Circular Normativa ACSS: Pagamento da assistência relativa a beneficiários dos Serviços Sociais da Caixa Geral de Depósitos prestada nos estabelecimentos e serviços do SNS

Circular Normativa nº 17/2017
Pagamento da assistência relativa a beneficiários dos Serviços Sociais da Caixa Geral de Depósitos prestada nos estabelecimentos e serviços do SNS.

Assembleia da República Recomenda ao Governo o reforço das respostas do Serviço Nacional de Saúde na área da saúde mental em Portugal


«Resolução da Assembleia da República n.º 213/2017

Recomenda ao Governo o reforço das respostas do Serviço Nacional de Saúde na área da saúde mental em Portugal

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que promova, designadamente:

1 – No âmbito dos cuidados primários:

a) A criação e o reforço das estruturas e equipamentos vocacionados para a prestação de cuidados de saúde mental, designadamente ao nível das unidades de saúde familiar e dos centros de saúde;

b) A criação de equipas multidisciplinares e comunitárias de saúde mental;

c) O reforço dos recursos humanos adequados à satisfação das necessidades de saúde mental, designadamente em médicos de medicina geral e familiar, enfermeiros, psicólogos, técnicos de serviço social e assistentes operacionais;

d) A formação em rede para cuidadores formais e informais de doentes portadores de doença mental.

2 – No âmbito dos cuidados especializados de saúde mental, a criação ou o reforço, não só nos hospitais especializados, mas também nos hospitais gerais que disponham de serviços de psiquiatria e de pedopsiquiatria, de:

a) Estruturas e recursos humanos suficientes para assegurar um adequado funcionamento de serviços essenciais, designadamente ao nível do atendimento da urgência e dos serviços de ambulatório e de internamento;

b) Serviços de ambulatório, através de consultas de psiquiatria e de pedopsiquiatria;

c) Serviços de internamento na crise para crianças, adolescentes e adultos;

d) Hospitais de dia para crianças/adolescentes e adultos;

e) Equipas multidisciplinares e terapeutas de referência;

f) Equipas comunitárias de saúde mental de apoio aos utentes e cuidadores.

3 – A implementação e reforço da rede de cuidados continuados integrados de saúde mental:

a) Procedendo à abertura imediata dos lugares de saúde mental previstos no anexo ao Despacho n.º 1269/2017, de 6 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de fevereiro de 2017;

b) Assegurando a cobertura territorial das respostas dos cuidados continuados em saúde mental e garantindo, em condições de equidade, o acesso das pessoas com necessidades;

c) Reforçando as respostas de saúde mental ao nível dos cuidados continuados no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

4 – O encaminhamento atempado dos utentes portadores de doença mental para estabelecimentos de saúde do setor social convencionado, da sua zona de residência, desde que os mesmos possuam experiência na prestação de cuidados de saúde mental e se encontrem certificados pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS), sempre que os hospitais do SNS não disponham de meios e recursos que respondam às necessidades da população em termos de saúde mental.

5 – O reforço dos recursos humanos e financeiros destinados à satisfação das necessidades da população no domínio da saúde mental, designadamente das equipas que trabalham na área da saúde mental, através da abertura de procedimentos concursais para a contratação dos profissionais de saúde em falta (médicos, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais e assistentes operacionais).

6 – A integração e continuidade de cuidados em saúde mental, disponibilizando-se o tipo e volume adequado de recursos às necessidades específicas dos utentes, no local certo e em tempo útil.

7 – A aprovação do estatuto do cuidador informal, cuja criação foi recomendada ao Governo através das Resoluções da Assembleia da República n.os 129/2016, de 18 de julho e 134 e 136/2016, de 19 de julho.

8 – O reforço das respostas de saúde mental ao nível dos cuidados continuados no SNS, valorizando o trabalho de cooperação entre os diversos serviços públicos que trabalham no domínio da saúde mental, as famílias e as associações de utentes, e a área de intervenção comunitária potencializadora da reabilitação psicossocial dos doentes, alargando as respostas em termos de saúde mental a todo o território.

9 – O incremento da resposta na área da gerontopsiquiatria e na formação de profissionais para esta subespecialidade.

10 – A realização de estudos acerca das condições de vida dos doentes com doença mental e suas famílias.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Ministério da Saúde determina que os serviços e estabelecimentos do SNS com a natureza de Entidades Públicas Empresariais ou integrados no Setor Público Administrativo, devem proporcionar o acesso a formação adequada aos alunos dos cursos referentes às profissões da saúde, ministrados em estabelecimentos de ensino público

  • Despacho n.º 6841/2017 – Diário da República n.º 152/2017, Série II de 2017-08-08
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
    Determina que os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, com a natureza de Entidades Públicas Empresariais ou integrados no Setor Público Administrativo, devem proporcionar aos alunos dos cursos referentes às profissões da saúde, ministrados em estabelecimentos de ensino público, o acesso a formação adequada

«Despacho n.º 6841/2017

Nos termos do Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo, estas unidades têm “[…] também, por objeto desenvolver atividades de investigação, formação e ensino, sendo a sua participação na formação de profissionais de saúde dependente da respetiva capacidade formativa, podendo ser objeto de contratos-programa em que se definam as respetivas formas de financiamento.”.

Neste sentido, face à responsabilidade legal e estatutária que, independentemente da respetiva natureza jurídica, é atribuída aos serviços e estabelecimentos de saúde, no âmbito do desenvolvimento e concretização da política de formação de profissionais de saúde; impõe-se criar condições para que seja efetiva a articulação dos serviços e estabelecimento de saúde e, para o que aqui importa, as escolas públicas que ministram o seu ensino.

Assim, em desenvolvimento dos princípios que igualmente decorrem das bases XV e XVI da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, determina-se:

Ponto único: Os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, com a natureza de Entidades Públicas Empresariais ou integrados no Setor Público Administrativo, devem, de acordo com a respetiva capacidade formativa, proporcionar aos alunos dos cursos referentes às profissões da saúde, ministrados em estabelecimentos de ensino público, o acesso a formação adequada, sem que para o efeito sejam exigidas diretas contrapartidas financeiras aos alunos e às escolas.

31 de julho de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Assembleia da República recomenda ao Governo uma auditoria externa e independente à idoneidade e capacidade formativas das unidades de saúde do SNS


«Resolução da Assembleia da República n.º 187/2017

Recomenda ao Governo uma auditoria às capacidades formativas das unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que seja efetuada uma auditoria externa e independente à idoneidade e capacidade formativas das unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Aprovada em 30 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Disposições sobre a rede de referenciação hospitalar do SNS no âmbito da infeção pelos VIH e das hepatites virais para a população reclusa


«Despacho n.º 6542/2017

O Despacho n.º 1278/2017, dos Ministros da Justiça e da Saúde, publicado na 2.ª série, do n.º 26, do Diário da República, de 6 de fevereiro de 2017, determinou a constituição de um grupo de trabalho encarregue da avaliação dos constrangimentos existentes no acesso da população reclusa, jovem e adulta, ao SNS e da proposta de soluções para os ultrapassar, com vista a garantir condições de igualdade no acesso com os demais cidadãos.

Ao referido grupo de trabalho compete, entre outras tarefas, conceber, preparar ou promover os instrumentos legais e outros, que se afigurem necessários à correção das desigualdades no acesso a cuidados de saúde pela população prisional.

O Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, com a última redação dada pela Lei n.º 21/2013, de 21 de fevereiro, consagra no seu artigo 32.º, a garantia ao recluso do acesso a cuidados de saúde em condições de qualidade e continuidade idênticas às que são asseguradas a todos os cidadãos (n.º 1) e reconhece ao recluso o estatuto de utente do Serviço Nacional de Saúde (n.º 2).

É universalmente reconhecido que as doenças infeciosas, por diversas circunstâncias, apresentam elevadas prevalências na população reclusa. De acordo com a literatura internacional, em 2014 estimava-se que dos 10,2 milhões de pessoas reclusas em todo o mundo, 3,8 % tinham infeção crónica por VIH, 15,1 % hepatite C crónica e 4,8 % hepatite B crónica, valores muito acima dos observados na população em geral.

As doenças infeciosas – quer associadas a processos de transmissão pessoa a pessoa, quer por intermédio de vetores mecânicos ou biológicos – permanecem um dos problemas de saúde pública em meio prisional, internacionalmente e em Portugal.

O conhecimento das caraterísticas epidemiológicas gerais, comuns no processo de desenvolvimento das infeções, facilmente leva a compreender que os ambientes social e físico das prisões – marcados pela restrição espacial, pela intromissão no espaço individual, pela tensão e pelos conflitos prévios, pela distorção das escolhas afetivas e a necessidade de montar uma resposta nova ou diferente ao stress – constituem um meio promotor dessas doenças que necessita de ser ativamente, contrariado.

No ambiente prisional vivem pessoas nas quais é elevada a frequência de perturbações psicossociais, de patologias infeciosas e de fatores sociais e comportamentos de risco para múltiplas doenças, transmissíveis ou não, em especial associadas à pobreza e à desvantagem social.

Entre a população reclusa, em Portugal, identificam-se elevadas prevalências de infeção por VIH (4,5 %), hepatites víricas (VHB 1,2 % e VHC 10,1 %), justificando-se por isso que se constitua um meio prioritário de intervenção.

O sistema de saúde deve encarar as prisões como uma oportunidade para a saúde pública, pois o período de reclusão deve ser aproveitado para se efetuar o tratamento das doenças infeciosas de indivíduos que, em meio livre, com frequência e devido a situações de extrema pobreza e de grande vulnerabilidade social, interrompem os ciclos de tratamento.

Assim, importa conceber e implementar um modelo de prevenção, diagnóstico e tratamento da população reclusa em matéria de doenças infeciosas, como sejam a infeção pelo vírus da imunodeficiência humana (VIH) e a infeção pelos vírus da hepatite, que seja uniforme e equitativo e de abrangência nacional, no pleno respeito dos direitos consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e na Constituição Portuguesa e sustentada na jurisprudência internacional, expressa, nomeadamente, nas Resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas e da Organização Mundial da Saúde.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera a eliminação da hepatite C uma prioridade de saúde pública à escala global. A atual taxa de sucesso terapêutico superior a 95 % (acompanhada pela segurança e simplicidade da utilização dos compostos para esse efeito) tornou possível a adoção dessa estratégia global da OMS.

Tendo em conta que, nos Estabelecimentos Prisionais, os reclusos estão sujeitos a procedimentos de segurança na deslocação ao exterior que, frequentemente, causam constrangimentos à observação clínica, a realização das consultas nos próprios estabelecimentos Prisionais permitirá racionalizar o tempo e a utilização dos meios materiais e humanos de ambas as partes, com vantagens humanas e económicas.

Nestes termos, determina-se:

1 – A Direção-Geral da Saúde apresenta, no prazo de 60 dias a contar da data de publicação deste despacho, uma proposta de rede de referenciação hospitalar do Serviço Nacional de Saúde no âmbito da infeção por VIH e das hepatites virais, para a população reclusa, atentos os Estabelecimentos Prisionais e Centros Educativos existentes.

2 – Os hospitais identificados no âmbito da rede de referenciação a que se refere o número anterior, e cada Estabelecimento Prisional e Centro Educativo da respetiva área de abrangência, devem, no prazo máximo de 30 dias contados após a homologação da rede pelo membro do governo responsável pela área da Saúde, celebrar um protocolo, que contemple os seguintes aspetos:

a) Os profissionais de saúde do hospital deslocam-se aos estabelecimentos prisionais ou centros educativos, por forma a prestarem os cuidados de saúde hospitalares no âmbito da infeção por VIH e das hepatites virais à população reclusa, obviando procedimentos complexos de segurança na deslocação ao exterior daquela população;

b) Os serviços de gastrenterologia, de infeciologia ou de medicina interna de cada hospital designarão os médicos destas especialidades que se deslocarão a cada Estabelecimento Prisional com vista à realização das consultas;

c) Os médicos poderão ser assessorados por outros profissionais de saúde dos hospitais;

d) À entrada do Estabelecimento Prisional ou Centro Educativo, é proposto ao recluso o rastreio para VIH e Hepatites Virais, nos termos definidos no artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 51/2011, de 11 de abril;

e) As consultas a realizar nos estabelecimentos prisionais abrangerão o universo de indivíduos infetados por VHB, VHC e VIH, identificados pelos clínicos responsáveis nos estabelecimentos prisionais. A identificação far-se-á pela determinação, pelos serviços clínicos dos estabelecimentos prisionais através do protocolo analítico de admissão à entrada no Estabelecimento Prisional ou Centro Educativo, ou em qualquer outro momento durante a reclusão;

f) As primeiras consultas asseguradas aos reclusos com infeção por VHB, VHC e VIH, terão lugar nos prazos definidos pela Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio, que estabelece os tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e a consequente inscrição do recluso na consulta externa do hospital segundo procedimentos legalmente definidos;

g) O planeamento das deslocações dos profissionais de saúde é da responsabilidade do hospital, ocorrendo a deslocação no horário normal do serviço de origem. O transporte dos profissionais de saúde é assegurado pelos Estabelecimentos Prisionais e Centros Educativos;

h) O Estabelecimento Prisional ou o Centro Educativo asseguram as condições logísticas adequadas à prestação dos cuidados, cuja periodicidade é determinada pelos profissionais de saúde do hospital, com salvaguarda pelas questões de confidencialidade;

i) A dispensa de medicação no âmbito da infeção por VIH e das hepatites virais é assegurada pelos serviços farmacêuticos hospitalares, sendo que o seu transporte e distribuição é da responsabilidade do Estabelecimento Prisional ou Centro Educativo;

j) A prescrição de eventuais meios complementares de diagnóstico e terapêutica é feita de acordo com os procedimentos legalmente estabelecidos, através de aplicação informática validada para o efeito ou, no seu impedimento, manualmente, nos impressos adequados, devendo ser validados por vinhetas do Serviço Nacional de Saúde com identificação do prescritor;

k) Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, e na impossibilidade de realização dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica no Estabelecimento Prisional ou Centro Educativo, é da responsabilidade deste assegurar as condições necessárias para a deslocação do recluso ao serviço de saúde competente ou serviço convencionado;

l) As colheitas dos produtos biológicos para análises são realizadas no Estabelecimento Prisional ou Centro Educativo por profissionais de saúde do hospital, sendo também da responsabilidade deste o correspondente material necessário. O transporte dos profissionais, do material e das colheitas é assegurado pelos Estabelecimentos Prisionais;

m) O registo de informação clínica do recluso deve ser efetuado em suporte informático, utilizando para tal as ferramentas informáticas existentes no hospital, ou acessíveis de modo remoto.

3 – O estabelecimento destes protocolos é acompanhado pela Direção-Geral da Saúde e pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

21 de julho de 2017. – A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro. – 24 de julho de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»


Informação do Portal SNS:

Rede de referenciação hospitalar SNS para a população reclusa

Foi publicado em Diário da República um despacho que encarrega a Direção-Geral da Saúde a apresentar uma proposta de rede de referenciação hospitalar do Serviço Nacional de Saúde (SNS) no âmbito da infeção por VIH e das hepatites virais, para a população reclusa, atentos os Estabelecimentos Prisionais e Centros Educativos existentes.

De acordo com o despacho dos Ministérios da Justiça e da Saúde, a proposta deverá ser apresentada no prazo de 60 dias a contar da data de publicação do diploma, 28 de julho de 2017, data em que se comemora o Dia Mundial das Hepatites.

O diploma determina que os hospitais identificados no âmbito da rede de referenciação, e cada Estabelecimento Prisional e Centro Educativo da respetiva área de abrangência, devem, no prazo máximo de 30 dias contados após a homologação da rede pelo membro do governo responsável pela área da Saúde, celebrar um protocolo, a ser acompanhado pela Direção-Geral da Saúde e pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 6542/2017 – Diário da República n.º 145/2017, Série II de 2017-07-28 
Justiça e Saúde – Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Estabelece disposições sobre a rede de referenciação hospitalar do Serviço Nacional de Saúde no âmbito da infeção pelos vírus da imunodeficiência humana (VIH) e das hepatites virais, para a população reclusa


Informação do Portal SNS:

Rede de referenciação hospitalar SNS para a população reclusa

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, e a Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Mesquita Ribeiro, acompanharam esta segunda-feira, dia 31 de julho de 2017, pelas 11 horas, no Hospital Prisional São João de Deus, em Caxias, as condições de aplicação do despacho conjunto que visa melhorar o acesso da população reclusa, jovem e adulta, ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) em condições de igualdade dos demais cidadãos.

A visita contou com a presença do Diretor de Reinserção e Serviços Prisionais, Celso Manata, e da Coordenadora Nacional dos Programas Prioritários da Infeção pelo VIH/Sida, Tuberculose e Hepatites virais, da Direção-Geral da Saúde, Isabel Aldir.

O diploma concebe e implementa um modelo de informação, prevenção, diagnóstico e tratamento da população reclusa em matéria de doenças infeciosas, como sejam a infeção pelo vírus da imunodeficiência humana (VIH) e a infeção pelos vírus das hepatites, que seja uniforme e equitativo e de abrangência nacional, no pleno respeito dos direitos consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e na Constituição Portuguesa e sustentada na jurisprudência internacional, expressa, nomeadamente, nas Resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas e da Organização Mundial da Saúde.

As doenças infeciosas permanecem um dos problemas de saúde pública em meio prisional, internacionalmente e em Portugal.

O conhecimento das caraterísticas epidemiológicas gerais, comuns no processo de desenvolvimento das infeções, facilmente leva a compreender que os ambientes social e físico das prisões – marcados pela restrição espacial, pela intromissão no espaço individual, pela tensão e pelos conflitos prévios, pela distorção das escolhas afetivas e a necessidade de montar uma resposta nova ou diferente ao stress – constituem um meio promotor dessas doenças que necessita de ser ativamente, contrariado.

Entre a população reclusa, em Portugal, identificam-se elevadas prevalências de infeção por VIH (4,5%), hepatites víricas (VHB 1,2% e VHC 10,1%), justificando-se por isso que se constitua um meio prioritário de intervenção.

O sistema de saúde deve encarar as prisões como uma oportunidade para a saúde pública, pois o período de reclusão deve ser aproveitado para se efetuar o tratamento das doenças infeciosas de indivíduos que, em meio livre, com frequência e devido a situações de extrema pobreza e de grande vulnerabilidade social, interrompem os ciclos de tratamento.

Consulte:

Despacho n.º 6542/2017 – Diário da República n.º 145/2017, Série II de 2017-07-28 
Justiça e Saúde – Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Estabelece disposições sobre a rede de referenciação hospitalar do Serviço Nacional de Saúde no âmbito da infeção pelos vírus da imunodeficiência humana (VIH) e das hepatites virais, para a população reclusa


Informação do Portal SNS:

Rede de referenciação hospitalar SNS para a população reclusa

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, e a Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Mesquita Ribeiro, acompanharam esta segunda-feira, dia 31 de julho de 2017, pelas 11 horas, no Hospital Prisional São João de Deus, em Caxias, as condições de aplicação do despacho conjunto que visa melhorar o acesso da população reclusa, jovem e adulta, ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) em condições de igualdade dos demais cidadãos.

A visita contou com a presença do Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Celso Manata, e da Coordenadora Nacional dos Programas Prioritários da Infeção pelo VIH/Sida, Tuberculose e Hepatites Virais, da Direção-Geral da Saúde, Isabel Aldir.

O diploma concebe e implementa um modelo de informação, prevenção, diagnóstico e tratamento da população reclusa em matéria de doenças infeciosas, como sejam a infeção pelo vírus da imunodeficiência humana (VIH) e a infeção pelos vírus das hepatites, que seja uniforme e equitativo e de abrangência nacional, no pleno respeito dos direitos consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e na Constituição Portuguesa e sustentada na jurisprudência internacional, expressa, nomeadamente, nas Resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas e da Organização Mundial da Saúde.

As doenças infeciosas permanecem um dos problemas de saúde pública em meio prisional, internacionalmente e em Portugal.

O conhecimento das caraterísticas epidemiológicas gerais, comuns no processo de desenvolvimento das infeções, facilmente leva a compreender que os ambientes social e físico das prisões – marcados pela restrição espacial, pela intromissão no espaço individual, pela tensão e pelos conflitos prévios, pela distorção das escolhas afetivas e a necessidade de montar uma resposta nova ou diferente ao stress – constituem um meio promotor dessas doenças que necessita de ser ativamente contrariado.

Entre a população reclusa, em Portugal, identificam-se elevadas prevalências de infeção por VIH (4,5%), hepatites víricas (VHB 1,2% e VHC 10,1%), justificando-se por isso que se constitua um meio prioritário de intervenção.

O sistema de saúde deve encarar as prisões como uma oportunidade para a saúde pública, pois o período de reclusão deve ser aproveitado para se efetuar o tratamento das doenças infeciosas de indivíduos que, em meio livre, com frequência e devido a situações de extrema pobreza e de grande vulnerabilidade social, interrompem os ciclos de tratamento.

Consulte:

Despacho n.º 6542/2017 – Diário da República n.º 145/2017, Série II de 2017-07-28 
Justiça e Saúde – Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Estabelece disposições sobre a rede de referenciação hospitalar do Serviço Nacional de Saúde no âmbito da infeção pelos vírus da imunodeficiência humana (VIH) e das hepatites virais, para a população reclusa

SNS | Hepatite C: Aprovados mais de 17 mil tratamentos em quase 2 anos

25/07/2017

O Serviço Nacional de Saúde aprovou 17 591 tratamentos a doentes com hepatite C em quase dois anos e meio. De acordo com os dados do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, já foram iniciados 11 792 tratamentos, até à data de 18 de julho de 2017.

Em relação ao sucesso dos tratamentos, a taxa de cura situa-se nos 96,5%, já que, dos 6 680 tratamentos concluídos, apenas 241 doentes não ficaram curados.

Este ano, 2017, somaram-se mais duas alternativas aos medicamentos que eram utilizados e que são financiados de forma centralizada.

Recorda-se que o programa para o tratamento da hepatite C foi anunciado a 6 de fevereiro de 2015, após meses de negociações entre o INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde  e a indústria farmacêutica.

O contrato – assinado por dois anos – prevê o pagamento por doente tratado e não por tempo de tratamento ou quantidade de medicamentos. A comparticipação do Estado português nos medicamentos abrangidos é de 100%.

Sobre a Hepatite

A hepatite é uma inflamação do fígado. Esta inflamação pode desaparecer espontaneamente ou progredir para fibrose (cicatrizes), cirrose ou cancro do fígado. Os vírus da hepatite são a causa mais comum de hepatite no mundo. Pode, também, ser causada por substâncias tóxicas (por exemplo, álcool, certos medicamentos) e doenças autoimunes.

A hepatite viral consiste num grupo de doenças infeciosas que compreende as hepatites A, B, C, D e E.

A hepatite representa um elevado risco para a saúde global, uma vez que existem cerca de 240 milhões de pessoas com infeções crónicas por hepatite B e cerca de 130-150 milhões de pessoas infetadas pelo vírus da hepatite C.

As hepatites A e E são geralmente causadas por ingestão de alimentos ou de água contaminados, enquanto que as hepatites B, C e D derivam do contacto com fluidos corporais infetados. A transmissão mais comum destes últimos tipos é através de transfusão de sangue, produtos sanguíneos contaminados e procedimentos médicos invasivos em que se utilizaram equipamentos contaminados. A transmissão da hepatite B pode ocorrer também através do contacto sexual.

Embora muitas vezes assintomática ou acompanhada de poucos sintomas, a infeção pode manifestar-se através de icterícia, urina escura, cansaço intenso, náuseas, vómitos e dor abdominal. O vírus da hepatite pode causar infeções agudas e crónicas, como, por exemplo, a inflamação do fígado, que pode levar o paciente a desenvolver cirrose e cancro hepático.

Trata-se, geralmente, de uma doença com cura, pelo que se apela ao diagnóstico precoce e consequente tratamento.

Para saber mais, consulte:

INFARMED > Hepatite C – Monitorização dos tratamentos

Veja todas as relacionadas em:

Hepatite C

Linha Saúde 24 agora é SNS 24 – Novo Centro de Contacto do SNS

Centro de Contacto do SNS  inaugurado hoje, 24 de julho

O Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), que vai integrar a Saúde 24, foi inaugurado hoje, numa cerimónia que decorreu na Av.ª de Madrid, N.º 8-A, em Lisboa, pelas 11h30.

A sessão de encerramento do serviço, no qual passam a ser disponibilizados serviços de natureza informativa, administrativa, triagem e orientação para avaliação de sintomas e de telecuidados esteve a cargo do Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

O novo Centro de Contacto do SNS, que mantém o número 808 24 24 24, vai disponibilizar ao cidadão um conjunto de informações e serviços que facilitam o acesso e simplificam a utilização do Serviço Nacional de Saúde, desde informações gerais e marcação de consultas a prestação de telecuidados de enfermagem.

No âmbito dos serviços de telecuidados será disponibilizada a «avaliação biopsicossocial sénior» a partir do segundo semestre de 2017.

De acordo com Henrique Martins, Presidente da SPMS-Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, «o novo centro de contacto do SNS é uma solução que cresce a partir da linha Saúde 24 e que queremos que seja cada vez mais utilizada, mas que passa a ter outras formas de comunicar, nomeadamente explorando mais o digital, a presença nos ‘sites’ e em aplicações de telemóvel».

Mais do que uma linha de atendimento, o SNS 24 «aposta na criação de novos serviços complementares aos já existentes na antiga linha de saúde 24, desenvolvendo, progressivamente, novas respostas de serviços informativos, administrativos e de telessaúde».

Para além do atendimento telefónico, o SNS 24 vai ser acessível ao cidadão pela Internet, através de vários canais, como ‘smartphone’, aplicações móveis e através da área do cidadão do Portal SNS.

«Vai ser possível, por exemplo, marcar consultas com o médico de família, tratar diversas matérias administrativas que hoje obrigam a deslocação às unidades de saúde, promovendo a proximidade do profissional de saúde e do utente ao SNS», acrescentou o responsável da SPMS.

O SNS 24 vai integrar serviços informativos, serviços administrativos, serviços de triagem, aconselhamento e encaminhamento e ainda serviços de telecuidados.

Segundo o presidente dos SPMS, um dos serviços que está a ser desenvolvido é a telemonitorização no domicílio de algumas doenças crónicas. A telemonitorização consiste num modo de seguimento de doentes à distância, com transmissão de dados clínicos e disponibilizando apoio.

O novo centro de contacto do SNS incluirá ainda uma nova faceta dirigida à população mais idosa, que pode passar por realizar chamadas regulares a pessoas que vivam em isolamento.

«Queremos ter contacto telefónico com o idoso, mas sem substituir a função de um centro de saúde, queremos antes ajudá-los e sabemos que há dificuldades das unidades no terreno para fazer telefonemas regulares», afirmou Henrique Martins à Lusa.

A SPMS está ainda a trabalhar para que seja possível os utentes do SNS passarem a poder marcar uma consulta através da televisão de casa, o que está integrado num novo concurso que vai ser lançado para a rede informática do Ministério da Saúde.

Servirá sobretudo para cidadãos que não têm ou não sabem usar computador, podendo aceder na televisão, usando de forma simples o controlo remoto, a serviços da área do cidadão do SNS que por enquanto só estão disponíveis em computador.

No novo centro de contacto do SNS vão ser investidos cerca de 30 milhões de euros nos próximos três anos, um investimento que quase duplica face à realidade da até agora Linha Saúde 24.

Atualmente, há cerca de 1,6 milhões de portugueses inscritos na área do cidadão do SNS e diariamente marcam-se cerca de cinco mil consultas para os centros de saúde através desta via, conclui a SPMS.

http://sns24.sns.gov.pt/


http://sns24.sns.gov.pt/

SNS 24 – Novo Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde

imagem do post do SNS 24 – Novo Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde

26-07-2017

O Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), que integra a Saúde 24, foi inaugurado dia 24 de julho, numa cerimónia presidida pelo Primeiro-Ministro, António Costa. O SNS 24 disponibiliza ao cidadão um conjunto de informações e serviços que facilitam o acesso e simplificam a utilização do SNS, desde informações gerais e marcação de consultas a prestação de telecuidados de enfermagem.

Inserido no processo de transformação digital da Saúde, o Centro de Contacto do SNS assume-se como um novo paradigma comunicacional e diferenciador na relação entre cidadão, profissional de saúde e as entidades do SNS. Mais do que uma linha de atendimento, o SNS 24 aposta na criação de novos serviços complementares aos já existentes na linha de Saúde 24, desenvolvendo, progressivamente, novas respostas de serviços informativos, administrativas e de telesaúde.

Para além do atendimento telefónico, o SNS 24 vai ser acessível ao cidadão pela Internet, através de vários canais como smartphones, aplicações móveis e da área do cidadão do Portal SNS.  O novo centro de contacto permitirá, por exemplo, marcar consultas com o médico de família, tratar diversas matérias administrativas, que hoje, obrigam a deslocação às unidades de saúde, promovendo a proximidade do profissional de saúde e do utente ao SNS.

O funcionamento do SNS 24 é assegurado pela SPMS, de acordo com o Decreto-Lei n.º 69/2017, de junho 2017. Mantém o número 808 24 24 24 e está disponível no site www.sns24.gov.pt/.