Criado o Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS)

400 Mil Euros para Sistema de Aquecimento Central – CH Psiquiátrico de Lisboa

  • PORTARIA N.º 296/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 98/2015, SÉRIE II DE 2015-05-21
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, da Secretária de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado da Saúde

    Autoriza o fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial a comparticipar nos encargos relativos ao contrato de financiamento a celebrar com o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, respeitante ao apoio financeiro a conceder destinado à empreitada de beneficiação do sistema de aquecimento central, no montante global de EUR 410.327,75, incluído o IVA à taxa legal em vigor

Regulamento do Sistema de Gestão de Reclamações da ERS

Regulamento do Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) – ERS

  • REGULAMENTO N.º 66/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 29/2015, SÉRIE II DE 2015-02-11
    Entidade Reguladora da Saúde

    O presente Regulamento estabelece as regras do registo obrigatório no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) dos estabelecimentos sujeitos à jurisdição regulatória da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), nos termos previstos no artigo 4.º n.º 2 dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, as respetivas atualizações, suspensão, cessação e anulação e, bem assim, o pagamento da taxa de registo e das demais contribuições regulatórias

Informação DGS: Extinção do Sistema Sim-Cidadão

Informação nº 001/2015 DGS de 30/01/2015
Extinção do Sistema Sim-Cidadão

Informação dirigida aos Organismos Centrais do Ministério da Saúde, Administrações Regionais de Saúde e serviços prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

« 1. Nos termos dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, incumbe à Entidade Reguladora da Saúde apreciar as queixas e reclamações dos utentes do Serviço Nacional de Saúde e monitorizar o seguimento dado pelos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde às mesmas, garantindo o direito de acesso pela Direção-Geral da Saúde e pela Direção-Geral do Consumidor à informação quanto à natureza, tipologia e volume das causas mais prevalentes de reclamações, bem como proceder ao envio de relatórios periódicos às mesmas entidades.
2. Assim, tendo em consideração que a Entidade Reguladora da Saúde, assumiu, nos termos dos respetivos estatutos, as competências que estavam conferidas ao Sistema SIM-Cidadão, fixadas pelo Despacho nº 8958/2013, de 27 de junho, informa-se o seguinte:
a) As reclamações, sugestões e elogios apresentadas por utentes deixam de ser registadas no Sistema de Gestão de Reclamações e Sugestões, plataforma informática de apoio ao Sistema Sim-Cidadão, a partir do dia 2 de fevereiro de 2015.
b) O Observatório Nacional do Sistema SIM-Cidadão, por força da extinção do Sistema SIM-Cidadão, deixa de operar, mantendo-se, naturalmente, em funcionamento os gabinetes do cidadão existentes na rede de cuidados primários e hospitalares, em virtude de configurarem estruturas funcionais integradas na orgânica dos Agrupamentos de Centros de Saúde, dos hospitais e centros hospitalares, nos termos da legislação que lhes é aplicável, respetivamente.

Francisco George
Diretor-Geral da Saúde »

Veja aqui o documento.

Sistema de Preços de Referência – 1.º trimestre 2015 – Infarmed

Circular Informativa N.º 250/CD/8.1.6 Data: 10/12/2014
Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 798 7107; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444
A lista dos Grupos Homogéneos e dos preços de referência unitários a vigorar no 1.º trimestre de 2015 foi aprovada pela Deliberação n.º 149/CD/2014, de 10 de dezembro de 2014 do Conselho Diretivo1  e entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2015. 

Foram criados 7 novos grupos homogéneos para as denominações comuns internacionais – celecoxib, nifedipina e etodolac resultantes da comercialização de novos medicamentos genéricos.

O Conselho Diretivo
Paula Dias de Almeida

1Disponível em: Sistema de preços de referência – Actualização