CNECV: Conselheira Ana Sofia Carvalho Integra Grupo Europeu de Ética em Ciência e Novas Tecnologias (EGE)

 

 

É com grande satisfação que o CNECV dá nota que a Senhora Professora Ana Sofia Carvalho, membro do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida foi escolhida para integrar o Grupo Europeu de Ética em Ciência e Novas Tecnologias (EGE).

“O EGE é um órgão independente, pluralista e multidisciplinar que aconselha a Comissão Europeia sobre a ética da ciência e das novas tecnologias no âmbito da legislação ou das políticas comunitárias. Os membros do EGE exercem funções a título pessoal e são convidados a prestar aconselhamento independente à Comissão. Foram nomeados com base na sua competência e numa distribuição geográfica que reflete a diversidade da União Europeia.”

In http://ec.europa.eu/archives/bepa/european-group-ethics/welcome/index_en.html

Parecer CNECV sobre a transmissão de informação relativa às Diretivas Antecipadas de Vontade / Testamento Vital

Parecer N.º 95/CNECV/2017 sobre a transmissão de informação relativa às Diretivas Antecipadas de Vontade

«(…)

PARECER:

Tendo em conta a discussão feita no relatório deste parecer, o CNECV considera que:

1. O direito dos utentes do sistema nacional de saúde a ser informados sobre o modo de efetuar as suas diretivas antecipadas de vontade e a ver esclarecidas dúvidas sobre as diretivas que pretendem ver registadas deve ser sempre, em todas as circunstâncias, tomado em consideração;

2. A obrigação de informar os cidadãos sobre o exercício do direito de registar as diretivas antecipadas de vontade compete, em primeiro lugar, às organizações de saúde na dependência do Ministério da Saúde, por meios considerados adequados e proporcionados, com respeito pela não imposição de informação a pessoas em situação de particular vulnerabilidade, como são os doentes em internamento hospitalar;

3. O dever dos profissionais de saúde de informar os doentes situa-se prioritariamente no domínio da relação terapêutica individual estabelecida. Assim, a transmissão da informação que envolva diretivas antecipadas de vontade não pode ficar dependente da imposição de uma normativa institucional.

4. Um sistema de garantia da qualidade, sendo relevante em saúde e tendo, ele próprio, um valor ético fundamental, deve respeitar os princípios éticos inerentes à prática assistencial, nomeadamente, e quanto à matéria em apreço, o respeito pela vulnerabilidade das pessoas.

Lisboa, 06 de março de 2017

O Presidente, Jorge Soares.

Foram Relatores os Conselheiros Sandra Horta e Silva e Sérgio Deodato.

Aprovado por unanimidade em Reunião Plenária do dia 06 de março de 2017, em que para além do Presidente estiveram presentes os seguintes Conselheiros/as:

Ana Sofia Carvalho; André Dias Pereira; António Sousa Pereira; Carlos Maurício Barbosa; Daniel Torres Gonçalves; Filipe Almeida; Francisca Avillez; Jorge Costa Santos; José Esperança Pina; José Manuel Silva; Lucília Nunes; Luís Duarte Madeira; Pedro Pita Barros; Rita Lobo Xavier; Sandra Horta e Silva; e Sérgio Deodato.»

Veja todas as relacionadas em:

Testamento Vital

Veja os outros pareceres e publicações do CNECV:

CNECV

Parecer CNECV sobre o projeto de Proposta de Lei que estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa

Parecer N.º 94/CNECV/2017 sobre o projeto de Proposta de Lei que estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa

«(…)

PARECER

1. O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, no enquadramento reflexivo que dedicou à Proposta legislativa em apreço, considera que a mesma não altera o conteúdo substantivo do Projeto de Lei n.º 242/XIII/1.ª (BE), sob o título “Reconhece o direito à autodeterminação de género” apresentado pelo Bloco de Esquerda que, pelas razões explicitadas no Parecer nº 91/CNECV/2017, não mereceu aprovação ética.

2. A presente proposta legislativa inclui alterações registais que têm implicações ético-jurídicas, as quais suscitaram as objeções constantes do relatório supra, designadamente no que respeita a funções atribuídas ao Conservador do Registo Civil e à realização do novo assento de nascimento.

3. Permanecem assim objeções relacionadas com a questão ética nuclear que se centra no conflito entre a interpretação extensa do exercício da autonomia, enquanto capacidade para construir uma narrativa pessoal de direitos e valores, e os direitos de terceiros designadamente cônjuges e descendentes que podem ficar comprometidos nesse entendimento.

Lisboa, 06 de março de 2017

O Presidente, Jorge Soares.

Foram Relatores os Conselheiros Jorge Costa Santos, Lucília Nunes e Sandra Horta e Silva.

Aprovado por unanimidade em Reunião Plenária do dia 6 de março de 2017, em que para além do Presidente estiveram presentes os seguintes Conselheiros/as:

Ana Sofia Carvalho; André Dias Pereira; António Sousa Pereira; Carlos Maurício Barbosa; Daniel Torres Gonçalves; Filipe Almeida; Francisca Avillez; Jorge Costa Santos; José Esperança Pina; José Manuel Silva; Lucília Nunes; Luís Duarte Madeira; Pedro Pita Barros; Rita Lobo Xavier; Sandra Horta e Silva; e Sérgio Deodato.»

Veja o Parecer CNECV Relacionado:

Relatório e Parecer Sobre o Projeto de Lei do Bloco de Esquerda: “Reconhece o Direito à Autodeterminação de Género” – CNECV – Parecer nº 91/CNECV/2017

Veja os outros pareceres e publicações do CNECV:

CNECV

Parecer CNECV Sobre a Proposta de Lei do Governo Relativa ao Regime Jurídico de Qualidade e Segurança dos Tecidos e Células

Parecer N.º 93/CNECV/2017 sobre a Proposta de Lei N.º 32/XIII/2ª (GOV) relativa ao regime jurídico de qualidade e segurança dos tecidos e células

Veja os outros pareceres e publicações do CNECV:

CNECV

Parecer Sobre a Proposta de Lei Relativa a Requisitos Técnicos Para a Codificação de Tecidos e Células de Origem Humana – CNECV

Alteração Aos Requisitos Técnicos Para a Análise de Tecidos e Células de Origem Humana

Parecer CNECV Sobre o Projeto de Decreto Regulamentar Que Regula o Acesso à Gestação de Substituição

Parecer N.º 92/CNECV/2017 sobre o Projeto de Decreto Regulamentar referente à regulação da Lei N.º 25/2016, de 22 de agosto, que regula o acesso à Gestação de Substituição

Veja os outros pareceres e publicações do CNECV:

CNECV

 

Relatório e Parecer Sobre o Projeto de Lei do Bloco de Esquerda: “Reconhece o Direito à Autodeterminação de Género” – CNECV

Relatório e Parecer sobre o Projeto de Lei N.º 242/XIII/2ª (BE) – “Reconhece o Direito à Autodeterminação de Género”

Declaração Conselheiro José Esperança Pina

Declaração Conselheira Rita Lobo Xavier

Declaração Conselheira Sandra Horta e Silva

Veja os outros pareceres e publicações do CNECV:

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Tributo ao Professor Daniel Serrão – CNECV

 TRIBUTO AO PROFESSOR DOUTOR DANIEL SERRÃO,

CONSELHEIRO CNECV 1991-2009

Evocar Daniel Serrão é um dever, mas é ainda, sinto-o bem, uma necessidade pessoal.

Incompetente para o inscrever nos limites das palavras, é no caleidoscópio da sua riqueza multifacetada que justifico a ousadia desta evocação.

Daniel Serrão foi um ser superior, sim, mas também culturalmente singular.

Com a sua inteligência luminosa, um dom que exigentemente colocava ao serviço de todos, esculpiu o cientista que, embebecido na espantosa microscopia da biologia humana, não cedeu à tentação de desvendar a misteriosa intimidade do ser humano.

Do conhecimento do viver biológico, partiu para a compreensão do viver humano, no que foi um ínclito cultor, dedicando-se arrebatadoramente ao desenvolvimento de uma bioética personalista que marcou o seu tempo e a nossa história.

Na radicalidade da objectiva do seu microscópico que o levava ao interior da dinâmica celular, afirmava sem hesitação que “o que vive, tudo quanto vive, tem natural direito a viver”. E, com a sua autoridade de universitário, reconhecia este direito estendido a toda a forma de vida à face da terra, exponenciada naturalmente na dimensão humana desta realidade.

Questionava já, então, um antropocentrismo estiolante que inaceitavelmente amesquinha outras formas de vida, elas também viventes, ainda que em estruturas biológicas mais simples.

Intelectualmente superior, sim, mas culturalmente singular, Daniel Serrão nutre uma intrépida paixão pelo viver humano. Não apenas pela vida humana, que, diria, considerava banal na sua expressão dinâmica – só assim era capaz de olhar, rir e, como refere Luis Archer, “enaltecer a beldade das suas ex-células cancerosas” com tranquilo prazer! -, mas sobretudo pelo viver humano, reconhecendo-lhe uma dignidade ética verdadeiramente responsabilizante.

O seu deslumbramento pelo viver uterino que a tecnologia por fim desnudou, não se esgotou no nascer e viver humanos caldeados por entre as alegrias do ser e o sofrimento do estar. Daniel Serrão estendeu o seu deslumbramento ao tempo de morrer do ser humano, o vestíbulo da intemporalidade da vida que desafiou de forma corajosa, olhando intemerato para a sua própria morte, assumindo a sua intrínseca necessidade de morrer.

Esta visão integral do ser humano, na sua intestina relação com o cosmos e com o transcendente, suportava-a numa rara preparação cultural que construiu ao longo da sua vida e que lhe permitia falar de filosofia com os filósofos, de teologia com os teólogos, de antropologia com os antropólogos, de sociologia com os sociólogos, de medicina com os médicos, da terra com os agricultores e sobre o brincar com as crianças.

Mas Daniel Serrão não era um alinhado com os preconceitos da história. Com a autoridade da sua envergadura científica, cultural e moral, em qualquer areópago em que se encontrasse, do Conselho da Europa ao Vaticano, da Aula Magna da Faculdade de Medicina ao salão paroquial mais recôndito, perante uma plateia de intelectuais ou numa tertúlia com iletrados, com uma audiência de milhares ou entre uma dezena apenas, Daniel Serrão afirmava as suas convicções, não em toada de indiscutibilidade, de imposição despótica, mas argumentando com uma lucidez avassaladora, qual luzeiro intelectual, na feliz expressão de Aníbal Gil, seu confidente e amigo, em defesa da dignidade humana. Atento, verdadeiramente atento, a cada outro, escutava com reverente respeito e discutia com indisfarçável interesse.

É que, em Daniel Serrão, habita a nobreza de um ser humano que nos sabe acolher e olhar de forma singular, num registo respeitoso que nos enriquece e nos confirma felizes neste tempo de estar. Que o diga quem pode saborear o seu sorriso pueril, amante de viver mas, particularmente, de conviver, isto é de “viver com”, expressando no seu sorrir o amor que verdadeiramente reconhecia como superior manifestação do viver.

E arriscava, arriscava sempre. Até na sua indomável humildade. Aceitou expor-se publicamente num relato biográfico conduzido por Henrique Silveira ao longo de quase 500 páginas, contagiando tanto quanto provocando, manifestando-se exigente, muito exigente, consigo e respeitador da sua inteira verdade, ajoelhando-se-nos com um surpreendente, quiçá misterioso, “Daniel Serrão, aqui, diante de mim”.

Homem singular, corajoso e invulgar, também de uma Fé esclarecida e não acomodada, reivindicando a liberdade e o dever de contribuir com o seu/nosso desenvolvimento, saber e agir profissionais para a construção e actualização do pensamento religioso.

A riqueza da vida ética de Daniel Serrão, a elevação do seu pensamento, a beleza dos seus escritos, a dimensão da sua cultura, a generosidade do seu viver, a verticalidade da sua estatura moral, a alegria da sua espiritualidade, a doação de si a uma Humanidade que em cada um de nós respeitava vertebradamente… são certamente penhor de um tempo que, neste seu morrer, nos aviva a Esperança e nos pede um honroso compromisso para com a Vida que em cada ser humano se espraia, delicada, nobre e fecunda.

Daniel Serrão faz em si a síntese do homem que procura viver em harmonia: consigo, connosco, com o cosmos e com o transcendente, onde admite serenamente querer chegar sem antecipação mas sem atrasos, tal é o seu maior destino.

Filipe Almeida, 16 de Janeiro de 2017