Tarifas aplicáveis em 2017 para os utilizadores municipais do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Lisboa e Vale do Tejo

Condições de operação aplicáveis à utilização do espaço aéreo pelos sistemas de aeronaves civis pilotadas remotamente – Drones

Imprensa:

DN/Lusa:

Novas regras da ANAC foram hoje publicadas em Diário da República

A partir de janeiro, os drones só podem voar até 120 metros acima da superfície e devem manter uma distância segura de pessoas e bens, além de terem de ficar longe dos aeroportos. Estas são algumas das novas regras do regulamento publicado esta quarta-feira no Diário da República.

O regulamento da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) para as “aeronaves civis não tripuladas” entra em vigor a 13 de janeiro, 30 dias depois da publicação.

A ANAC considera que a utilização de ‘drones’ é “hoje uma realidade irrefutável”, que tende “a conhecer um desenvolvimento e incremento substanciais, sendo que a operação massiva e desregulada pode, em certas situações, ser suscetível de afetar negativamente a segurança operacional da navegação aérea e ainda a segurança de pessoas e bens à superfície”.

Embora a regra geral permita voos diurnos, à linha de vista, até uma altura de 120 metros, esta não se aplica em áreas sujeitas a restrições ou na proximidade de infraestruturas aeroportuárias, onde as normas são mais apertadas. Os pilotos dos drones devem ainda dar prioridade de passagem às aeronaves tripuladas e afastar-se das mesmas sempre que, por qualquer razão, as aeronaves tripuladas estejam excecionalmente a voar a uma altura próxima do ‘drone’.

Os voos acima de 120 metros acima da superfície (400 pés) têm que receber autorização expressa da ANAC.

O regulamento proíbe ainda as operações de voo de drones “sobre concentrações de pessoas ao ar livre, entendendo-se como tal mais do que 12 pessoas”, salvo se expressamente autorizado pela ANAC, e em zonas de acidentes “onde se encontrem a decorrer operações de proteção e socorro”.

A violação das instruções da ANAC constitui contraordenação aeronáutica civil grave ou muito grave.

Com Lusa

Cancer Value Label: IPO Porto Desenvolve Sistema Que Adequa Custos Aos Benefícios Para Doentes

O Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil (IPO Porto) apresentou, no dia 28 de novembro de 2016, “o primeiro e o mais inovador modelo de avaliação de tecnologias de saúde desenvolvido em Portugal”.

A metodologia, denominada Cancer Value Label (CAVALA) e desenvolvida pelo IPO Porto, assenta em três pressupostos fundamentais das melhores práticas em gestão de valor em cuidados de oncologia. O objetivo deste projeto é assegurar que os recursos do sistema, nomeadamente, os financeiros, proporcionam o máximo de benefícios para a saúde.

De acordo com o vogal do Conselho de Administração do IPO Porto e responsável pelo projeto, Francisco Nuno Rocha Gonçalves, o modelo permite, por exemplo, verificar “como é que um medicamento se comporta em determinadas dimensões, nomeadamente na que se relaciona com a questão da qualidade de vida, e depois comparar os resultados com o preço”.

“Temos de ter a capacidade de olhar para uma tecnologia e dizer quais são as dimensões em que esta tecnologia faz verdadeira diferença e sabemos depois quanto mais em euros é que nos estão a pedir por aquele resultado na qualidade de vida do doente”, sustentou o responsável, acrescentando que este modelo “é inovador, desde logo, porque não existia até agora nenhum modelo de avaliação de tecnologias da saúde 100% português. É uma satisfação para nós termos conseguido produzir o primeiro. Por outro lado, é inovador, porque incorpora dimensões de valor acrescentado que os modelos que estão em uso ainda não incorporam”.

O modelo português foi certificado e publicado por uma das maiores plataformas globais de informação científica em cancro, a revista Ecancer Medical Science.

Este reconhecimento permite que o modelo do IPO Porto possa ser usado por qualquer instituição, pública ou privada, nacional ou internacional, a par dos modelos já existentes de entidades europeias.

“O que este modelo faz, porque permite diálogo com as farmacêuticas, é que haja proporcionalidade. Quando nos dão um medicamento que oferece mais 20% de qualquer coisa, seja de qualidade de vida, seja de anos, não é lógico que nos peçam mais 200% de preço. Se compramos mais 20% de resultado, pagamos mais 20% de preço. Esta lógica de proporcionalidade tem de ser observada, porque senão estamos a pagar o preço dos monopólios e não a pagar o preço dos resultados que estamos a comprar”, frisou.

Com este modelo, sublinha Rocha Gonçalves, “fica clarinho se há ou não proporcionalidade. Se nos aparecem com outra métrica, que é a dos 50 mil euros por ano de vida, eu não consigo dizer se existe proporcionalidade ou não. É uma métrica que se estabeleceu há muitos anos quando as maneiras de fazer as contas eram umas, agora é possível incorporar mais dimensões e é possível ter um diálogo que saia dessa armadilha comunicacional dos euros por ano de vida”.

“É uma armadilha onde eu não quero estar, nem eu, nem quem está a vender tecnologia, porque as pessoas não são vendedores de almas. Temos de estabelecer critérios relativos a resultados para os doentes, quanto menos de dor, numa escala internacionalmente aprovada, ou quanto mais de diminuição da depressão que está associada à doença principal, numa escala também internacionalmente aprovada, por exemplo”, acrescentou.

Combinando tudo, frisou o vogal, “pode dizer-se que se se melhora 20% dos indicadores, é justo eu ir até mais 20% no preço. Temos de ter no mesmo mapa uma coluna com os resultados, hierarquizados, uma outra com os custos e depois comparar. Frequentemente temos opções que nos garantem bons resultados e que são, ao mesmo tempo, as mais baratas”.

O IPO Porto pretende, por um lado, garantir que os tratamentos que são necessários chegam aos doentes e, por outro lado, otimizar as suas possibilidades orçamentais. “Parte dessa otimização, ou o segredo da mesma, está na boa negociação com os fornecedores”, disse ainda o responsável pelo modelo CAVALA.

Visite:

IPO Porto  – http://www.ipoporto.pt/

Consulta a Tempo e Horas (CTH): Nomeação dos Coordenadores do Sistema Integrado de Referenciação e de Gestão do Acesso à Primeira Consulta de Especialidade Hospitalar nas Instituições do SNS – ARSLVT

CHLN, FCUL e Maxdata Colaboram no Desenvolvimento de Sistemas

O Centro Hospitalar Lisboa Norte (CHLN), a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL) e a Maxdata Software assinaram um acordo estratégico de cooperação que permitirá o desenvolvimento de metodologias de tratamento estatístico e de modelação para o desenvolvimento de sistemas de informação.

O acordo centra-se na definição dos princípios de colaboração entre as três instituições. A FCUL e a Maxdata participam em conjunto noutras atividades, sob a forma de um agrupamento que se assume como consórcio RESISTIR e têm interesse em receber do CHLN dados sobre a atividade hospitalar, associada ao diagnóstico e transmissão de infeção e à resistência aos antibióticos. Por seu lado, o CHLN tem interesse em fornecer os dados em questão, em dispor de informação sobre a situação epidemiológica em tempo quase real em diferentes vertentes de análise e em receber informação técnica e científica permanentemente atualizada, adequada ao apoio à decisão na realidade hospitalar.

Assim, ao abrigo deste acordo, o CHLN disponibilizará à FCUL e à Maxdata dados sobre a caracterização demográfica dos utentes, laboratoriais e consumo e prescrição de medicamentos. Contudo, em caso algum transmitirá dados pessoais. A informação transmitida à FCUL e à Maxdata é considerada confidencial e tem como finalidade exclusiva o desenvolvimento de metodologias de tratamento estatístico e de modelação para o desenvolvimento de sistemas de informação.

A FCUL e a Maxdata poderão tratar a informação disponibilizada e utilizar a mesma para criar produtos comerciais dirigidos a terceiros. Como contrapartida, a Maxdata fornecerá ao CHLN upgrades ao softwareCLINIdATA® Vigilant, em utilização na instituição, que será objeto de adaptações, assegurando a exploração da informação sobre a situação epidemiológica em tempo quase real, em diferentes vertentes de análise.

Para saber mais, consulte:

Folheto informativo sobre o sistema de mediação de conflitos da ERS

2016/09/20

O recurso à mediação ou conciliação, enquanto via alternativa aos meios judiciais tradicionais (os tribunais), constitui uma oportunidade para diminuir a conflitualidade no setor da saúde e melhorar o seu funcionamento.

O desenvolvimento desta atividade assume uma especial relevância para os cidadãos, sendo essencial que todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde e utentes a conheçam.

A Entidade Reguladora da Saúde procede, assim, à publicação de um folheto informativo sobre os seus serviços gratuitos de mediação ou conciliação de conflitos.

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