Circular Informativa ACSS: Implementação do Sistema de Codificação Clínica ICD-10-CM/PCS em Portugal em Substituição da Atual ICD-9-CM

Circular dirigida a Hospitais, ULS e ARS. Publicada hoje, 18/07/2016.

Circular Informativa n.º 24 ACSS de 05/07/2016
Implementação do sistema de codificação clínica ICD-10-CM/PCS em Portugal, em substituição da atual ICD-9-CM

Apresentação de Candidaturas ao Sistema de Apoio à Modernização e Capacitação da Administração Pública (SAMA2020)

Informa-se que foi publicado o AVISO 03/SAMA2020/2016 de abertura de candidaturas no âmbito da implementação da CAF (Common Assessment Framework) na Administração Pública.

O prazo termina a 15 de setembro.

Mais informações

Veja:

Apresentação de candidaturas ao sistema de apoio à modernização e capacitação da administração pública (SAMA2020)

Está a decorrer o prazo para apresentação de candidaturas ao Sistema de Apoio à Modernização e Capacitação da Administração Pública (SAMA2020):

 

Aviso para apresentação de candidaturas – Capacitação

O prazo para apresentação de candidaturas decorre até 15 de setembro de 2016 (19 horas).

 

Aviso para apresentação de Candidaturas  – Regime Geral

O prazo para apresentação de candidaturas decorre até 29 de julho de 2016 (19 horas).

 

Aviso para Apresentação de Candidaturas – Operações pré-formatadas – FECHADO!

O prazo para a apresentação de candidaturas decorreu até dia 30 de junho de 2016 (até às 19 horas). Para mais informação consulte o histórico dos avisos anteriores.

Para mais informação consulte Portugal 2020 (2014-2020)

Sistema de Incentivos para a Competitividade Empresarial – Competir+ – Região Autónoma dos Açores

Republicação a partir da página 4 do documento.

Temperaturas Extremas Adversas: Instituto Ricardo Jorge Ativa Sistema de Monitorização e Vigilância ÍCARO

 INSTITUTO RICARDO JORGE ATIVA SISTEMA DE MONITORIZAÇÃO E VIGILÂNCIA ÍCARO

O Instituto Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Epidemiologia, ativou, dia 1 de maio, o Sistema de Monitorização e Vigilância ÍCARO. Este sistema começou a ser desenvolvido em 1999, em parceria com o Instituto de Meteorologia e conta com a participação da Direção-Geral da Saúde e da Autoridade Nacional de Proteção Civil, fazendo parte integrante, desde 2004, do Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas, agora incluído na plataforma Saúde Sazonal e designado “Plano Verão e Saúde”.

O Sistema de Monitorização e Vigilância ÍCARO é ativado, todos os anos, entre maio e setembro, emitindo relatórios diários do Índice Alerta Ícaro, que são divulgados apenas a um grupo restrito de pessoas, com responsabilidades na decisão e prestação de cuidados à população. Sempre que as previsões da temperatura e o valor do Índice Alerta Ícaro o aconselharem, é transmitida uma recomendação de alerta de onda de calor.

As situações de alerta, as medidas de contingência e a respetiva informação à população são disponibilizadas pela Direção-Geral da Saúde e Administrações Regionais de Saúde, de acordo com o estabelecido no Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas. Este Plano visa prevenir e minimizar os efeitos negativos do calor intenso na saúde da população em geral e dos grupos de risco em particular.

Genericamente um Índice Alerta Ícaro é uma medida numérica do risco potencial que as temperaturas ambientais elevadas têm para a saúde da população. Para mais informações, consultar área do Departamento de Epidemiologia dedicada ao Sistema Vigilância ÍCARO:

Apresentação

ÍCARO é um instrumento de observação no âmbito do qual se estuda o efeito de fatores climáticos na saúde humana.

Trata-se de um projeto nacional que engloba atividades de investigação, vigilância e monitorização, fundamentalmente, do efeito de ondas de calor na mortalidade e morbilidade humanas.

No que se refere à vigilância e monitorização de ondas de calor com potenciais efeitos na saúde humana, sazonalmente, implementa-se o Sistema de Vigilância Ícaro. Este sistema começou a ser desenvolvido em 1999, em parceria com o Instituto de Meteorologia e conta com a participação da Direção Geral da Saúde e da Autoridade Nacional de Proteção Civil. Desde 2004 faz parte integrante do Plano de Contingência de Ondas de Calor.

Ao longo dos anos a atividade relacionada com este instrumento tem sido objeto de várias publicações. Nomeadamente têm sido divulgados resultados de projetos, alguns já concluídos, outros ainda em curso. Realce-se, ainda, as colaborações em projetos internacionais e participação em várias reuniões científicas, quer nacionais, quer internacionais.

Se procura informação sobre como proceder em situações de calor, por favor consulte os sites da Direção-Geral da Saúde (DGS),  Autoridade Nacional de Proteção Civil e Instituto Português do Mar e da Atmosfera.

Metodologia

 O “Sistema de Vigilância ÍCARO” é ativado, todos os anos, entre maio e setembro emitindo relatórios diários do Índice Alerta Ícaro.

É constituído por três componentes:

  1. A previsão dos valores da temperatura máxima a três dias realizada pelo CAPT do IPMA e comunicada ao DEP, todas as manhãs;
  2. A previsão do excesso de óbitos eventualmente associados às temperaturas previstas, se elevadas, realizada pelo DEP, através de modelos estatísticos desenvolvidos para esse fim;
  3. O cálculo dos índice Alerta ÍCARO, que resumem a situação para os três dias seguintes, calculado com base na previsão dos óbitos.

Este conjunto de operações é realizado diariamente.

Os valores dos índices Alerta ÍCARO são disponibilizados todos os dias úteis, através da edição do boletim ÍCARO, que é divulgado por via electrónica (e-mail) diretamente a um grupo restrito de decisores, profissionais e serviços públicos, ou com relação contratual com o Ministério da Saúde, que têm responsabilidade na decisão e prestação de cuidados, de nível populacional ou individual, à população presente em Portugal. Sempre que as previsões da temperatura e o valor do Índice Alerta Ícaro o aconselharem, é transmitida uma recomendação de alerta de onda de calor a estas entidades.

As situações de alerta, as medidas de contingência e a respetiva informação à população são disponibilizadas à população pela DGS e as ARS de acordo com o estabelecido no Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor.

O que é o Índice Alerta ÍCARO?

Genericamente um Índice Alerta Ícaro é uma medida numérica do risco potencial que as temperaturas ambientais elevadas têm para a saúde da população. Compara os óbitos previstos pelo modelo estatístico subjacente ao sistema de vigilância ÍCARO, com os óbitos esperados sem o efeito das temperaturas extremas. O índice Alerta ÍCARO toma valores maiores ou iguais a zero, sendo esperados efeitos sobre a mortalidade quando este ultrapassar o valor um.

Como é calculado o Índice ÍCARO?

O índice Alerta ÍCARO, para cada dia, é calculado através da razão:

Equação

* Por aplicação do modelo, citado atrás, à previsão da temperatura máxima
** Corresponde ao número médio de óbitos que se verificam por dia, no período de Junho a Setembro

1,96 corresponde ao percentil 97,5% da distribuição Normal padrão

O índice Alerta ÍCARO assume o valor zero sempre que o número de óbitos previsto não ultrapasse o esperado.

Atualmente o Sistema de vigilância é um sistema nacional, tendo com referência regiões que dividem Portugal continental em quatro partes, e sobre esta tem modelos ÍCARO para a população geral e para a população mais idosa.

O índice Alerta ÍCARO Nacional de referência é a média ponderada pela população residente em cada região ÍCARO, dos quatro índices Alerta ÍCARO para o total da população. Os índices Alerta ÌCARO por Administração Regional de Saúde são obtidos por ponderações dos índices Alerta ÍCARO da região ou regiões que cobre.

Relatórios

Contactos

Susana Pereira da Silva

(+351) 217 526 488

susana.pereira@insa.min-saude.pt / icaro@insa.min-saude.pt

Morada: Av. Padre Cruz. 1649-016 Lisboa

Sistema de Mediação de Conflitos: Celebração de Protocolos com Centros de Arbitragem – ERS

Sistema de Mediação de Conflitos: celebração de protocolos com centros de arbitragem

Em matéria de resolução conflitos, a ERS disponibiliza um Sistema de Mediação de Conflitos nos termos do artigo 28.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.

Compete igualmente à ERS, nos termos das disposições conjugadas da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto e do artigo 29.º dos Estatutos da ERS, divulgar a arbitragem voluntária para a resolução de conflitos e, nesse âmbito, celebrar protocolos com centros de arbitragem institucionalizada existentes, aí definindo o apoio logístico e técnico que entenda conveniente a prestar para o efeito.

Visando a prossecução das suas atribuições e competências em matéria de arbitragem, a ERS manifesta o seu interesse em celebrar protocolos com centros de arbitragem de competência genérica.

Para o efeito, devem os centros de arbitragem que queiram celebrar protocolo com a ERS manifestar o seu interesse através de resposta para o email mediacao@ers.pt, até ao próximo dia 15 de maio de 2016.

Veja também:

Sistema de Mediação de Conflitos – Entidade Reguladora da Saúde (ERS)

Adaptação da ERS ao Regime das Entidades Reguladoras – Estatutos da ERS

Relatório do Sistema de Gestão de Reclamações – Síntese Descritiva de 2015 – ERS

2016/03/16

O Relatório do Sistema de Gestão de Reclamações – síntese descritiva de 2015, elaborado e divulgado pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS), é o primeiro relatório anual a incorporar reclamações dirigidas a estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do setor público, privado, social e cooperativo.

Uma vez que, até 2014, os dados divulgados sobre reclamações em saúde eram segmentados em setor público e não público, não é possível estabelecer comparações entre a presente informação e a de estudos descritivos anteriores. Ou seja, não pode afirmar-se que tenham existido mais reclamações no ano de 2015, mas apenas que, a partir de 2015, a informação sobre reclamações na saúde é recolhida, monitorizada e apreciada pela ERS, passando a ser normalizada e transversal a estabelecimentos públicos e não públicos.

Este procedimento decorre da publicação, em agosto de 2014, dos novos estatutos da ERS, que reforçam as suas competências em matéria de apreciação e monitorização do tratamento dado às reclamações pelos próprios estabelecimentos, independentemente da sua natureza jurídica, e do Regulamento da ERS n.º 65/2015, de 11 de fevereiro, que institui as regras que definem um tratamento homogéneo destes processos e as regras para utilização da plataforma tecnológica disponibilizada para o efeito – o Sistema de Gestão de Reclamações (SGREC).

Consulte aqui o Relatório

Sistemas de Apoio à Modernização e Capacitação da Administração Pública (SAMA2020) | Ações Coletivas (SIAC) – Competitividade e Internacionalização