Taxas a Cobrar Pelos Atos Prestados no Âmbito da Lei da Investigação Clínica

Taxas de Gestão dos Resíduos Radioativos

  • DESPACHO N.º 891/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 20/2015, SÉRIE II DE 2015-01-29
    Ministérios das Finanças, da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Saúde e da Educação e Ciência – Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças, dos Secretários de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, do Ambiente e Adjunto do Ministro da Saúde e da Secretária de Estado da Ciência

    Fixa as taxas de gestão dos resíduos radioativos

Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 1º semestre de 2015

«Aviso n.º 563/2015
Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá -se conhecimento que:
i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2015, é de 7,05 %;
ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto -Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 1.º semestre de 2015, é de 8,05 %.
2 de janeiro de 2015. — A Diretora -Geral, Elsa Roncon Santos»

Taxas a Pagar pelo Registo Profissional e Emissão da Cédula Profissional – Terapêuticas não Convencionais

Portaria n.º 182-A/2014
Ministérios das Finanças e da Saúde
Fixa o montante das taxas a pagar pelo registo profissional e emissão da cédula profissional para o exercício das profissões no âmbito das terapêuticas não convencionais