Assembleia da República Recomenda ao Governo a adoção de medidas de prevenção e combate a situações de violência

«Resolução da Assembleia da República n.º 115/2017

Recomenda ao Governo a adoção de medidas de prevenção e combate a situações de violência

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Promova e intensifique ações de sensibilização e informação para combater todas as formas de violência, com enfoque nos seus efeitos nefastos e nas consequências da sua prática, em especial, nos seguintes casos:

a) Violência doméstica;

b) Violência no namoro;

c) Violência contra idosos, nomeadamente violência física, psicológica e verbal, sexual, financeira e económica, negligência e abandono;

d) Violência e discriminação em ambiente laboral, nomeadamente assédio moral e sexual;

e) Violência em ambiente escolar, como a prática de bullying;

f) Violência praticada através de novas tecnologias.

2 – Sem prejuízo da sua realização noutros espaços, desenvolva as ações de informação e sensibilização sobre violência no namoro, violência praticada através de novas tecnologias e violência em ambiente escolar junto das escolas do ensino básico e secundário e das universidades, para sensibilizar os jovens para estes problemas.

3 – Intensifique o trabalho de aconselhamento realizado pelas forças de segurança junto de pessoas idosas, tendo em conta a especial vulnerabilidade das mesmas e a sua residência em zonas rurais ou isoladas, esclarecendo-as e alertando-as sobre todas as formas de violência e, em especial, a económica e financeira, através de burla, promovendo, igualmente, campanhas informativas de âmbito nacional com difusão nos meios de comunicação social.

4 – Promova um debate público alargado destas matérias, envolvendo a Assembleia da República e a sociedade civil, procedendo à apresentação de propostas para os seguintes planos, precedida dos respetivos relatórios de execução final:

a) VI Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não Discriminação;

b) VI Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género;

c) IV Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos.

Aprovada em 21 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo que promova uma campanha nacional de sensibilização para o cumprimento da lei da acessibilidade

«Resolução da Assembleia da República n.º 111/2017

Recomenda ao Governo que promova uma campanha nacional de sensibilização para o cumprimento da lei da acessibilidade

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Desenvolva, até ao final do 2.º semestre de 2017 uma campanha nacional de sensibilização, com possibilidade de formação em áreas específicas e de maior relevância, para o cumprimento efetivo da lei da acessibilidade, em que sejam envolvidas as associações representativas do setor, as autarquias locais, o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., e o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

2 – Envolva e responsabilize todos os setores da Administração Pública com atribuições na área da deficiência na criação de uma política nacional de promoção dos direitos das pessoas com deficiência.

Aprovada em 24 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

OMS/Europa destaca 3ª Conferência Internacional de Obesidade Infantil (CIOI 2017) – INSA

imagem do post do OMS/Europa destaca 3ª Conferência Internacional de Obesidade Infantil (CIOI 2017)

06-06-2017

A Organização Mundial da Saúde para a Europa (OMS/Europa) decidiu destacar no seu site a 3ª Conferência Internacional de Obesidade Infantil (CIOI 2017), promovida pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge com o apoio do Ministério da Saúde. A conferência, que terá lugar entre os dias 5 e 8 de julho, na Fundação Champalimaud, em Lisboa, reunirá participantes de mais de quarenta países e diversas instituições.

Organizada pelo Departamento de Alimentação e Nutrição do Instituto Ricardo Jorge, enquanto Centro Colaborativo da OMS/Europa, a CIOI 2017 tem como objetivo principal agregar e discutir a informação disponível a nível nacional e internacional sobre a obesidade infantil, a doença pediátrica mais prevalente em todo o mundo. A cerimónia de abertura do evento contará com a presença do Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, e do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, entre outros.

Estima-se que atualmente em todo o mundo cerca de 200 milhões de crianças em idade escolar apresentem excesso de peso, das quais 40-50 milhões são obesas. Na Europa, a prevalência desta doença tem-se mantido constante e é particularmente preocupante entre crianças de estratos socioeconómicos mais desfavoráveis, existindo 40-50 milhões de crianças com excesso de peso, um valor 10 vezes superior ao registado em 1970.

Portugal, um dos países que, desde o seu início, lidera e participa no estudo da iniciativa de vigilância nutricional infantil da OMS-Europa, o “COSI – Childhood Obesity Surveillance Initiative”, apresenta-se como um dos cinco países da região Europeia com maior prevalência de obesidade infantil. A par com a Grécia, Itália e Espanha, mais de 30% das crianças portuguesas entre os 7 e os 9 anos de idade apresenta excesso de peso nas quais cerca de 13% apresenta obesidade.

Os interessados em apresentar comunicações em poster na CIOI 2017 deverão submeter os respetivos resumos até 10 de junho. Os resumos devem ter um máximo de 1700 caracteres e estar relacionados com um dos cinco temas que fazem parte do programa do evento, sendo que todos os resumos devem ser escritos em inglês.

Aberto Concurso de TDT de Análises Clínicas – Hospital de Barcelos

Caros seguidores, abriu hoje, 06/06/2017, um Concurso de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica de Análises Clínicas no Hospital de Barcelos:

AVISO – ABERTURA DE BOLSA DE RECRUTAMENTO PARA TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA – ANÁLISES CLÍNICAS E SAÚDE PÚBLICA (M/F)

ATA Nº 01 DO JÚRI – DEFINIÇÃO DE PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO

FORMULÁRIO DE CANDIDATURA

Todas as questões devem ser colocadas ao Hospital de Barcelos.

 Veja todas as publicações deste concurso em:

Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública (SIEF) – divulgação e candidaturas – DGAEP

06-06-2017

O bom funcionamento da Administração Pública requer um esforço contínuo de identificação e eliminação de desperdício na despesa, melhorando a eficiência e a produtividade dos serviços públicos.

Reconhecer o mérito dos trabalhadores e dirigentes dos órgãos e serviços da Administração Pública é um fator importante para assegurar que iniciativas de melhoria de eficiência, promotoras de poupanças e sem prejuízo da qualidade dos serviços, sejam adotadas de forma regular e abrangente.

Neste âmbito, o Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública (SIEF), aprovado pela Portaria n.º 186/2017, de 1 de junho, consagra uma estrutura de incentivos para equipas da Administração Pública, assente em metas de redução efetiva da despesa e de garantia de elevado desempenho dos órgãos e serviços da administração central do Estado, sujeita a uma avaliação independente.

São admitidas candidaturas cujo objetivo de redução de despesa seja igual ou superior a 50.000 euros.

Para mais informações aceda ao sítio do SIEF em: https://www.sief.gov.pt/

Consulte o panfleto

 

Artigo: Acidentes domésticos e de lazer, resultados do sistema de vigilância EVITA apurados para o período 2013-2015 – INSA

imagem do post do Artigo: Acidentes domésticos e de lazer, resultados do sistema de vigilância EVITA apurados para o período 2013-2015

05-06-2017

Entre 2013 e 2015, o sistema EVITA – Epidemiologia e Vigilância dos Traumatismos e Acidentes, coordenado pelo Departamento de Epidemiologia do Instituto Ricardo Jorge, registou 26.681 acidentes domésticos e de lazer (ADL). As lesões causadas por “queda” e verificadas em “casa” foram as mais frequentemente, sendo os grupos etários mais registados os correspondentes aos grupos de indivíduos dos 0 aos 14 anos e com 65 e mais anos.

A distribuição percentual por sexo dos ADL revela uma percentagem mais elevada no sexo masculino (52,6) em relação ao sexo feminino (47,4), observada nos grupos etários entre os 0 e 54 anos. Todos os grupos etários seguintes (≥ 55 anos) revelaram um padrão inverso, tendência que se tem vindo a verificar em análises anteriores, o que poderá estar relacionado com o facto de nos grupos etários mais idosos existir uma prevalência superior de indivíduos do sexo feminino.

O sistema EVITA é alimentado pelo registo de ADL recolhidos nos serviços de urgência do Serviço Nacional de Saúde (SNS) participantes neste sistema. ADL são todos os acidentes domésticos ou de lazer registados nas urgências do SNS, cuja causa não seja doença, acidente de viação, acidente de trabalho ou violência.

Com quase 250 mil fatalidades, por ano, as lesões são a quarta causa de morte na União Europeia, depois das doenças cardiovasculares, cancro e doenças respiratórias. Nas crianças, adolescentes e jovens adultos os acidentes são a principal causa de morte.

“Acidentes domésticos e de lazer: resultados do sistema de vigilância EVITA apurados para o período 2013-2015” foi publicado na última edição do Boletim Epidemiológico Observações. Para consultar o artigo de Tatiana Alves, Emanuel Rodrigues, Mariana Neto, Ricardo Mexia e Carlos Matias Dias, clique aqui.