Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2017

O XXI Governo Constitucional estabeleceu, no seu Programa do Governo, como prioridade, a promoção do emprego e o combate à precariedade laboral. Também no Programa Nacional de Reformas se estabeleceu a importância da valorização do exercício de funções públicas, e a importância do rejuvenescimento da Administração e da promoção da inovação no setor público para o objetivo de modernização do Estado e para a melhoria da qualidade dos serviços públicos.

A valorização do trabalho em funções públicas começou por ser concretizada pela reposição de direitos no vencimento e no horário de trabalho, avançando-se agora no combate à precariedade.

Precisamente por isso, através dos artigos 19.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e 25.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovaram o Orçamento do Estado para os anos de 2016 e 2017, respetivamente, o XXI Governo Constitucional comprometeu-se ao levantamento de todos os instrumentos de contratação em vigor nos serviços e organismos da Administração Pública, tanto central como local, e no setor empresarial do Estado, nomeadamente contratos emprego-inserção, estágios, bolsas de investigação, bolsas de gestão de ciência e tecnologia e contratos de aquisição e prestação de serviços, para efeitos de definição de uma estratégia plurianual.

Para esse fim, o Despacho n.º 9943/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto de 2016, criou um grupo de trabalho com a missão de proceder, em concreto, ao referido levantamento, bem como de estabelecer a metodologia de recolha da informação, com a data de 31 de outubro de 2016 como prazo para apresentação do respetivo relatório.

Com recurso a várias fontes de informação, o referido grupo de trabalho apresentou ao Governo um relatório onde foram identificados mais de cem mil casos de contratação com vínculo não permanente no conjunto de todos os serviços e entidades da Administração central, local e setor empresarial do Estado. No entanto, importa salientar que muitas das situações identificadas correspondem na realidade a contratos a termo regulares e a verdadeiras prestações de serviço, quer na modalidade de tarefa ou de avença, de contrato público de aquisição de serviços, ou de bolsas de investigação científica que revestem a natureza de subsídios atribuídos por entidades de natureza pública ou privada, pelo que em princípio não correspondem, dada a respetiva natureza, a necessidades permanentes da Administração Pública.

Efetivamente, em obediência ao princípio da garantia de efetivação dos direitos fundamentais, corolário constitucional do Estado de direito democrático, importa regularizar as situações contratuais desadequadas que vierem a ser definitivamente identificadas, tendo em vista corrigir situações de flagrante injustiça da responsabilidade do próprio Estado, ainda que tenham tido por objetivo dar cabal cumprimento às obrigações de serviço público que lhe são legalmente atribuídas.

Importa não esquecer, por último, que a diversidade de vínculos não permanentes desde já identificados determina a necessidade de serem adotadas várias soluções jurídicas diferenciadas de regularização extraordinária, tendo em conta a natureza do vínculo, bem como o serviço beneficiador da prestação de trabalho.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Iniciar, até 31 de outubro de 2017, um programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública, abreviadamente designado por PREVPAP, cuja conclusão deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2018.

2 – Determinar que são abrangidos pelo PREVPAP todos os casos relativos a postos de trabalho que, não abrangendo carreiras com regime especial, correspondam a necessidades permanentes dos serviços da administração direta, central ou desconcentrada, e da administração indireta do Estado, incluindo o setor empresarial do Estado, sem o adequado vínculo jurídico, desde que se verifiquem alguns dos indícios de laboralidade previstos no artigo 12.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

3 – Estabelecer que a avaliação dos requisitos para acesso ao PREVPAP é efetuada, mediante solicitação do trabalhador interessado, por uma comissão bipartida a criar no âmbito de cada área governativa, com representantes do membro do Governo responsável pela área do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do membro do Governo responsável pela área das Finanças, do membro do Governo responsável pela área setorial em causa, e das organizações representativas dos trabalhadores.

4 – Assegurar que das decisões finais, com origem nos pareceres das comissões bipartidas mencionadas no número anterior, cabe sempre a possibilidade de reclamação ou de impugnação, nos termos definidos pela lei.

5 – Submeter, até 31 de março de 2017, à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 25.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, uma proposta de lei de autorização legislativa com vista a dar cumprimento à presente resolução e a estabelecer os termos e condições de acesso ao PREVPAP.

6 – Em complemento ao relatório previsto no artigo 19.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, a Direção-Geral das Autarquias Locais procede, até 31 de outubro de 2017, a um levantamento junto das autarquias locais sobre todos os casos relativos a postos de trabalho nos termos referidos no n.º 2, por forma que as mesmas possam beneficiar, de acordo com as suas especificidades, dos instrumentos criados no âmbito deste programa.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de fevereiro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Carnaval em segurança: Recomendações da APSI para um Carnaval sem acidentes

Com o objetivo de promover um Carnaval em segurança, a Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI) divulga uma série de recomendações para evitar alguns acidentes habituais nesta época festiva.

Assim, na escolha de disfarces de Carnaval, devem ser tidos em consideração os seguintes aspetos:

  • Ao comprar o disfarce, verifique a existência da marca CE e indicações em português: este produto é considerado um brinquedo e deve cumprir a norma EN71;
  • Prefira fatos e acessórios com avisos da existência de tecidos não inflamáveis e resistentes às chamas, e verifique que não existem fontes de calor ou chama perto do local onde as crianças estão;
  • Verifique se o fato se adapta bem ao tamanho do corpo da criança: saias ou capas muito compridas e calças ou mangas muito largas podem provocar quedas, ficar presas em portas ou equipamentos de jogo e incendeiam-se mais facilmente;
  • O fato e os acessórios não devem ter cordões e fios largos e compridos à volta do pescoço da criança: podem ficar presos durante uma brincadeira, existindo o risco de estrangulamento;
  • Se o disfarce tiver uma máscara, verifique se não está muito colada à cara e se tem aberturas de ventilação suficientes para que a criança respire sem dificuldade;
  • A máscara deve igualmente ter aberturas largas o suficiente na zona dos olhos para que a criança se mova com facilidade e veja bem eventuais obstáculos onde possa tropeçar (pela mesma razão, prenda bem chapéus e lenços);
  • Evite a utilização de acessórios como sapatos de salto muito alto, sapatos largos ou chinelos, por serem mais propícios a quedas: é importante que a criança use um calçado bem adaptado e preso aos pés para que possa correr e saltar à vontade;
  • Prefira acessórios, como espadas e facas, fabricados em material macio e flexível.

A APSI alerta ainda para a necessidade de ter atenção às brincadeiras de Carnaval, uma vez que são muito frequentes os acidentes com bombas de Carnaval, “estalinhos” e objetos que são arremessados (sacos de água) para a cabeça e/ou olhos (pistolas de água).

Para saber mais, consulte:

Associação para a Promoção da Segurança Infantil – http://www.apsi.org.pt/

Dia Mundial das Doenças Raras – 28 de fevereiro

Dia Mundial das Doenças Raras - 28 de fevereiro

Assinala-se no dia 28 de fevereiro o Dia Mundial das Doenças Raras. Na União Europeia consideram-se como doenças raras aquelas que têm uma prevalência inferior a 5 casos por cada dez mil pessoas, existindo atualmente entre cinco mil e oito mil doenças raras. Sabemos também que cada uma destas doenças atinge menos de 0,1% da população e que apesar da sua gravidade estas quando diagnosticadas e tratadas precocemente podem apresentar uma evolução benigna e funcional.

Em Portugal, estima-se que existam cerca de seiscentas a oitocentas mil pessoas portadoras destas doenças. Cerca de 80% das doenças raras têm origem genética identificada e 50% de novos casos são diagnosticados em crianças.

A Direção-Geral da Saúde atualiza a Norma relativa à emissão do Cartão da Pessoa com Doença Rara, que passa a poder ser requisitado pelos médicos da RARÍSSIMAS – Associação Nacional de Deficiências Mentais e Raras, atendendo ao elevado número de doentes com doença rara a ela associados e à natureza dos cuidados que presta.

Zonas geográficas carenciadas para as áreas profissionais de medicina geral e familiar e de saúde pública e para a área hospitalar para efeitos de atribuição dos incentivos à mobilidade de trabalhadores médicos em 2017

«Despacho n.º 1788-B/2017

O Programa do XXI Governo Constitucional, no quadro da reforma do Serviço Nacional de Saúde (SNS), assume o compromisso de aperfeiçoar a gestão dos recursos e de promover a valorização dos profissionais de saúde. Neste âmbito importa assegurar a equidade no acesso a cuidados de saúde de qualidade em todo o território nacional assegurando a colocação de trabalhadores médicos nas diferentes especialidades através da concretização de incentivos à mobilidade para as regiões menos favorecidas, implementando políticas orientadas para o desenvolvimento profissional e para a melhoria da qualidade dos cuidados de saúde.

O Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 15/2017, de 27 de janeiro, fixa os termos e as condições para atribuição de incentivos, quer à mobilidade, quer a novas contratações, para serviços e estabelecimentos de saúde que, em relação a uma especialidade em concreto, se situem em zonas geográficas qualificadas como carenciadas.

Com efeito, no setor da saúde ainda existe uma elevada concentração de médicos em estabelecimentos situados em determinadas zonas, em detrimento de outros que se encontram localizados fora dos grandes centros populacionais.

Ora, esta situação tem efeitos negativos para os cidadãos que assim se veem, em alguns casos, forçados a deslocar-se a estabelecimentos de saúde distantes do seu domicílio, que lhes garantam os cuidados de que necessitam, com os consequentes incómodos que essa situação acarreta para os utentes.

Neste contexto, e com o principal propósito de permitir uma maior acessibilidade e uma resposta mais célere aos cidadãos na área da saúde, impõe-se a necessidade de promover uma gestão de recursos humanos no sentido de serem minimizadas as assimetrias regionais atrás assinaladas.

Assim, e porque de acordo com o Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 15/2017, de 27 de janeiro, as zonas geográficas carenciadas são definidas, anualmente, por estabelecimento de saúde e especialidade médica, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da saúde, nos termos do artigo 5.º daquele diploma legal, determina-se o seguinte:

1 – Em 2017, para efeitos de atribuição dos incentivos à mobilidade de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde, previstos no Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, qualificam-se como situados em zonas geográficas carenciadas, os estabelecimento de saúde que, para as áreas profissionais de medicina geral e familiar e de saúde pública e para a área hospitalar e especialidade médica ali identificada, constam do mapa anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 – O disposto no presente despacho aplica-se, com um limite até 150 postos de trabalho, aos procedimentos de recrutamento e de mobilidade de pessoal médico que se efetivaram a partir de 28 de janeiro de 2017.

3 – Sem prejuízo do disposto no n.º 1, no que respeita à área de medicina geral e familiar, a aplicação do regime aqui previsto, circunscreve-se às unidades funcionais que, respeitando aos agrupamentos de centros de saúde identificados no anexo ao presente despacho, sejam definidos como especialmente carenciados, nos termos do despacho que defina os postos de trabalho a preencher, nos termos e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho.

4 – Sem prejuízo do disposto no n.º 2, os trabalhadores médicos que tenham sido ou venham a ser recrutados, incluindo as situações de mobilidade, na sequência de procedimento, sendo o caso de seleção, iniciado entre 1 de janeiro de 2016 e a data de publicação do presente despacho, têm direito aos incentivos fixados no Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 15/2017, de 27 de janeiro, desde que a especialidade médica e o estabelecimento de saúde coincidam com aqueles que foram identificadas no anexo ao Despacho n.º 9718/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 26 de agosto.

24 de fevereiro de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

ANEXO

Especialidade Médica/Serviço e Estabelecimento de Saúde

Medicina Geral e Familiar

Agrupamento de Centros de Saúde da Beira Interior Sul

Agrupamento de Centros de Saúde da Guarda

Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte

Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Sul

Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Litoral

Agrupamento de Centros de Saúde da Arrábida

Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria

Agrupamento de Centros de Saúde de Loures/Odivelas

Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra

Agrupamento de Centros de Saúde do Arco Ribeirinho

Agrupamento de Centros de Saúde do Estuário do Tejo

Agrupamento de Centros de Saúde do Médio Tejo

Agrupamento de Centros de Saúde do Oeste Norte

Agrupamento de Centros de Saúde do Oeste Sul

Agrupamento de Centros de Saúde de São Mamede

Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Litoral

Agrupamento de Centros de Saúdo do Baixo Alentejo

Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve I – Central

Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve II – Barlavento

Saúde Pública

Agrupamento de Centros de Saúde do Médio Tejo

Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central

Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Alentejo

Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve I – Central

Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve II – Barlavento

Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve III – Sotavento

Anatomia Patológica

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Anestesiologia

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.

Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Cardiologia

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

Cirurgia Geral

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Estética

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Angiologia/Cirurgia Vascular

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Dermatovenereologia

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Endocrinologia/Nutrição

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Gastrenterologia

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Ginecologia/Obstetrícia

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Hematologia Clínica

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Infecciologia

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Imunoalergologia

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Imuno-hemoterapia

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Medicina Física e de Reabilitação

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Medicina Interna

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Medicina Nuclear

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Nefrologia

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Neurologia

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Neurorradiologia

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Oftalmologia

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Oncologia Médica

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Ortopedia

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Otorrinolaringologia

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Patologia Clínica

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Pediatria

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Pneumologia

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Psiquiatria e Saúde Mental

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Psiquiatria da Infância e da Adolescência

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Radiologia

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Reumatologia

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Urologia

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.»

Informação do Portal SNS:

Mobilidade e incentivos, até 150 postos, para zonas carenciadas

Foi publicado na segunda-feira, dia 27 de fevereiro de 2017, o Despacho n.º 1788-B/2017 que define as zonas geográficas carenciadas, por estabelecimento de saúde e especialidade médica, para as áreas profissionais de medicina geral e familiar e de saúde pública e para a área hospitalar e especialidade médica indicadas, em 2017, para efeitos de atribuição dos incentivos à mobilidade de trabalhadores médicos.

De acordo com despacho conjunto dos Ministérios da Saúde e das Finanças, aplica-se, com um limite até 150 postos de trabalho, aos procedimentos de recrutamento e de mobilidade de pessoal médico que se efetivaram a partir de 28 de janeiro de 2017.

Os profissionais que aceitem trabalhar para as instituições, identificadas no despacho, poderão receber um conjunto de incentivos que passam, entre outros, por um vencimento superior em 40%, mais férias e preferência na colocação do cônjuge.

O objetivo destes incentivos é “capacitar os serviços com a colocação efetiva de um maior número de profissionais, tendo em vista a melhoria do nível de acesso aos cuidados de saúde por parte da população”.

Segundo o despacho com a lista das unidades de saúde com falta de profissionais médicos, a medicina geral e familiar é a especialidade de que mais estabelecimentos de saúde referem falta (19), seguindo-se a medicina interna (16), a anestesiologia (15), a ortopedia (14), a radiologia e ginecologia (13), ou a cardiologia e a dermatologia (12).

Com falta de profissionais de saúde pública existem seis Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), cinco unidades de saúde precisam de especialistas em anatomia, nove necessitam de profissionais de cirurgia geral, dois de cirurgia plástica, três de angiologia/cirurgia vascular, três de endocrinologia/nutrição, 11 de gastrenterologia, dois de hematologia clínica, quatro de infeciologia, um de imunoalergologia, cinco de imuno-hemoterapia e oito de medicina física e reabilitação.

Um estabelecimento de saúde necessita de profissionais de medicina nuclear, um outro de nefrologistas, dez de neurologistas, um de neurorradiologistas, 11 de oftalmologistas, sete de profissionais de oncologia médica, 11 de otorrinolaringologia, quatro de patologia clínica, 11 de pediatria, 11 de pneumonia, oito de psiquiatria e saúde mental, seis de psiquiatria da infância e da adolescência, dois de reumatologia e 11 de urologia.

Os incentivos, definidos em Decreto-Lei publicado no passado dia 27 de janeiro, são atribuídos pelo período de três anos, após a colocação no posto de trabalho.

Para saber mais, consulte:

Informação da ACSS:

No âmbito da estratégia que tem vindo a ser definida pelo Ministério da Saúde para combater as assimetrias existentes em matéria de cobertura médica foram identificados, através do Despacho n.º1788-B, de 27 de fevereiro, os estabelecimentos e as especialidades considerados carenciados para os efeitos de atribuição dos incentivos fixados no Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 15/2017, de 27 de janeiro.

Entre as 34 especialidades, as áreas de medicina geral e familiar (19), medicina interna (16), anestesiologia (15) e ortopedia (14) são as que apresentam um maior número de vagas disponíveis, distribuídas por vinte e um Agrupamentos de Centro de Saúde, nove Centros Hospitalares, seis Unidades Locais de Saúde e dois hospitais.

Os especialistas que aceitem exercer a sua profissão nos  locais com carência, beneficiarão  de um conjunto de novos incentivos à mobilidade que incluem, entre outros, a atribuição de um incentivo financeiro correspondente  a 40% da remuneração base da 1ª posição remuneratória da categoria de Assistente, majoração dos dias de férias, 15 dias por ano para formação em serviços ou estabelecimento de saúde à sua escolha, situados em território nacional, com direito a ajudas de custo e transporte nos termos legais.

Publicado em 3/3/2017

Divulgação dos Dados de 2016 do Gabinete Coordenador de Colheita e Transplantação (GCCT) do Hospital de São José

Foram obtidos 286 órgãos e 426 tecidos de origem humana em 2016

O Gabinete Coordenador de Colheita e Transplantação (GCCT) do Hospital de São José – Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE (CHLC) divulga, na edição de fevereiro da newsletter informativa, os resultados da atividade do ano de 2016.

A newsletter revela que o GCCT realizou 114 colheitas de órgãos em dador em morte cerebral, mais 7 do que no ano anterior (6,5%). Foram colhidos 286 órgãos (mais um que em 2016, 0,4%) e 426 tecidos.

Comparativamente com 2015, colheu-se mais um tecido no ano de 2016, com destaque para a colheita de córneas em dador em morte cerebral (aumento de 22,3% face a 2015).

A colheita de córneas em dador em coração parado voltou a diminuir, sendo que essa diminuição é mais significativa no Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, EPE (diminuição da atividade de colheita em 60,9%), cuja unidade de colheita e aplicação (UCA) articula com o GCCT. No CHLC, observa-se um aumento deste tipo de colheitas (mais 10 colheitas do que em 2015, o que representa um crescimento de 21,7% na atividade).

Assim, em 2016, realizaram-se 93 colheitas de córneas em dador em coração parado, menos 3 do que em 2015, representando uma diminuição de 3,1% da atividade deste programa.

O GCCT continua atento à monitorização dos mapas dos falecidos do CHLC, uma vez que ainda temos situações de não referenciação dos falecidos com critérios para colheita de córneas, mas com tendência a diminuir (54 e 51 em 2015 e 2016, respetivamente).

A idade média dos dadores em morte cerebral, em 2016, foi de 59,6 anos, superior aos 56,1 anos de 2015, sendo a causa de morte predominantemente médica (83,3%).

No ano de 2016, foram realizadas colheitas em dador em morte cerebral em 15 hospitais da Rede de Referenciação do GCCT do Hospital São José – CHLC, mais um do que em 2015.

Finalmente, nas unidades de transplantação que articulam com o GCCT do Hospital São José – CHLC, observou-se aumento da atividade de transplantação hepática, pulmonar e de córnea, com destaque evidente para o aumento da atividade de transplantação de pulmões, na unidade do Hospital de Santa Marta.

Os desafios que se colocam nesta atividade são renovados ano após ano, sempre com a preocupação máxima de contribuir para a diminuição das listas de espera e, desta forma, proporcionar uma melhor qualidade de vida aos doentes que aguardam um transplante.

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