Médicos: Concurso Aberto, Lista Final, FMUL e IHMT em 06/02/2017

  • Aviso n.º 3/2017/M – Diário da República n.º 26/2017, Série II de 2017-02-06
    Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.
    Procedimento concursal comum, de recrutamento urgente, para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, nos termos do Código do Trabalho e demais legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área hospitalar – especialidade de psiquiatria
  • Aviso n.º 4/2017/M – Diário da República n.º 26/2017, Série II de 2017-02-06
    Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.
    Lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal comum, de recrutamento urgente, para preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho sem termo, de acordo com o Código do Trabalho, na categoria de assistente da carreira médica, na área de medicina geral e familiar -especialidade de medicina geral e familiar, aberto pelo Aviso n.º 28/2016/M, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 20 de outubro

Assembleia da República Recomenda ao Governo Medidas de Combate ao Desperdício Alimentar

«Resolução da Assembleia da República n.º 13/2017

Recomenda ao Governo medidas de combate ao desperdício alimentar

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – No âmbito da Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (CNCDA):

a) Divulgue e promova a replicação do modelo do Comissariado e Plano Municipal de Combate ao Desperdício Alimentar de Lisboa, em estreita articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias, procurando fomentar a criação de uma rede nacional de combate ao desperdício alimentar que, simultaneamente, sensibilize e envolva as organizações da sociedade civil, os cidadãos e os autarcas nesta nova política pública;

b) Promova uma campanha de informação ao consumidor sobre a qualidade e a segurança alimentar dos produtos que não cumprem as regras comuns de calibragem (calibre, cor ou forma), mas que podem ser comercializados a um custo mais reduzido, e dinamize a sua comercialização na central de compras da Administração Pública, para utilização nas cantinas e refeitórios públicos, bem como pelas instituições de solidariedade social, de forma a impulsionar o escoamento desses produtos;

c) Estude critérios para estabelecer a atribuição de incentivos que premeiem os projetos de sustentabilidade ambiental que satisfazem os objetivos da Agenda 2030, nomeadamente minimizar os encargos que o setor agrícola tem com a logística de distribuição dos produtos que não cumprem as regras comuns de calibragem, seja através de programas comunitários, seja através de programas nacionais de apoio;

d) Divulgue, nas instâncias próprias da União Europeia, as boas práticas e os bons exemplos de campanhas dirigidas aos consumidores que Portugal tem implementado, com particular destaque para as que empregam galardões de desenvolvimento sustentável;

e) Realize um diagnóstico, com a participação de equipas multidisciplinares e de associações e entidades responsáveis, que permita conhecer mais pormenorizadamente os níveis e fatores de desperdício alimentar em Portugal, assim como os obstáculos existentes ao seu efetivo combate.

2 – Tendo em conta que o Despacho n.º 14202-B/2016, de 25 de novembro, determina que a CNCDA submete, até 31 de dezembro de 2016, ao Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural a proposta da Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (ENCDA) e do Plano de Ação de Combate ao Desperdício Alimentar (PACDA):

a) Inicie, em janeiro de 2017, a participação pública sobre a proposta da ENCDA e do PACDA, a qual deve decorrer durante um período que permita um forte envolvimento do público e de forma descentralizada pelo território nacional, com vista a recolher os contributos de todos os interessados, os seus pontos de vista e propostas para o combate ao desperdício alimentar.

b) Findo o período de participação pública, comece a implementar a ENCDA e o PACDA no primeiro semestre de 2017.

3 – Em termos de medidas orientadas para o setor agrícola:

a) Defenda, na União Europeia, a especificidade do setor agrícola na definição dos indicadores de medida de desperdício alimentar na fase de produção;

b) Destine um investimento público significativo à promoção do acesso aos mercados por parte das pequenas e muito pequenas explorações agrícolas;

c) Crie condições para que as cantinas públicas optem por produtos locais ou nacionais, desde que disponíveis no mercado.

Aprovada em 22 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Alto-Comissário para as Migrações: Núcleo de Gestão Financeira | Núcleo de Apoio à Integração de Refugiados | Núcleo de Apoio às Comunidades Ciganas | Núcleo de Política Migratória | Núcleo de Apoio à Integração de Migrantes | Nomeação de Coordenadora

Deliberação n.º 81/2017 – Diário da República n.º 26/2017, Série II de 2017-02-06
Presidência do Conselho de Ministros – Alto Comissariado para as Migrações, I. P. – Gabinete do Alto-Comissário para as Migrações
Cria o Núcleo de Gestão Financeira, da Equipa de Fundos e Apoio Financeiro

Deliberação n.º 82/2017 – Diário da República n.º 26/2017, Série II de 2017-02-06
Presidência do Conselho de Ministros – Alto Comissariado para as Migrações, I. P. – Gabinete do Alto-Comissário para as Migrações
Cria o Núcleo de Apoio à Integração de Refugiados, do Departamento de Relações Internacionais, Política Migratória e Captação de Migrantes

Deliberação n.º 83/2017 – Diário da República n.º 26/2017, Série II de 2017-02-06
Presidência do Conselho de Ministros – Alto Comissariado para as Migrações, I. P. – Gabinete do Alto-Comissário para as Migrações
Cria o Núcleo de Apoio às Comunidades Ciganas, do Departamento de Apoio à Integração e Valorização da Diversidade

Deliberação n.º 84/2017 – Diário da República n.º 26/2017, Série II de 2017-02-06
Presidência do Conselho de Ministros – Alto Comissariado para as Migrações, I. P. – Gabinete do Alto-Comissário para as Migrações
Cria o Núcleo de Política Migratória, do Departamento de Relações Internacionais, Política Migratória e Captação de Migrantes

Deliberação n.º 85/2017 – Diário da República n.º 26/2017, Série II de 2017-02-06
Presidência do Conselho de Ministros – Alto Comissariado para as Migrações, I. P. – Gabinete do Alto-Comissário para as Migrações
Cria o Núcleo de Apoio à Integração de Migrantes, do Departamento de Apoio e Assistência Migratória

Deliberação n.º 86/2017 – Diário da República n.º 26/2017, Série II de 2017-02-06
Presidência do Conselho de Ministros – Alto Comissariado para as Migrações, I. P. – Gabinete do Alto-Comissário para as Migrações
Nomeia Susana Martins como Coordenadora do Núcleo de Gestão Financeira, da Equipa de Fundos e Apoio Financeiro do Alto Comissariado para as Migrações, I. P.

Assembleia da República Recomenda ao Governo a regularização dos falsos recibos verdes e outras modalidades de trabalho precário existentes no Instituto do Emprego e Formação Profissional

«Resolução da Assembleia da República n.º 12/2017

Recomenda ao Governo a regularização dos falsos recibos verdes e outras modalidades de trabalho precário existentes no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Divulgue o diagnóstico sobre precariedade na Administração Pública e no setor empresarial do Estado com os falsos recibos verdes e outras formas de trabalho precário no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.).

2 – Substitua o trabalho precário no IEFP, I. P., por instrumentos de contratação adequados à função e duração das necessidades de trabalho.

3 – Estabeleça, nos próximos concursos, regras que impeçam o recurso à prestação de serviços sempre que exista um horário de trabalho definido, funções exercidas com subordinação jurídica e enquadradas no cumprimento da missão do IEFP, I. P.

4 – Até ao final de 2017, apresente o ponto da situação do trabalho precário no IEFP, I. P.

Aprovada em 16 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»