Aberto Concurso Para Chefe de Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais e Chefe de Divisão de Recursos Humanos – ESEL

«Aviso n.º 4588/2017

1 – Nos termos previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011 de 22 de dezembro, faz -se público que, por meu despacho de 30 de agosto de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal com vista ao recrutamento para 2 cargos de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais e Chefe de Divisão de Recursos Humanos, com as atribuições constantes nos artigos 23.º e 27.º do Regulamento Geral de Organização e de Funcionamento dos Serviços da ESEL anexo ao Despacho n.º 3299/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 3 de março.

2 – A indicação dos requisitos formais de provimento, dos perfis exigidos, da composição do júri e dos métodos de seleção serão publicitados na Bolsa de Emprego Público (BEP), no endereço www.bep.gov.pt, até ao 2.º dia útil a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de março de 2017. – O Presidente, Maria Filomena Mendes Gaspar.»

Renúncia do Cargo de Diretor Executivo do ACES Algarve III – Sotavento – ARS Algarve

«Deliberação (extrato) n.º 336/2017

No seguimento do pedido de renúncia ao cargo de Diretor Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde Algarve III – Sotavento, manifestada pelo Dr. Pedro Alfarroba Alves, e tendo sido decidido por comum acordo, nos termos do n.º 1, alíneas c) e d) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2013, de 7 de outubro, o Conselho Diretivo, deliberou, em reunião datada de 07.12.2016, aceitar a renúncia, com produção de efeitos a 30 de novembro de 2016.

7 de fevereiro de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr. João Manoel da Silva Moura dos Reis.»

Poderes e Competências Delegados em Dirigentes Intermédios Pelo Presidente e Vogal – INEM


«Despacho n.º 3572/2017

Torna-se público que, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativoo, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio, do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, alínea f), do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro e nos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, e da delegação de competências que lhe foi conferida pelo Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergencial Médica, I. P. (INEM, I. P.), inserta na Deliberação n.º 01/2017, de 25 de janeiro de 2017, o Presidente do Conselho Diretivo do INEM, I. P., Dr. Luís Alberto Rodrigues Alves Meira, por Despacho de 26 de janeiro de 2017, subdelegou competências para aplicação no âmbito restrito das respetivas delegações regionais, unidades orgânicas designadas por departamentos e gabinetes, do INEM, I. P., nos seguintes termos:1 – Nos Diretores das Delegações Regionais, Diretores de Departamento e Coordenadores de Gabinetes:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos trabalhadores, incluindo o uso de automóvel próprio, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;

b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) do INEM, I. P.;

c) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito da delegação, do Departamento e Gabinete, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos ao INEM, I. P., as informações necessárias.

2 – Nos Diretores das Delegações Regionais do Norte, Centro e Sul

Instaurar processos de inquérito e nomear o respetivo instrutor relativamente a sinistros com veículos afetos a cada uma das delegações, nos termos disposições do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 170/2008 de 26 de agosto conjugada com o artigo 17.º, do Regulamento de Utilização de Viaturas (RUV) do INEM, I. P.;

3 – No Diretor do Departamento de Emergência Médica

Instaurar processos de inquérito e nomear o respetivo instrutor relativamente a sinistros com veículos afetos a cada uma das delegações, nos termos disposições do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 170/2008 de 26 de agosto conjugada com o artigo 17.º, do Regulamento de Utilização de Viaturas (RUV) do INEM, I. P.

4 – No Diretor do Departamento de Formação em Emergência Médica

Assinar os contratos de formação com formadores internos e formandos.

5 – No Coordenador do Gabinete de Logística e Operações

a) Autorizar a realização de despesas com reparações e manutenções da frota INEM até ao montante de 10.000,00 (euro) (dez mil euros);

b) Das despesas efetuadas no âmbito das competências ora subdelegadas, deverá ser dado conhecimento mensal ao Conselho Diretivo.

6 – Na Coordenadora do Gabinete Jurídico

a) Intentar ações, contestar, recorrer e apresentar quaisquer outras peças processuais em que o INEM seja parte, junto de tribunais administrativos e fiscais;

b) Responder aos pedidos de informação dos tribunais e autoridades judiciárias, em articulação com as entidades administrativas diretamente competentes;

c) Receber e assinar citações e notificações judiciais em nome do INEM, I. P.;

d) Apresentar defesa e impugnar decisões em processos contraordenacionais em que o INEM, I. P., seja arguido;

e) Emitir respostas, facultar documentos e assinar declarações solicitadas ao INEM, I. P., no âmbito de pedidos de acesso a dados pessoais;

f) Instaurar e instruir processos de contraordenação no âmbito do Regulamento de Transporte de Doentes, designar o instrutor, determinar o arquivamento e autorizar o pagamento das coimas em prestações nos termos do Regime Geral das Contraordenações.

7 – Ficam autorizados os Diretores Regionais, Diretores de Departamento e de Gabinete a subdelegarem as competências subdelegadas.

8 – A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação sem que de tal facto resulte a derrogação, ainda que parcial, da mesma.

9 – A presente delegação de competências não prejudica o exercício, por parte dos dirigentes em causa, das competências próprias previstas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

10 – O presente despacho produz efeitos desde 30 de outubro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados.

3 de abril de 2017. – O Coordenador do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.»


«Despacho n.º 3573/2017

Torna-se público que, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio, do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, alínea f), do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro e nos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, e da delegação de competências que lhe foi conferida pelo Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergencial Médica, I. P. (INEM, I. P.), inserta na Deliberação n.º 01/2017, de 25 de janeiro de 2017, o Vogal do Conselho Diretivo do INEM, I. P., Dr. José Manuel Lourenço Mestre, por Despacho de 26 de janeiro de 2017, subdelegou competências para aplicação no âmbito restrito das respetivas delegações regionais, unidades orgânicas designadas por departamentos e gabinetes, do INEM, I. P., nos seguintes termos:

1 – Nos Diretores de Departamento e Coordenador de Gabinete:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos trabalhadores, incluindo o uso de automóvel próprio, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;

b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) do INEM, I. P.;

c) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito da delegação, do Departamento e Gabinete, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos ao INEM, I. P., as informações necessárias.

2 – Na Diretora do Departamento de Gestão Financeira:

Autorizar as ordens de pagamento das despesas já autorizadas pela entidade competente nos termos do artigo 29.º, do Decreto-Lei n.º 155/92, de 8 de julho, na sua redação atual.

3 – Na Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos:

a) Solicitar a verificação da situação de doença, de acordo com a legislação aplicável;

b) Assinar contratos de trabalho em funções públicas e outros instrumentos de vinculação do Instituto em matéria de mobilidade, previamente autorizadas pela entidade competente;

c) Assinar todos os atos com publicação obrigatória no Diário da República, desde que previamente aprovados pelo Conselho Diretivo, quando for o caso.

4 – No Coordenador do Gabinete de Gestão de Compras e Contratação Pública:

a) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1, do artigo 17.º, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho e alínea f), do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 20.000(euro) (vinte mil euros);

b) Autorizar, nos casos e até ao limite previsto na alínea anterior, a escolha prévia do tipo de procedimento e as respetivas propostas de constituição do júri e ou comissão, proceder à adjudicação e aprovar as minutas de contratos, cujo valor não exceda o limite de 20.000(euro) (vinte mil euros), exceto nos casos de contratação de prestações de serviços em regime de tarefa e de avença;

c) Autorizar a publicação de anúncios relativos a procedimentos de contratação pública.

d) Das despesas efetuadas no âmbito das competências ora subdelegadas, deverá ser dado conhecimento mensal ao Conselho Diretivo.

5 – Ficam autorizados os Diretores de Departamento e de Gabinete a subdelegarem as competências subdelegadas.

6 – A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação sem que de tal facto resulte a derrogação, ainda que parcial, da mesma.

7 – A presente delegação de competências não prejudica o exercício, por parte dos dirigentes em causa, das competências próprias previstas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

8 – O presente despacho produz efeitos desde 30 de outubro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados.

3 de abril de 2017. – O Coordenador do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.»

Concurso de Enfermeiros do IPST Lisboa: Classificação das Entrevistas

Saiu a Classificação das Entrevistas relativa ao Concurso de Enfermeiros do IPST Lisboa.

Ata nº 31

Anexo I – Método de seleção – Entrevista Profissional de Seleção

Todas as questões deverão ser dirigidas ao IPST.

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Concurso de Enfermeiros do IPST Coimbra: Classificação das Entrevistas

Saiu a Classificação das Entrevistas relativa ao Concurso de Enfermeiros do IPST Coimbra.

Ata nº 39 e Anexo I – Método de seleção – Entrevista Profissional de Seleção

Todas as questões deverão ser dirigidas ao IPST.

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10 factos sobre os 10 anos da Saúde 24

10 factos sobre os 10 anos da Saúde 24

A Saúde 24 celebra hoje o seu 10º aniversário. Ao longo destes anos, o serviço de entendimento tem contribuído de forma muito positiva para a mudança no SNS.

Relembramos 10 factos sobre os 10 anos da Saúde 24:

  1. Indutor de mudança no SNS;
  2. Facilidade de acesso a um profissional de saúde – Universalidade do acesso: Atendidos 2,5 milhões de cidadãos;
  3. Disponibilidade em tempo real – Capacidade de adaptabilidade: mais de 50% da atividade entre as 17 horas às 02 horas da manhã;
  4. Efetividade na redução das idas desnecessárias às Urgências;
  5. Encaminhamento para o prestador melhor habilitado;
  6. Avaliação e monitorização dos problemas de saúde: 30 % de situações resolvidas sem deslocação a um prestador de cuidados de saúde;
  7. Adaptabilidade na resposta aos problemas de saúde
  8. Avaliação do grau de satisfação – Satisfação e notoriedade muito elevadas: mais de 95%;
  9. Criação benefícios para o cidadão;
  10. Informação credível.

Saiba mais sobre a Saúde 24.

Gratuito: Dia do Jovem Investigador do Instituto Ricardo Jorge – inscrições abertas

imagem do post do Dia do Jovem Investigador do Instituto Ricardo Jorge: inscrições abertas

24-04-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge promove, dia 8 de maio, no seu auditório, em Lisboa, o Dia do Jovem Investigador, onde serão apresentados resultados de trabalhos realizados em 2015-2017 por investigadores com menos de 35 anos. A iniciativa, que será transmitida por vídeoconferência para o Centro Gonçalves Ferreira, no Porto,  tem entrada livre, mas sujeita a inscrição e à capacidade da sala.

A segunda edição do o Dia do Jovem Investigador visa proporcionar a todos os interessados o contacto direto com a produção científica e tecnológica dos jovens investigadores do Instituto Ricardo Jorge, dando a conhecer o seu contributo a este Instituto, enquanto Laboratório do Estado no setor da Saúde, laboratório nacional de referência e observatório nacional de saúde. Os interessados em assistir, devem efetuar a sua inscrição através do preenchimento do seguinte formulário.

As comunicações orais e os posters a apresentar no Dia do Jovem Investigador abordarão áreas das doenças crónico degenerativas e genéticas, doenças infeciosas, epidemiologia, biostatística e bioinformática, imunologia, promoção da saúde, saúde ambiental, alimentação e serviços de saúde.

O evento tem como convidadas Rosália Vargas, presidente da Agência Ciência Viva, Francisca Avillez, membro da Comissão Nacional de Ética para as Ciências da Vida, e Mariana Gomes de Pinho, investigadora do Instituto de Tecnologia Química e Biológica – António Xavier.  Contará ainda com a participação de 16 jovens investigadores do Instituto Ricardo Jorge cujas contribuições científicas tenham sido escolhidas para comunicação oral.