Determina que a Comissão Nacional de Revisão da Lista das Doenças Profissionais deve apresentar, no prazo de 90 dias a contar da data de publicação do presente despacho, uma proposta da tabela de comutação específica

  • Despacho n.º 5231/2019 – Diário da República n.º 102/2019, Série II de 2019-05-28

    Finanças, Adjunto e Economia, Educação, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde, Planeamento, Infraestruturas e Habitação, Ambiente e Transição Energética, Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar – Gabinetes dos Ministros das Finanças, Adjunto e da Economia, da Educação e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Ministra da Saúde, dos Ministros do Planeamento, das Infraestruturas e da Habitação, do Ambiente e da Transição Energética e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e da Ministra do Mar

    Determina que a Comissão Nacional de Revisão da Lista das Doenças Profissionais deve apresentar, no prazo de 90 dias a contar da data de publicação do presente despacho, uma proposta da tabela de comutação específica

«Despacho n.º 5231/2019

A Lei n.º 22/2019, de 26 de fevereiro, veio estabelecer o regime do profissional de bailado clássico ou contemporâneo e procedeu à terceira alteração à Lei n.º 4/2008, de 7 de fevereiro, que aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espetáculos.

O regime do profissional de bailado inclui uma modalidade especial de reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho, prevendo o artigo 8.º da Lei n.º 22/2019, de 26 de fevereiro, que ao grau de incapacidade resultante da aplicação da tabela nacional de incapacidades por acidente de trabalho e doenças profissionais corresponde o grau de incapacidade previsto em tabela de comutação específica para a atividade de profissional de bailado.

A criação e regulamentação de uma tabela de comutação específica reveste um caráter técnico muito específico, devido à complexidade da própria atividade dos profissionais de bailado.

A Comissão Nacional de Revisão da Lista das Doenças Profissionais, criada pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2019, de 12 de fevereiro, tem como competências, para além do exame permanente e proposta de alteração da lista de doenças profissionais, entre outras, pronunciar-se sobre outras questões relacionadas, bem como aprovar a criação de comissões técnicas.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 8.º da Lei n.º 22/2019, de 26 de fevereiro, determina-se o seguinte:

Fica incumbida a Comissão Nacional de Revisão da Lista das Doenças Profissionais, criada pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2019, de 12 de fevereiro, de apresentar, no prazo de 90 dias a contar da data de publicação do presente despacho, uma proposta da tabela de comutação específica referida na Lei n.º 22/2019, de 26 de fevereiro.

14 de maio de 2019. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – 9 de maio de 2019. – O Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. – 7 de maio de 2019. – O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. – 11 de abril de 2019. – O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva. – 3 de maio de 2019. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. – 3 de maio de 2019. – O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza. – 1 de maio de 2019. – O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos. – 18 de abril de 2019. – O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. – 17 de abril de 2019. – Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação. – 16 de abril de 2019. – A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.»