Aberto Concurso para TDT de Análises Clínicas – ULS Alto Minho

Caros seguidores, foi publicado hoje, 27/01/2016, no jornal Correio da Manhã, edição em papel, o Aviso que abaixo se transcreve na íntegra:

« AVISO

Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE

Reserva de recrutamento para o exercício de funções equivalentes a técnico diagnóstico e terapêutico (M/F)

Ref*5/2016 – Técnico de Diagnóstico e Terapêutica da área de análises clínicas e de saúde pública.

Nos termos do n.° 4, do artigo 14°, do Decreto-Lei n.° 233/2005, de 29 de dezembro, republicado pelo Decreto-Lei n.° 12/2015, de 26 de janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração desta Unidade Local de Saúde, de 07 de agosto de 2015, se encontra aberto procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso, tendo em vista o exercício de funções equivalentes a Técnico de Diagnóstico e Terapêutica da área de análises clínicas e de saúde pública, na modalidade de contrato de trabalho, no âmbito de Código de Trabalho.

  1. Local de trabalho: Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE.
  2. São requisitos de admissão: Possuir licenciatura em Análises Clínicas e de Saúde Pública
  3. Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE, podendo ser entregues directamente nas instalações da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE, sitas na Rua José Espregueira, n.º 96-126, 4901-871 Viana do Castelo, nos dias úteis, no período compreendido entre as 8:30 horas e as 17:30 horas, ou remetidos pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
  4. Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
  5. a) Curriculum Vitae (modelo europeu);
  6. b) Fotocópia do certificado de habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido;
  7. c) Fotocópia do cartão cidadão ou Bilhete de identidade
  8. d) Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e do contribuinte;
  9. e) Fotocópia dos certificados comprovativos deformação profissional quando referidos no curriculum;
  10. f) Fotocópia dos certificados comprovativos de experiência profissional quando referidos no curriculum.
  11. Prazo de validade da reserva de recrutamento: um ano, a contar da data da homologação da lista de classificação final. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no ponto 2 até à data limite de apresentação das candidaturas. A falta dos elementos referidos no ponto 4 impossibilita a sua admissão ou a avaliação, ao presente procedimento.

Os critérios de apreciação das candidaturas, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata do júri do presente procedimento e encontra-se publicitada na página electrónica da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE e afixada nas instalações do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sitas na Rua José Espregueira, n.º 96-126, 4901-871 Viana do Castelo.

Viana do Castelo, 26 de janeiro de 2016

O Presidente do Conselho de Administração

Dr. António Franklim Ribeiro Ramos »


Veja aqui os Métodos de Seleção – Ata n.º 1



Todas as questões deverão ser dirigidas à Unidade Local de Saúde do Alto Minho.

Regulamento do Procedimento de Licenciamento de Estabelecimentos Prestadores de Cuidados de Saúde – ERS

« ENTIDADE REGULADORA DA SAÚDE

Regulamento n.º 86/2016

Preâmbulo

Com a entrada em vigor dos novos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, que estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS), passou a ser a entidade competente em matéria de licenciamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde.

O regulamento que agora se apresenta visa complementar e operacionalizar as normas relativas à tramitação dos procedimentos tendentes ao licenciamento de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, e as respetivas vicissitudes, como é o caso do pedido de dispensa do cumprimento de requisitos mínimos de funcionamento, do procedimento de alteração, suspensão e revogação da licença, do procedimento de confirmação de licença antiga, e do procedimento de averbamento de elementos não essenciais a licenças já emitidas.

Adicionalmente, pretende -se também regulamentar a matéria relativa ao certificado de cumprimento de requisitos de licenciamento, emitido por empresa ou entidade externa reconhecida pela ERS, previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, ainda que a respetiva operacionalização esteja dependente de posterior deliberação do Conselho de Administração da ERS.

Em cumprimento do disposto no artigo 18.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 agosto, o regulamento, enquanto projeto, foi submetido ao respetivo procedimento de consulta pública, por divulgação na página eletrónica da ERS, tendo os interessados disposto de um prazo de 30 dias úteis para se pronunciarem.

Nos termos do n.º 1 do artigo 47.º dos mesmos Estatutos, o projeto de regulamento foi ainda submetido a discussão e parecer do Conselho Consultivo da ERS.

O relatório final, que analisa as respostas recebidas no âmbito do procedimento de consulta regulamentar e fundamenta as opções da ERS, encontra -se publicado na página eletrónica desta Entidade.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 17.º dos Estatutos da ERS aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto e da alínea d) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, o Conselho de Administração da ERS aprova o seguinte regulamento: (…) »

  • REGULAMENTO N.º 86/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 18/2016, SÉRIE II DE 2016-01-27
    Entidade Reguladora da Saúde

    Regulamento do Procedimento de Licenciamento de Estabelecimentos Prestadores de Cuidados de Saúde: O presente regulamento estabelece as regras que visam complementar e operacionalizar as normas aplicáveis à tramitação dos procedimentos de licenciamento de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, assim como as regras sobre o certificado de cumprimento de requisitos de licenciamento, emitido por empresa ou entidade externa reconhecida pela ERS, previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 127/2014, de 22 de agosto

Ordem dos Biólogos: Especialista em Análises Clínicas, em Genética Médica e em Embriologia/Reprodução Humana

Regulamento para Atribuição do Título de Doutoramento Europeu – Universidade Nova de Lisboa

Regulamentação do Subsistema de Incentivos para a Internacionalização – Região Autónoma dos Açores

Abertos 2 Concursos Médicos em 27/01/2016