Distribuição dos postos de trabalho destinados à celebração de contratos de trabalho sem termo na categoria de Enfermeiro e de Assistente Operacional

«Despacho n.º 7534-A/2021

Sumário: Determina que a distribuição dos postos de trabalho destinados à celebração de contratos de trabalho sem termo, na categoria de enfermeiro e na categoria de assistente operacional, faz-se de acordo com o estabelecido nos anexos I e II ao presente despacho.

A medicina intensiva, que representa uma percentagem cada vez mais importante do número de camas de cuidados agudos, e cuja relevância foi inequivocamente reconhecida com o eclodir da pandemia gerada pela doença COVID-19, é uma área multidisciplinar e diferenciada que aborda especificamente a prevenção, o diagnóstico e o tratamento de situações de doença aguda grave potencialmente reversível, em doentes que apresentam falência de uma ou mais funções vitais, eminente(s) ou estabelecida(s).

A relevância desta área não se circunscreve aos serviços de medicina intensiva. De facto, como tem sido reconhecido, esta área tem por missão a gestão do doente crítico à escala hospitalar, ou seja, vai para além das unidades de cuidados intensivos, inserindo-se, nomeadamente, no contexto das salas de emergência dos serviços de urgência e integra equipas de emergência intra-hospitalar.

Relativamente aos recursos humanos, como de resto resulta da Rede de Referenciação de Medicina Intensiva, aprovada por despacho do então Secretário de Estado e Adjunto e da Saúde de 10 de agosto de 2017, com a atualização aprovada por despacho da Ministra da Saúde de 18 de agosto de 2020, estes serviços são constituídos por equipas multidisciplinares, que integram profissionais oriundos de várias carreiras e profissões.

Precisamente a este respeito, não pode deixar de se evidenciar que no âmbito da atualização da Rede acima referida, se prevê um «plano de capacitação de recursos humanos nos serviços de medicina intensiva», onde se reconhece a necessidade de reforço de alguns grupos de pessoal, onde se incluem enfermeiros e assistentes operacionais.

Assim, sem prejuízo do reforço já assegurado em 2020, nomeadamente através da possibilidade de celebração de contratos de trabalho sem termo, ao abrigo do regime excecional previsto no artigo 6.º-B do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, aditado pelo Decreto-Lei n.º 94-A/2020, de 3 de novembro, face à preocupação em aumentar o número de camas de cuidados intensivos, e em cumprimento do disposto no artigo 279.º da Lei do Orçamentos do Estado para 2021, aprovada pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, foi recentemente publicado o Despacho n.º 4794-A/2021 – cf. Diário da República, 2.ª série, n.º 92, 1.º suplemento, de 12 de maio de 2021, cujo n.º 4, a respeito do reforço das dotações das unidades de cuidados intensivos, concede autorização para a contratação de, para que importa, 626 enfermeiros e 198 assistentes operacionais, mediante celebração, também neste caso, de contratos de trabalho sem termo.

No que respeita à distribuição dos correspondentes postos de trabalho por estabelecimento hospitalar, decorre do n.º 5 do mencionado Despacho n.º 4794-A/2021 que esta é determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Assim, tendo por base uma proposta apresentada pela Comissão de Acompanhamento da Resposta Nacional em Medicina Intensiva para a COVID-19, criada pelo Despacho n.º 4299/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 8 de agosto de 2020, ao abrigo da competência delegada pela alínea j) do n.º 1 do Despacho n.º 11199/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 1752/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2021, em conjugação com o n.º 5 do Despacho n.º 4794-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, 1.º suplemento, de 12 de maio de 2021, determina-se o seguinte:

1 – A distribuição dos 626 postos de trabalho destinados à celebração de contratos de trabalho sem termos, ao abrigo do Código do Trabalho, na categoria de enfermeiro, da carreira de enfermagem, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual, conforme autorização concedida pela alínea b) do n.º 4 do Despacho n.º 4794-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, 1.º suplemento, de 12 de maio de 2021, faz-se de acordo com o estabelecido no anexo i ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 – No que respeita à distribuição dos 198 postos de trabalho para celebração de contratos de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional, conforme autorização concedida pela alínea c) do n.º 4 do Despacho n.º 4794-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, 1.º suplemento, de 12 de maio de 2021, faz-se de acordo com o estabelecido no anexo ii ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

3 – Os contratos de trabalho sem termo a celebrar ao abrigo do presente despacho, em cumprimento do que resulta do n.º 7 do acima referido Despacho n.º 4794-A/2021, devem privilegiar os trabalhadores que possuam condições técnico-profissionais específicas adquiridas no combate à pandemia, em exercício das funções no posto de trabalho a preencher, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo celebrado, nomeadamente, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

4 – Para efeitos de concretização do disposto no presente despacho, consideram-se automaticamente aditados aos mapas de pessoal os postos de trabalho estritamente necessários, devendo as contratações ser refletidas no plano de atividades e orçamento aprovado ou a aprovar.

5 – As contratações efetuadas ao abrigo do presente despacho são mensalmente comunicadas à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., que, com igual periodicidade, as comunica ao gabinete do membro do Governo responsável pela área da saúde, bem como à Direção-Geral do Orçamento e à Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial.

28 de julho de 2021. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.

ANEXO I

Distribuição de postos de trabalho na categoria de enfermeiro

(ver documento original)

ANEXO II

Distribuição de postos de trabalho na categoria de assistente operacional

(ver documento original)»