Condições Especiais Aplicáveis aos Médicos Selecionados para o Programa Integrado de Promoção da Excêlencia em Investigação Médica – BTE

«Despacho

Nos termos da alínea b) do número 1 do artigo 472.º e do número 2 do artigo 473.º do Código do Trabalho, em conjugação com o artigo 16.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, determina-se o seguinte:

1- A publicação em separata do Boletim do Trabalho e Emprego das normas com incidência nos trabalhadores com vínculo de emprego público, regulada pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, constantes do projeto legislativo que define as condições especiais aplicáveis aos médicos integrados nas carreiras médicas do Serviço Nacional de Saúde, que sejam selecionados no âmbito do programa Integrado de Promoção da Excêlencia em Investigação Médica aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2015, de 19 de março, designadamente para o Programa de Doutoramento em Investigação Clínica e para o Programa Investigador Médico.

1- O prazo de apreciação pública do projeto e de 20 dias, a contar da data da sua publicação, a título excecional e por motivos de urgência, tendo em consideração o procedimento legislativo a que se encontram sujeitos bem como a necessidade da sua publicação se efetuar no prazo mais curto possível.

Lisboa, 13 de julho de 2015 – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira – O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.»

Veja aqui a Separata BTE de 16 de Julho de 2015

Concursos Médicos para CTFP Vão Ser Agilizados – BTE

Saiu hoje, 11/06/2015, em separata do Boletim do Trabalho e Emprego, uma proposta de despacho que propõe agilizar os concursos médicos para Contrato de Trabalho em Funções Públicas com menos de 100 candidatos.

Esta proposta de despacho está em consulta pública por 30 dias. Como é habitual poucos a irão ler e poucas alterações serão feitas, pelo que depois de passado o prazo o texto a publicar no Diário da República não deverá ser muito diferente da atual proposta.

Quando sair no Diário da República seremos os primeiros a publicar.

BTE Separata Nº 9/2015, de 11 de Junho
Normas com incidência nos trabalhadores com vínculo de emprego público, regulada pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, constantes do projeto legislativo que altera o diploma que regula a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica, ou seja, a Portaria n.º 207/2011, de 24 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro.

Republicação a partir da página 5 do documento.

Atas que Definiram os Serviços Mínimos nas Últimas Greves de Enfermeiros – BTE

Agora que está prevista uma greve de Enfermeiros para os próximos dias 4 e 5 de Junho de 2015, é oportuno ler as actas das arbitragens que definiram os serviços mínimos das greves de 13 de Março de 2015 e de 31 de Março de 2015.

Assim se consegue perceber melhor como se definem os Serviços Mínimos, quem os define e todo o processo.

Estas Actas foram publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego de 22 de Maio de 2015.

Veja as actas das Arbitragens dos Serviços Mínimos das Greves de 13 e 31 de Março de 2015

Veja também – essencial para compreender melhor esta problemática:

Arbitragem dos Serviços Mínimos da Greve de Enfermeiros que Ocorreu no CH S. João a 24/11/2014

Governo Propõe Reconhecimento de Especialistas em Medicina Geral e Familiar a Clínicos Gerais com 6 Anos de Experiência – BTE

Saiu em separata do Boletim do Trabalho e Emprego um projeto de diploma, para apreciação pública durante 20 dias a contar da publicação, 20/05/2015.

«Normas com incidência nos trabalhadores com vínculo de emprego público, regulada pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, constantes do projeto legislativo que estabelece um regime excecional que reconheça e valorize a experiência e o percurso profissionais já detidos pelos clínicos gerais que possuam seis anos de exercício efetivo de prestação de cuidados de saúde globais e continuados a inscritos em lista nominativa, por quem são responsáveis, individualmente e em equipa, de modo a permitir a obtenção do grau de especialista de Medicina Geral e Familiar»

Veja aqui a Separata n.º 7/2015 de 20 de Maio

Governo faz Proposta para Avaliação dos Médicos nos anos de 2011 a 2014 – BTE

 «(…) Nos termos da alínea a) do número 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
Avaliação do desempenho médico

1- Aos desempenhos ocorridos nos anos de 2011 e de 2012, dos trabalhadores médicos que, independentemente do regime de vinculação, exerçam funções, em regime de trabalho subordinado no âmbito do Ministério da Saúde, é aplicável o disposto no artigo 113.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, mantido em vigor pela parte final da alínea c) do número 1 do artigo 42.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

2- Nos casos em que o trabalhador médico não tenha sido avaliado no biénio 2013/2014, a avaliação do desempenho efetua-se por ponderação curricular nos termos do artigo 7.º da Portaria n.º 209/2011, de 25 de maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de … – …
O Primeiro Ministro, Pedro Passos Coelho.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Albuquerque.
O Ministro da Saúde, Paulo Macedo. »

Veja aqui a Separata n.º 6/2015 de 28 de Abril, do Boletim do Trabalho e Emprego.

Revisão do Contrato Coletivo entre a AEEP e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses – BTE

Foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego de 29 de Março de 2015:

Veja aqui o documento.

«Contrato coletivo entre a AEEP – Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo e o SEP – Sindicato dos Enfermeiros Portugueses e outro – Revisão global

Cláusula prévia

Revisão

1- O contrato coletivo celebrado entre a AEEP – Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo e o SEP – Sindicato dos Enfermeiros Portugueses e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), 1.ª série, n.º 11, de 22 de Março de 2007, com as revisões parciais (alterações salariais e outras) publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 10, de 15 de março de 2008, Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 13, de 8 de abril de 2009, e Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 30, de 15 de agosto de 2011, é revisto da seguinte forma: (…) »

Veja aqui o documento.

Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica – APIFARMA – Eleição – BTE

No passado dia 29/01/2015 foram eleitos os membros da direcção da APIFARMA, para um mandato de dois anos, conforme está publicado no Boletim do Trabalho e Emprego mais recente.

Veja aqui o Boletim do Trabalho e Emprego, na página 530 da numeração.

Transcrevemos:

«Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica – APIFARMA – Eleição

Identidade dos membros da direção eleitos em 29 de janeiro de 2015, para o mandato de dois anos.

Presidente – João Almeida Lopes – Laboratório Medinfar, Produtos Farmacêuticos, SA.
Vice-presidente – Eduardo Pinto Leite – GlaxoSmithKline – Produtos Farmacêuticos, L.da
Vice-presidente – Cristina Campos – Novartis Farma – Produtos Farmacêuticos, SA.
Vice-presidente – António Leão – Lilly Portugal – Produtos Farmacêuticos, L.da
Director tesoureiro – António Chaves Costa -TecnifarIndústria Técnica Farmacêutica, SA.

Vogais
João Neves – Bial-Portela & C.ª, SA.
António Araújo – Novo Nordisk Comércio de Produtos Farmacêuticos, L.da
Nelson Pires – Jaba Recordatti, SA.
Antónia Nascimento – Biomerieux Portugal – Aparelhos e Reagentes de Laboratório, L.da
David Setboun – AstraZeneca – Produtos Farmacêuticos, L.da
Alberto Inez – Sanofi – Produtos Farmacêuticos, L.da
Gisella Dante – Janssen Cilag Farmacêutica, L.da
Nelson Ambrogio – Bayer Portugal, SA.
Robin Turner – Roche Farmacêutica Química, L.da
Ana Torres – Laboratórios Pfizer, L.da

Supletivos
Vítor Virgínia – Merck Sharp & Dohme, L.da
Sandra Marques – Boehringer Ingelheim, L.da
Miguel Rovisco de Andrade – A. Menarini Portugal – Farmacêutica, SA.
Ramón Palou de Comasema – Amgen Biofarmacêutica, L.da »

Veja aqui o Boletim do Trabalho e Emprego, na página 530 da numeração.

Na página 529 do mesmo documento pode ver uma pequena alteração que transcrevemos:

«Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica – APIFARMA – Alteração

Alteração aprovada em 29 de janeiro de 2015, com última publicação no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2014.

Artigo 14.º

1- (…)
2- (…)
3- (…)
4- Os membros da direcção que renunciem ou sejam destituídos, com excepção do presidente da direcção, são substituídos pelos membros supletivos eleitos na lista da direcção.

SECÇÃO III
Da direcção
Artigo 22.º

1- (…)
2- (…)
3- No acto de eleição da direcção são eleitos quatro membros supletivos, que assumirão funções, pela ordem que conste do boletim eleitoral, no caso de renúncia ao mandato de algum dos membros efectivos.

Registado em 13 de fevereiro de 2015, ao abrigo do artigo 449.º do Código do Trabalho, sob o n.º 10, a fl. 128 do livro n.º 2.»

Veja aqui o Boletim do Trabalho e Emprego, na página 529 da numeração.