Notas Sobre Alimentação e Cancro e Efeitos do Consumo de Carne Processada – DGS

No seguimento de notícias publicadas sobre estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre os efeitos do consumo de carne processada, a Direção-Geral da Saúde, através do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, publica o seguinte texto sobre “Alimentação e Cancro”.

De acordo com a evidência científica, os cidadãos podem reduzir o risco de cancro se adotarem comportamentos saudáveis de alimentação e atividade física.

Pelo menos um terço dos tipos mais comuns de cancro pode ser prevenido através da cessação do consumo de tabaco, redução do consumo de álcool, adoção de uma alimentação saudável e da prática regular de exercício físico; A eficácia destas medidas será tanto maior quanto mais precocemente se inicie, preferencialmente logo na infância;

Estas medidas estão inscritas no Código Europeu Contra o Cancro. São medidas que os cidadãos podem tomar individualmente contribuindo, assim, para a prevenção do cancro.

Para ter uma alimentação saudável e protetora face a este tipo de doenças crónicas pode adotar, entre outras, estas sete medidas:

• Optar por cereais integrais;
• Consumir diariamente leguminosas (feijão, grão, lentilhas, ervilhas, favas…), hortícolas e frutas;
• Limitar o consumo de alimentos ricos em calorias (com teores elevados de açúcar e gordura) e evitar bebidas açucaradas;
• Evitar carnes processadas, controlar o consumo de carnes vermelhas e de alimentos ricos em sal.
• Se consumir álcool, limite o seu consumo. Não consumir bebidas alcoólicas é benéfico para a prevenção do cancro.
• Tome medidas para ter um peso saudável.
• Mantenha-se fisicamente ativo no dia-a-dia. Limite o tempo que passa sentado.

Mais especificamente e no caso da carne e tendo em contas a evidência científica reunida recentemente pela OMS e IARC:

• Reduzir o consumo de carne processada (enchidos, carne de fumeiro, chouriços, salsichas, carne enlatada…) para momentos ocasionais ao longo do mês.
• Reduzir, por precaução, o consumo de carne vermelha (vaca, porco, cabrito…) para valores até 500g por semana. Contudo a dose acima da qual existe risco comprovado ainda não está totalmente definida.
• A carne continua a ser considerada um alimento importante para ser incluído moderadamente na dieta humana e numa alimentação diversificada pelo seu elevado valor proteico, vitamínico e mineral. Se gostar de carne, não prescinda dela, mas consuma moderadamente.
• Consumir diariamente alimentos protetores é fundamental para reduzir o risco de cancro do colón associado ao consumo de carne processada. Os alimentos protetores são fruta e hortícolas em quantidade de pelo menos 400g diariamente, ou seja duas sopas de hortícolas e 3 peças de fruta diariamente, para além do consumo de cereais integrais.
• Rejeitar carnes carbonizadas na grelha, chapa ou churrasco.
• Substituir, ocasionalmente a carne por refeições com fontes de proteína vegetal, como o feijão, as lentilhas ou o grão.

Estas medidas não são novas e estão de acordo com o preconizado pelas recomendações nacionais e internacionais na área e até, de certa forma, pelas recomendações inscritas na Roda dos Alimentos Portuguesa.

Para mais informações consulte o blogue Nutrimento do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável.

Centro Hospitalar do Oeste edita 1.ª edição do boletim informativo “CHO em revista” para assinalar 3.º aniversário

Para assinalar os três anos de existência do Centro Hospitalar do Oeste (CHO) foi publicada a 1.ª edição do boletim informativo “CHO em revista”. Com este novo projeto o CHO pretende fomentar uma comunicação mais estreita com utentes, colaboradores, parceiros e com a comunidade em geral.

O boletim “CHO em revista” é uma publicação semestral, que nesta primeira edição visa revisitar algumas das alterações efetuadas nas unidades hospitalares de Caldas da Rainha, Peniche e Torres Vedras, desde a constituição do Centro Hospitalar do Oeste até à atualidade.

Ao longo do boletim são destacadas as melhorias no acesso a cuidados de saúde, através de novas especialidades que passaram a estar disponíveis aos utentes, assim como os investimentos realizados neste período, consubstanciados na melhoria das instalações, com o consequente aumento do conforto para os utentes e melhores condições de trabalho para os profissionais. É também recordada uma área menos visível, mas essencial para a prestação de cuidados, que foi o esforço de investimento realizado na aquisição de diversos novos equipamentos.

A publicação salienta ainda a aposta na qualidade, que permitiu a obtenção da certificação de alguns serviços, e na formação dos profissionais do CHO.

O “CHO em revista” está disponível em formato papel nas diversas salas de espera das três unidades hospitalares que constituem o CHO, tendo esta publicação uma tiragem inicial de 1.500 exemplares. Além disso, está disponível, em formato digital, na Intranet do Centro Hospitalar do Oeste e no website da instituição.

Para saber mais, consulte:

Forças Armadas: Promoções de Enfermeiros e TDT ao Posto de Segundo-Sargento

Veja os relacionados:

Regulamento do Curso para a Transição para Oficiais das Forças Armadas para Enfermeiros e Outros Profissionais de Saúde

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aberto Concurso de Enfermeiros Para o Exército Português

Marinha: Lista de Ingresso na Categoria de Sargentos Enfermeiros Após Curso de Formação

Acordo Coletivo de Trabalho da Carreira Especial Médica: Alteração e Republicação

Republicação a partir da página 3 do documento.

Veja também a alteração publicada a 05/08/2016 relativa ao descanso compensatório obrigatório.


«Aviso n.º 9746/2016

Alteração ao Acordo coletivo da carreira especial médica, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2009, sob o n.º 2/2009, alterado pelo Aviso n.º 17239/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 27 de dezembro de 2012 e, mais recentemente, pelo Aviso n.º 12509/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro de 2015 que o republicou.

A interpretação da cláusula relativa ao trabalho noturno, na parte em que consagra um descanso compensatório, aplicável às situações em que tenha sido realizado trabalho noturno e não tenha decorrido um intervalo mínimo de descanso de 24 horas, tem-se revelado particularmente controversa.

Tal facto tem permitido que as entidades empregadoras públicas não apliquem uniformemente aquele regime, com os constrangimentos que tal acarreta, quer na perspetiva das entidades empregadoras, quer na dos trabalhadores médicos.

Assim, e por forma a clarificar definitivamente esta matéria, acordam as partes na alteração da cláusula 41.ª do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2009, sob o n.º 2/2009, alterado pelo Aviso n.º 17239/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 27 de dezembro de 2012 e, mais recentemente, pelo Aviso n.º 12509/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro de 2015 que igualmente o republicou na sua versão consolidada.

«Cláusula 41.ª

[…]

1 — […]

2 — […]

3 — […]

4 — No caso de trabalhadores médicos com funções assistenciais, sempre que devam exercer a sua atividade por mais de oito horas num período de vinte e quatro horas em que executem trabalho noturno durante todo o período referido no n.º 1, fica garantido, um descanso compensatório obrigatório, com redução do período normal trabalho semanal, no período de trabalho diário imediatamente seguinte, correspondente ao tempo de trabalho que, nas vinte e quatro horas anteriores, tiver excedido as oito horas.

5 — […]»

Lisboa, 24 de maio de 2016.

Pelas entidades empregadoras públicas:

Pelo Ministério das Finanças:

Carolina Maria Gomes Ferra, Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público.

Pelo Ministério da Saúde:

Manuel Martins dos Santos Delgado, Secretário de Estado da Saúde.

Pelas associações sindicais:

Pela Federação Nacional dos Médicos:

Merlinde Madureira, mandatária.

Sérgio Esperança, mandatário.

Mário Jorge, mandatário.

Pelo Sindicato Independente dos Médicos:

Jorge Paulo Seabra Roque Cunha, mandatário.

Paulo Simões, mandatário.

Depositado em 11 de julho de 2016, ao abrigo do artigo 368.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 226/2016, a fls. 35 do Livro n.º 2.

Mandado publicar ao abrigo do artigo 356.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 13824/2013, de 16 de outubro, publicado no DR, 2.ª série, de 30 de outubro.

11 de julho de 2016. — A Subdiretora-Geral, Sílvia Gonçalves»

Veja também:

Novo Acordo Entre o Ministério da Saúde e os Sindicatos Médicos

Médicos: Decreto-Lei dos Incentivos à Mobilidade Geográfica para Zonas Carenciadas

Notícia ACSS: Médicos com Grau de Consultor Obtêm Compensação Remuneratória

Carreira Médica: Alteração dos Membros da Comissão Paritária do Acordo Coletivo de Trabalho

Acordo de Empresa Unifica Carreira Médica no Hospital de Braga – BTE

35 Horas Semanais: Municípios de Ponte de Lima e Mação Assinam ACT com Sindicato

Veja todos os relacionados em:

Tag ACT

Tag 35 Horas

Aberto Concurso para TDT de Radiologia em Mobilidade – ARSLVT – ACES Oeste Sul

Prazo de 15 dias úteis.

«(…) trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado constituída (…)»

  • AVISO (EXTRATO) N.º 12450/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 210/2015, SÉRIE II DE 2015-10-27
    Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

    Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica – Técnica de Radiologia, previstos no mapa de pessoal da ARSLVT, I. P. – ACES Oeste Sul

Concurso Médico Aberto e 2 Listas Finais em 27/10/2015