Médicos: Lista Final de Concurso, Contratos Celebrados, Transições AGS, Acumulação de Funções, Exoneração, Alteração de Júri e FMUL em 27, 28 e 29/12/2016

Alterações à Sobretaxa do IRS

«Despacho n.º 15646/2016

A Lei n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro, veio estabelecer a extinção da sobretaxa aplicável em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), prevista no artigo 191.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, deixando de incidir sobre os rendimentos auferidos a partir de 1 de janeiro de 2017, sendo que, para os rendimentos auferidos em 2016, determina aquele diploma as respetivas regras de aplicação da sobretaxa, estabelecendo, nomeadamente, taxas diferenciadas em função de escalões de rendimento coletável.

Determina ainda aquela lei, relativamente aos rendimentos auferidos em 2016, que as entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente e de pensões são obrigadas a reter da parte do valor do rendimento que, depois de deduzidas as retenções previstas no artigo 99.º do Código do IRS e as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde, exceda o valor da retribuição mínima mensal garantida, uma importância correspondente à aplicação da taxa que lhe corresponda, constante de tabela a aprovar por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.

As tabelas de retenção da sobretaxa de IRS, aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões auferidos em 2016, foram aprovadas pelo Despacho n.º 352-A/2016, de 8 de janeiro. Podendo a entrada em vigor da Lei de Orçamento do Estado para 2017 determinar alterações ao enquadramento jurídico atual relativamente aos 3.º, 4.º e 5.º escalões, não existe qualquer diploma legal em vigor, nem qualquer diploma em processo legislativo, que determine a aplicação de sobretaxa de IRS aos 1.º e 2.º escalões de rendimento coletável.

Assim, nos termos do n.º 8 do artigo 3.º da Lei n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro, determino que, a partir de 1 de janeiro de 2017, não se proceda à retenção na fonte da sobretaxa de IRS aos 1.º e 2.º escalões previstos no n.º 1 do Despacho n.º 352-A/2016, de 8 de janeiro, designadamente:

Às remunerações mensais brutas de valor até (euro) 1.705,00, no caso dos sujeitos passivos não casados e sujeitos passivos casados, dois titulares;

Às remunerações mensais brutas de valor até (euro) 2.925,00, no caso dos sujeitos passivos casados, único titular.

15 de dezembro de 2016. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.»

Região Centro Com Nova Maternidade em Coimbra – Procedimentos Arrancam em 2017

Procedimentos para nova maternidade em Coimbra arrancam já em 2017

O Ministério da Saúde deu autorização para o início da construção da nova maternidade de Coimbra, que vai fundir as duas já existentes na cidade. O anúncio foi dado pelo Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC), José Martins Nunes.

O Presidente do Conselho de Administração do CHUC explica que, face à autorização do Ministério da Saúde para o início da construção da maternidade e de todo o trabalho relacionado com a sua criação, o CHUC avança já em 2017 com o lançamento do concurso internacional para o projeto de arquitetura, a elaboração do projeto de arquitetura e a elaboração do caderno de encargos, para se poder “lançar o concurso da obra ainda no final de 2017 ou no início de 2018”.

A nova maternidade, com um orçamento previsto de 16,8 milhões de euros, será construída no perímetro do hospital universitário, entre os serviços de psiquiatria e de fisioterapia, e deverá estar concluída entre o final de 2019 e o início de 2020, informa.

Esta maternidade vai levar à fusão das Maternidades Bissaya Barreto e Daniel de Matos, decidida na sequência da agregação de diversos estabelecimentos públicos de saúde no CHUC, que integra os Hospitais da Universidade de Coimbra , o Hospital dos Covões, as duas maternidades e o Hospital Pediátrico, além das unidades de saúde mental.

“É um equipamento importantíssimo para Coimbra, para a região Centro e para o país”, sublinha Martins Nunes.

O CHUC tem já quatro milhões de euros para a primeira fase da obra. O processo da fusão das maternidades já conta com mais de três anos de trabalho, conclui o responsável.

Visite:

CHUC – http://www.chuc.min-saude.pt/

Concurso para TDT de Cardiopneumologia do CH Baixo Vouga: Lista de Classificação Final Homologada

Saiu a Lista de Classificação Final Homologada relativa ao Concurso para Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica de Cardiopneumologia no Centro Hospitalar do Baixo Vouga.

Lista de classificação final Homologada TDT Cardiopneumologia

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Baixo Vouga.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Abertos 5 Concursos Para TDT de Terapia da Fala – Açores

Foram publicados na BEPAçores, os concursos de TDT de Terapia da Fala:

Oferta nº 8594 – Contrato por tempo indeterminado com vista ao provimento de 1 lugar(es) de Tecnico de 2ª Classe do quadro de Ilha Graciosa afecto ao/à Unidade de Saúde da Ilha Graciosa para a área da(o) Serviço Regional de Saúde da(o) Secretaria Regional da Saúde, publicitada a 2017-01-06>
[Listas e Notificações]
Oferta nº 8588 – Contrato a termo resolutivo certo com vista ao provimento de 1 lugar(es) de Tecnico de 2ª Classe do quadro de Não aplicável afecto ao/à Escola Básica Integrada Ferreira Drumond para a área da(o) Direcção Regional da Educação da(o) Secretaria Regional da Educação e Cultura, publicitada a 2016-12-30>
[Listas e Notificações]
Oferta nº 8580 – Contrato a termo resolutivo certo com vista ao provimento de 1 lugar(es) de Tecnico de 2ª Classe do quadro de Não aplicável afecto ao/à Escola Básica Integrada da Praia da Vitória para a área da(o) Direcção Regional da Educação da(o) Secretaria Regional da Educação e Cultura, publicitada a 2016-12-29>
[Listas e Notificações]
Oferta nº 8579 – Contrato a termo resolutivo certo com vista ao provimento de 1 lugar(es) de Tecnico de 2ª Classe do quadro de Não aplicável afecto ao/à Escola Básica e Secundária Tomás de Borba para a área da(o) Direcção Regional da Educação da(o) Secretaria Regional da Educação e Cultura, publicitada a 2016-12-28>
[Listas e Notificações]
Oferta nº 8578 – Contrato a termo resolutivo certo com vista ao provimento de 1 lugar(es) de Tecnico de 2ª Classe do quadro de Não aplicável afecto ao/à Escola Básica Integrada de Angra do Heroísmo para a área da(o) Direcção Regional da Educação da(o) Secretaria Regional da Educação e Cultura, publicitada a 2016-12-27>
[Listas e Notificações]

Circular Normativa Conjunta ACSS / SPMS: Prescrição Produtos de Apoio (SAPA)

Circular Normativa Conjunta 9 2016 ACSS/SPMS
Prescrição produtos de apoio (SAPA)

Veja as relacionadas:

Circular Informativa ACSS: Regras de financiamento no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) de dispositivos médicos para apoio a ostomias e incontinência nos estabelecimentos e Serviços do SNS

Circular Normativa Conjunta ACSS/DGS/INFARMED/SPMS: Regime de acesso e financiamento no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) de dispositivos médicos para apoio a ostomias e incontinência nos Estabelecimentos e Serviços do SNS

Modelo da Ficha de Prescrição de Produtos de Apoio – Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA)

Base de Dados de Registo do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio

Documento: Semântica da Informação em Saúde 2016 – DGS

Semântica da informação em saúde 2016

Com a elaboração deste documento, procura-se difundir e harmonizar uma parte do manancial que constitui a vasta terminologia existente no domínio da informação em saúde, na atualidade, procurando-se elencar os temas mais frequentemente referenciados nos documentos disponibilizados pelo Ministério da Saúde.