Regras das Candidaturas ao Reconhecimento Como Centro de Referência em 5 Especialidades – DGS

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Centro de Referência

Veja a informação da DGS:

Abertas candidaturas a Centro de Referência
Abertas candidaturas a Centro de Referência

Estão abertos processos de candidatura ao reconhecimento, pelo Ministro da Saúde, como Centro de Referência para as seguintes áreas:

  • ECMO
  • Coagulopatias Congénitas
  • Fibrose Quística
  • Implantes Cocleares
  • Neurorradiologia de Intervenção na Doença Cerebrovascular

Para obter informação mais detalhada consulte a área dos Centros de Referência.

Notificação Laboratorial Obrigatória de Doenças Transmissíveis a Partir de 1 de Janeiro de 2017 – SINAVE

Notificação laboratorial obrigatória de doenças transmissíveis a partir de 1 de Janeiro de 2017

O Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) é um sistema que permite monitorizar a ocorrência de doenças transmissíveis suscetíveis de constituir um risco para a saúde pública, implementar com rapidez e segurança medidas de prevenção e controlo destas doenças e cortar a cadeia de  transmissão na comunidade e ocorrência de novos casos de doença e surtos. Este sistema reforça o compromisso do Estado na proteção da saúde da população, respondendo aos novos desafios que se colocam na vigilância das doenças infeciosas.

Na sequencia da publicação da Portaria nº 22/2016 de 10 de fevereiro, a notificação laboratorial passará a ser obrigatória para as doenças transmissíveis definidas no Despacho do Diretor-Geral da Saúde (Despacho n.º 15385-A/2016 – Diário da República n.º 243/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-12-21).

Os laboratórios devem para este efeito registar-se obrigatoriamente no site Sinavelab https://sinave.min-saude.pt/SINAVE.MIN-SAUDE/login.html  até 31 de Dezembro de 2017, de forma a disporem das condições de acesso necessárias à notificação laboratorial obrigatória. A Direcção-geral da Saúde emitiu duas Orientações de apoio aos laboratórios nos procedimentos necessários ao Auto-registo de Laboratórios e à Notificação laboratorial obrigatória de doenças transmissíveis.

Informação complementar e Legislação aplicável.

O SINAVElab dispõe de um helpdesk para esclarecimento de dúvidas através de sinavelab@dgs.pt ou 300 015010 (disponível entre as 09h00 e as 17h00).

Veja as relacionadas:

Despacho que Estabelece as Doenças de Notificação Obrigatória – SINAVE / DGS

Informação do Portal SNS:

DGS determina notificação laboratorial obrigatória já em janeiro

A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulga que, na sequência da publicação da Portaria n.º 22/2016 de 10 de fevereiro, a notificação laboratorial passará a ser obrigatória para as doenças transmissíveis definidas no Despacho n.º 15385-A/2016, publicado em Diário da República, no dia 21 de dezembro de 2016.

O diploma da Direção-Geral da Saúde, que estabelece as doenças de notificação obrigatória, produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.

Assim, os laboratórios devem para este efeito registar-se obrigatoriamente no site SINAVElab , até 31 de dezembro de 2017, de forma a disporem das condições de acesso necessárias à notificação laboratorial obrigatória. A Direcção-geral da Saúde emitiu duas orientações de apoio aos laboratórios nos procedimentos necessários ao auto-registo de laboratórios e à notificação laboratorial obrigatória de doenças transmissíveis.

O SINAVElab dispõe de um helpdesk para esclarecimento de dúvidas, através:

  • Do e-mail sinavelab@dgs.pt ou
  • Do telefone 300 015 010, disponível entre as 9 e as 17 horas.

SINAVE

O Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) é um sistema que permite monitorizar a ocorrência de doenças transmissíveis suscetíveis de constituir um risco para a saúde pública, implementar com rapidez e segurança medidas de prevenção e controlo destas doenças e cortar a cadeia de  transmissão na comunidade e ocorrência de novos casos de doença e surtos.

Este sistema reforça o compromisso do Estado na proteção da saúde da população, respondendo aos novos desafios que se colocam na vigilância das doenças infeciosas.

Para saber mais, consulte:
Visite:

SINAVElab – https://sinave.min-saude.pt/

Informação do INSA:

 NOTIFICAÇÃO LABORATORIAL OBRIGATÓRIA DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS

Desde 1 de janeiro de 2017, as doenças transmissíveis de notificação obrigatória, definidas através de despacho do diretor-geral da Saúde, além da notificação clínica, estão também sujeitas a notificação laboratorial obrigatória. A notificação deve ser feita ao Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE), através do site SINAVElab.

A legislação prevê que seja o diretor-geral da Saúde a definir as doenças transmissíveis de notificação obrigatória e outros riscos para a saúde pública que devem ser abrangidos pela rede de informação e comunicação estabelecida pelo SINAVE. O despacho que atualiza a lista de doenças de notificação obrigatória foi publicado, em Diário da República, dia 21 de dezembro de 2016.

O Despacho n.º 15385-A/2016 torna também obrigatória a notificação de microrganismos, através do SINAVE, pelos laboratórios, no âmbito da vigilância epidemiológica das resistências aos antimicrobianos. Prevenir emergências e a transmissão cruzada de microrganismos com suscetibilidade intermédia ou resistência aos antimicrobianos é um dos objetivos da vigilância epidemiológica.

O SINAVE é um sistema que permite monitorizar a ocorrência de doenças transmissíveis suscetíveis de constituir um risco para a saúde pública, implementar com rapidez e segurança medidas de prevenção e controlo destas doenças e cortar a cadeia de  transmissão na comunidade e ocorrência de novos casos de doença e surtos. Este sistema reforça o compromisso do Estado na proteção da saúde da população, respondendo aos novos desafios que se colocam na vigilância das doenças infeciosas.

Relatório Técnico de Avaliação do Programa Nacional de Saúde Escolar do Ano Letivo 2014/2015 – DGS

Avaliação do Programa Nacional de Saúde Escolar do Ano Letivo 2014/2015

Este Relatório foi elaborado tendo por referência as atribuições da Direção-Geral da Saúde na normalização e avaliação de programas, entre eles, o Programa Nacional de Saúde Escolar (PNSE) que operacionaliza a promoção da saúde em meio escolar.

Novo Programa Nacional de Vacinação a Partir de Janeiro – DGS

Novo Programa Nacional de Vacinação a partir de janeiro

Em janeiro de 2017 entra em vigor um novo Programa Nacional de Vacinação – PNV 2017. Sublinhando a importância da vacinação ao longo do ciclo de vida, a atualização do PNV consiste em novos esquemas vacinais gerais, em função da idade e do estado vacinal anterior e ainda esquemas vacinais específicos para grupos de risco ou em circunstâncias especiais.

Entre as principais alterações a assinalar:

  • Aos 2 e aos 6 meses de idade a vacina contra hepatite B, a vacina contra a doença invasiva porHaemophilus influenzae, a vacina contra a difteria, tétano e tosse convulsa e a vacina contra a poliomielite, são administradas com uma vacina hexavalente;
  • Aos 5 anos de idade faz-se a segunda dose de vacina combinada contra o sarampo, parotidite epidémica e rubéola;
  • Aos 10 anos de idade, as raparigas fazem a primeira dose de Hpv9 (vacina contra infeções por vírus do Papiloma humano de 9 genótipos);
  • As mulheres grávidas, entre as 20 e as 36 semanas de gestação, são vacinadas contra a tosse convulsa com a vacina contra o tétano, difteria e tosse convulsa;
  • Os reforços da vacina contra o tétano e difteria em adolescentes e adultos, ao longo da vida, são alterados: a primeira dose aos 10 anos de idade, continuação com reforços aos 25, 45, 65 anos de idade, e posteriormente, de 10 em 10 anos.
  • Às pessoas com risco acrescido para determinadas doenças, recomendam-se ainda as vacinas: contra tuberculose, infeções por Streptococus pneumoniae e doença invasiva por Neisseria meningitidis.

Para saber mais consulte a Norma nº 016/2016 DGS de 16/12/2016 – Programa Nacional de Vacinação – PNV 2017

Veja as relacionadas:

PNV