Assembleia da República Recomenda ao Governo uma atuação firme, dinâmica e global em defesa da liberdade religiosa

«Resolução da Assembleia da República n.º 108/2017

Recomenda ao Governo uma atuação firme, dinâmica e global em defesa da liberdade religiosa

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Redobre os esforços de condenação e denúncia, no quadro do Conselho de Direitos Humanos (CDH) da Organização das Nações Unidas, na qualidade de membro deste órgão e no cumprimento do último ano do seu mandato, das práticas sistemáticas e generalizadas cometidas contra quaisquer pessoas, em função da sua filiação étnica ou religiosa.

2 – Apoie e contribua ativamente, no âmbito do CDH, para o trabalho desenvolvido pelo Relator Especial para a Liberdade de Religião e Crença, incrementando a visibilidade e o impacto dos relatórios anuais e temáticos dedicados à proteção e promoção da liberdade de religião e crença.

3 – Prepare e faça agendar, até ao final do mandato de Portugal no CDH, um debate especial ou a apreciação de um relatório sobre as situações de violação da liberdade religiosa no mundo, com destaque para as mais graves e violentas, e adotar as recomendações adequadas, as quais, entre outros efeitos, devem ser presentes à Assembleia Geral das Nações Unidas.

4 – Reafirme, no âmbito do Conselho Europeu, as orientações da Resolução Comum do Parlamento Europeu, adotada em Estrasburgo, a 4 de fevereiro de 2016, sobre o assassínio sistemático e em massa das minorias religiosas pelo denominado ISIS/Daesh [2016/2529 (RSP)], exigindo a prossecução das linhas constantes dos considerandos E, L e M e a urgência de concretização das recomendações dos pontos 4, 6, 9 e 10.

5 – Coloque na agenda da próxima reunião do Conselho de Negócios Estrangeiros da União Europeia a discussão sobre o declínio da liberdade religiosa no mundo e o agravamento da perseguição aos cristãos no Médio Oriente e em África, reforçando a necessidade de medidas concretas para a proteção destas comunidades, referidas no ponto anterior, e de elevar a visibilidade e eficácia da política externa de Direitos Humanos da União Europeia.

6 – Contribua para que o Conselho da Europa, que tem vindo a alargar a sua ação a uma diversidade significativa de áreas e constitui uma plataforma privilegiada e insubstituível do diálogo pan-europeu, confira maior importância à liberdade religiosa e à proteção de minorias religiosas e étnicas, nomeadamente os cristãos, considerando-as como domínio prioritário da sua atividade e criando condições para que o debate sobre estas questões se possa traduzir na adoção de medidas concretas destinadas à proteção das populações desprotegidas e vulneráveis em causa, em conformidade com os objetivos gerais dessa organização.

Aprovada em 21 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

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Assembleia da República Recomenda ao Governo a regulamentação e avaliação da Lei que aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população

«Resolução da Assembleia da República n.º 104/2017

Recomenda ao Governo a regulamentação e avaliação da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população, proceda, com carácter de urgência, à sua regulamentação, ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Associação Nacional de Freguesias, a Ordem dos Médicos Veterinários e a Associação Nacional de Médicos Veterinários dos Municípios.

2 – No prazo de um ano após a regulamentação, apresente à Assembleia da República um relatório de avaliação do impacto da aplicação da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto.

Aprovada em 7 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»