Aberto Concurso Para Técnico de Informática – CH São João

logotipo

Abertura de procedimento de recrutamento de 1 (um) Técnico de Informática
20 de Março de 2017 a 24 de Março de 2017

O Centro Hospitalar de São João, EPE pretende admitir 1 (um) Técnico de Informática para o Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação, em regime de contrato individual de trabalho, correspondente a uma carga horária semanal de 40 horas. Para o efeito o formulário de candidatura é de preenchimento obrigatório.

Aviso de abertura concurso recrutamento de Técnico de Informático

Veja todas as publicações deste concurso em:

Instalações da Escola Superior de Saúde de Santa Maria autorizadas para um máximo de 330 alunos em simultâneo

«Aviso n.º 2898/2017

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 25/2016, de 9 de junho, foi, por meu despacho de 7 de dezembro de 2016, proferido ao abrigo da delegação de competências do Diretor-Geral do Ensino Superior pelo Despacho n.º 7240/2016 (2.ª série), de 2 de junho, autorizada a Escola Superior de Saúde de Santa Maria a ministrar os seus ciclos de estudos conducentes à atribuição de graus académicos nas instalações sitas na Travessa de Antero de Quental n.º 173, Porto, concelho do Porto, para um número máximo de 330 alunos em simultâneo.

3 de março de 2017. – A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.»

Veja as relacionadas:

Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria Passa a Ser Uma Escola de Ensino Politécnico: Escola Superior de Saúde de Santa Maria – Decreto-Lei n.º 25/2016

Planos de Estudos dos Mestrados em Ergonomia e Reabilitação Psicomotora – FMHUL

«Despacho n.º 2376/2017

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Ergonomia

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro), e a deliberação n.º 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 223, de 15 de setembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Mestrado em Ergonomia. Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho n.º 10897/2012, publicado no Diário da República n.º 155, 2.ª série, de 10 de agosto e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr-114/2012 e acreditado pela A3ES com o processo n.º NCE/11/00516 em 5 de julho de 2012.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho n.º 11248/2015, publicado no Diário da República n.º 196, 2.ª série, de 7 de outubro.

1.º

Alteração

1 – As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Cr 114/2012/AL01, em 9 de novembro de 2016, entram em vigor a partir do ano letivo 2016/2017, aplicando-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir desse ano letivo.

9 de fevereiro de 2017. – O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 – Unidade orgânica: Faculdade de Motricidade Humana

3 – Grau ou diploma: Mestre

4 – Ciclo de estudos: Ergonomia

5 – Área científica predominante: Segurança e higiene no trabalho

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Plano de estudos:

Universidade de Lisboa – Faculdade de Motricidade Humana

Ciclo de estudos em Ergonomia

Grau de mestre

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)»

«Despacho n.º 2378/2017

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Reabilitação Psicomotora

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro), e a deliberação n.º 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 240, de 26 de setembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Mestrado em Reabilitação Psicomotora. Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho n.º 10099/2009, publicado no Diário da República n.º 73, 2.ª série, de 15 de abril, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o R/B-Cr 89/2009, e acreditado com o processo n.º ACEF/1415/12332, em 13 de maio de 2016, pelo Conselho de Administração da A3ES.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho n.º 5780/2010, publicado no Diário da República n.º 62, 2.ª série, de 30 de março, pelo Despacho n.º 13443/2014, publicado no Diário da República n.º 214, 2.ª série, de 5 de novembro e pela Declaração de Retificação n.º 31/2015, publicada no Diário da República n.º 9, 2.ª série, de 14 de janeiro.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2042/2011/AL02, em 7 de dezembro de 2016, entram em vigor a partir do ano letivo 2016/2017, aplicando-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir desse ano letivo.

9 de fevereiro de 2017. – O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.

2 – Unidade orgânica: Faculdade de Motricidade Humana.

3 – Grau ou diploma: Mestre.

4 – Ciclo de estudos: Reabilitação Psicomotora.

5 – Área científica predominante: Terapia e reabilitação.

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres.

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Área de Especialização em Aprofundamento de Competências Profissionais;

Área de Especialização em Atividade de Investigação.

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Plano de estudos:

Universidade de Lisboa – Faculdade de Motricidade Humana

Ciclo de estudos em Reabilitação Psicomotora

Grau de mestre

Tronco comum

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de especialização em Aprofundamento de Competências Profissionais

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Área de especialização em Atividade de Investigação

2.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)»

Nomeação de Vice-Presidente e Vogal do Conselho Diretivo do INMLCF e Cessação de Vogal

«Despacho n.º 2357/2017

Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de julho, na sua atual redação, o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), é dirigido por um conselho diretivo, constituído por um presidente, um vice-presidente e por dois vogais. Atenta a vacatura do lugar de vice-presidente do conselho diretivo deste Instituto, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, dos n.os 1, 4 e 5 do artigo 19.º e do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, com última redação do Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, conjugado com as pertinentes disposições do Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de julho, procede-se à designação, em regime de substituição e até conclusão de procedimento concursal a desenvolver pela CReSAP, nos termos legais, do vice-presidente do conselho diretivo do INMLCF, I. P., de seguida identificado, que reúne os requisitos de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação legalmente exigidos, conforme é demonstrado pela síntese curricular publicada em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

Nestes termos e com estes fundamentos:

1 – Designo Carlos Alberto dos Santos Ferreira Dias para o lugar de vice-presidente do conselho diretivo do INMLCF, I. P., cujo estatuto remuneratório é equiparado a gestor público, sem prejuízo da faculdade estatuída no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de julho.

2 – O designado exerce, por inerência, a função de Diretor da Delegação do Norte.

3 – O presente despacho produz efeitos a 15 de março de 2017.

8 de março de 2017. – A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

Síntese curricular

Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Curso Superior de Medicina Legal, Estágio e inscrição na Ordem dos Advogados (com inscrição suspensa a seu pedido).

Foi, na Administração Portuguesa de Macau, Coordenador-adjunto do Gabinete para os Assuntos Legislativos, diretor da Direção dos Serviços de Justiça, sendo, por inerência, presidente do Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado e do Fundo de Reinserção Social, e consultor jurídico no Gabinete do Secretário-Adjunto para a Justiça do Governo do Território.

Chefiou delegações do Território de Macau da área da Justiça em diversas visitas, conferências, colóquios e seminários realizados em Portugal, República Popular da China, Japão, Austrália, Nova Zelândia, Egito, Cabo Verde e Chipre.

É técnico superior do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, exerceu advocacia, desempenhou funções docentes no ensino básico e secundário, tendo ocupado cargos diretivos, e foi adjunto do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares e chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Internacionalização.

Foi diretor do Departamento de Administração Geral do Instituto Nacional de Medicina legal e Ciências Forenses, I. P., durante mais de 13 anos, exercendo, por inerência, as funções de secretário do Conselho Diretivo.

Fez parte do Grupo de Trabalho para o Desporto Profissional criado por Despacho Ministerial Conjunto.

Foi coautor de publicações relacionadas com o Direito e Justiça de Macau.»

«Despacho n.º 2358/2017

O Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., adiante designado INMLCF, I. P., é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, que prossegue atribuições do Ministério da Justiça, sob superintendência e tutela do respetivo ministro, sendo o seu órgão diretivo constituído por um presidente, um vice-presidente e dois vogais, estes exercendo, por inerência, as funções de diretores das três delegações do Instituto, designados, preferencialmente, de entre professores universitários de medicina legal ou de outras ciências forenses ou diretores de serviços médicos, com perfil, formação e experiência adequados ao exercício das funções.

Através de Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 26 de junho de 2015, foi Maria Fernanda Coutinho Rodrigues designada para o cargo de vogal do conselho diretivo do INMLCF, I. P., com efeitos a 1 de julho de 2015.

Atendendo a que se impõe como necessária a renovação da equipa dirigente do INMLCF, I. P., o que se tem vindo a concretizar, determino a cessação do exercício de funções da atual vogal do conselho diretivo e diretora da delegação do norte do INMLCF, I. P., Maria Fernanda Coutinho Rodrigues, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de julho, e do n.º 1 do artigo 26.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março. O presente despacho produz efeitos no dia 14 do corrente mês de março.

8 de março de 2017. – A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.»

«Despacho n.º 2359/2017

Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de julho, na sua atual redação, o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), é dirigido por um conselho diretivo, constituído por um presidente, um vice-presidente e por dois vogais. Atenta a vacatura de um lugar de vogal do conselho diretivo deste Instituto, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, dos n.os 1, 4 e 5 do artigo 19.º e do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, com última redação do Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, conjugado com as pertinentes disposições do Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de julho, procede-se à designação, em regime de substituição e até conclusão de procedimento concursal a desenvolver pela CReSAP, nos termos legais, da vogal do conselho diretivo do INMLCF, I. P., de seguida identificada, que reúne os requisitos de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação legalmente exigidos, conforme é demonstrado pela síntese curricular publicada em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

Nestes termos e com estes fundamentos:

1 – Designo Maria Isabel da Silva para o lugar de vogal do conselho diretivo do INMLCF, I. P., cujo estatuto remuneratório é equiparado a gestor público, sem prejuízo da faculdade estatuída no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de julho.

2 – A designada exerce, por inerência, a função de Diretora da Delegação do Centro.

3 – O presente despacho produz efeitos a 15 de março de 2017.

8 de março de 2017. – A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

Síntese curricular

Dados pessoais

Nome: Maria Isabel da Silva

Data de nascimento: 20 de fevereiro de 1961

Nacionalidade: portuguesa

Habilitações académicas

Mestrado em Administração Pública na Universidade de Aveiro (parte curricular), 2004.

Pós-graduação em Direito da Medicina pelo Centro de Direito Biomédico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 1996.

Pós-graduação em Administração Hospitalar pela Escola Nacional de Saúde Pública, 1988.

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 1985.

Experiência Profissional na gestão de serviços de saúde

Funções de gestão de topo em Conselhos de Administração de Hospitais:

Membro do Conselho de Administração do Hospital de São Teotónio, EPE (2005-2007).

Membro do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Lamego (2001-2002).

Membro do Conselho de Administração do Hospital Arcebispo João Crisóstomo (1998-2001).

Membro da Comissão de Gestão do Centro Psiquiátrico de Arnes (1996-1997).

Funções de gestão intermédia

Nos Hospitais da Universidade de Coimbra (1988-1996), Hospital de S. Teotónio (2002-2005) e Hospital Infante D. Pedro/CHBV (2007-2016), local onde atualmente exerce as funções de Responsável pelo Acesso à Informação (RAI).

Outras atividades relevantes

Coordenadora Nacional Adjunta do SIGIC (MS – 2008-2009).

Membro do grupo de trabalho para a elaboração do «Programa Funcional do Novo Hospital de Lamego» (Ministério da Saúde, 2001-2002).

Membro da Unidade de Gestão do Subprograma Saúde, na vigência do II Quadro Comunitário de Apoio (Direção-Geral dea Saúde, 1996-1999).

Coordenação das candidaturas aos fundos comunitários da Região Centro (Administração Regional de Saúde do Centro, 1996-1999).

Cargos e atividades noutras áreas

Vereadora na Câmara Municipal de Viseu (2002-2005).

Membro do Conselho Coordenador do Fórum Novas Fronteiras – Viseu, 2005.

Exercício de advocacia, 1986-1988.

Atividade docente e de formadora.

Organização e participação em congressos e outros eventos científicos.»

Médicos: Concurso Aberto, 2 Listas Finais, Exonerações e Contratos FMUL em 20/03/2017

Assembleia da República recomenda ao Governo que proceda ao levantamento das necessidades de realojamento e proteção social em matéria de habitação, avalie a execução do Programa Especial de Realojamento e crie um novo programa que garanta o efetivo acesso ao direito à habitação


«Resolução da Assembleia da República n.º 48/2017

Recomenda ao Governo que proceda ao levantamento das necessidades de realojamento e proteção social em matéria de habitação, avalie a execução do Programa Especial de Realojamento e crie um novo programa que garanta o efetivo acesso ao direito à habitação.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Proceda, em articulação com os governos regionais, os municípios e as demais entidades competentes, ao levantamento, a nível nacional, das necessidades habitacionais e de proteção social em matéria de habitação, a fim de identificar todas as situações que carecem de realojamento ou alternativa habitacional, incluindo as dos municípios abrangidos pelo Programa Especial de Realojamento (PER), devendo neste caso ser considerados os agregados originais e os atuais moradores.

2 – Avalie a execução do PER e apresente o respetivo relatório.

3 – Proceda, na sequência do levantamento e avaliação referidos, à elaboração de um novo programa nacional de realojamento, identificando os custos estimados, as fontes de financiamento e as formas de colaboração dos governos regionais, municípios e outras entidades abrangidas, bem como a previsão da sua execução temporal.

4 – Atribua ao novo programa nacional de realojamento adequados recursos financeiros.

5 – Pondere, no âmbito deste programa, a possibilidade de recorrer à reabilitação de edifícios devolutos, nomeadamente do património público, privilegiando soluções assentes na reabilitação e na reconversão de áreas degradadas, em detrimento de soluções que fomentem a nova construção.

6 – Considere medidas alternativas de apoio à habitação, entre as quais o subsídio de renda, que permitam encontrar soluções condignas para os moradores com carência habitacional, em especial os agregados familiares mais vulneráveis, com crianças, idosos e ou cidadãos com deficiência.

7 – Crie uma comissão permanente de acompanhamento do PER e demais programas de realojamento, existentes ou a criar, com representantes do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), do Instituto da Segurança Social, I. P., dos governos regionais, dos municípios e dos representantes dos moradores, para garantir o cumprimento da alínea d) do n.º 2 do artigo 65.º da Constituição.

8 – Em estreita colaboração e articulação com os governos regionais e os municípios:

a) Incremente a oferta pública de habitação social e preveja formas diversificadas de financiamento para o efeito;

b) Disponibilize, através do IHRU, I. P., fogos para realojamento que possam ser mobilizados para responder localmente às carências habitacionais mais prementes;

c) Assegure que, em caso de demolição de habitações degradadas, seja salvaguardada uma solução habitacional alternativa ou apoio social adequado para o efeito.

9 – Informe regularmente a Assembleia da República sobre o cumprimento desta Resolução, identificando o número de famílias envolvidas e a sua caracterização socioeconómica.

Aprovada em 17 de fevereiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»


«Declaração de Retificação n.º 9/2017

Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Resolução da Assembleia da República n.º 48/2017, de 20 de março, foi publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2017, com algumas incorreções, que se retificam com a republicação integral da mesma:

«Recomenda ao Governo que, em articulação com as regiões autónomas e os municípios, proceda ao levantamento das necessidades de realojamento e proteção social em matéria de habitação, a nível nacional, avalie a execução do Programa Especial de Realojamento e crie um novo programa nacional de realojamento que garanta o efetivo acesso ao direito à habitação.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Proceda, em articulação com os governos regionais, os municípios e as demais entidades competentes, ao levantamento, a nível nacional, das necessidades habitacionais e de proteção social em matéria de habitação, a fim de identificar todas as situações que carecem de realojamento ou alternativa habitacional, incluindo as dos municípios abrangidos pelo Programa Especial de Realojamento (PER), devendo neste caso ser considerados os agregados originais e os atuais moradores.

2 – Avalie a execução do PER e apresente o respetivo relatório.

3 – Proceda, na sequência do levantamento e avaliação referidos, à elaboração de um novo programa nacional de realojamento, identificando os custos estimados, as fontes de financiamento e as formas de colaboração dos governos regionais, municípios e outras entidades abrangidas, bem como a previsão da sua execução temporal.

4 – Atribua ao novo programa nacional de realojamento o correspondente envelope financeiro.

5 – Pondere, no âmbito deste programa, a possibilidade de recorrer à reabilitação de edifícios devolutos, nomeadamente do património público, privilegiando soluções assentes na reabilitação e na reconversão de áreas degradadas, em detrimento de soluções que fomentem a nova construção.

6 – Considere medidas alternativas de apoio à habitação, entre as quais o subsídio de renda, que permitam encontrar soluções condignas para os moradores com carência habitacional, em especial os agregados familiares mais vulneráveis, com crianças, idosos e/ou cidadãos com deficiência.

7 – Crie uma comissão permanente de acompanhamento do PER e demais programas de realojamento, existentes ou a criar, com representantes do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), do Instituto da Segurança Social, I. P., dos governos regionais, dos municípios e dos representantes dos moradores, para garantir o cumprimento da alínea d) do n.º 2 do artigo 65.º da Constituição.

8 – Em estreita colaboração e articulação com os governos regionais e os municípios:

a) Incremente a oferta pública de habitação social e preveja formas diversificadas de financiamento para o efeito;

b) Disponibilize, através do IHRU, I. P., fogos para realojamento que possam ser mobilizados para responder localmente às carências habitacionais mais prementes;

c) Procure assegurar que, em caso de demolição de habitações degradadas, seja salvaguardada uma solução habitacional alternativa ou apoio social adequado para o efeito.

9 – Informe regularmente a Assembleia da República sobre o cumprimento desta Resolução, identificando o número de famílias envolvidas e a sua caracterização socioeconómica.

Aprovada em 17 de fevereiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República, 3 de abril de 2017. – O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.»