FMDUP

Determinação dos Grupos Homogéneos para Efeitos da Comparticipação no Sistema de Preços de Referência

Atualização: Esta Portaria sofreu alterações e foi republicada, veja:

Portaria que regula a determinação dos grupos homogéneos para efeitos da comparticipação no sistema de preços de referência – Alteração e Republicação

356 Mil Euros para Sistemas de Microcoagulação e Equipamentos Portáteis para Determinação Rápida INR – ARS Alentejo

  • PORTARIA N.º 455/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 115/2015, SÉRIE II DE 2015-06-16
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde

    Autoriza a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. a assumir e proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de fornecimento de sistemas de microcoagulação e equipamentos portáteis para determinação rápida INR até ao montante máximo de (euro) 356 454,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor