Autor: A Enfermagem e as Leis
Vacinação Contra a Gripe 2015 / 2016: Perguntas Frequentes e Respostas – INSA

Tem hoje início, dia 1 de outubro, a vacinação contra a gripe. A toma desta vacina é fortemente recomendada aos seguintes grupos:
- Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos;
- Doentes crónicos e imunodeprimidos (a partir dos 6 meses de idade);
- Grávidas;
- Profissionais de saúde e outros prestadores de cuidados (em lares de idosos, por exemplo);
Recomenda-se, ainda, às pessoas com idade entre os 60 e os 64 anos que tomem a vacina.
O Serviço Nacional de Saúde (SNS) tem este ano cerca de 1,2 milhões de doses de vacinas para distribuição gratuita. A sua administração é gratuita para cidadãos com 65 e mais anos de idade, para as pessoas vulneráveis residentes ou internadas em instituições, sem necessidade de receita médica ou de pagamento de taxa moderadora.
O Instituto Nacional de Saúde doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge) coordena Programa Nacional de Vigilância da Gripe (PNVG), o qual integra as componentes clínica e laboratorial, permitindo a descrição da atividade gripal na população portuguesa através da determinação semanal da taxa de incidência de síndroma gripal (SG) e da identificação e caracterização das estirpes do vírus da gripe que circulam em cada inverno.
A vigilância da gripe é realizada durante todo o ano, estando especialmente ativa entre os meses de outubro e maio, atualizando e disponibilizando semanalmente a informação relacionada com a atividade gripal, por forma a possibilitar orientações para as medidas de intervenção que conduzam à redução da morbilidade e mortalidade e prevenção da doença respiratória.
A partir de hoje dar-se-á início à publicação do Boletim de Vigilância Epidemiológica da Gripe. A monitorização da atividade gripal efetuada pelo Instituto Ricardo Jorge está disponível aqui.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
O que é a gripe o porque deve tomar-se a vacina?
A gripe é uma doença contagiosa que, na maioria das situações, cura espontaneamente. No entanto, podem ocorrer complicações, particularmente em pessoas com determinadas doenças crónicas ou com 65 ou mais anos de idade.
Uma vez que os vírus da gripe estão em constante alteração e a imunidade provocada pela vacina não é duradoura, as pessoas com indicação para vacinação devem fazê-lo anualmente. Assim, a vacinação é a melhor prevenção, sobretudo em relação às complicações graves da doença.
A vacina é gratuita?
A vacina contra a gripe é gratuita para todas as pessoas com 65 ou mais anos e está disponível nos centros de saúde. Não necessita de receita médica ou de guia de tratamento para ser administrada nem está sujeita ao pagamento de taxa moderadora.
Se tem 65 ou mais anos de idade basta que contacte o centro de saúde, à semelhança do que sucede com as vacinas do Programa Nacional de Vacinação. A vacina também é gratuita para pessoas residentes em instituições, internados na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, doentes em diálise crónica e pessoas recetoras de transplante. Para dar resposta a estas situações, os centros de saúde dispõem de mais de 1 milhão de vacinas adquiridas pelo SNS.
Os cidadãos não abrangidos pela vacinação gratuita podem adquirir a vacina na farmácia, sendo necessária receita médica e beneficiando de uma comparticipação de 37%. As receitas médicas nas quais seja prescrita, exclusivamente, a vacina contra a gripe, emitidas a partir de 1 de julho de 2015, são válidas até 31 de dezembro de 2015.
Quando deve ser tomada a vacina?
A vacinação decorre a partir de outubro e deve ser feita preferencialmente até ao fim do ano, mas pode ser administrada durante todo o outono e inverno.
Que outras medidas de prevenção da gripe posso tomar para além da vacinação?
São, também, consideradas essenciais as medidas que reforcem a higiene das mãos e as regras de etiqueta respiratória como tossir ou espirrar para um lenço descartável ou para o antebraço.
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Autoriza o exercício de funções médicas a tempo inteiro pela aposentada Olga de Fátima Vaz Miranda
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Autoriza, em regime de tempo parcial, o exercício de funções médicas pela aposentada Ana Paula Brigham da Silva Ramalho Correia
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Autoriza, em regime de tempo parcial, o exercício de funções médicas pelo aposentado Francisco Salvaterra dos Santos Daio
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Autoriza, em regime de tempo parcial, o exercício de funções médicas pela aposentada Maria Cristina Santos Aleixo Ratão Vasconcelos Miranda
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Autoriza o exercício de funções médicas a tempo inteiro pelo aposentado José Maria de Paiva Martins Lima
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Autoriza, em regime de tempo parcial, o exercício de funções médicas pelo aposentado Joaquim da Silva Neves
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Autoriza o exercício de funções médicas a tempo inteiro pelo aposentado João António Pignatelli Soares
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Autoriza, em regime de tempo parcial, o exercício de funções médicas pelo aposentado Benjamin Ari Kuzer
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Autoriza o exercício de funções médicas a tempo inteiro pela aposentada Maria Teresa Lopes Anselmo Vieira Martins
- DESPACHO N.º 10884-K/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 191/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-09-30
Autoriza o exercício de funções médicas a tempo inteiro pelo aposentado António Figueiredo Leão Pimentel
- DESPACHO N.º 10884-L/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 191/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-09-30
Autoriza a renovação, em regime de tempo parcial, do exercício de funções médicas pela aposentada Henriqueta Maria Brandão Marques
- DESPACHO N.º 10884-M/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 191/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-09-30
Autoriza a contratação, em regime de tempo parcial, para o exercício de funções, da aposentada Maria Alzira Pereira
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Autoriza o exercício de funções médicas a tempo inteiro pelo aposentado José Manuel Carvalho Melo
- DESPACHO N.º 10884-O/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 191/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-09-30
Autoriza, em regime de tempo parcial, o exercício de funções médicas pela aposentada Maria Adelaide Salgueiro Freire Antunes Ferreira
- DESPACHO N.º 10884-P/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 191/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-09-30
Autoriza o exercício de funções médicas a tempo inteiro pela aposentada Maria Helena Lima Leite
- DESPACHO N.º 10884-Q/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 191/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-09-30
Autoriza a renovação, em regime de tempo parcial, do exercício de funções médicas pela aposentada Ana Dores Fernandes
- DESPACHO N.º 10884-R/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 191/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-09-30
Autoriza a renovação do exercício de funções médicas a tempo inteiro pelo aposentado Miguel António Oliveira Miranda Maya
- DESPACHO N.º 10884-S/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 191/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-09-30
Autoriza, em regime de tempo parcial, o exercício de funções médicas pela aposentada Carmina Pilar Bargiela Banha
- DESPACHO N.º 10884-T/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 191/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-09-30
Autoriza o exercício de funções médicas a tempo inteiro pela aposentada Maria de Fátima Monteiro Marques
- DESPACHO N.º 10884-U/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 191/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-09-30
Autoriza o exercício de funções médicas a tempo inteiro pelo aposentado Joaquim António da Costa Borges
- DESPACHO N.º 10884-V/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 191/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-09-30
Autoriza o exercício de funções médicas a tempo inteiro pela aposentada Maria Leonor Moura e Faro
- DESPACHO N.º 10884-W/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 191/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-09-30
Autoriza a contratação, em regime de tempo parcial, para o exercício de funções médicas, da aposentada Ana Paula Moreno Albino Calado Capela
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 919/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 204/2015, SÉRIE II DE 2015-10-19
Retifica o Despacho n.º 10884-W/2015, publicado em 30 de setembro, que autoriza a contratação, em regime de tempo parcial, para o exercício de funções médicas, da aposentada Ana Paula Moreno Albino Calado Capela
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 919/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 204/2015, SÉRIE II DE 2015-10-19
- DESPACHO N.º 10884-X/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 191/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-09-30
Autoriza a renovação do exercício de funções médicas a tempo inteiro pela aposentada Maria Helena de Carvalho Baía da Costa
- DESPACHO N.º 10884-Y/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 191/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-09-30
Autoriza a renovação do exercício de funções médicas a tempo inteiro pela aposentada Maria Manuela Ratinho Jesus Gravelho
Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Atualização das Perguntas Frequentes
Já saiu mais uma nova atualização das perguntas frequentes, veja aqui.
Entretanto, a ACSS disponibilizou duas atualizações das Perguntas Frequentes e Respostas, relativas ao Concurso Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as Administrações Regionais de Saúde (ARS) / Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).
Veja as Perguntas Frequentes e Respostas da ACSS – colocadas às 10:00 de hoje, 01/10/2015.
Veja as Perguntas Frequentes e Respostas da ACSS – colocadas às 17:00 de ontem, 30/09/2015.
Todas as questões deverão ser colocadas à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS): 21 7925539 ou o email concursoenfermeiros2015@acss.min-saude.pt
Veja os Gostos, Comentários e Partilhas no nosso Facebook (publicação de abertura do concurso).
Veja as publicações anteriores deste concurso:
Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Novas Perguntas Frequentes
Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Aditamento ao Processo (Formulário)
Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Parâmetros de Avaliação – Ata n.º 1
Aberto Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s com 10 Dias Úteis para Concorrer
Início da Vacinação Contra a Gripe 2015/2016 – Comunicado da DGS aos Cidadãos
Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre a campanha de vacinação contra a gripe para a época 205/2016.
Informação do Portal da Saúde:

A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulga, através de comunicado emitido ontem, que a campanha de vacinação começa esta quinta-feira, 1 de outubro.
A este propósito, a DGS informa:
1. A gripe é uma doença contagiosa que, na maioria das situações, cura espontaneamente. No entanto, podem ocorrer complicações, particularmente em pessoas com determinadas doenças crónicas ou com 65 ou mais anos de idade.
2. Uma vez que os vírus da gripe estão em constante alteração e a imunidade provocada pela vacina não é duradoura, as pessoas com indicação para vacinação devem fazê-lo anualmente.
3. A vacinação é a melhor prevenção, sobretudo em relação às complicações graves da doença.
4. A vacinação contra a gripe é fortemente recomendada a:
- Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos;
- Doentes crónicos e imunodeprimidos (a partir dos 6 meses de idade);
- Grávidas;
- Profissionais de saúde e outros prestadores de cuidados (em lares de idosos, por exemplo).
5. A vacina recomenda-se, ainda, às pessoas com idade entre os 60 e os 64 anos.
6. A vacina contra a gripe é gratuita para todas as pessoas com 65 ou mais anos e está disponível nos centros de saúde. Não necessita de receita médica ou de guia de tratamento para ser administrada, nem está sujeita ao pagamento de taxa moderadora.
7. Se tem 65 ou mais anos de idade basta que contacte o centro de saúde, à semelhança do que sucede com as vacinas do Programa Nacional de Vacinação.
8. A vacina também é gratuita para pessoas residentes em instituições, internados na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, doentes em diálise crónica e pessoas recetoras de transplante.
9. Os centros de saúde dispõem de mais de 1 milhão de vacinas adquiridas pelo
Serviço Nacional de Saúde.
10. As vacinas disponíveis nos centros de saúde são semelhantes às vacinas
comercializadas nas farmácias comunitárias.
11. Os cidadãos não abrangidos pela vacinação gratuita podem adquirir a vacina na farmácia, sendo necessária receita médica e beneficiando de uma comparticipação de 37%.
12. As receitas médicas nas quais seja prescrita, exclusivamente, a vacina contra a
gripe, emitidas a partir de 1 de julho de 2015, são válidas até 31 de dezembro de
2015.
13. A vacina deve ser feita preferencialmente até ao fim do ano, mas pode ser
administrada durante todo o outono e inverno.
14. São consideradas essenciais, também, as medidas que reforcem a higiene das mãos e as regras de etiqueta respiratória como tossir ou espirrar para um lenço descartável ou para o antebraço.
15. A vacinação decorre a partir de outubro.
Vacine-se!
As vacinas dão saúde!
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Infografia: Prevenção do Declínio Funcional e da Síndrome da Fragilidade nas Pessoas Idosas – DGS

A Direção-Geral da Saúde assinala hoje, dia 1 de Outubro, o Dia Internacional das Pessoas Idosas com a divulgação da infografia “Prevenção do declínio funcional e da síndrome da fragilidade nas pessoas idosas” desenvolvida pela “Parceria Europeia de Inovação no domínio do Envelhecimento Ativo e Saudável”.
A Fragilidade foi designada como uma das áreas prioritárias de ação no que diz respeito ao envelhecimento ativo, sendo fundamental a sensibilização e compreensão dos profissionais de saúde e dos cuidadores de pessoas idosas acerca desta síndrome que tem forte impacto na esperança de vida saudável.
Em Portugal a esperança média de vida é de 83,6 anos para as mulheres e de 77,3 anos para os homens, tendo na última década registado um aumento de 2 anos. Complementarmente ao aumento da longevidade importa também a conquista de qualidade de vida.
Dados do EUROSTAT de 2013 estimam que a esperança de vida saudável aos 65 anos de idade em Portugal era de 9,9 anos para homens e de 9,0 anos para as mulheres (média da União Europeia de 8,5 e 8,6 respetivamente).
O Plano Nacional de Saúde estabelece metas com vista à melhoria destes indicadores até 2020 através da redução da mortalidade prematura abaixo dos 70 anos e a melhoria da esperança de vida saudável aos 65 anos.
Para saber mais consulte a infografia Prevenção do declínio funcional e da síndrome da fragilidade nas pessoas idosas.
