Nomeação – em Regime de Substituição – de Maria da Graça Gregório de Freitas para o cargo de Diretora-Geral da Saúde

Veja também:

Aberto Concurso CReSAP de Recrutamento e Seleção do Cargo de Diretor-Geral da Saúde


«Despacho n.º 9688/2017

Considerando que o cargo de Diretor-Geral da Saúde se encontra vago, por motivo de aposentação do anterior titular;

Considerando a importância da missão e das atribuições cometidas à Direção-Geral da Saúde e a consequente necessidade de assegurar o seu funcionamento até à conclusão do respetivo procedimento concursal conduzido pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública;

Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos, em regime de substituição, em caso de vacatura do lugar;

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, e do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, determino o seguinte:

1 – Designo, em regime de substituição, a licenciada Maria da Graça Gregório de Freitas, para o cargo de Diretora-Geral da Saúde, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

2 – O presente despacho produz efeitos a 21 de outubro de 2017.

17 de outubro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

ANEXO

Súmula curricular

Maria da Graça Gregório de Freitas, médica, nasceu em Angola em 26 de agosto de 1957.

Licenciou-se em medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa em 1980. Tem a especialidade de Saúde Pública, por Internato Complementar de Saúde Pública.

Tem o Curso Avançado de Gestão Pública (CAGEP); tem a Competência de Gestão dos Serviços de Saúde atribuída pela Ordem dos Médicos; tem o Ciclo de Estudos Especiais em Administração de Saúde da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa.

É Subdiretora-Geral da Saúde desde 2005. Substitui o Diretor-Geral da Saúde nos seus impedimentos, incluindo como Autoridade de Saúde Nacional.

É Assistente Sénior de Saúde Pública desde 1999.

Coordena, desde 1996, a nível nacional, o Programa Nacional de Vacinação e outras estratégias de vacinação, incluindo as campanhas sazonais de vacinação contra gripe.

É Presidente da Comissão Técnica de Vacinação desde 1998.

Coordena/coordenou outros programas de saúde pública, principalmente nas áreas da promoção da saúde e da proteção da doença.

Por competência delegada do Diretor-Geral da Saúde, coordena/coordenou, na Direção-Geral da Saúde:

A Direção de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde e respetivas Divisões: Saúde Sexual, Reprodutiva, Infantil e Juvenil; Estilos de Vida Saudável; Saúde Ambiental (de 2012 até à data). É autoridade competente em matérias de Saúde Ambiental.

A Direção de Serviços de Prevenção e Controlo de Doenças (2009 a 2012).

A Unidade de Apoio às Emergências de Saúde Pública (2007 a 2012). O sistema nacional integra redes europeias do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), da Comissão Europeia e da Organização Mundial da Saúde.

A Direção de Serviços de Epidemiologia e Estatísticas da Saúde e suas Divisões (2007 a 2012).

A Divisão de Prevenção e Controlo da Doença (2007 a 2009);

A Coordenação, durante a Pandemia de Gripe, do Eixo Funcional de Prevenção, Contenção e Controlo do Grupo Operativo Nacional para a Gripe (2009/2010).

A supervisão e acompanhamento do Plano de Contingência Nacional do Setor da Saúde para a Pandemia de Gripe”. Cocoordenou e foi coautora da sua edição em livro (DGS, 2007 e 2008, 1.ª e 2.ª Edição).

É membro do Conselho de Administração do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças. Representa Portugal no grupo que reúne os coordenadores dos Programas Nacionais de Vacinação da Região Europeia da Organização Mundial da Saúde (OMS/WHO, Programa Alargado de Imunização) e integra outros grupos internacionais.

Representa Portugal no grupo que reúne os coordenadores das Comissões Técnicas de Vacinação da Região Europeia da OMS.

Foi ponto focal para a plataforma europeia de comunicação de alertas EWRS (Sistema de Alerta Rápido e de Resposta).

Foi ponto focal para o Regulamento Sanitário, da Organização Mundial da Saúde.

Foi ponto focal para a EPIS-FWD (Sistema de Informação para Doenças Transmitidas por Água e Alimentos) do ECDC.

Integra/integrou vários outros grupos internacionais na área da promoção da saúde e prevenção da doença.

Integrou o Conselho de Saúde Militar (COSM).

É vogal da ANPAC (Autoridade Nacional para a Proibição de Armas Químicas).

Representa o Ministério da Saúde na Comissão Nacional de Proteção Civil.

É membro de Conselho de Escola da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa.

Integra e participa/participou em outros grupos nacionais, representando a DGS ou o setor da Saúde.

Foi Chefe de Divisão de Doenças Transmissíveis da Direção-Geral da Saúde (1996 a 2005).

Foi Assistente convidada da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (UL), de 1995 a 2017, no Instituto de Medicina Preventiva, tendo também lecionado na Faculdade de Medicina Dentária da UL Mantém colaboração pro bono na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Foi Assistente e Assistente graduada de Saúde Pública do Centro de Saúde da Ajuda (Lisboa) em 1990 e entre 1992 e 1996, onde foi Autoridade de Saúde para o Conselho de Lisboa, Responsável pelo Serviço de Saúde Pública, Orientadora de internos dos Internatos Médicos e colaboradora no Grupo de Garantia de Qualidade da Administração Regional de Saúde (ARS) de Lisboa.

Foi Assistente de Saúde Pública na Direção de Serviços de Saúde de Macau (1990 e 1991), onde foi Autoridade de Saúde, Responsável pela Coordenação dos Centros de Saúde de Macau e Orientadora do Internato Complementar de Saúde Pública de Macau.

Quer em situação de crise quer como parte das atribuições da DGS, a Comunicação em Saúde é uma das suas áreas de desempenho.

Participa frequentemente em reuniões e conferências sobre Saúde Pública e publica artigos científicos e de opinião principalmente nas áreas da vacinação, da prevenção e controlo de doenças transmissíveis, das emergências em saúde pública, da comunicação e da influência da sazonalidade na saúde.

Recebeu distinções institucionais e individuais de que destaca:

Distinção institucional com a Medalha de Serviços Distintos do Ministério da Saúde grau «ouro» atribuída à Direção-Geral da Saúde (2013).

Distinção institucional com a Medalha de Serviços Distintos do Ministério da Saúde grau «ouro» atribuída ao Grupo Operativo Nacional para a Gripe, do qual coordenou um dos Eixos Funcionais (2010).

Medalha de Serviços Distintos do Ministério da Saúde grau «prata», a título individual, atribuída pelas suas atividades e responsabilidades na área da vacinação (2005).

Louvor do Ministro da Saúde atribuído à Comissão Técnica de Vacinação (2005), a que preside.

Louvor do Diretor-Geral da Saúde atribuído a dirigentes da DGS como reconhecimento do seu desempenho (2005).

Louvor do Ministro da Saúde, a título individual, atribuído na sequência das ameaças de bioterrorismo e «pela qualidade dos trabalhos no que se refere às doenças transmissíveis».

Certificado de Apreciação e medalha da Organização Mundial da Saúde – Europa, a título individual, pelo contributo para o sucesso da Eliminação da Poliomielite no País e na Europa (2002).

Louvor, a título individual, pelo trabalho desenvolvido no Gabinete de Epidemiologia e Estudos da ARS de Lisboa, no âmbito das atividades para o controlo do último surto de difteria do País (1985).

Exerceu sempre funções públicas em regime de exclusividade.»


Veja também:

Aberto Concurso CReSAP de Recrutamento e Seleção do Cargo de Diretor-Geral da Saúde

Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de Dezembro de 2017 – CGA


Veja todas as relacionadas em:

Aposentações

Aberto Concurso Para Terapeuta Ocupacional – Ilha de Santa Maria, Açores

Informação da BEPAçores:

Oferta nº 9147 – Contrato por tempo indeterminado com vista ao provimento de 1 lugar(es) de Tecnico de 2ª Classe do quadro de Ilha de Santa Maria afecto ao/à Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria para a área Terapia Ocupacional da(o) Serviço Regional de Saúde da(o) Secretaria Regional da Saúde, publicitada a 2017-11-07
Veja:

«Aviso n.º 34/2017/A

1 – Nos termos do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, torna-se público que por deliberação de 20 de setembro de 2017 do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de Santa Maria, na sequência de autorização prévia de Suas Excelências, o Secretário Regional da Saúde e o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 15 de abril de 2017 e 8 de junho de 2017, respetivamente, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público dos Açores, procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, categoria de Terapeuta Ocupacional de 2.ª Classe em regime de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, afeto à Unidade de Saúde de Santa Maria.

2 – Nos termos do despacho conjunto SRAS/SRAP/2000/1, de 19 de dezembro, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 – Legislação aplicável – Nos termos do disposto no artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, designadamente o Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de agosto e a Portaria n.º 721/2000, de 5 de setembro, assim como a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

4 – Validade do concurso – O procedimento é valido para a ocupação do posto de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento.

5 – Âmbito do recrutamento – podem ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, ou seja, trabalhadores com vinculo de emprego publico a termo ou sem vinculo de emprego público.

6 – Requisitos de admissão – podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Requisitos Gerais – Os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP e indicados no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro;

b) Requisitos Especiais:

i) Os requisitos decorrentes do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro e artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de agosto, reportados à área funcional de recrutamento;

ii) Ser detentor de cédula profissional com o título profissional de Terapeuta Ocupacional.

7 – Remuneração – correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante do Anexo I do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de maio, Decreto-Lei n.º 57/2004, de 19 de março e atualização resultante da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

8 – Condições de trabalho – as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

9 – Conteúdo funcional – o constante na alínea q), n.º 1 do artigo 5.º, no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

10 – Local de Trabalho – Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, que integra o Centro de Saúde de Vila do Porto, sito na Avenida de Santa Maria, s/n.º, 9580-501 Vila do Porto.

11 – Formalização das candidaturas – Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho n.º 2/2010, de 4 de janeiro, do Vice-Presidente do Governo Regional, disponível na página eletrónica na Bolsa de Emprego Público dos Açores, em http://bepa.azores.gov.pt o qual deverá ser dirigido à Presidente do júri do procedimento concursal, ao qual deverá anexar-se, sob pena de exclusão, fotocópias dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiência profissional;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com a respetiva classificação final;

c) Cédula profissional com título profissional reconhecido;

d) Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

e) Comprovativos da experiência profissional;

f) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira e categoria de que seja titular, da natureza da relação jurídica de emprego, da atividade que executa, da respetiva antiguidade e avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos;

g) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

11.1 – O formulário, bem como os documentos referidos no número anterior, devem ser dirigidos à Presidente do Júri do Procedimento Concursal, e entregues pessoalmente, até ao termo do prazo fixado, na Secção de Pessoal da Unidade de Saúde de Ilha de Santa Maria, Avenida Santa Maria, s/n.º, 9580-501 Vila do Porto, nos períodos compreendidos entre as 8:30 e 12:30 e as 13:30 e 16:30 horas, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço.

11.2 – Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12 – As falsas declarações ou a apresentação de documento falso são punidas nos termos da legislação aplicável.

13 – Método de seleção – avaliação curricular e entrevista profissional de seleção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro e artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de setembro, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3AC + E)/4

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação Curricular

E = Entrevista profissional de seleção

13.1 – Avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o procedimento é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional e nela são obrigatoriamente considerados e ponderados:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A nota final do curso de formação;

c) A formação profissional complementar, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial relacionadas com as profissões a que respeitam os lugares postos a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na profissão, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

e) Atividades Relevantes, em que se ponderam as ações desenvolvidas em matéria de investigação, participação em grupos de trabalho de natureza profissional e atividades no âmbito do ensino/formação.

13.2 – Entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, onde serão avaliados os seguintes fatores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Sociabilidade;

e) Espírito de equipa

13.3 – A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de seleção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13.4 – Cada um destes métodos tem caráter eliminatório, sendo excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num método.

14 – Os critérios de apreciação e ponderação, e o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam das atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 – Critérios de Ordenação Preferencial – os constantes do n.º 3 e 4 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

15.1 – Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16 – A relação de candidatos e a lista de ordenação final, após homologação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Santa Maria, são afixadas em local visível e público em quadros de lugar de estilo na Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, sem prejuízo do disposto nos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

17 – O júri tem a seguinte constituição:

Presidente – Carla Cristina Porto Rodrigues, Terapeuta Ocupacional de 1.ª Classe da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica do Quadro Regional de pessoal da Ilha de São Miguel, afeta ao Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E.R.;

1.ª Vogal Efetiva – Sara Pironet San-Bento Almeida, Terapeuta Ocupacional de 2.ª Classe da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica do Mapa de pessoal do Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E.R., que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.ª Vogal Efetiva – Maria da Conceição Barreiro Gomes Morgado, Fisioterapeuta Especialista de 1.ª Classe, da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica do Quadro Regional de pessoal da Ilha de São Miguel, afeta ao Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E.R.;

1.ª Vogal Suplente – Marília Maria Vieira da Silva, Terapeuta da Fala Especialista de 1.ª Classe, da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica do Quadro Regional de pessoal da Ilha de São Miguel, afeta ao Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E.R.;

2.º Vogal Suplente – Maria da Graça Rodrigues André Amaral, Fisioterapeuta Especialista de 1.ª Classe, da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica do Quadro Regional de pessoal da Ilha de São Miguel, afeta ao Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E.R..

27 de outubro de 2017. – A Presidente do Júri, Carla Cristina Porto Rodrigues.»

Estrutura curricular e plano de estudos do Mestrado em Epidemiologia da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa


«Despacho n.º 9695/2017

Alteração de ciclo de estudos

Mestrado em Epidemiologia

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e a Deliberação n.º 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 112 /2017, de 10 de agosto, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Mestrado em Epidemiologia.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho n.º 2491/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 3 de fevereiro e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 66/2010.

O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES com o processo n.º ACEF/1516/0901647, em 29 de junho de 2017.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Cr 66/2010/AL01, em 10 de outubro de 2017, entram em vigor a partir do ano letivo 2017/2018.

24 de outubro de 2017. – O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 – Unidade orgânica: Faculdade de Medicina

3 – Grau ou diploma: Mestre

4 – Ciclo de estudos: Epidemiologia

5 – Área científica predominante: Epidemiologia

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Plano de estudos:

Universidade de Lisboa – Faculdade de Medicina

Ciclo de estudos em Epidemiologia

Grau de mestre

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 5

(ver documento original)»

Poderes e Competências Delegados no Diretor de Serviços de Recursos Humanos e Financeiros da Autoridade Nacional de Proteção Civil


«Despacho n.º 9687/2017

Subdelegação de competências

1 – Ao abrigo e nos termos do disposto nas alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, na sua redação atual, e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o previsto nas alíneas a), b), d) e e) do Despacho n.º 9351/2017, de 18 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 24 de outubro, subdelego no Diretor de Serviços de Recursos Humanos e Financeiros, licenciado José Manuel Sousa Pereira, as seguintes competências:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes, títulos de transporte, alojamento e ajudas de custo, nos termos da legislação em vigor;

b) No âmbito da gestão dos trabalhadores em exercício de funções no Comando Nacional de Operações de Socorro (CNOS) e nos Comandos Distritais de Operações de Socorro (CDOS) mediante parecer prévio, respetivamente, do comandante operacional nacional e comandantes operacionais distritais:

i) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período inferior a 30 dias;

ii) Autorizar o gozo de férias;

iii) Autorizar alterações de férias que ocorram após a aprovação do plano de férias.

c) Autorizar alterações de férias que ocorram após a aprovação do plano de férias a todos aqueles que possuam um vínculo de emprego público e exerçam funções na Direção de Serviços de Recursos Humanos e Financeiros;

d) Autorizar pagamentos de despesas urgentes, a suportar pelo fundo de maneio, até ao limite de 500 (euro);

e) Autorizar despesas e respetivos pagamentos, com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços e transferências, no âmbito do regime da despesa pública e da contratação pública em vigor, até ao valor de 10.000 (euro);

f) Assinatura de toda a correspondência e expediente corrente relacionada com as atribuições da respetiva unidade orgânica, com exceção da que seja dirigida a membros do Governo, seus gabinetes, secretarias-gerais, direções-gerais, institutos, serviços de auditoria e inspeção e câmaras municipais;

2 – O presente despacho produz efeitos ao dia 1 de setembro de 2017, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo Diretor de Serviços de Recursos Humanos e Financeiros, licenciado José Manuel Sousa Pereira, no âmbito das competências abrangidas por esta subdelegação, até à data da sua publicação.

24 de outubro de 2017. – O Diretor Nacional de Recursos de Proteção Civil, Rui Pedro Oliveira Machado.»

Quarta Fornada de Louvores e Medalhas Atribuídas Pela Anterior Ministra da Administração Interna e Secretários de Estado


Veja também:

Terceira Fornada de Louvores e Medalhas Atribuídas Pela Anterior Ministra da Administração Interna

Mais uma Fornada de Louvores e Medalhas Atribuídas Pela Anterior Ministra da Administração Interna

Fornada de Louvores e Medalhas Atribuídas Pela Anterior Ministra da Administração Interna

Organização e Funcionamento do XII Governo Regional da Madeira


«Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M

Aprova a organização e funcionamento do XII Governo Regional da Madeira e revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2017/M, de 21 de agosto.

A organização e funcionamento do XII Governo Regional da Madeira foi aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2017/M, de 21 de agosto.

Atendendo à atual conjuntura regional, nacional e internacional, mormente no que concerne ao atual momento do ciclo económico, procede-se agora à reformulação da sua estrutura orgânica, com vista a dar resposta aos desafios que se colocam até ao fim do presente mandato, reforçando-se a estratégia na área das finanças e da economia e coordenação política e delineando novas dinâmicas na área das obras públicas, edifícios e equipamentos e estradas, bem como na área do turismo e cultura.

Assim, através do presente diploma são criados três novos departamentos regionais, a Vice-Presidência do Governo, a Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas, e a Secretaria Regional do Turismo e Cultura, que substituem as Secretarias Regionais dos Assuntos Parlamentares e Europeus, das Finanças e da Administração Pública e da Economia, Turismo e Cultura.

Em simultâneo, efetua-se um reforço de atribuições de departamentos regionais que se mantêm, conferindo-lhes novos setores.

Atendendo à reformulação profunda da estrutura orgânica do XII Governo Regional que ora se opera, procede-se à aprovação de um novo diploma orgânico e à consequente revogação do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio, bem como do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2017/M, de 21 de agosto, que o altera.

Os artigos 56.º, n.º 3, e 69.º, alínea c), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, atribuem ao Governo Regional a competência para aprovar a sua organização e funcionamento, objetivo prosseguido por via deste diploma.

Assim, nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea d), e 231.º, n.º 6, da Constituição da República Portuguesa, e dos artigos 56.º, n.º 3, 69.º, alíneas c) e d), e 70.º, n.º 1, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Do Governo Regional da Madeira

Artigo 1.º

Estrutura do Governo Regional da Madeira

A estrutura do Governo Regional da Madeira é a seguinte:

a) Presidência do Governo;

b) Vice-Presidência do Governo;

c) Secretaria Regional de Educação;

d) Secretaria Regional da Saúde;

e) Secretaria Regional de Agricultura e Pescas;

f) Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais;

g) Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais;

h) Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas;

i) Secretaria Regional do Turismo e Cultura.

CAPÍTULO II

Da Presidência, Vice-Presidência e Secretarias Regionais

Artigo 2.º

Presidência do Governo

À Presidência do Governo são cometidas as atribuições referentes ao setor da Administração Pública do Porto Santo.

Artigo 3.º

Vice-Presidência do Governo

1 – À Vice-Presidência do Governo são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:

a) Economia e empresas;

b) Finanças;

c) Assuntos fiscais;

d) Orçamento;

e) Coordenação geral dos fundos comunitários;

f) Centro Internacional de Negócios da Madeira;

g) Inspeção das Atividades Económicas;

h) Administração Pública, simplificação e modernização administrativa;

i) Transportes e acessibilidades;

j) Energia;

k) Apoio às empresas;

l) Qualidade;

m) Comunicações;

n) Comércio;

o) Informática da Administração Pública;

p) Inspeção de Finanças;

q) Património e serviços partilhados;

r) Planeamento regional e coordenação de políticas públicas;

s) Indústria e serviços;

t) Tesouro;

u) Contabilidade;

v) Estatística;

w) Empreendedorismo;

x) Inovação;

y) Registo Internacional de Navios da Madeira.

2 – No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sob a tutela e superintendência da Vice-Presidência do Governo os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira:

a) Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira;

b) Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM;

c) Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM.

3 – A Vice-Presidência do Governo exerce a tutela sobre as seguintes entidades:

a) APRAM – Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A.;

b) StartUp Madeira;

c) EEM – Empresa de Eletricidade da Madeira, S. A.;

d) Horários do Funchal – Transportes Públicos, S. A.;

e) Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A.

4 – As competências e definição das orientações na SDM – Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S. A., e na Cimentos Madeira, Lda., empresas participadas integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, são cometidas à Vice-Presidência do Governo.

5 – A Vice-Presidência do Governo exerce ainda, em relação às demais empresas públicas do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, as competências que são cometidas ao membro do Governo responsável pela área das finanças.

Artigo 4.º

Secretaria Regional de Educação

1 – À Secretaria Regional de Educação são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:

a) Educação;

b) Educação especial;

c) Formação profissional;

d) Desporto;

e) Juventude;

f) Assuntos parlamentares;

g) Comunidades madeirenses e imigração;

h) Administração da justiça;

i) Comunicação social.

2 – No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional de Educação os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira:

a) Conservatório – Escola Profissional das Artes da Madeira – Eng.º Luíz Peter Clode;

b) Instituto para a Qualificação, IP-RAM.

3 – A Secretaria Regional de Educação exerce a tutela sobre as seguintes entidades:

a) ARDITI – Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação;

b) Polo Científico e Tecnológico da Madeira, Madeira Tecnopolo, S. A.

4 – São ainda da responsabilidade da Secretaria Regional de Educação os encargos relativos às iniciativas das instituições de defesa e militares.

5 – São ainda cometidas à Secretaria Regional de Educação as atribuições referentes à manutenção, gestão e apoio às Casas da Madeira de Lisboa, Porto e Coimbra em território continental e na Região Autónoma dos Açores.

6 – A Secretaria Regional de Educação assegura ainda os meios indispensáveis ao funcionamento do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira.

Artigo 5.º

Secretaria Regional da Saúde

1 – À Secretaria Regional da Saúde são cometidas as atribuições referentes aos seguintes setores:

a) Saúde;

b) Proteção Civil.

2 – No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional da Saúde os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira:

a) Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM;

b) Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM.

3 – A Secretaria Regional da Saúde exerce a tutela sobre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.

Artigo 6.º

Secretaria Regional de Agricultura e Pescas

1 – À Secretaria Regional de Agricultura e Pescas são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:

a) Agricultura;

b) Pecuária;

c) Veterinária;

d) Desenvolvimento rural;

e) Apoio ao agricultor;

f) Artesanato;

g) Pescas;

h) Gestão dos fundos comunitários agropecuários e pescas.

2 – No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funciona sob a tutela e superintendência da Secretaria de Agricultura e Pescas o IVBAM – Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM, serviço da administração indireta da Região Autónoma da Madeira.

3 – A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas exerce a tutela sobre as seguintes entidades:

a) CARAM – Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.;

b) GESBA – Empresa de Gestão do Setor da Banana, Lda.

4 – As competências e definição das orientações na ILMA – Indústria de Lacticínios da Madeira, Lda., empresa participada integrada no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, são cometidas à Secretaria Regional de Agricultura e Pescas.

Artigo 7.º

Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais

1 – À Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:

a) Água;

b) Ambiente;

c) Conservação da natureza;

d) Florestas;

e) Informação geográfica, cartográfica e cadastral;

f) Litoral;

g) Mar;

h) Ordenamento do território;

i) Parque natural;

j) Saneamento básico;

k) Urbanismo.

2 – No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funciona sob a tutela e superintendência da Secretaria do Ambiente e Recursos Naturais o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.

3 – A Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais exerce a tutela sobre a ARM – Águas e Resíduos da Madeira, S. A.

4 – A orientação da participação pública na AREAM – Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira é da competência da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais.

Artigo 8.º

Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais

1 – À Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:

a) Segurança social;

b) Emprego;

c) Habitação;

d) Trabalho;

e) Inclusão e desenvolvimento local;

f) Inspeção do trabalho;

g) Defesa do consumidor;

h) Concertação social.

2 – No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira:

a) Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM;

b) Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM.

3 – A Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais exerce a tutela sobre a IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM.

4 – À Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais compete ainda assegurar o relacionamento com as instituições de apoio local.

5 – A manutenção, gestão dos recursos humanos e encargos respeitantes ao funcionamento do Parque Desportivo dos Trabalhadores compete à Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais.

6 – A Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais presta ainda apoio ao Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira.

Artigo 9.º

Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas

1 – À Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:

a) Edifícios e equipamentos públicos;

b) Estradas;

c) Obras públicas.

2 – A Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas exerce a tutela sobre as seguintes entidades:

a) PATRIRAM – Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S. A.;

b) Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S. A.;

c) Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S. A.;

d) Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S. A.;

e) Ponta do Oeste – Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S. A.

3 – As competências e definição das orientações na Concessionária de Estradas – VIAEXPRESSO da Madeira, S. A., e na VIALITORAL – Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A., empresas participadas integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, são cometidas à Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas.

Artigo 10.º

Secretaria Regional do Turismo e Cultura

1 – À Secretaria Regional do Turismo e Cultura são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:

a) Turismo;

b) Cultura;

c) Assuntos europeus.

2 – No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funciona sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional do Turismo e Cultura a Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira, atualmente concessionada, serviço da administração indireta da Região Autónoma da Madeira.

3 – A Secretaria Regional do Turismo e Cultura exerce a tutela sobre Associação de Promoção da Madeira.

CAPÍTULO III

Gabinetes dos membros do Governo Regional

Artigo 11.º

Composição dos gabinetes

1 – Até a entrada em vigor do diploma regional que proceder à aprovação do regime, composição e orgânica dos gabinetes dos membros do Governo, é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime previsto no Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 – O Gabinete do Presidente do Governo Regional é composto por um máximo de quatro adjuntos e quatro secretários pessoais, o Gabinete do Vice-Presidente é composto por um máximo de quatro adjuntos e três secretários pessoais e os Gabinetes dos secretários regionais são compostos por um máximo de dois adjuntos e dois secretários pessoais.

CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 12.º

Alterações e reestruturações orgânicas

1 – A estrutura orgânica do XII Governo Regional constante do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2017/M, de 21 de agosto, é substituída pela estabelecida no presente diploma.

2 – Nos termos da alínea c) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, a Presidência, a Vice-Presidência e as secretarias regionais procedem às reestruturações orgânicas decorrentes do presente diploma.

3 – No prazo de 60 dias a contar da data de entrada em vigor do presente diploma, devem ser submetidas ao Conselho de Governo Regional as propostas de decreto regulamentar regional que consagrem para os departamentos governamentais referidos no número anterior, organismos ou serviços, as alterações que, decorrentes deste diploma, se revelem necessárias.

4 – A estrutura interna dos departamentos regionais deve contemplar um serviço que assegure o desenvolvimento das atribuições cometidas às Unidades de Gestão, previstas no artigo 54.º do Decreto Legislativo Regional n.º 42-A/2016/M, de 30 de dezembro.

5 – Os diplomas orgânicos dos departamentos regionais e dos respetivos serviços estão sujeitos a parecer prévio favorável do Vice-Presidente do Governo.

Artigo 13.º

Norma remissiva

1 – As referências legais às secretarias regionais extintas consideram-se, para todos os efeitos, reportadas aos departamentos regionais que, pelo presente diploma, integram as atribuições nas respetivas áreas e tutelam esses setores.

2 – As atribuições e competências relativas aos setores que, mediante o presente diploma, transitam para a Presidência, Vice-Presidência ou para secretarias regionais, consideram-se-lhes automaticamente cometidas até nova alteração.

Artigo 14.º

Criação, transferência de serviços, competências e tutelas

1 – São criados na dependência do Vice-Presidente do Governo os seguintes serviços, chefiados por diretores regionais:

a) Direção Regional Adjunta de Finanças;

b) Direção Regional Adjunta de Economia.

2 – Sem prejuízo das competências próprias que lhes possam ser cometidas através de diploma orgânico ou delegadas, as Direções Regionais Adjuntas de Finanças e de Economia a que se refere o número anterior têm por missão coadjuvar o Vice-Presidente do Governo no exercício das suas funções nas respetivas áreas, coordenando e apoiando a atividade, objetivos estratégicos e operacionais dos diversos serviços e entidades e empresas públicas regionais.

3 – Todos os serviços cujo enquadramento departamental é alterado são transferidos ou integrados nos departamentos do Governo Regional com atribuições no respetivo setor, mantendo a mesma natureza jurídica, modificando-se apenas, conforme os casos, o superior hierárquico ou o órgão de tutela, sem prejuízo do que as respetivas leis orgânicas vierem a dispor nesta matéria.

4 – As competências, os direitos e as obrigações de que eram titulares os departamentos regionais extintos ou alterados são automaticamente transferidos para os correspondentes departamentos, organismos ou serviços que os substituem, sem dependência de quaisquer formalidades.

5 – Até à constituição formal de novas unidades de gestão, as atribuições constantes nos n.os 2 e 3 do artigo 54.º do Decreto Legislativo Regional n.º 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, continuam a ser asseguradas pelas unidades que, até à data, desempenham essas funções.

Artigo 15.º

Transferência e afetação de pessoal

1 – As alterações na organização e funcionamento do Governo Regional são acompanhadas pela correspondente transferência do pessoal, sem dependência de quaisquer formalidades e sem prejuízo dos respetivos direitos e deveres consagrados na lei.

2 – Os novos departamentos regionais, bem como os departamento objeto de alteração, devem atualizar as listas nominativas no âmbito do Sistema Centralizado de Gestão de Recursos Humanos.

3 – Até a aprovação das orgânicas dos departamentos regionais referidos no número anterior e atualização das listas nominativas mencionadas naquele normativo, a reafetação de pessoal dos serviços dependentes dos gabinetes das extintas secretarias regionais é efetuada através de despacho conjunto do Vice-Presidente do Governo e do membro do Governo envolvido.

Artigo 16.º

Encargos orçamentais

1 – Até à aprovação do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2018 mantém-se a expressão orçamental da organização e funcionamento do Governo Regional, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 42-A/2016/M, de 30 de dezembro.

2 – Os encargos com os novos gabinetes dos membros do Governo Regional são suportados transitoriamente pelos orçamentos vigentes dos gabinetes extintos e ou reestruturados, de acordo com as competências atribuídas às novas unidades orgânicas.

3 – Os encargos relativos aos serviços ou organismos que transitam, no todo ou em parte, para departamentos diferentes, continuam a ser processados por conta das dotações orçamentais que lhes estão afetas no orçamento em vigor.

4 – Os projetos integrados no PIDDAR mantêm a expressão orçamental decorrente do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2017, sendo os encargos processados pelos serviços ou organismos que tutelam os respetivos setores.

5 – Todos os atos do Governo Regional relacionados com a aplicação do presente diploma, que envolvam aumento de despesas ou diminuição de receitas, são aprovados pelo Vice-Presidente do Governo.

Artigo 17.º

Precedências

A ordem de precedências dos membros do Governo Regional da Madeira, bem como para efeitos de eventual substituição do seu Presidente, é a do artigo 1.º deste diploma.

Artigo 18.º

Norma revogatória

São revogados o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio, e o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2017/M, de 21 de agosto.

Artigo 19.º

Produção de efeitos

O presente diploma produz efeitos a partir de 20 de outubro de 2017, data da nomeação dos novos membros do Governo, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente diploma.

Artigo 20.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 26 de outubro de 2017.

O Vice-Presidente do Governo Regional, no exercício da Presidência, Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.

Assinado em 2 de novembro de 2017.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.»