Atualização do Valor das Taxas pelos Serviços de Segurança Contra Incêndios em Edifícios Prestados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil

Taxa de Juros de Mora Aplicável às Dívidas ao Estado e Outras Entidades Públicas a Partir de 1 de Janeiro de 2016

«AGÊNCIA DE GESTÃO DA TESOURARIA E DA DÍVIDA PÚBLICA — IGCP, E. P. E.

Aviso n.º 87/2016

1 — Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março, alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril e pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, fixa -se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 5,168 %.

2 — A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2016, inclusive.

23 de dezembro de 2015. — O Vogal do Conselho de Administração, António Pontes Correia. »

Pagamento de Taxa Moderadora na Interrupção da Gravidez

Esta Lei foi revogada, veja aqui.

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Novas Taxas e Emolumentos dos Atos Praticados nos Serviços da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa