Estratégia para o Turismo 2027


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2017

O turismo é uma atividade estratégica para Portugal, sendo um instrumento determinante para a promoção da coesão territorial e para a criação de emprego e de riqueza.

Em 2016, o turismo conheceu números recorde na economia nacional, tendo atingido 12,7 mil milhões de euros de receitas, o que representou 16,7 % das exportações de bens e serviços e 49 % das exportações de serviços, contribuindo decisivamente para a criação de emprego.

O saldo da balança turística ascendeu a 8,8 mil milhões de euros, refletindo, a par do crescimento da procura externa, a dinamização do mercado interno com mais portugueses a fazer férias em Portugal.

Apesar dos bons resultados, importa garantir que o turismo se afirme cada vez mais como uma atividade sustentável ao longo do ano e ao longo do território, que valorize os recursos naturais de que Portugal dispõe e que contribua para a criação de emprego e de riqueza e para a promoção da coesão territorial e social.

Por esta razão, o programa do XXI Governo Constitucional identificou como prioridade o planeamento da atividade turística a longo prazo, de forma a assumir opções claras e estáveis que promovam a confiança e garantam a mobilização dos recursos necessários para a implementação de uma estratégia partilhada.

O cariz multissetorial da atividade turística e as diferentes escalas territoriais de atuação do desenvolvimento turístico determinaram a importância de se construir uma estratégia concertada entre agentes públicos e privados.

A presente estratégia visa, assim:

i) Proporcionar um quadro referencial estratégico a 10 anos para o turismo nacional;

ii) Assegurar a estabilidade e a assunção de compromissos quanto às opções estratégicas para o turismo nacional;

iii) Promover uma integração das políticas setoriais;

iv) Gerar uma contínua articulação entre os vários agentes;

v) Agir com sentido estratégico no presente e no curto/médio prazo.

Com esta finalidade, e, após ter sido feito um diagnóstico da evolução da atividade turística em Portugal entre 2005 e 2015, foi desencadeado, em 24 de maio de 2016, um processo de participação e discussão pública sobre os grandes desafios, objetivos e metas para o turismo em Portugal nos próximos 10 anos.

A estratégia que o XXI Governo Constitucional adota através desta Resolução, resulta deste processo aberto e participado e afirma o turismo como hub para o desenvolvimento económico, social e ambiental em todo o território, posicionando Portugal como um dos destinos turísticos mais competitivos e sustentáveis do mundo.

Para o efeito, identificam-se metas de sustentabilidade social, económica e ambiental e áreas estratégicas de intervenção para as atingir.

Para prossecução das mesmas, é fulcral o empenho e a atuação concertada entre os agentes públicos e privados com competência na matéria, destacando-se, em especial, a nível local e regional, a importância da intervenção das entidades regionais de turismo, das autarquias locais e das entidades intermunicipais no desenvolvimento e promoção do turismo, bem como na coesão territorial e valorização do interior.

A Estratégia para o Turismo 2027 foi apresentada e discutida com os parceiros sociais, em sede de reunião da Comissão Permanente de Concertação Social.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Aprovar a Estratégia para o Turismo 2027 (ET27) anexa à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 – Definir que a implementação das medidas da ET27 é assegurada pelas entidades e serviços da administração direta, indireta e autónoma do Estado, competentes em razão da matéria, sob a coordenação do membro do Governo responsável pela área do turismo.

3 – Determinar que, para efeitos de acompanhamento e monitorização da implementação da ET27, o Turismo de Portugal, I. P., promove a apresentação anual de relatórios de progresso ao membro do Governo responsável pela área do turismo.

4 – Determinar que a avaliação e eventual revisão da Estratégia para o Turismo 2027 (ET27) deve ter lugar até final do ano de 2022.

5 – Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de setembro de 2017. – Pelo Primeiro-Ministro, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Estratégia para o Turismo 2027 (ET27)

I. Processo de construção

A construção da Estratégia para o Turismo 2027 (ET27) pautou-se por um processo que envolveu uma ampla participação dos agentes do turismo e da sociedade civil.

O processo de discussão pública da Estratégia para o Turismo 2027 foi lançado a 24 de maio de 2016, em Tomar, numa conferência que reuniu olhares internos, sem perder a oportunidade de pensar o turismo em Portugal para os próximos 10 anos de forma out-of-the-box, através de contributos de vários ângulos da sociedade nas suas diferentes valências. Este processo decorreu até 6 de janeiro de 2017 e contemplou diferentes formas de auscultação pública – laboratórios estratégicos de turismo, focus groups internacionais, website e plataformas tecnológicas, pareceres e contributos escritos por várias entidades públicas, privadas e cidadãos a título individual, envolvendo, no total, mais de 1.700 participantes.

I.1. Laboratórios Estratégicos de Turismo

Os laboratórios estratégicos de turismo (LET), que decorreram entre julho e outubro de 2016, consistiram em sessões públicas territoriais e temáticas em todas as regiões do País, com os seguintes objetivos: i) obter contributos e recomendações para o turismo nacional, ii) analisar os principais indicadores do turismo de cada região, iii) debater em torno das prioridades estratégicas para o turismo regional e nacional.

Assim, realizaram-se 10 sessões públicas – 7 LET territoriais/regionais e 3 LET temáticos – que envolveram mais de 1.400 participantes. Os LET Temáticos revestiram uma natureza mais transversal, tendo incidido sobre os seguintes temas:

i) Tendências e agenda internacional (TAI),

ii) Competitividade e inovação em turismo (CIT) e,

iii) Conhecimento, emprego e formação (CEF).

De forma global, salientam-se os seguintes aspetos conclusivos dos LET:

. Estratégia 2027: oportunidade e pertinência do país ter uma Estratégia para o turismo nos próximos 10 anos;

. Coordenação e ação em rede: reforçar a coordenação de atuações entre os vários atores e maior trabalho de parceria;

. Financiamento: assegurar coerência entre estratégia e financiamento;

. Notoriedade: aumentar a notoriedade de Portugal e das suas regiões nos mercados externos;

. Recursos Humanos: escassez de recursos humanos qualificados;

. Formação: atender mais às necessidades das empresas;

. Conhecimento: aprofundar o conhecimento sobre a procura e melhorar a informação estatística.

I.2. Focus groups internacionais

Pela primeira vez, uma estratégia para o turismo em Portugal auscultou a procura e os mercados internacionais. Decorreram em 5 mercados estratégicos que concentram a maioria da procura turística externa – Espanha, Alemanha, França, Reino Unido e Brasil – focus groups e reuniões bilaterais, totalizando 7 focus groups e 11 reuniões bilaterais que envolveram mais de 80 participantes – operadores turísticos, agentes de viagem, líderes de opinião, associações setoriais e representantes da imprensa especializada.

Estas reuniões decorreram nos meses de junho, julho e setembro e tiveram como objetivo conhecer a procura internacional, designadamente, auscultar quem comercializa e comunica a oferta turística portuguesa.

Destas reuniões resultaram as principais conclusões que se sintetizam seguidamente:

(ver documento original)

I.3. Website e plataformas tecnológicas

Em complemento aos LET e focus groups internacionais foi criado um website específico para a ET27, no qual foi disponibilizado o documento da ET27 para discussão pública e foram sendo facultados documentos e apresentações públicas efetuadas nos LET e focus groups. Foi também assegurada a comunicação digital e em redes sociais, bem como o reporte de atividades referentes à ET27.

Decorreu ainda um questionário on-line sobre os 5 principais desafios para o Turismo em Portugal nos próximos 10 anos. Foram recebidas 312 respostas válidas e os 5 desafios mais votados foram i) combate à sazonalidade, ii) valorização do património e cultura, iii) desconcentração da procura, iv) qualificação e valorização dos recursos humanos, v) estímulo à inovação e ao empreendedorismo.

I.4. Pareceres e contributos escritos

Outra forma de participação no processo de discussão pública da ET27 foi através da apresentação de pareceres e contributos escritos. Assim, foram rececionados pareceres de várias entidades, públicas e privadas, nomeadamente, municípios, entidades eclesiásticas, associações empresariais, confederações, instituições de ensino superior, sindicatos e da sociedade civil no período em que vigorou a discussão pública – 24 de maio de 2016 a 6 de janeiro de 2017.

II. Estrutura da ET27

II.1. Diagnóstico

O diagnóstico efetuado, que compreendeu a década 2005-2015, focou-se na análise de indicadores relacionados com a oferta e a procura turística, tendo-se obtido as seguintes conclusões gerais:

(ver documento original)

Efetuou-se também uma análise das principais tendências do turismo internacional e do respetivo impacto sobre a realidade do destino Portugal.

II.2. Turismo Hoje – 2016

Em 2016, o turismo atingiu números recorde em Portugal com especial destaque para:

. Alargamento da atividade turística a meses menos tradicionais, tendo dois terços do crescimento acontecido na chamada «época baixa»;

. Diminuição do índice de sazonalidade de 37 para 35 %;

. Aumento de 14,2 % do emprego no turismo;

. Todas as regiões com crescimentos significativos, com destaque para os Açores com crescimento de 21 %, Porto e Norte com 13 % e Alentejo com 11 %;

. Forte crescimento da procura no Algarve no shoulder period;

. Ritmo de crescimento das receitas turísticas e dos proveitos hoteleiros mais acelerado do que o aumento de hóspedes;

. Aumento de 1,5 milhões de lugares na capacidade aérea;

. Diversificação de mercados, com crescimentos expressivos do mercado americano, polaco e brasileiro;

. Crescimento de 5 % do mercado interno;

. Aumento significativo de número de prémios internacionais (491 face a 157 obtidos em 2015);

. 1.500 novas empresas ligadas à animação turística;

. Aumento do peso do turismo nas exportações, representando 16,7 % do total das exportações de bens e serviços do país.

Estes resultados demonstraram a capacidade do turismo gerar mais receita, mais emprego e alargar cada vez mais a atividade ao longo do ano e do território.

Em 2016 foram implementados e desenvolvidos vários projetos com estes objetivos:

. Para promover competitividade aérea e diversificação de mercados:

. Programa de promoção de rotas aéreas e de operações turísticas. Em 2016 surgiram 64 novas operações aéreas, especialmente ligações a novos destinos e alargamento de operações a todo o ano;

. Ações de promoção e campanhas com operadores turísticos;

. 1215 press trips e 15900 artigos internacionais sobre o turismo em Portugal.

. Para responder às dificuldades financeiras das empresas turísticas e ao baixo nível de autonomia financeira e dinamizar investimento:

. Instrumentos financeiros específicos para o turismo, com prazos e condições adaptadas ao investimento turístico (nomeadamente linha de qualificação da oferta 2016, com uma dotação de 60 milhões de euros e capital de risco);

. Programa Capitalizar;

. Aceleração da execução do PT 2020. Passou-se de 1 projeto pago em 2015 para 74 em 2016;

. Reposição da competitividade fiscal na restauração, retomando a taxa do IVA de 13 %.

. Para qualificar, capacitar e diversificar a oferta:

. Programa Valorizar para promoção e dinamização da oferta turística no interior do país, no âmbito do Programa Nacional para a Coesão Territorial;

. All For All, programa de capacitação e adaptação da oferta para tornar Portugal um destino acessível para todos;

. Portugal wi-fi, programa para disponibilizar rede wi-fi gratuita nos centros históricos;

. Revive, programa para valorizar trinta imóveis públicos em todo o país, convertendo-os em ativos económicos geradores de emprego e riqueza nas populações e regiões onde se inserem;

. Portuguese Trails;

. Projeto piloto cycling & walking no Algarve;

. Implementação de uma estratégia nacional para o Turismo Militar.

II.3. Definição de desafios

A ET27 identifica 10 desafios para o próximo decénio para o turismo em Portugal que emergiram do diagnóstico e que se elencam seguidamente.

1) Pessoas – promover o emprego, a qualificação e valorização das pessoas e o aumento dos rendimentos dos profissionais do turismo.

2) Coesão – alargar a atividade turística a todo o território e promover o turismo como fator de coesão social;

3) Crescimento em valor – ritmo de crescimento mais acelerado em receitas vs dormidas.

4) Turismo todo o ano – Alargar a atividade turística a todo o ano, de forma a que o turismo seja sustentável.

5) Acessibilidades – garantir a competitividade das acessibilidades ao destino Portugal e promover a mobilidade dentro do território.

6) Procura – atingir os mercados que melhor respondem aos desafios de crescer em valor e que permitem alargar o turismo a todo ano e em todo o território.

7) Inovação – estimular a inovação e empreendedorismo.

8) Sustentabilidade – assegurar a preservação e a valorização económica sustentável do património cultural e natural e da identidade local, enquanto ativo estratégico, bem como a compatibilização desta atividade com a permanência da comunidade local.

9) Simplificação – simplificar a legislação e tornar mais ágil a administração pública

10) Investimento – garantir recursos financeiros e dinamizar o investimento.

II.4. Referencial estratégico

II.4.1. Visão

A visão da ET27 espelha o que se pretende alcançar para o turismo em 2027: afirmar o turismo como hub para o desenvolvimento económico, social e ambiental em todo o território, posicionando Portugal como um dos destinos turísticos mais competitivos e sustentáveis do mundo.

Liderar o turismo do futuro, fazendo de Portugal:

i) Destino sustentável – onde o desenvolvimento turístico assenta na conservação e na valorização do património natural e cultural identitário e contribui para a permanência e a melhoria da qualidade de vida da comunidade local;

ii) Território coeso – em que a procura turística acontece em todo o território nacional de forma mais homogénea e contribui para a coesão social;

iii) Destino inovador e competitivo – que se posiciona no topo dos rankings internacionais;

iv) Destino em que o trabalho é valorizado – investindo nas pessoas, nas suas qualificações, valorizando as profissões e atraindo talentos;

v) Destino para visitar, mas também para investir, viver e estudar – país que capta turistas, mas também investimento, país para viver, estudar, investigar e criar empresas;

vi) País inclusivo, aberto e ligado ao mundo – destino de turismo para todos, tecnológico, aberto ao mundo e com mais ligações a «velhos» e “novos” mundos;

vii) Hub internacional especializado para o turismo – país de referência na produção de bens e serviços para a atividade turística à escala mundial.

II. 4.2. Metas

A ET27 apresenta metas que abrangem as três dimensões da sustentabilidade: económica, social e ambiental.

Metas relativas à dimensão económica:

. Dormidas

Objetivo: aumentar a procura turística no país e nas várias regiões.

Meta: 80 milhões de dormidas, aumento de 31 milhões dormidas entre 2017 e 2027, traduzindo-se numa taxa de variação média anual (TVMA) de 4,2 %.

. Receitas turísticas

Objetivo: crescer em valor e crescer mais que os nossos principais concorrentes.

Meta: 26 mil milhões (euro) representando um crescimento de 14 mil milhões (euro) de 2017 a 2027, traduzindo-se numa TVMA de 7 %.

Metas relativas à dimensão social:

. Qualificações

Objetivo: aumentar as qualificações dos trabalhadores na atividade turística.

Meta: duplicar o nível de habilitações do ensino secundário e pós-secundário no turismo – de 30 % para 60 %.

. Turismo todo o ano

Objetivo: alargar o turismo durante todo o ano.

Meta: reduzir o índice de sazonalidade de 37,5 % para 33,5 %.

. Satisfação dos residentes

Objetivo: assegurar uma integração positiva do turismo nas populações residentes.

Meta: mais de 90 % da população residente considera positivo o impacto do turismo no seu território *.

* A aferir nos territórios/locais com maior densidade turística.

Metas relativas à dimensão ambiental:

. Energia

Objetivo: incrementar os níveis de eficiência energética nas empresas do turismo.

Meta: mais de 90 % das empresas do turismo adotam medidas de utilização eficiente da energia.

. Água

Objetivo: impulsionar uma gestão racional do recurso água no Turismo.

Meta: mais de 90 % das empresas turísticas promovem uma utilização eficiente da água nas suas operações.

. Resíduos

Objetivo: promover uma gestão eficiente dos resíduos na atividade turística nacional.

Meta: mais de 90 % das empresas desenvolvem ações de gestão eficiente dos resíduos.

II.4.3. Eixos e linhas estratégicas de atuação

O referencial estratégico apresentado na ET27 foi construído tendo por base o diagnóstico, os desafios atrás identificados e a visão que se pretende alcançar com esta estratégia. Este referencial consubstancia-se em cinco eixos estratégicos, contendo, cada um deles, um conjunto de linhas de atuação, conforme se identifica seguidamente.

Eixo 1 – Valorizar o território e as comunidades

Linhas de atuação:

. Conservar, valorizar e usufruir do património histórico-cultural e identitário;

. Valorizar e preservar a autenticidade do País e a vivência das comunidades locais;

. Afirmar o turismo na economia do mar;

. Potenciar economicamente o património natural e rural e assegurar a sua conservação;

. Promover a regeneração urbana das cidades e regiões e o desenvolvimento turístico sustentável dos territórios/destinos;

. Estruturar e promover ofertas que respondam à procura turística.

Eixo 2 – Impulsionar a economia

Linhas de atuação:

. Assegurar a competitividade das empresas de turismo numa perspetiva de curto, médio e longo prazo;

. Reduzir os custos de contexto, simplificar, dar estabilidade jurídico-fiscal e desburocratizar;

. Atrair investimento e qualificar a oferta turística;

. Afirmar Portugal como um polo de referência internacional na inovação, no empreendedorismo e na produção de bens e serviços para o turismo;

. Estimular a economia circular no turismo.

Eixo 3 – Potenciar o conhecimento

Linhas de atuação:

. Prestigiar as profissões do turismo e formar massa crítica adaptada às necessidades do mercado e promover a igualdade do género e de oportunidades;

. Assegurar a transferência de conhecimento de instituições de ensino e centros de investigação para as empresas;

. Difundir conhecimento e informação estatística;

. Capacitar em contínuo os empresários e gestores para liderar o turismo do futuro – tecnológico, inclusivo e sustentável.

. Afirmar Portugal como smart destination.

Eixo 4 – Gerar redes e conectividade

Linhas de atuação:

. Promover e reforçar rotas aéreas e captar operações de homeport e de turnaround de cruzeiros;

. Melhorar os sistemas de mobilidade rodoferroviária e de navegabilidade;

. Promover o «turismo para todos» numa ótica inclusiva que acolha os diferentes mercados/segmentos turísticos;

. Envolver ativamente a sociedade no processo de desenvolvimento turístico do país e das regiões;

. Mobilizar o trabalho em rede e a promoção conjunta entre os vários setores.

Eixo 5 – Projetar Portugal

Linhas de atuação

. Reforçar a internacionalização de Portugal enquanto destino turístico para visitar, investir, viver e estudar;

. Posicionar o turismo interno como fator de competitividade e de alavanca da economia nacional;

. Valorizar a comunidade lusodescendente como ativo estratégico na promoção de Portugal e na captação de investimento;

. Tornar Portugal como um destino de congressos e eventos culturais e desportivos de âmbito internacional;

. Afirmar Portugal nas organizações mundiais e na cooperação internacional.

II.4.5. Ativos estratégicos

O referencial estratégico em apreço contempla também 10 ativos estratégicos, que se agrupam em três categorias: i) diferenciadores, ii) qualificadores e iii) emergentes a que se junta um ativo único e transversal – Pessoas.

Os ativos diferenciadores consubstanciam atributos-âncora que constituem a base e a substância da oferta turística nacional, reunindo uma ou mais das seguintes características:

. Endógenos – que refletem características intrínsecas e distintivas do destino/território, que possuem reconhecimento turístico internacional e/ou elevado potencial de desenvolvimento no futuro;

. Não transacionáveis – que são parte de um destino/território concreto, não transferíveis para outro local e não imitáveis;

. Geradores de fluxos – que estimulam a procura.

A ET27 identifica cinco ativos diferenciadores, a saber:

1) Clima e luz – Clima temperado mediterrânico, ameno, com sol e luminosidade intensa durante a maior parte do ano (em média 259 dias/ano);

2) História, cultura e identidade – Mais de 900 anos de História; Património Cultural, Militar e Religioso; Património Mundial material e imaterial ao longo de todo o território reconhecido pela UNESCO; legado de tradições, lendas, usos e costumes; arquitetura e cultura contemporânea (protagonizada por personalidades que se destacam da música ao desporto) e a identidade própria dos territórios e comunidades locais;

3) Mar – Orla costeira de excelência, com potencial para a prática de surf -reconhecido mundialmente – e outros desportos e atividades náuticas; biodiversidade marinha vasta; condições naturais e infraestruturais para cruzeiros turísticos. A combinação sol e mar permite oferecer praias (579) e marinas, portos e docas de recreio em Portugal (52) de reconhecida qualidade;

4) Natureza – Vasto e rico património natural; fauna e flora ímpar, constituída por espécies autóctones únicas; cerca de 23 % do território nacional está incluído na Rede Natura 2000 o que faz de Portugal um dos países mais ambiciosos na proteção da biodiversidade e da paisagem;

5) Água – Rios, lagos, albufeiras e águas termais de reconhecida de qualidade ambiental. Existência de várias praias fluviais ao longo de todo o país (115). A água constitui o suporte de ativos únicos localizados na sua grande maioria no interior do país e com potencial turístico (ex. Alqueva – maior lago artificial da Europa, rio Douro, Albufeira do Azibo, Lagoas da Serra da Estrela, Portas de Ródão).

Os ativos qualificadores caracterizam-se por enriquecer a experiência turística e/ou acrescentam valor à oferta dos territórios, alavancados pelos ativos diferenciadores do destino e compreendem os seguintes ativos:

1) Gastronomia e vinhos – Enriquecem a experiência turística. A gastronomia tradicional está presente em todo o país. Portugal está entre os países com o melhor peixe do mundo; dispõe de chefs internacionalmente reconhecidos e de vários restaurantes agraciados com Estrelas Michelin. Os prémios alcançados pelo vinhos portugueses colocam-nos entre os melhores do mundo, sendo um cartão de visita para potenciar o Enoturismo;

2) Eventos artístico-culturais, desportivos e de negócios – Rede de eventos de expressão artístico-cultural, musicais, desportivos e de negócios que alcançam diferentes públicos, com cobertura ao longo de todo o país, nomeadamente em territórios onde a procura é menos expressiva. Portugal dispõe de eventos que já hoje demonstram um inequívoco contributo para a sua projeção internacional e que, em alguns casos, contribuem, simultaneamente, para dinamizar economias locais em territórios de baixa densidade, concorrendo para alargar o turismo todo o ano e a todo o território.

Os ativos emergentes são ativos que começam a ser reconhecidos internacionalmente e que apresentam elevado potencial de crescimento, podendo no futuro gerar movimentos de elevado valor acrescentado e de potenciar o efeito multiplicador do turismo na economia:

1) Bem-estar – Combina vida saudável, saúde, termalismo, bem-estar e atividades desportivas e de natureza. Abrange ainda realização de tratamentos de saúde específicos efetuados em centros especializados e cujo crescimento se alicerça na qualidade das infraestruturas hospitalares; na relação qualidade/preço; no reconhecimento internacional do Serviço Nacional de Saúde e boa posição do país em importantes indicadores de saúde;

2) LIVING – Viver em Portugal – Portugal é cada vez mais procurado para viver pela qualidade de vida que proporciona materializada no clima, na gastronomia, na segurança, na proximidade, na qualidade dos serviços de saúde, na relação qualidade/preço. É notória a crescente procura de investidores, cidadãos de outros países, estudantes estrangeiros e investigadores que escolhem Portugal para residir, contribuindo para um ambiente multicultural e um ecossistema empreendedor, capaz de gerar movimentos de elevado valor acrescentado.

IV. Modelo de gestão e monitorização

O modelo de gestão e monitorização da ET27 é composto por:

1) Entidade gestora – o Turismo de Portugal I. P., enquanto autoridade turística nacional sob a superintendência e tutela do membro do Governo responsável pela área do turismo, tem a responsabilidade de: i) dinamizar a e promover a implementação da ET27; ii) assegurar a coerência entre os investimentos em turismo e os instrumentos de financiamento comunitário; iii) mobilizar atores e monitorizar a estratégia.

2) Laboratórios Estratégicos de Turismo – Constituem plataformas de auscultação ongoing dos territórios e mercados para a implementação dos projetos e medidas da ET27. Estas plataformas de concertação e colaboração ativa serão também espaços de discussão de temas propostos pelos parceiros, visando: i) criar condições para uma melhor territorialização da política nacional de Turismo; ii) debater temas-chave em torno de setores e subsetores cruciais para o Turismo e gerar conhecimento em áreas críticas; iii) conhecer dinâmicas, motivações e tendências da procura internacional. Terão lugar em diferentes regiões do país e em mercados externos, por forma a considerar as especificidades de cada território e de cada mercado alvo. Os LET a decorrer no território nacional serão constituídos, nomeadamente, por entidades das áreas do turismo e desenvolvimento regional, da cultura, do Sistema Científico e Tecnológico Nacional e do setor empresarial.

3) Fórum Anual de Turismo – constitui um espaço para: i) reflexão e debate sobre o turismo no país e nas regiões; ii) partilha de boas práticas (projetos e iniciativas) subjacentes às prioridades estratégicas; iii) reporte do grau de implementação da ET27; iv) formulação de recomendações para ação no curto/médio prazo.

V. Operacionalização 2017-2020

A execução e materialização da ET27 passa pela implementação de projetos assentes nas linhas de atuação dos seus cinco eixos estratégicos que concorrem, naturalmente, para alcançar as metas e a visão da ET27.

Assim, a ET27 comporta um capítulo – operacionalização 2017-2020 – que apresenta tipologias de projetos prioritários para o desenvolvimento turístico do país e das regiões, concretizando assim também a função de referencial estratégico da ET27 para o curto/médio prazo. Estas tipologias materializam de forma mais concreta as opções estratégicas da ET27.

V.1. Tipologias de projetos prioritários

Eixo 1 – Valorizar o território e as comunidades

Linha de atuação: conservar, valorizar e usufruir o património histórico-cultural e identitário.

Tipologias:

. Projetos de conservação e valorização económica do património edificado de reconhecido valor histórico-cultural, tornando-o acessível e aberto à prestação de serviços de interesse público-turístico, designadamente, no âmbito do programa Revive.

. Produção e disponibilização de conteúdos e de elementos info-promocionais, incluindo de natureza tecnológica, sobre o património histórico-cultural.

. Desenvolvimento de suportes digitais e aplicações tecnológicas que permitam densificar a experiência turística nos territórios e nos seus patrimónios.

. Criação de programas de utilização do património público, transformando-o em ativos turísticos.

. Ações de valorização dos produtos endógenos regionais, nomeadamente, no âmbito do ativo estratégico Gastronomia & Vinhos.

. Projetos de valorização e divulgação da identidade local, envolvendo as próprias comunidades.

Linha de atuação: Valorizar e preservar a autenticidade de Portugal e a vivência das comunidades locais

Tipologias:

. Iniciativas de valorização e ativação turística do património cultural imaterial português.

. Dinamização do comércio tradicional e das «lojas com história», promovendo a identidade e autenticidade de Portugal.

. Valorização e promoção do consumo informado, através de uma marca ativa e identitária da produção nacional – «Portugal Sou Eu».

. Projetos de valorização dos espaços de vivência das comunidades locais, estimulando a contribuição do turismo para a melhoria da qualidade de vida e para a fixação de residentes.

Linha de atuação: Afirmar o turismo na economia do mar

Tipologias:

. Reforço do posicionamento de Portugal como destino de atividades náuticas, desportivas e de lazer associadas ao mar, em toda a costa e como destino de surf de referência internacional.

. Dinamização e valorização de infraestruturas, equipamentos e serviços de apoio ao turismo náutico, nomeadamente, portos, marinas e centros náuticos.

. Atividades náuticas de usufruto do mar ligadas ao mergulho, vela, canoagem, observação de cetáceos e aves marinhas, pesca, passeios marítimo-turísticos e atividades de praia que integrem a sustentabilidade na cultura náutica do mar.

. Dinamização de «rotas de experiências» e ofertas turísticas em torno do mar e das atividades náuticas.

. Ações de valorização do litoral, incluindo a requalificação das marginais e valorização das praias.

. Projetos de turismo de saúde e bem-estar associado às propriedades terapêuticas do Mar.

. Valorização dos produtos do mar associados à Dieta Mediterrânica.

Linha de atuação: Potenciar economicamente o património natural e rural e assegurar a sua conservação.

Tipologias:

. Desenvolvimento do turismo de natureza e espaço rural através de projetos de valorização económica e de uma gestão ativa do património natural e rural, onde se inclui a rede de nacional de áreas protegidas, as reservas da biosfera e os Geoparques reconhecidos pela UNESCO, nomeadamente, no contexto da promoção da marca Natural.PT.

. Infraestruturas e serviços de apoio ao turismo de natureza e/ou ao turismo em espaço rural, sinalética e elementos de interpretação turístico-ambiental.

. Operações de revitalização e dinamização económica de aldeias e centros rurais com vocação turística, nomeadamente em torno de redes temáticas e/ou de recursos endógenos dos territórios, como sendo as Aldeias de Xisto, as Aldeias Históricas e as Aldeias Vinhateiras.

. Ações de valorização turística e de promoção dos lagos e águas interiores, rios, albufeiras, nascentes e águas/estâncias termais.

Linha de atuação: Promover a regeneração urbana das cidades e regiões e o desenvolvimento turístico sustentável dos territórios/destinos

Tipologias:

. Linha de apoio à sustentabilidade.

. Implementação em todo o território nacional de um sistema de indicadores de sustentabilidade de referência internacional para a gestão sustentável dos destinos, em parceria com a Organização Mundial do Turismo.

. Operações de regeneração urbana de centros históricos/urbanos, a preservação da autenticidade e vivências locais, a promoção de um turismo acessível nas cidades envolvendo, nomeadamente:

. Reabilitação e qualificação urbanística do edificado;

. Melhoramento do espaço público e eliminação de barreiras físicas;

. A funcionalização de equipamentos coletivos e de infraestruturas sem utilização e/ou em degradação para fins turísticos;

. Promoção da mobilidade sustentável visando melhorar as condições de visitação e usufruto das cidades;

. Promoção do comércio tradicional e das suas lojas com história.

. Melhoria da qualidade de vida das comunidades locais, incluindo o apoio à reabilitação de espaços e equipamentos comunitários (por ex., associações culturais, associações de bairro, clubes recreativos).

. Elaboração/implementação de estratégias de desenvolvimento turístico para destinos turísticos de âmbito regional/sub-regional/local, tendo em vista a sustentabilidade e competitividade dos territórios.

Linha de atuação: estruturar e promover ofertas que respondam à procura turística

Tipologias:

. Ações de estruturação da oferta turística em torno de roteiros/itinerários temáticos com forte vocação turística de âmbito histórico-cultural e/ou natural, tendo subjacente os ativos turísticos estratégicos nacionais, nomeadamente, através da implementação dos seguintes projetos:

. Portuguese Trails (alargar a todo o país o projeto piloto Cycling and Walking da região do Algarve);

. Caminhos de Fátima;

. Caminhos de Santiago;

. Rede de turismo militar.

. Iniciativas de estruturação de produtos ajustados a diferentes segmentos da procura (em que se incluem, produtos específicos, designadamente, para famílias, seniores/smart age, jovens, surf, turismo equestre, turismo militar).

Eixo 2 – Impulsionar a economia

Linha de atuação: assegurar a competitividade das empresas de turismo numa perspetiva de curto, médio e longo prazo

Tipologias:

. Ações para a capitalização das empresas no âmbito do Programa Capitalizar, nomeadamente:

. Dinamização de instrumentos de inovação financeira no turismo como fundos de capital de risco e outros instrumentos financeiros específicos para o turismo;

. Diversificação de fontes de financiamento no turismo, nomeadamente através do equity crowdfunding e peer-to-peer;

. Dinamização de soluções de financiamento para as empresas;

. Disponibilização de informação agregada sobre as soluções de financiamento e capitalização para PME.

. Alargamento de prazos nos financiamentos atribuídos.

. Programas de financiamento de projetos turísticos articulados entre o Turismo de Portugal, I. P., banca e sistema de garantia mútua – protocolos bancários.

. Sistemas de incentivos e linhas de financiamento para reforçar a competitividade e a internacionalização das empresas do turismo, nomeadamente no que respeita à requalificação e inovação da oferta turística – alojamento, restauração, animação e serviços turísticos – privilegiando-se, entre outros elementos, a diferenciação, a orientação para a procura, o turismo acessível, a eficiência energética, a certificação ambiental, a adoção de normas de qualidade internacionais e resposta a novas dinâmicas de oferta e procura.

Linha de atuação: reduzir os custos de contexto, simplificar, dar estabilidade jurídico-fiscal e desburocratizar

Tipologias:

. Iniciativas que visem reduzir os custos empresariais inerentes a i) processos de licenciamento, ii) certificação, iii) acesso a financiamento e a outros relevantes para o desenvolvimento da atividade turística;

. Ações de apoio proativo e contínuo às empresas, envolvendo atividades que promovam a capacitação das empresas – modelos de negócio, conhecimento da procura, mentoring, internacionalização – e iniciativas que proporcionem uma comunicação simples e objetiva por parte da administração pública junto das empresas em diversas áreas – como sendo no licenciamento e no financiamento.

Linha de atuação: atrair investimento e qualificar a oferta turística

Tipologias:

. Operações de captação ativa de investimento direto estrangeiro, envolvendo ações nos mercados externos, como roadshows, missões empresariais, dossiers e instrumentos de prospeção de mercados e de atração de investimento.

. Ações de suporte e acompanhamento ao investidor e ao empresário – disponibilização de informação completa, acessível e com interfaces que permitam uma comunicação eficaz, permanente e interativa – incluindo a disponibilização de uma plataforma para o investidor.

. Adaptação da legislação turística às novas realidades.

. Agilização dos procedimentos de vistos nos mercados estratégicos.

Linha de atuação: estimular a economia circular no turismo

Tipologias:

. Elaboração de referenciais para a sustentabilidade do turismo em Portugal nas vertentes económica, ambiental, social e de governance, permitindo fluxos circulares de reutilização, restauração e renovação, de forma integrada.

. Iniciativas de promoção da sustentabilidade dos destinos e dos agentes do turismo, bem como a sua comunicação e a inclusão das variáveis não financeiras (ambientais, sociais e de governance) nos projetos de investimento em turismo.

. Projetos que estimulem a eficiência energética na cadeia de valor do turismo e a integração da economia circular naquela, designadamente na redução, reutilização, recuperação e reciclagem de materiais e energia.

. Inclusão da dimensão sustentabilidade como elemento valorizador no sistema de classificação dos empreendimentos turísticos.

Linha de atuação: afirmar Portugal como um polo de referência internacional na inovação, no empreendedorismo e na produção de bens e serviços para o turismo

Tipologias:

. Projetos de incentivo ao desenvolvimento e crescimento de startups, atividades de inovação e de empreendedorismo em turismo.

. Ações de apoio à criação de novos negócios que privilegiem a criatividade, a tecnologia e o conhecimento, sobretudo, nos domínios da especialização inteligente.

. Ações quer promovam sinergias entre as indústrias criativas e o turismo, proporcionando visibilidade ao destino Portugal e a melhoria da experiência turística.

. Constituição e dinamização de clusters e redes de produtores de bens e serviços para a indústria do turismo.

. Ações de promoção e internacionalização de Portugal como país de referência no fornecimento de bens e serviços para a «indústria do turismo».

. Iniciativas de interação do turismo com setores produtivos tradicionais, permitindo ganhar escala e alavancar as vantagens comparativas de Portugal.

. Programas de digitalização das empresas turísticas para aumento da competitividade.

. Iniciativas de dinamização do empreendedorismo, incluindo, nomeadamente, as seguintes componentes:

. Incubação e aceleração de empresas;

. Rede Nacional de Incubadoras de Turismo;

. Apoio à internacionalização de empresas – participação em feiras internacionais;

. Programa de Empreendedorismo no Turismo para alunos das Escolas de Hotelaria e Turismo.

Eixo 3 – Potenciar o conhecimento

Linhas de atuação: valorizar as profissões do turismo e formar Recursos Humanos que respondam às necessidades do mercado

Tipologias:

. Programa bianual de levantamento de necessidade de formação no turismo, envolvendo diferentes parceiros, designadamente, instituições de ensino, associações e entidades empresariais, de forma articulada com o Sistema de Antecipação de Necessidades de Qualificações (SANQ).

. Cursos, ações de formação e de capacitação destinados à qualificação de recursos humanos em Turismo, adaptados à procura e em áreas que respondam às necessidades das empresas.

. Ações de reconhecimento, validação e certificação de competências dos profissionais da área do Turismo, em articulação com programas específicos como o Programa Qualifica.

. Projetos de criação de emprego por conta própria e ações de reconversão de competências para o turismo de pessoas em situação de desemprego, em parceria com a rede de ensino e formação profissional (Centros do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., e Escolas Profissionais).

. Iniciativas de promoção e valorização das profissões do turismo, incluindo a promoção da igualdade do género e de oportunidades.

. Dinamização das Escolas de Hotelaria e Turismo do Turismo de Portugal como Centros Especializados de formação em Turismo, Empreendedorismo e com vocação internacional.

. Inclusão da dimensão Recursos Humanos qualificados como elemento valorizador no sistema de classificação dos empreendimentos turísticos.

Linha de atuação: assegurar a transferência de conhecimento de instituições de ensino e centros de investigação para as empresas.

Tipologias:

. Projetos de investigação aplicada ao turismo que promovam a transferência de conhecimento para as empresas, tendo em vista a valorização económica do conhecimento.

. Open Kitchen Fab Labs – abertura das Escolas de Hotelaria e Turismo a empresas e startups para testes de produtos e fomento da criatividade e inovação na gastronomia e restauração.

. Dinamização de um ecossistema de contínua inovação no turismo e de referência internacional, em que se insere a criação de um Centro de Inovação em Turismo assente numa parceria entre o Turismo de Portugal, estruturas associativas, empresas, entidades do ecossistema empreendedor e das indústrias criativas e parceiros tecnológicos.

Linha de atuação: difundir conhecimento e informação estatística para os agentes do turismo

Tipologias:

. Disponibilização de informação estatística sistematizada e/ou a gestão e disponibilização de conhecimento sobre a atividade turística para os diversos stakeholders do turismo, incluindo-se, nomeadamente:

. Implementação da Conta Satélite do Turismo;

. Recolha de informação estatística pertinente e atualizada em indicadores-chave para os agentes do turismo;

. Operacionalização de plataforma/mecanismos de gestão e disponibilização de conhecimento para os agentes do turismo;

. Disponibilização na WEB de informação georreferenciada sobre o Turismo nacional.

. Fornecimento de informação atualizada e on-line sobre procura e mercados emissores.

Linha de atuação: capacitar em contínuo os empresários e gestores para liderar o turismo do futuro – tecnológico, inclusivo e sustentável

Tipologias:

. Projetos de desenvolvimento das capacidades estratégicas e de gestão competitiva das PME, incluindo, nomeadamente, adaptação a novos modelos de negócio, acesso aos mercados internacionais e à economia digital;

. Projetos de capacitação da oferta turística para segmentos/mercados turísticos concretos.

Linha de atuação: afirmar Portugal como smart destination

Tipologias:

. Projetos de tecnologia, conhecimento e informação que permitam uma gestão integrada e «inteligente» dos destinos regionais e do destino Portugal.

. Programas de «digitalização» da oferta turística.

. Soluções tecnológicas para a oferta turística e para as empresas do turismo, reforçando a sua competitividade e adaptação às tendências da procura e ao(s) perfil(s) do(s) «novo(s) turista(s)», e possibilitem melhorar a experiência turística dos visitantes.

. Disponibilização de rede WI-FI gratuita nos centros históricos, por forma a melhorar a experiência de usufruto do património nacional.

. Implementação de projeto de open data para o turismo.

Eixo 4 – Gerar redes e conectividade

Linha de atuação: alargar e reforçar rotas aéreas ao longo do ano e captar operações de homeport e de turnaround de cruzeiros

Tipologias:

. Reforço da competitividade aérea de Portugal enquanto destino turístico, nomeadamente, das suas infraestruturas aeroportuárias;

. Programa VIP.pt – promoção e captação de rotas aéreas de operações turísticas.

. Promoção e captação de rotas de cruzeiros e de operações turísticas.

. Fortalecimento da competitividade e da atratividade dos portos de cruzeiros turísticos.

Linha de atuação: melhorar os sistemas de mobilidade rodoferroviária e de navegabilidade.

Tipologias:

. Qualificação de eixos de interesse turístico de âmbito rodoviário ou ferroviário que contribuam para a valorização da oferta turística.

. Assegurar boas condições de mobilidade rodoviária nos destinos turísticos, especialmente naqueles que registam maior tráfego e intensidade turística.

. Implementação de projetos de sinalização turística.

. Projetos de melhoramento da navegação fluvial, incluindo o melhoramento de cais fluviais e a criação de plataformas de acostagem de embarcações de recreio e de outras infraestruturas e serviços de apoio ao turismo nos rios e águas interiores do País.

. Promover a utilização de transportes públicos junto das principais ofertas turísticas.

. Assegurar uma oferta de transportes públicos adequada à intensidade turística existente.

. Ações que promovam a intermodalidade e a interoperabilidade entre diferentes serviços de transporte.

. Desenvolvimento de projetos que promovam a mobilidade sustentável nos destinos turísticos, designadamente, a mobilidade suave.

. Concretização do projeto-piloto «Algarve – Mobilidade Elétrica» e posterior alargamento a outras regiões.

Linha de atuação: promover o «turismo para todos», numa ótica inclusiva, que acolha os diferentes mercados/segmentos turísticos

Tipologias:

. Ações de sensibilização e de capacitação das empresas do turismo e das organizações para o «turismo para todos».

. Projetos que promovam a acessibilidade e o usufruto da oferta turística, nomeadamente, operações de adaptação e melhoria de infraestruturas, equipamentos e de recursos turísticos.

. Promover Portugal como destino LGBTI.

Linha de atuação: envolver ativamente a sociedade no processo de desenvolvimento turístico do país e das regiões.

Tipologias:

. Iniciativas para a participação da sociedade em processos de cocriação de projetos/iniciativas para o desenvolvimento turístico de Portugal.

. Projetos de envolvimento da população residente/comunidades locais em iniciativas respeitantes ao acolhimento e bem-estar dos visitantes.

. Implementação de orçamentos participativos para o Turismo, incluindo nas Escolas de Hotelaria e Turismo.

. Desenvolvimento de estudos de monitorização do impacto da atividade turística.

Linha de atuação: mobilizar o trabalho em rede e a promoção conjunta entre os setores

Tipologias:

. Iniciativas de clusterização, de redes colaborativas e de consórcios, que contribuam para a afirmação dos ativos estratégicos turísticos nacionais e/ou concorram para reforçar a competitividade e a internacionalização do Destino Portugal, designadamente, a operacionalização dos clusters de competitividade da economia nacional objeto de reconhecimento, onde se inclui o Cluster Turismo 2020.

. Cooperação transfronteiriça e transnacional, envolvendo o reforço das relações de cooperação Portugal-Espanha e a participação ativa de Portugal e dos seus territórios em redes internacionais.

Eixo 5 – Projetar Portugal

Linha de atuação: reforçar a internacionalização de Portugal enquanto destino turístico para visitar, investir, viver e estudar

Tipologias:

. Ações de promoção nos mercados internacionais tendo em conta as especificidades de cada mercado, dos segmentos de procura, afirmando Portugal como país para visitar, investir, viver e estudar.

. Desenvolvimento de parcerias de cross-selling entre o turismo e outros setores/clusters da economia portuguesa, possibilitando a participação cruzada em eventos de diferentes atividades económicas, maximizando sinergias e captando investimento direto estrangeiro.

. Dinamização de ações que permitam alavancar o mérito e reconhecimentos internacionais de Portugal e dos portugueses para projetar internacionalmente o destino Portugal.

. Articulação dos suportes digitais de promoção do destino Portugal, através de uma plataforma digital integrada dos destinos regionais e nacional, proporcionando uma comunicação integrada e coerente do destino – imagem, de complementaridade tecnológica e de conteúdos.

. Projetos de internacionalização de territórios e clusters temáticos que potenciem sinergias e ganhos de escala que reforcem a vocação internacional de Portugal enquanto destino turístico.

. Ações que promovam a utilização de ferramentas digitais na promoção, comunicação e estruturação de ofertas, respondendo a uma oferta/marketing cada vez mais customizada.

. Projetos que impulsionem a internacionalização das empresas do turismo, nomeadamente, através de ações de prospeção e acesso a novos mercados, de participação em feiras internacionais e de iniciativas de promoção e comercialização nos mercados externos.

. Ações para a afirmação de Portugal como um destino internacional de produção de filmagens.

. Dinamização de uma rede de restaurantes portugueses no mundo.

. Valorização da diáspora enquanto promotores do destino e enquanto promotores de investimento e «embaixadores» de Portugal.

Linha de atuação: posicionar o turismo interno como fator de competitividade e de alavanca da economia nacional

Tipologias:

. Projetos que contribuam para a dinamização do turismo interno, durante todo o ano, envolvendo ações de promoção específicas e campanhas nacionais, nomeadamente, através da criação e desenvolvimento de conteúdos inovadores e do envolvimento dos portugueses.

. Eventos que concorram para a promoção turística dos territórios, a valorização das economias locais, dos seus produtos endógenos e das suas estórias e tradições.

Linha de atuação: tornar Portugal um destino internacional de congressos e eventos culturais e desportivos

Tipologias:

. Ações direcionadas para a captação, realização, apoio e acompanhamento especializado de congressos e eventos internacionais, incluindo, nomeadamente:

. Criação de equipa especializada;

. Dinamização de fundo de apoio à captação de congressos e eventos Internacionais;

. Disponibilização de uma plataforma meetings and incentives (M&I) que agregue a informação nacional relevante sobre eventos em Portugal;

. Execução de ações promocionais específicas para este segmento.

. Operações de criação/reforço de infraestruturas e serviços para o acolhimento de grandes eventos internacionais e sua promoção.

Linha de atuação: afirmar Portugal nas organizações mundiais e na cooperação internacional

Tipologias:

. Assumir o turismo como instrumento de afirmação da CPLP, nomeadamente através da promoção do património e da língua portuguesa;

. Atividades que intensifiquem e mantenham o posicionamento de Portugal em organizações internacionais, marcando presença dinâmica nos temas centrais da agenda internacional do turismo;

. Iniciativas que contribuam para afirmar Portugal na cooperação internacional, através de participação em projetos conjuntos de troca de conhecimento e experiências com outros países e organizações internacionais.

V.2. Mercados prioritários

Os mercados prioritários de atuação no âmbito da promoção e comercialização da oferta turística portuguesa foram identificados tendo por base a procura externa e a capacidade de resposta da oferta nacional face a essa procura e dividem-se em quatro grupos distintos:

Mercados estratégicos – Espanha, Alemanha, Reino Unido, França, Brasil, Holanda, Irlanda, Escandinávia.

Mercados de aposta – Estados Unidos da América, China e Índia.

Mercados de crescimento – Itália, Bélgica, Suíça, Áustria, Polónia, Rússia, Canadá.

Mercados de atuação seletiva – Japão, Austrália, Singapura, Coreia do Sul, Índia, Israel e países da Península Arábica.

Tendo em conta que a procura turística é dinâmica, evolutiva e é influenciada por diversos fatores, os mercados identificados anteriormente podem ser objeto de revisão/ajustamento, nomeadamente, no âmbito do plano de marketing turístico nacional e das atividades anualmente planeadas para a promoção turística externa de Portugal e das Regiões.»

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 26/09/2017

Constituído grupo de trabalho para melhorar a qualidade da informação, reduzir tempos de processamento e pagamento das baixas médicas (CIT)

  • Despacho n.º 8414/2017 – Diário da República n.º 186/2017, Série II de 2017-09-26
    Presidência do Conselho de Ministros, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde – Gabinetes das Secretárias de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa e da Segurança Social e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
    Constituição de um grupo de trabalho com representantes da Segurança Social, da Saúde e da Modernização Administrativa

«Despacho n.º 8414/2017

O XXI Governo Constitucional estabeleceu no seu Programa, como prioridades, a defesa do regime de proteção social, traduzido na área da segurança social na rigorosa atribuição e manutenção de prestações sociais, bem como a defesa do Serviço Nacional Saúde (SNS), através de um reforço do poder do cidadão e da disponibilidade, acessibilidade, comodidade e humanização dos serviços, simplificando procedimentos relativos ao acesso e à utilização do SNS no quadro do novo Programa SIMPLEX.

A atribuição do subsídio por doença é efetuada mediante a emissão dos Certificados de Incapacidade Temporária (CIT), por parte dos médicos do SNS. A transmissão dos CIT encontra-se desmaterializada o que já permitiu uma diminuição relevante dos tempos médios de pagamento do subsídio por doença.

Alcançado esse objetivo importa melhorar a qualidade da informação, de modo a reduzir ainda mais os tempos de processamento e pagamento das baixas médicas, sendo que para tal é fundamental desenvolver serviços de interoperabilidade de forma a tornar mais eficiente, célere, robusta e segura a transmissão eletrónica de dados entre a Saúde e a Segurança Social.

A Agência para a Modernização Administrativa (AMA) é a entidade responsável por assegurar a operação, manutenção e evolução da Plataforma de Interoperabilidade na Administração Pública (iAP), nos termos do n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2015, de 19 de junho, que deve ser utilizada como meio preferencial de comunicação entre os serviços e organismos da Administração Pública, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, e dos n.os 3 e 4 do artigo 28.º-A do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual.

Neste sentido, é constituído através do presente despacho um grupo de trabalho para fazer evoluir o modelo atual para uma comunicação baseada em mecanismos normalizados de interoperabilidade.

Assim e ao abrigo das competências delegadas pelos Despachos n.os 2553/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2016, 1300/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, e 120/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, determina-se o seguinte:

1 – É constituído um grupo de trabalho com representantes da segurança social, da saúde e da modernização administrativa com o objetivo de:

a) Desenvolver os mecanismos de interoperabilidade que permitam que todo o processo e procedimento associado à emissão e validação de Certificados de Incapacidade Temporária, bem como todos os procedimentos associados aos Sistemas de Verificação de Incapacidades Temporárias, sejam executados por via eletrónica, em formato digital;

b) Desenvolver os mecanismos de interoperabilidade que permitam validar à entrada do Sistema de Informação da Segurança Social (SISS) a qualidade da informação enviada pelos Sistemas de Saúde no âmbito dos Certificados de Incapacidade Temporária e dos Sistemas de Verificação de Incapacidades Temporárias, através do Portuguese Nacional Broker (PNB), via Plataforma de Interoperabilidade na Administração Pública (iAP);

c) Desenvolver os mecanismos de interoperabilidade que permitam validar à entrada dos Sistemas de Saúde a qualidade da informação enviada pelo SISS no âmbito dos Certificados de Incapacidade Temporária e dos Sistemas de Verificação de Incapacidades Temporárias;

d) Proceder à monitorização e avaliação dos resultados obtidos face aos resultados esperados com a interoperabilidade entre os sistemas.

2 – O grupo de trabalho é constituído pelos seguintes elementos:

a) Conceição Ferraz, do Conselho Médico, do Instituto da Segurança Social, I. P., que preside;

b) Arlindo Cardoso, do Departamento de Prestações e Contribuições, do Instituto da Segurança Social, I. P.;

c) Adérito Barros, do Gabinete de Análise e Gestão da Informação, do Instituto da Segurança Social, I. P.;

d) Sónia Cerqueira, do Departamento de Gestão de Aplicações, do Instituto de Informática, I. P.;

e) Marcos Mendes, do Departamento de Gestão de Aplicações, do Instituto de Informática, I. P.;

f) Arlete Monteiro, da Direção de Sistemas de Informação dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;

g) Rui Pereira, da Direção de Sistemas de Informação dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;

h) Pedro Barras, da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

i) Sandra Sofia dos Anjos Sousa Moreira, da Direção-Geral da Saúde;

j) José Luís Biscaia, da Coordenação Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde, na área dos Cuidados de Saúde Primários;

k) Paulo Lobo, da Agência para a Modernização Administrativa.

3 – Para o grupo de trabalho a que se refere o número anterior podem ainda ser designados elementos dos gabinetes ministeriais que tutelam as áreas da saúde e do trabalho, solidariedade e segurança social.

4 – O grupo de trabalho inicia o seu trabalho 5 dias a contar da data de entrada em vigor do presente despacho, devendo concretizar os trabalhos previstos no n.º 1 no prazo de 12 meses a contar daquela data.

5 – Considera-se que os trabalhos se encontram concluídos com a entrada em produção dos mecanismos de interoperabilidade a que se refere o n.º 1.

6 – Sem prejuízo do disposto no número anterior e mediante proposta do grupo de trabalho, a aprovar pelos membros do Governo das áreas da saúde e do trabalho, solidariedade e segurança social, pode o mesmo continuar a desenvolver os seus trabalhos por um prazo adicional máximo de 90 dias, contados a partir da data da referida aprovação, para desenvolvimento de outros trabalhos não previstos no n.º 1 e que possam ser identificados como necessários.

7 – A atividade dos elementos que integram o grupo de trabalho não é remunerada.

8 – O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pelo Instituto da Segurança Social, I. P.

9 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de setembro de 2017. – A Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. – 4 de setembro de 2017. – A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim. – 7 de setembro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Regulamento que estabelece os termos da avaliação externa das unidades de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico – Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT)


«Regulamento n.º 503/2017

Nota justificativa

A Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P. (FCT, I. P.) procede periodicamente à avaliação de unidades de investigação e desenvolvimento (I&D) nos termos do Decreto-Lei n.º 125/99, de 20 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 10-AI/99, de 31 de maio, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2005, de 3 de junho, que estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam a investigação científica e desenvolvimento tecnológico.

A avaliação de unidades de I&D visa o desenvolvimento e a valorização do Sistema Científico e Tecnológico Nacional em todas as áreas de conhecimento, e o seu fortalecimento e densificação territorial. Uma avaliação com estes objetivos requer especificidade de conhecimento e experiência dos avaliadores nas áreas de atividade que avaliam, a definição de um leque adequado de áreas de avaliação e dos respetivos painéis de avaliação, correspondendo e respeitando a diversidade das áreas científicas. Está previsto o alargamento das áreas de avaliação, com painéis de avaliação próprios, em áreas temáticas de particular relevância estratégica ou ligadas a setores de atividades técnicas, que não eram consideradas em exercícios de avaliação anteriores.

As unidades de I&D constituem a base da organização do sistema científico e tecnológico. Devem reunir massa crítica adequada à sua missão e promover ambientes de trabalho propícios a criatividade científica, promoção de talento e desenvolvimento de competências e carreiras científicas. Devem, ainda, assegurar aos investigadores as condições adequadas à realização de projetos de investigação e ao progresso das suas carreiras. Sempre que aplicável, devem incentivar os ambientes científicos e técnicos interdisciplinares ou multidisciplinares, compreendendo os recursos humanos e técnicos adequados, apropriados a contribuir para dar resposta às necessidades e problemas complexos que a sociedade enfrenta.

A diversidade institucional é considerada um fator de desenvolvimento e enriquecimento do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, pelo que se encoraja a consideração de modelos diversos de organização que assegurem um bom aproveitamento de recursos humanos, meios técnicos e infraestruturas, e que reforcem a afirmação internacional de Portugal. Assim, as unidades de I&D existentes podem optar por manter a composição e organização atual ou por se reorganizarem na configuração que entenderem mais adequada, incluindo a articulação em redes ou consórcios com outras unidades ou a participação em Laboratórios Associados ou outras tipologias de colaboração interinstitucional. A reorganização de unidades de I&D pode envolver a criação de novas unidades e a fusão ou extinção de unidades existentes. Cada unidade de I&D deve demonstrar que o modelo de organização que propõe respeita a missão que prossegue e serve os objetivos que pretende atingir, e não corresponde a uma associação artificial para efeitos de financiamento, nem resulta em dispersão ou concentração desadequadas de meios ou recursos.

Nos termos da política de ciência e tecnologia em curso, pretende-se que esta avaliação fique associada ao reforço, reorganização, melhoramento progressivo e alargamento do atual conjunto de unidades de I&D, designadamente para institutos politécnicos e outras instituições públicas e privadas, como hospitais, unidades de cuidados de saúde e centros de interface tecnológica que estejam interessados em desenvolver unidades internas de I&D.

O processo de avaliação a realizar em 2017/18 e a consequente fixação do financiamento plurianual incide exclusivamente sobre a atividade e condições de trabalho das unidades de I&D. A concessão e registo pela FCT, I. P. do título de Laboratório Associado ou de Laboratório Colaborativo segue procedimentos próprios e distintos.

O financiamento plurianual das unidades de I&D pela FCT, I. P. a determinar pela avaliação de 2017/18 baseia-se nas atividades realizadas desde o início de janeiro de 2013 pelos investigadores associados à candidatura da unidade de I&D para avaliação, considerando os aspetos seguintes:

Qualidade e mérito das atividades de I&D realizadas, aferidos por padrões internacionais, tendo em conta originalidade, consistência e rigor, bem como a relevância de contribuições para o avanço e aplicação do conhecimento, e outras contribuições de interesse para a sociedade;

Mérito científico da equipa de investigadores doutorados integrados, evidência de reconhecimento nacional e internacional, e, quando aplicável pela natureza das atividades de I&D ou de objetivos de ligação à sociedade, também o mérito técnico, cultural ou artístico disponível na equipa;

Organização e liderança adequadas para promover ambientes de trabalho e de colaboração criativos e dinâmicos, assim como para um enquadramento apropriado de recursos humanos, infraestruturas e meios técnicos, incluindo a demonstração de capacidade para estimular o emprego científico com a associada corresponsabilização institucional no contexto do Programa de Estímulo ao Emprego Científico em curso;

Disseminação de resultados e transferência de conhecimento e tecnologia, inclusivamente para a promoção da cultura científica e tecnológica e para reforço da ligação das atividades de I&D à sociedade, nomeadamente em aspetos sociais, culturais, artísticos, económicos ou tecnológicos, contribuindo para a estratégia nacional de ciência aberta, nos termos definidos para Portugal e para a União Europeia;

Plano de atividades e estratégia de desenvolvimento científico e tecnológico para os próximos cinco anos (2018-2022), incluindo, sempre que apropriado, contribuições para a valorização da envolvente socioeconómica em que a unidade de I&D se insere e a criação ou reforço de novos focos de atividades de I&D.

A avaliação da qualidade científica e a análise da relevância, mérito e atualidade da atividade realizada pelos investigadores associados à candidatura da unidade de I&D, considerando as atividades e a produção científica e tecnológica desde 1 de janeiro de 2013, privilegiará a qualidade e não a sua quantidade sem consideração da respetiva qualidade. Neste contexto, as unidades serão chamadas a identificar a produção científica que considerem mais significativa, em detrimento da exibição de listas exaustivas de publicações ou referências a indicadores bibliométricos, e a indicar as atividades que reputem de maior relevância para efeitos da presente avaliação.

O financiamento a atribuir às unidades de I&D envolve duas parcelas:

Financiamento Base, relativo à composição e ao mérito da unidade, a indexar à classificação da unidade decorrente da avaliação nos níveis de classificação de qualidade «Excelente», «Muito Bom» ou «Bom», sendo para cada uma destas categorias, proporcional ao resultado da ponderação dos investigadores doutorados integrados na unidade de I&D como é indicado no n.º 2 do artigo 12.º;

Financiamento Programático, a atribuir em função das propostas específicas e justificadas dos painéis de avaliação e das disponibilidades orçamentais da FCT, I. P.

A avaliação assume o preconizado em memorandos e documentos internacionais de relevo, como a Declaração de São Francisco da American Society for Cell Biology, sobre a avaliação da atividade de investigação e desenvolvimento, de dezembro de 2012, e as Recomendações da Comissão sobre Autorregulação Profissional em Ciência da Deutsche Forschungsgemeinschaft (DFG), de setembro de 2013, e tem em conta as objeções à utilização direta de indicadores bibliométricos expressas no Manifesto de Leiden sobre a utilização de métricas na avaliação científica, de abril de 2015, de modo a consolidar na comunidade científica portuguesa o entendimento de que o conteúdo das publicações científicas e a sua apropriação académica, científica, social ou económica, é muito mais importante do que as métricas de publicação ou a sua apreciação em função das entidades que as publicaram.

As unidades de I&D, base da organização do sistema científico e tecnológico, são atores fundamentais para o desenvolvimento e o bem-estar, devendo ser consideradas pelo todo da sua contribuição no plano da formação, da investigação e da partilha do conhecimento, cumprindo exigências crescentes no plano da responsabilidade social científica e tecnológica e assumindo o seu papel num envolvimento cada vez mais próximo da sociedade em contexto de colaboração e co-responsabilização com os demais parceiros sociais.

Dando cumprimento ao disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o qual impõe a introdução de uma «nota justificativa» aos regulamentos e estabelece que a mesma deve incluir uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas/adotadas, cumpre enfatizar os benefícios diretos para as unidades de I&D que contribuíram para o desenvolvimento e a valorização do Sistema Científico e Tecnológico Nacional em todas as áreas de conhecimento, e o seu fortalecimento e densificação territorial.

Uma vantagem decorrente da aprovação do presente regulamento resulta da introdução de regras na atribuição de financiamento com ganhos ao nível da transparência e do rigor na transferência destes subsídios e do tratamento equitativo dos seus destinatários. Por outro lado, premeia-se a importância, a qualidade e a relevância das Unidades de I&D a financiar.

Ademais, com a introdução de critérios de atribuição dos apoios e a subsequente aplicação do presente instrumento normativo, cumprem-se várias das atribuições que, em matéria de ciência estão atribuídas à FCT,I. P. – cf. artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2013, de 17 de abril, que aprovou a lei Orgânica da FCT,I. P.

Foram assim ponderados os benefícios e os custos decorrentes da aplicação das regras definidas no presente ato normativo, concluindo-se que os benefícios são claramente superiores aos custos implicados. Bem perspetivadas as coisas, inexistem custos que advenham imediata e diretamente da aprovação do regulamento, porquanto a atribuição do financiamento não decorre ipso facto da existência deste instrumento, que se limita a disciplinar as respetivas regras da sua atribuição assim como da avaliação que lhe está subjacente.

O presente regulamento é aprovado ao abrigo conjugado das seguintes disposições: artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 125/99, de 20 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 10-AI/99, de 31 de maio, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2005, de 3 de junho, da alínea f) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2013, de 17 de abril, que aprovou a lei orgânica da FCT, I. P., da alínea h) do artigo 21.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 41.º, ambas da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho.

CAPÍTULO I

Objeto e âmbito de aplicação

Artigo 1.º

Objeto

1 – O presente regulamento estabelece os termos da avaliação externa das unidades de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico, a seguir designadas por unidades de I&D, a cargo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.).

2 – O presente regulamento estabelece, ainda, as condições do financiamento plurianual associado à avaliação a que se refere o número anterior.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 – O presente regulamento aplica-se a todas as unidades de I&D públicas, com exceção dos Laboratórios do Estado, bem como às unidades de I&D privadas integradas ou a integrar em programas de financiamento público de duração prolongada ou que pretendam submeter-se ao processo de avaliação, independentemente do hiato temporal decorrido desde a última avaliação a que foram submetidas ou de terem ou não sido submetidas a anteriores avaliações.

2 – Cada unidade de I&D deve, por regra, incorporar mais de dez investigadores doutorados integrados, considerados nos termos do artigo 23.º, embora os painéis de avaliação possam atender a exceções justificadas por escassez de investigadores na área respetiva, ou por especificidade ou pioneirismo de atividades relevantes propostas.

CAPÍTULO II

Avaliação

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 3.º

Princípio gerais

A avaliação externa das unidades de I&D rege-se pelos princípios gerais da atividade administrativa em especial pelos princípios da administração aberta, da imparcialidade, da participação, da decisão e da boa administração.

Artigo 4.º

Validade

A avaliação prevista no presente regulamento, após a sua conclusão, é válida por um período de até cinco anos, sem prejuízo de avaliações excecionais que possam vir a ser determinadas nos termos do artigo 22.º

SECÇÃO II

Critérios, fases e resultados da avaliação

Artigo 5.º

Avaliação periódica

1 – A avaliação periódica é um exercício de avaliação externa das unidades de I&D, designadamente sobre as atividades científicas e tecnológicas desenvolvidas num determinado período de tempo e sobre objetivos, estratégia, plano de atividades e organização para um período subsequente.

2 – O exercício de avaliação é feito a partir do registo e submissão de formulário de candidatura à avaliação pelas unidades de I&D na FCT, I. P., que podem manter a composição existente ou reorganizar-se segundo a configuração que entendam mais adequada à prossecução dos objetivos, incluindo a possibilidade de criação de novas unidades de I&D e a fusão ou extinção de unidades de I&D existentes.

Artigo 6.º

Critérios de avaliação

1 – Os critérios de avaliação das unidades de I&D são os seguintes:

A) Qualidade, mérito, relevância e nível de internacionalização da atividade de I&D realizada no período em avaliação, aferidos por padrões internacionais, considerando originalidade, consistência e rigor, bem como a relevância dos resultados. Para este efeito são considerados nomeadamente: contribuições para o avanço e aplicação do conhecimento; publicações; formação avançada; iniciação científica de jovens estudantes; organização de conferências, colóquios ou seminários; patentes, protótipos ou produtos; transferência de conhecimento e tecnologia; preservação, curadoria e disseminação de dados e resultados da atividade de I&D respeitando as práticas e os princípios de ciência aberta; promoção da cultura científica e tecnológica; ações de especial relevância para a sociedade, de natureza científica, tecnológica, cultural, artística, social ou económica;

B) Mérito científico da equipa de investigadores, em particular do grupo de investigadores doutorados integrados, evidência de reconhecimento internacional e nacional, e, quando aplicável pela natureza das atividades de I&D ou de objetivos de ligação à sociedade, também o mérito técnico, cultural ou artístico disponível na equipa;

C) Adequação de objetivos, estratégia, plano de atividades e organização para os cinco anos seguintes, inclusivamente quanto ao plano de contratação de novos investigadores contribuindo para aumento do emprego científico, com a associada corresponsabilização institucional.

2 – A aplicação dos critérios de avaliação é feita de acordo com o previsto no Guião de Avaliação, no qual são estabelecidos os aspetos a considerar para cada um dos critérios e o processo de decisão para atribuição da classificação global a cada unidade de I&D a que se refere o artigo seguinte, tendo em conta o seu perfil específico, nomeadamente nas vertentes de investigação fundamental, aplicada, ou de desenvolvimento ligado a atividades técnicas, culturais ou artísticas.

3 – A aplicação dos critérios A e B indicados no n.º 1 deste artigo é feita com base na qualidade científica e análise da relevância, mérito e atualidade da atividade realizada pelos investigadores associados à candidatura da unidade de I&D, considerando as atividades e a produção científica, tecnológica, cultural ou artística desde 1 de janeiro de 2013 até ao início do período que seja definido para submissão de candidaturas, privilegiando a sua qualidade e não a sua quantidade sem consideração da respetiva qualidade.

4 – As unidades de I&D devem:

a) Selecionar a informação sobre atividades e produção científica que considerem mais relevante, não devendo submeter listas exaustivas de publicações ou referências a indicadores bibliométricos;

b) Assegurar que cada investigador doutorado integrado tem o seu Curriculum Vitae atualizado com a identificação de atividades e publicações, referentes ao período de avaliação, na sua ficha individual do sistema de informação da FCT, I. P. Não devem ser submetidas referências a indicadores bibliométricos, incluindo fatores de impacto.

Artigo 7.º

Resultado da Avaliação

A avaliação tem como resultado uma classificação global de cada unidade de I&D nos níveis e com as descrições seguintes:

Excelente: Unidade de I&D reunindo uma equipa de investigadores doutorados integrados cuja maioria realizou investigação e desenvolvimento inovadores e de reconhecido mérito e qualidade, contribuindo para o avanço do conhecimento ou da sua aplicação, numa perspetiva nacional e internacional, constituindo referência internacional em uma ou mais áreas de atividade, e que prossegue objetivos, estratégia, plano de atividades e organização para os cinco anos seguintes adequados às atividades da unidade de I&D;

Muito Bom: Unidade de I&D reunindo uma equipa de investigadores doutorados integrados cuja maioria realizou investigação e desenvolvimento inovadores e de reconhecidos mérito e qualidade, contribuindo para o avanço do conhecimento ou da sua aplicação, numa perspetiva nacional e internacional, constituindo referência nacional em uma ou mais das áreas de atividade, e que prossegue objetivos, estratégia, plano de atividades e organização para os cinco anos seguintes adequados às atividades da unidade de I&D;

Bom: Unidade de I&D reunindo uma equipa de investigadores doutorados integrados que realizou investigação e desenvolvimento inovadores e de reconhecidos mérito e qualidade, contribuindo para o avanço do conhecimento ou da sua aplicação em uma ou mais das áreas de atividade, numa perspetiva nacional, mas com limitada ou reduzida internacionalização, e que têm objetivos, estratégia, plano de atividades e organização para os cinco anos seguintes adequados às atividades da unidade I&D;

Fraco: Unidade de I&D em que poucos investigadores doutorados integrados realizaram investigação e desenvolvimento de qualidade e mérito nacional e internacional, e os outros investigadores realizaram investigação e desenvolvimento de qualidade e mérito limitados em uma ou mais áreas de atividade, e/ou com falhas graves quanto aos objetivos, estratégia, plano de atividades ou organização adequados às atividades da unidade I&D para os cinco anos seguintes;

Insuficiente: Unidade de I&D em que a maioria dos investigadores doutorados integrados não realizou investigação e desenvolvimento com qualidade e/ou mérito reconhecidos nacional e internacional, e poucos realizaram investigação e desenvolvimento de qualidade e mérito nacional e internacional reconhecidos, e/ou com falhas graves quanto a objetivos, estratégia, plano de atividades ou organização adequados às atividades da unidade I&D para os cinco anos seguintes.

SECÇÃO III

Painéis de Avaliação

Artigo 8.º

Composição e designação de painéis de avaliação

1 – A avaliação das unidades de I&D é realizada por painéis de avaliação organizados por áreas científicas ou temáticas e compostos por avaliadores de mérito e competência internacionalmente reconhecidos, provenientes de instituições estrangeiras.

2 – Cada painel de avaliação avalia quatro ou mais unidades de I&D.

3 – Caso se verifique que o número de unidades de I&D atribuídas a um painel de avaliação é inferior a quatro, este é extinto e a avaliação de cada uma dessas unidades é atribuída a outro painel, que abranja uma área com maiores afinidades científicas e metodológicas identificado com base no conjunto das áreas científicas indicadas pela unidade de I&D na candidatura, após audição de cada uma dessas unidades de I&D.

4 – Nas situações previstas no número anterior são solicitados pareceres sobre a candidatura das unidades de I&D em causa a pelo menos duas personalidades de reputação internacional nas áreas abrangidas pelo painel de avaliação a que a unidade inicialmente submeteu a candidatura para consideração pelo painel de avaliação a que a unidade de I&D é atribuída.

5 – O Conselho Diretivo da FCT, I. P. designa os membros que compõem os painéis de avaliação, podendo para o efeito consultar entidades nacionais e estrangeiras.

6 – A constituição e a composição dos painéis de avaliação são divulgadas no sítio da internet da FCT, I. P., sendo os/as coordenadores/as de cada painel identificados até à data limite para submissão de candidaturas e os restantes membros após a conclusão do processo de avaliação.

7 – É aplicável ao procedimento de avaliação o regime de garantias de imparcialidade previsto nos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda os princípios da confidencialidade, transparência, e da não existência de conflitos de interesse.

Artigo 9.º

Competência

Compete aos painéis de avaliação:

a) Aplicar os critérios de avaliação e os instrumentos de notação às atividades de investigação e desenvolvimento desenvolvidas pelas unidades de I&D e aos respetivos objetivos, estratégias e planos de atividades para os anos subsequentes, elaborando os respetivos relatórios de consenso e pareceres, que têm de ser substantivos e fundamentados no que respeita às apreciações de avaliação, e incluir, quando pertinente, recomendações gerais de orientação para os cinco anos seguintes;

b) Propor à FCT, I. P., quando considerar necessário, a designação de peritos de reconhecido mérito nas respetivas áreas científicas aos quais o painel de avaliação poderá solicitar pareceres sobre aspetos de candidaturas de uma ou mais unidades de I&D, de modo a complementar as análises feitas pelos próprios membros do painel de avaliação;

c) Recomendar, de forma devidamente justificada, o financiamento programático previsto no artigo 12.º e ou eventuais modificações ao plano de atividades e ou ao orçamento proposto para as unidades de I&D que avalia;

d) Incluir explicitamente nos relatórios, com o maior detalhe possível, menção aos casos ou situações específicas em que detetaram recursos ou competências de qualidade ou valor excecionais que possam ser considerados úteis para as atividades da FCT, I. P. de acompanhamento e estímulo ao desenvolvimento do sistema científico e tecnológico nacional, e que incluem: (i) a resposta a problemas específicos de interesse público ou a desafios que a sociedade enfrenta, (ii) o reforço da internacionalização, (iii) a preparação de iniciativas concertadas destinadas a atrair recursos de fontes privadas ou externas a Portugal para atividades científicas e tecnológicas, (iv) a abertura de novas vias de investigação e desenvolvimento inovadoras;

e) Elaborar um relatório que inclua, para além dos resultados da avaliação das unidades de I&D que abrangeram, uma apreciação geral da situação e perspetivas de desenvolvimento da totalidade da área avaliada, incluindo, entre outros, a deteção de aspetos fortes ou fracos e recomendações gerais de orientação futura, incluindo ainda as situações de possíveis conflitos de interesses verificadas, e recomendações que possam contribuir para melhorar o processo de avaliação.

CAPÍTULO III

Financiamento

Artigo 10.º

Objetivos do financiamento

1 – O financiamento atribuído pela FCT, I. P. ao abrigo deste regulamento tem por objetivos:

a) Estimular a base da organização institucional do sistema científico e tecnológico nacional em unidades de I&D;

b) Apoiar a disponibilização de recursos partilhados básicos para as atividades de I&D e ações que visem criar, reforçar ou valorizar as condições asseguradas por cada unidade de I&D para melhor concretização dos seus objetivos;

c) Complementar, em termos julgados adequados, o financiamento conseguido pelas unidades de I&D para atividades gerais e reforço da internacionalização, de modo a assegurar condições institucionais que potenciem o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis, designadamente para estimular o co-financiamento de planos de emprego científico e o apoio a programas de doutoramento;

d) Contribuir para custos de exploração adicional de resultados de atividades e projetos já concluídos cujos objetivos tenham sido alcançados com sucesso.

Artigo 11.º

Beneficiários

1 – A qualidade de beneficiário do financiamento é determinada em função da classificação global obtida pela unidade de I&D no processo de avaliação, nos termos do artigo seguinte.

2 – As unidades privadas de I&D que tenham fins lucrativos, ou os seus núcleos autónomos não personificados, não são beneficiárias do financiamento previsto no presente regulamento.

Artigo 12.º

Parcelas, escalões e calendário do financiamento

1 – O financiamento das unidades de I&D no âmbito do programa a que respeita o presente regulamento abrange duas parcelas:

a) Um financiamento base, a atribuir às unidades de I&D com classificação global «Excelente», «Muito Bom» ou «Bom» obtida no processo de avaliação, indexado a essa classificação e à ponderação de investigadores doutorados integrados na unidade de I&D nos termos dos n.os 2 e 3;

b) Um financiamento programático que pode ser atribuído a unidades de I&D com classificação global «Excelente», «Muito Bom» ou «Bom» obtida no processo de avaliação, quando justificado em proposta específica do respetivo painel de avaliação com base na apreciação das atividades planeadas e na deteção de necessidades específicas que, no entender do painel de avaliação, devam ser colmatadas com este tipo de financiamento, o qual pode incluir a atribuição de:

i) Comparticipação nos custos salariais de um «plano plurianual de contratação de investigadores», através do apoio a um número específico de novas contratações de investigadores doutorados, a recrutar pela Unidade de I&D através da sua instituição de gestão, de acordo com os termos legais em vigor e com uma taxa de comparticipação a definir;

ii) Apoio a um «plano plurianual de bolsas de doutoramento» para estudantes em programas doutorais promovidos em estreita colaboração com a Unidade de I&D, a conceder diretamente pela FCT, I. P. a candidatos selecionados conjuntamente pela unidade de I&D e a coordenação do (s) Programa (s) de doutoramento em causa, de acordo com os procedimentos a definir pela FCT, I. P.;

iii) Comparticipação no apoio à internacionalização da Unidade de I&D, incluindo o apoio eventual à participação em iniciativas internacionais, nomeadamente a participação em infraestruturas e redes Europeias e internacionais de clara e justificada relevância para Portugal;

iv) Outros eventuais apoios devidamente selecionados e justificados pelo painel de avaliação, incluindo para equipamentos e infraestruturas científicas.

2 – Para efeitos de cálculo do financiamento base, os investigadores doutorados integrados numa unidade de I&D são ponderados da seguinte forma:

a) Com peso 1, os docentes do ensino superior e os investigadores, ambos em exclusividade;

b) Com peso 0,5, outros investigadores, excetuando os abrangidos pela alínea seguinte;

c) Com peso de 0,2, os investigadores com dedicação a atividades de I&D residual, sendo esta definida por uma média semanal inferior a 8 horas.

3 – O financiamento base unitário para cada nível de classificação geral das unidades de I&D em resultado do processo de avaliação é definido, por proposta da FCT, I. P., por despacho da tutela.

4 – O período de financiamento prolonga-se até nova avaliação da unidade de I&D, podendo haver lugar a reajustamentos sempre que as circunstâncias o exijam, nos termos do artigo 14.º

5 – Não são abrangidos pelo presente regulamento outros tipos de financiamentos a serem atribuídos a Laboratórios do Estado, Laboratórios Associados ou Laboratórios Colaborativos, bem como a redes e consórcios de ciência e tecnologia.

Artigo 13.º

Atribuição do financiamento

1 – O financiamento a atribuir, dentro de cada parcela, está condicionado à efetiva disponibilidade orçamental da FCT, I. P.

2 – O financiamento base e financiamento programático dependem da assinatura pelo coordenador da unidade de I&D e pela instituição de gestão do respetivo termo de aceitação, o qual contém, entre outras, as condições de alterações ao plano de atividades, as normas de pagamentos, a elegibilidade e justificação de despesas, as verificações de gestão, disposições sobre informação e publicidade e as causas de suspensão, redução ou revogação do financiamento.

3 – As instituições beneficiárias são financiadas através de fundos nacionais inscritos no orçamento da FCT I. P. e, quando elegíveis, cofinanciadas por fundos comunitários.

Artigo 14.º

Alteração, suspensão e revogação do financiamento

1 – É determinada a suspensão ou a revogação do financiamento sempre que se verifique, respetivamente, o mero incumprimento ou o incumprimento grave das disposições do presente regulamento ou do termo de aceitação.

2 – Em função dos resultados de avaliação excecional prevista no artigo 22.º, podem ser decididas alterações ao financiamento em curso, incluindo a revogação do financiamento caso o painel de avaliação, designado para o efeito, considere gravemente diminuída a qualidade das atividades desenvolvidas.

3 – Haverá, ainda, lugar à suspensão do financiamento quando o não funcionamento da unidade ou o seu deficiente funcionamento implique grave prejuízo para as atividades de investigação e desenvolvimento, o qual será convertido em redução ou revogação, caso a unidade não acolha as soluções de gestão sugeridas pela FCT, I. P. que visem permitir o seu regular funcionamento.

4 – A FCT, I. P. pode determinar a realização, a todo o tempo, de auditorias científicas, técnicas ou financeiras às unidades de I&D.

CAPÍTULO IV

Procedimento

Artigo 15.º

Início do procedimento

1 – A FCT, I. P. divulga a realização do exercício de avaliação através de avisos publicados no sítio da internet da FCT, I. P. e em dois dos jornais diários nacionais de maior divulgação.

2 – Os avisos, referidos no número anterior, podem concretizar condições técnicas, outros elementos previstos genericamente no presente regulamento e demais aspetos procedimentais que se revelem necessários.

Artigo 16.º

Instrução e verificação de admissibilidade

1 – As componentes principais dos elementos documentais de suporte ao processo de avaliação devem ser apresentadas em língua inglesa.

2 – A informação apresentada pela unidade de I&D deve fornecer dados que permitam avaliar as atividades de investigação e desenvolvimento anteriores dos elementos que a integram e, quando exista, da própria unidade de I&D, incluindo referência aos aspetos considerados nos critérios de avaliação referidos no artigo 6.º

3 – A verificação dos requisitos formais de admissão, nomeadamente a regular instrução do processo, é efetuada pelos serviços da FCT, I. P. antes de iniciado o processo de avaliação.

Artigo 17.º

Elementos de suporte à avaliação

Além da análise dos elementos documentais fornecidos pela unidade de I&D, o procedimento de avaliação inclui, necessariamente, visita do painel de avaliação à unidade de I&D e, se julgado apropriado pelo painel de avaliação e pela FCT, I. P., reuniões presenciais adicionais com os coordenadores, investigadores e outros membros da equipa para discussão e clarificação dos elementos documentais apresentados.

Artigo 18.º

Notificação da proposta de avaliação

1 – No prazo de trinta dias úteis após a receção dos relatórios finais dos painéis de avaliação, a FCT, I. P. notifica cada unidade de I&D da proposta de avaliação e de financiamento base e, quando aplicável, da proposta de financiamento programático, acompanhadas dos respetivos pareceres.

2 – A unidade de I&D que aceite a proposta de decisão tem de o formalizar, no prazo de vinte dias úteis, no sítio da Internet da FCT, I. P. e deve especificar os elementos orçamentais aí solicitados tendo em conta o financiamento obtido em consequência da avaliação.

Artigo 19.º

Audiência prévia

1 – Após a notificação da proposta de decisão referida no n.º 1 do artigo 18.º, a unidade de I&D pode, no prazo de quinze dias úteis, pronunciar-se sobre o que considere pertinente.

2 – Os comentários de natureza administrativa ou processual e os de natureza de investigação e desenvolvimento são submetidos em simultâneo, no sítio da Internet da FCT, I. P., com a devida fundamentação.

3 – Os comentários apresentados em sede de audiência prévia são apreciados:

a) Pela FCT, I. P., no que diz respeito a aspetos administrativos ou processuais;

b) Pelos painéis que procederam à avaliação, no que diz respeito a questões de natureza de investigação e desenvolvimento.

4 – Os painéis de avaliação podem, quando necessário, recorrer aos peritos referidos na alínea b) do artigo 9.º

Artigo 20.º

Reclamação

1 – Após notificação da decisão, cabe reclamação para o Conselho Diretivo da FCT, I. P. no prazo de quinze dias úteis.

2 – A apreciação da reclamação em questões de natureza de investigação e desenvolvimento compete a um segundo painel de peritos independentes, podendo este recomendar a manutenção ou a modificação da decisão sobre a avaliação periódica e sobre o financiamento a atribuir.

3 – Constitui fundamento para reversão da decisão do painel de avaliação a confirmação de existência de erros grosseiros ou de atos negligentes que tenham resultado em prejuízo para os avaliados.

4 – A FCT, I. P. notifica a unidade de I&D da decisão final sobre os resultados da reclamação, após o cumprimento dos procedimentos acima referidos.

CAPÍTULO V

Acompanhamento

Artigo 21.º

Relatórios de progresso e final

1 – As unidades de I&D devem submeter no sítio da Internet da FCT, I. P., para efeitos de acompanhamento, relatórios de progresso e um relatório final respeitante à totalidade das atividades abrangidas pelo plano aprovado para financiamento.

2 – Os relatórios de progresso devem descrever de forma breve os trabalhos executados, os resultados obtidos e os desvios ao plano de atividades proposto ou ao orçamento aprovado.

3 – O relatório final deve descrever de forma pormenorizada a execução dos trabalhos efetuados no período em causa, bem como as principais contribuições da equipa, devendo discriminar as publicações e outros resultados decorrentes das atividades realizadas.

4 – Deve permanentemente ser garantido o acesso atualizado às publicações e outros resultados em cumprimento das normas definidas no âmbito da estratégia nacional de ciência aberta.

5 – A FCT, I. P. pode limitar o volume e tipo de documentos a receber por via eletrónica, sendo da responsabilidade da instituição escolher os mais significativos e disponibilizar os restantes através de um outro sítio na Internet.

6 – Os relatórios devem ser submetidos no sítio da Internet da FCT, I. P. nos trinta dias úteis após, respetivamente, a conclusão do período definido pela FCT, I. P. para a elaboração dos relatórios de progresso e do plano proposto.

7 – O relatório final de execução financeira, elaborado pela FCT, I. P. de acordo com as despesas consideradas elegíveis ao longo da execução do plano e disponibilizado eletronicamente no seu sítio da Internet, deve ser validado pela unidade de I&D no prazo de vinte dias úteis após a sua disponibilização.

8 – Os relatórios, referidos nos números anteriores, podem ser apreciados por painéis de acompanhamento, compostos predominantemente por peritos estrangeiros, que podem recomendar a suspensão ou a revogação do financiamento.

Artigo 22.º

Avaliação excecional

1 – A FCT, I. P. pode determinar uma avaliação excecional, com base na análise dos relatórios de progresso, quando se verifique uma insuficiência significativa nos trabalhos executados relativamente às atividades propostas sujeitas a avaliação de uma unidade de I&D.

2 – A avaliação excecional é realizada por processo semelhante ao da avaliação periódica, mas pode ser focada nos aspetos que a determinaram.

3 – Em função dos resultados da avaliação excecional podem ser decididas reduções da classificação global e do financiamento definidos anteriormente.

CAPÍTULO VI

Disposições finais e transitórias

Artigo 23.º

Conceitos

1 – Na aplicação do presente regulamento são considerados os conceitos constantes dos documentos de suporte ao processo de avaliação.

2 – O disposto no número anterior não prejudica as composições orgânicas específicas que resultem de normas diretamente aplicáveis a cada unidade de I&D.

3 – Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, considera-se como:

a) Investigador: o profissional que trabalha na conceção ou na criação de novos conhecimentos, na orientação da investigação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de conceitos, teorias, modelos, técnicas de instrumentação, software ou métodos operacionais; na recolha, tratamento, avaliação, análise e interpretação de dados da investigação; na avaliação de resultados de investigação ou de experiências; na apresentação das conclusões usando diferentes técnicas e modelos; na aplicação de princípios, de técnicas e processos para desenvolver ou melhorar aplicações práticas; no planeamento e gestão dos aspetos científicos e técnicos das atividades de I&D; e na preparação de artigos científicos e relatórios;

b) Investigador doutorado integrado: aquele com o grau académico de doutor ou o título de agregado e que, em qualquer dos casos, tem obrigatoriamente um contrato ou vínculo com uma instituição portuguesa e dedica um mínimo de 20 % de tempo de trabalho a atividades de investigação na unidade de I&D e em território nacional.

4 – Um investigador doutorado integrado só pode ser integrado numa única unidade de I&D, designadamente naquela em que desenvolve a sua atividade de investigação principal, mas pode ser colaborador numa ou em mais unidades de I&D.

Artigo 24.º

Revogação

1 – É revogado o regulamento n.º 284/2013, de 22 de julho, com a entrada em vigor do presente regulamento.

2 – A revogação é feita sem prejuízo da manutenção transitória daquele regime, aplicável aos termos de aceitação vigentes à data de entrada em vigor do presente regulamento.

Artigo 25.º

Casos omissos

Os casos omissos são resolvidos pela FCT, I. P., em obediência aos princípios e normas constantes da legislação nacional ou comunitária aplicável.

Artigo 26.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de setembro de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo da FCT, I. P., Paulo Manuel Cadete Ferrão.»

Nomeação do presidente e vogais do Conselho Clínico e de Saúde do ACES de Lisboa Ocidental e Oeiras – ARSLVT


«Despacho (extrato) n.º 8433/2017

Ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 25.º e do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 81/2009, de 2 de abril, 102/2009, de 11 de maio, 248/2009, de 22 de setembro, 253/2012, de 27 de novembro e 137/2013 de 7 de outubro, tendo por base a proposta do Diretor Executivo do ACES de Lisboa Ocidental e Oeiras, Licenciado Rafic Ali Nordin, por deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., de 10 de agosto de 2017, e por reunirem os requisitos legais previstos, foram designados com efeitos à mesma data, as seguintes profissionais para o exercício dos cargos de presidente e vogais deste órgão, conforme notas curriculares em anexo.

12 de agosto de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Nuno Venade.

Nota Curricular

Médica, Maria Teresa Coelho da Costa Oliveira, da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, com o grau de consultor;

Nacionalidade: Portuguesa

Data de nascimento: 20 de julho de 1959

Licenciatura em Medicina pela Faculdade de Ciências Médicas de Lisboa, Universidade Nova de Lisboa, 2 de outubro 1984, com média final de 15,44 valores.

Consultora de Medicina Geral e Familiar no Aces Lisboa Ocidental e Oeiras, desde julho/2015 e no CS de Algueirão-Mem Martins, abril/2001 a junho/2015.

Ingresso na carreira, CS de Alandroal, julho/1987-1990 e CS Algueirão-Mem Martins, 1991.

Formação pós-graduada e específica:

Formação em Auditoria Clínica, Ordem dos Médicos e DGS (fevereiro de 2012).

PADIS – Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde pela AESE, Escola de Direção e Negócios (setembro a dezembro 2011).

PACES TEAM – Programa de Formação em Gestão, Liderança e Governação Clínica para os membros dos Conselhos Clínicos (2009-2010).

Formação em Gestão Participada, CS de Algueirão-Mem Martins (2006-2007).

8.º Programa de Formação específica em Clínica Geral (maio 1995 a maio 1996).

Cargos e funções:

Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do Aces Sintra desde janeiro de 2013 até junho de 2015. De setembro a dezembro de 2014 em exercício de Diretora Executiva.

Diretora Executiva do Aces Algueirão-Rio de Mouro, em mérito, jan./2012 a dez/2012.

Presidente do Conselho Clínico, Aces Algueirão-Rio de Mouro, abr./2009 a dez/2012.

Representante do Aces Algueirão-Rio de Mouro na UCF Amadora-Sintra e UCF Cascais-Sintra da criança e da mulher, 2009 a 2015.

Coordenadora do Atendimento Complementar, CS Algueirão-Mem Martins, 2008 a 2009.

Presidente do júri de concursos médicos de MGF, psicologia e médicos dentistas.

Responsável pela formação de alunos de Medicina do 6.º ano e internos do ano comum.

Coordenadora clínica do módulo II, CS Algueirão-Mem Martins, 2006 a 2009.

Coordenadora de doenças cardiovasculares, CS Algueirão-Mem Martins, 2004 a 2009.

Coordenadora concelhia do programa de registo oncológico e tumores malignos, CS Alandroal, 1990 a 1991.

Responsável pela organização e manutenção do material terapêutico e de farmácia no Serviço de Atendimento Permanente do Centro de Saúde do Alandroal, 1987 a 1991.

Nota Curricular

Médica, Elsa Maria de Jesus Soares, da carreira especial médica área da Saúde Pública, com o grau de consultor;

Natural de Lisboa, nascida em 1962.

Licenciada em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Médica Assistente Graduada de Saúde Publica com Grau de Consultora.

Mestre em Saúde Comunitária pela Faculdade de Ciências Médicas de Lisboa, Universidade Nova de Lisboa.

Curso de Formação para as Unidades de Saúde Pública, na Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa.

Curso de Medicina do Trabalho na Escola Nacional de Saúde Publica, Universidade Nova de Lisboa.

Pós-Graduação em Nutrição e Saúde Pública, pela Faculdade de Farmácia da Universidade de Navarra.

Pós-Graduação em Hidrologia Médica no Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.

Exercício de funções como Autoridade de Saúde Concelhia desde 1994.

Delegada de Saúde e Coordenadora da USP do ACES II – Lisboa Oriental de 2009 a 2011.

Delegada de Saúde Regional Adjunta de Lisboa e Vale do Tejo de 2012 a 2017.

Exerceu funções como especialista em Saúde Pública na Sub-Região de Saúde de Lisboa e no Centro Regional de Saúde Pública de Lisboa e Vale do Tejo, nas áreas da Segurança Alimentar e Doenças Transmissíveis.

Tem desenvolvido atividades de docência em diversa instituição académica no âmbito da Saúde Pública, Segurança Alimentar.

Integrou o Júri de Concursos da Carreira Médica de Saúde Publica.

Apresentou e publicou diversos trabalhos na área da Saúde Pública.

Nota Curricular

Enfermeira Chefe, Maria Graziela Fétal Pires, da carreira de enfermagem;

Nacionalidade – Portuguesa.

Data de Nascimento – 22 de outubro de 1959.

Formação Académica: Mestre em Enfermagem.

Formação Profissional: Curso de Estudos Superiores Especializados em Enfermagem à Pessoa Adulta e Idosa em Situação de Doença Crónica.

Categoria Profissional: Enfermeira Chefe.

Experiência Profissional:

ACES Lisboa Ocidental e Oeiras CS de Oeiras – Enfermeira Chefe desde 05.07.2005;

Centro de Saúde de Alcântara – de 15.02.1992 a 04.07.2004;

Hospital da Força Aérea – de 14. 03.1983 a 14. 02.1992;

Hospital da CUF – de 06.10.1981 a 13.03-1982.

Cargos desempenhados:

Vogal do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Lisboa Ocidental e Oeiras, desde 2013;

Vogal do Conselho Clínico do ACES Oeiras/Carnaxide, 2009-20012;

Vogal de Enfermagem do Centro de Saúde de Alcântara, 2001-2004.

Grupos de trabalho:

Integrou o Núcleo Executivo do Conselho Local de Ação Social (CLAS) de Oeiras de abril de 2009 a abril de 2011;

Nomeada em 2007 membro da Equipa de Coordenação Regional de Cuidados Continuados Integrados da RNCCI em regime de tempo parcial;

Participou na elaboração do “Plano Específico de Cuidados de Saúde em Ambulatório” do Plano de Contingência Nacional do Sector da Saúde para a Pandemia de Gripe, 2006/2007;

Integrou a Equipa Regional de Cuidados Continuados Integrados, 2002;

Integrou a Equipa Sub-Regional de Cuidados Continuados, 1999.

Formação contínua:

Paces Team – Programa Avançado de Gestão, Governança Clínica, Liderança e TI para Conselhos Clínicos dos ACES – realizado no INA – 200 horas.

Atividades de docência:

Desempenhou funções de docência na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, de novembro de 2006 a agosto de 2016.

Nota Curricular

Carla Margarida Silva Patrocínio, Técnica Superior de Saúde, na área de Psicologia;

Nacionalidade: Portuguesa.

Data de nascimento: 19 de fevereiro de 1973.

Habilitações Académicas:

Mestrado Integrado em Psicologia Clínica, Instituto Superior de Psicologia Aplicada, 2009.

Mestrado em Psicologia da Saúde, Instituto Superior de Psicologia Aplicada, 2000.

Licenciatura em Psicologia Clínica, Instituto Superior de Psicologia Aplicada, jan./1997.

Formação pós-graduada e específica:

Formação em “Métodos e Técnicas de Planeamento em Saúde”, ARSLVT, 2017, 35 h.

Formação-Ação “A Contratualização nos Serviços de Saúde”, APDH e ACSS, 2014, 50h.

Curso “Auditoria Clínica”, SINASE, 2014, 14h.

Formação “Saúde Mental – Implementação de Respostas na Comunidade”, ACSS, APDH e SINASE, 2014, 21h.

“Curso Livre de Saúde Escolar”, Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, 06/07, 120 h.

Curso “Garantia da Qualidade nos Centros de Saúde”, Sub-Região de Saúde de Lisboa, 2002, 35 h.

Curso “Multidisciplinar em Cuidados Paliativos”, Escola Superior de Enfermagem S. Vicente de Paulo, 2001, 18 h.

“Curso de Aconselhamento em Aleitamento Materno”, Hospital S. Francisco Xavier, 1998, 25 h.

Cargos e funções:

Técnica Superior de Saúde ramo Psicologia no Centro de Saúde de Alcântara desde 2001.

Representante do Grupo da Psicologia, ACES Lisboa Ocidental e Oeiras desde 2012.

Vogal do Conselho Clínico e de Saúde, ACES Lisboa Ocidental e Oeiras desde 2013.

Docente convidada no Curso de Pós-graduação em Psicologia da Saúde promovido pela Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa nos anos letivos de 2005/2006 e 2002/2003.

Psicóloga na Associação Cultural Moinho da Juventude, de 1999 a 2001.»


«Declaração de Retificação n.º 770/2017

Por ter saído com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 26 de setembro de 2017, no despacho (extrato) n.º 8433/2017, retifica-se que:

Onde se lê:

«[…] as seguintes profissionais para o exercício dos cargos de presidente e vogais deste órgão[…]»

deve ler-se:

«[…] as seguintes profissionais para o exercício dos cargos de presidente e vogais do Conselho Clínico e de Saúde do ACES de Lisboa Ocidental e Oeiras, respetivamente[…]»

26 de setembro de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Venade.»

Poderes e Competências dos Membros do Conselho Diretivo do Infarmed

Este diploma foi revogado e substituído, veja:

Poderes e Competências dos Membros do Conselho Diretivo do Infarmed


«Deliberação n.º 862/2017

Nos termos dos n.os 1 e 2 dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e de harmonia com o disposto no n.º 6 do artigo 21.º e no artigo 38.º da Lei -Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho, pelas Leis n.º 24/2012, de 9 de julho, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelos Decretos -Leis n.º 102/2013, de 25 de julho, n.º 40/2015, de 16 de março e n.º 96/2015, de 29 de maio, com o estabelecido no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, na sua atual redação, que aprovou a orgânica do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), com os estatutos do INFARMED, I. P., aprovados pela Portaria n.º 267/2012, de 31 de agosto, e alterados nos termos da Portaria n.º 306/2015, de 23 de setembro, e ainda, ao abrigo do Despacho do Secretário de Estado da Saúde n.º 1948/2016, publicado no Diário da República n.º 26, 2.ª série, de 8 de fevereiro de 2016, o Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., delibera:

1 – Delegar, com a faculdade de subdelegar, na sua presidente, Prof.ª Doutora Maria do Céu Lourinho Soares Machado, as competências relativas à esfera de intervenção das Direções de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, de Informação e Planeamento Estratégico, do Gabinete de Planeamento e Qualidade e, no caso da sua ausência, falta ou impedimento, no seu vice -presidente, Dr. Rui Santos Ivo e ainda, designadamente, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Praticar os atos relativos ao Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS);

b) Autorizar a abertura de procedimentos concursais para as carreiras gerais ou especiais, praticando todos os atos referentes à sua tramitação, e para recrutamento de cargos de direção intermédia, procedendo à designação do candidato selecionado;

c) Praticar os atos relativos à tramitação do período experimental;

d) Autorizar a prática de todos os atos respeitantes às situações de mobilidade;

e) Praticar os atos que se revelem necessários em sede de Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

f) Autorizar a concessão de licenças sem remuneração até um ano;

g) Praticar os atos relativos à aposentação dos trabalhadores em funções públicas;

h) Autorizar a realização de horas suplementares, bem como a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal tenha direito, nos termos da lei;

i) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, o exercício defunções na modalidade de isenção de horário de trabalho e pedidos de dispensa para amamentação ou aleitação;

j) Conceder ou revogar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei;

k) Autorizar a acumulação de funções públicas ou privadas nos termos da lei;

l) Qualificar como acidente em serviço e autorizar o processamento das respetivas despesas;

m) Autorizar a prática de todos os atos previstos no Regulamento de Horário de Trabalho do INFARMED, I. P., que não sejam da competência do respetivo dirigente intermédio, incluindo a justificação ou injustificação de faltas;

n) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, bem como deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte;

o) Autorizar as alterações orçamentais no âmbito da gestão flexível, nos termos legalmente definidos;

p) Autorizar a realização das despesas resultantes da realização de horas suplementares e das deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;

q) Autorizar a realização das despesas resultantes do funcionamento das Comissões Técnicas do INFARMED, I. P. e da Comissão de Ética para a Investigação Clínica, nos termos legalmente definidos;

r) Autorizar a constituição de fundo de maneio até ao montante máximo definido na lei;

s) Autorizar as restituições a que respeita o artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e artigo 2.º da Portaria n.º 377/2005, de 4 de abril, independentemente do valor, bem como o pagamento que tais restituições impliquem;

t) Autorizar autos de abate de bens de imobilizado e existências, independentemente do valor;

u) Autorizar a realização, independentemente do valor, das despesas de funcionamento relativas a rendas e alugueres, à utilização de estruturas rodoviárias e aos serviços públicos essenciais elencados no n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua atual redação;

v) Autorizar a realização das despesas referentes às ações de formação planeadas, independentemente do valor, desde que não seja ultrapassada a despesa total autorizada no respetivo Plano de Formação.

w) No âmbito da gestão interna dos recursos humanos:

x) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

y) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto;

z) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de agosto.

2 – Delegar, com a faculdade de subdelegar, no seu vice-presidente, Dr. Rui Santos Ivo, as competências relativas à esfera de intervenção da Direção de Inspeção e Licenciamentos e, no caso da sua ausência, falta ou impedimento, na sua vogal Prof.ª Doutora Maria Sofia Oliveira Martins, bem como as competências relativas à esfera de intervenção das Direções de Avaliação de Tecnologias de Saúde, de Sistemas e Tecnologias de Informação e do Gabinete Jurídico e de Contencioso e, no caso da sua ausência, falta ou impedimento, na sua presidente, Prof.ª Doutora Maria do Céu Lourinho Soares Machado, e ainda, designadamente, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar o fabrico e a importação de medicamentos de uso humano e experimentais, bem como, o exercício da atividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano;

b) Emitir certificados de Boas Práticas de Fabrico de medicamentos e de Boas Práticas de Distribuição de medicamentos;

c) Registar os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;

d) Autorizar a instalação, o funcionamento e a transferência de farmácias, e depostos farmacêuticos móveis, bem como homologar a lista de classificação dos concorrentes à instalação de novas farmácias e postos farmacêuticos móveis, emitindo os respetivos alvarás e outros títulos comprovativos da autorização;

e) Verificar a regularidade da apresentação da notificação das atividades de fabrico, montagem, acondicionamento, execução, renovação, remodelação, alteração do tipo, rotulagem ou esterilização, e distribuição por grosso, de dispositivos médicos, quer destinados à colocação no mercado, quer à exportação;

f) Ordenar a realização de inspeções e vistorias aos estabelecimentos previstos na alínea anterior e aos estabelecimentos, instituições e unidades em que dispositivos médicos sejam fabricados, importados ou exportados, distribuídos ou utilizados na prestação de cuidados de saúde;

g) Autorizar o averbamento e cancelamento das direções técnicas nas farmácias de oficina, bem como de transmissão de propriedade e cessões de exploração nos alvarás das farmácias de oficina;

h) Manter um registo atualizado dos atos e factos previstos nas alíneas f) e g), bem como da constituição, alteração ou extinção de ónus que recaiam sobre as farmácias ou sobre participação social de sociedade comercial proprietária de farmácia;

i) Autorizar a aquisição direta de medicamentos de uso humano por estabelecimentos e serviços de saúde, públicos ou privados, instituições de solidariedade social sem fins lucrativos, clínicas e consultórios médicos ou dentários;

j) No âmbito do regime relativo aos estupefacientes e substâncias psicotrópicas, autorizar o cultivo, produção, fabrico, emprego, comércio, distribuição, importação, exportação, introdução, expedição, trânsito, detenção a qualquer título e uso de plantas, substâncias e preparações compreendidas nas tabelas I a IV do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro;

k) Decidir pela proibição, no todo ou em parte, da exportação ou distribuição notificada ao INFARMED, I. P., nos termos do n.º 2, alínea b) e do n.º 3 do artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 176/2006 de 30 de agosto, na sua atual redação;

l) Relativamente à atividade do Gabinete Jurídico e de Contencioso e da Direção de Inspeção e Licenciamentos, instaurar e instruir os processos de contraordenação e os respetivos processos administrativos, nos termos da lei;

m) Pronunciar-se em matéria de publicidade a medicamentos.

3 – Delegar, com a faculdade de subdelegar, na sua vogal, Prof.ª Doutora Maria Sofia Oliveira Martins, as competências relativas à esfera de intervenção das Direções de Avaliação de Medicamentos, de Produtos de Saúde, de Comprovação da Qualidade, e, no caso da sua ausência, falta ou impedimento, no vice-presidente, Dr. Rui Santos Ivo, bem como as competências relativas à esfera de intervenção das Direções de Gestão do Risco de Medicamentos e de Gestão da Informação e Comunicação, e, no caso da sua ausência, falta ou impedimento, na presidente, Prof.ª Doutora Maria do Céu Lourinho Soares Machado, e ainda, designadamente, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a introdução no mercado de medicamentos de uso humano, incluindo autorizações de utilização excecional, autorizações de importação paralela e autorizações de medicamentos sem AIM ou registo em Portugal, registo simplificado de medicamentos homeopáticos e registo de utilização tradicional de medicamentos à base de plantas, e a renovação destas autorizações, bem como suspendê-las ou revogá-las;

b) Autorizar as transferências de Titular de AIM ou registo e alterações dos termos das autorizações de introdução no mercado e do registo de medicamentos de uso humano;

c) Emitir as certidões e declarações solicitadas da informação detida pelo INFARMED, I. P. nas áreas delegadas;

d) Praticar os atos relativos a ensaios clínicos com medicamentos de uso humano que sejam da competência do conselho diretivo do INFARMED, I. P.;

e) Autorizar a transmissão de dados para as bases de dados europeias de registo de ensaios clínicos de uso humano.

f) Autorizar os atos de reintrodução no mercado nacional de produtos cosméticos e de dispositivos médicos, bem como a emissão de documentos relativos à sua conformidade regulamentar no âmbito da introdução da livre prática.

4 – Delegar, com a faculdade de subdelegar, em cada membro do Conselho Diretivo, competências para:

a) Autorizar despesas até ao limite de vinte e cinco mil euros ((euro) 25.000,00);

b) Autorizar e emitir os meios o pagamento da despesa realizada pelo INFARMED, I. P., independentemente do valor;

c) Assinar a correspondência e praticar os atos inerentes ao regular funcionamento da atividade das áreas delegadas, incluindo a promoção de audiências de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

5 – Subdelegar na sua presidente, Prof.ª Doutora Maria do Céu Lourinho Soares Machado, e no caso da sua ausência, falta ou impedimento, no seu vice-presidente, Dr. Rui Santos Ivo, competências para, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo artigos 16.º e n.º 6 do artigo 25.º,do Sistema Nacional de Tecnologias de Saúde (SINATS) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho:

a) Decidir sobre o preço, a comparticipação e a avaliação prévia de medicamentos genéricos e medicamentos biológicos similares;

b) Decidir a exclusão de comparticipação de medicamentos.

6 – Ratificar os atos praticados desde 5 de maio de 2017 pela presidente do Conselho Diretivo, Prof.ª Doutora Maria do Céu Lourinho Soares Machado, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados através da presente deliberação.

7 – Ratificar os atos praticados desde 1 de abril de 2017 pelo vice-presidente do Conselho Diretivo, Dr. Rui Santos Ivo, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados através da presente deliberação.

8 – Ratificar os atos praticados desde 9 de junho de 2017 pela vogal do Conselho Diretivo, Prof.ª Doutora Maria Sofia Oliveira Martins, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados através da presente deliberação.

14 de julho de 2017. – O Conselho Diretivo: Maria do Céu Lourinho Soares Machado, presidente – Rui Santos Ivo, vice-presidente – Maria Sofia Oliveira Martins, vogal.»

Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários do Município de Felgueiras


«Edital n.º 734/2017

Dr. José Inácio Cardoso Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras.

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que o Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários do Município de Felgueiras, em anexo ao presente Edital, foi aprovado pela Assembleia Municipal de Felgueiras, em sessão ordinária realizada em 7 de setembro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada em 6 de julho de 2017, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

O Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários do Município de Felgueiras entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos, se lavra o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicados nos lugares de estilo e no site do Município, www.cm-felgueiras.pt.

8 de setembro de 2017. – O Presidente da Câmara, Dr. Inácio Ribeiro.

Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários do Município de Felgueiras (RCRSBVMF)

Nota introdutória

Os Bombeiros Voluntários desempenham um papel crucial no socorro às populações em caso de incêndio, de acidentes, catástrofes ou calamidades; a sua ação é determinante no bem-estar das populações que servem com dedicação, empenhamento e sacrifício pessoal e familiar.

É justo que homens e mulheres que se dedicam a esta causa com abnegação, altruísmo, solidariedade e heroísmo, sejam considerados pelo seu esforço e dedicação em prol dos outros.

Conscientes da importância da atividade desenvolvida pelos bombeiros voluntários, entende-se como conveniente que o reconhecimento antes referido seja materializado em medidas concretas e regalias sociais a regular no presente normativo.

Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas projetadas, verifica-se que os benefícios decorrentes da atribuição de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários do Município de Felgueiras, previstos no presente regulamento, são claramente superiores aos custos que lhe estão associados.

Os custos inerentes à sua execução correspondem ao dispêndio, pela autarquia, de um montante a definir anualmente pela Câmara Municipal, o qual será previsto em orçamento para cada ano.

Como contrapartida, os benefícios daí decorrentes vislumbram-se como potencialmente superiores, na medida em que a atribuição de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários do Município de Felgueiras permitirá o reconhecimento público da ação meritória dos Bombeiros Voluntários e um incentivo ao voluntariado como forma de participação socialmente responsável.

Assim, decorrido o período de constituição de interessados e de consulta pública, sem que tenha havido qualquer participação e no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido nas alíneas h) e j) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas u) e k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, estão reunidas as condições para submeter a deliberação da Câmara Municipal a sua aprovação e submissão à Assembleia Municipal para efeitos de apreciação e aprovação do Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários do Município de Felgueiras.

CAPÍTULO I

Princípios gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento visa a concessão de regalias sociais pelo Município de Felgueiras aos bombeiros voluntários das corporações existentes no concelho.

Artigo 2.º

Definição

Para efeitos do presente regulamento, consideram-se bombeiros voluntários os indivíduos que, integrados de forma voluntária num corpo de bombeiros, têm por atividade cumprir as missões deste nomeadamente a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos, doentes ou náufragos, e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável, inseridos em quadros de pessoal, homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil.

Artigo 3.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se a todos os bombeiros pertencentes aos corpos de bombeiros existentes no concelho e que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Possuir a categoria igual ou superior a bombeiro de 3.ª classe, no quadro ativo, de comando, ou de honra;

b) Constar do quadro homologado pela Autoridade Nacional de Proteção Civil;

c) Ter mais de um ano de bom e efetivo serviço de bombeiro;

d) Estar na situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões enquanto bombeiro, ou de doença contraída ou agravada em serviço;

e) Não se encontrar suspenso por ação disciplinar.

CAPÍTULO II

Dos deveres e direitos ou benefícios sociais

Artigo 4.º

Deveres

Os beneficiários do presente regulamento estão sujeitos aos deveres prescritos legalmente no regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional.

Artigo 5.º

Direitos e benefícios sociais

1 – Os bombeiros têm os seguintes direitos e benefícios sociais:

a) Prioridade na atribuição de habitação social promovida pela Câmara Municipal quando em igualdade de condições sociais e de circunstâncias com outros candidatos;

b) Acesso gratuito às iniciativas de caráter desportivo e cultural, promovidas pela Câmara Municipal, mediante a apresentação do Cartão de Identidade;

c) Ser agraciado com condecorações pelo mérito e abnegação demonstrados no exercício das suas funções, nos termos do artigo seguinte;

d) Beneficiar da isenção à taxa em vigor para o regime de utilização livre nas piscinas municipais do concelho, mediante a disponibilidade dos equipamentos;

e) Beneficiar de redução/isenção do pagamento de todas as taxas inerentes ao licenciamento ou comunicação prévia referentes a operações urbanísticas de construção, ampliação ou modificação para habitação própria e permanente, mediante requerimento acompanhado de documento comprovativo da condição de bombeiro, nos seguintes termos:

i) Isenção do pagamento de todas as taxas, quando o bombeiro requerente aufira até 2 (duas) vezes o salário mínimo nacional;

ii) Redução de 50 % no pagamento de todas as taxas, quando o bombeiro requerente aufira o equivalente compreendido entre 2 (duas) e 4 (quatro) vezes o salário mínimo nacional;

iii) Quem auferir rendimento superior ao valor de 4 (quatro) vezes o salário mínimo nacional não terá direito a isenção ou redução.

f) Beneficiar do reembolso das taxas moderadoras pagas no centro de saúde a que pertença ou hospitais integrados na rede do serviço nacional de saúde, que não estejam legalmente isentas, mediante requerimento acompanhado do respetivo original de despesa no prazo de 30 dias após a sua emissão;

g) Beneficiar da isenção da tarifa de conservação do serviço de abastecimento de água e saneamento, bem como da isenção da tarifa de recolha de resíduos domésticos, mediante requerimento acompanhado de documento comprovativo da condição de bombeiro, prova da habitação própria e permanente (anexar IMI da habitação) ou contrato de arrendamento;

h) Ter isenção do pagamento de taxa de ligação de água e/ou saneamento para habitação própria e permanente.

i) Usufruir de apoio jurídico em processos motivados por factos ocorridos em serviço;

j) Subsídio de funeral para bombeiros no ativo, no montante de 500,00 euros.

k) Beneficiar do apoio jurídico e administrativo ao seu agregado familiar em processos de natureza ou caráter social, decorrentes da sua morte no exercício das funções de bombeiro;

l) Usufruir de bolsas de estudo, em conformidade com regulamentação específica a criar para o efeito.

m) Candidatar-se anualmente, e ter prioridade na atribuição em igualdade de circunstâncias, com base em critérios expressos em regulamentação própria específica, no valor de 100(euro) por mês, a 50 % das bolsas, destinadas aos filhos de bombeiros falecidos em serviço ou por doença contraída no desempenho de funções, que tiveram melhor aproveitamento no ano letivo anterior.

2 – A atribuição das regalias constantes das alíneas e) e h) do número anterior só pode ser utilizada uma única vez pelo mesmo requerente.

3 – A atribuição das regalias constantes das alíneas j) e k) do número anterior depende também de requerimento do herdeiro legal dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, acompanhado de documento comprovativo do óbito.

Artigo 6.º

Das condecorações e sua atribuição

1 – As condecorações a conceder pela Câmara Municipal revestem as seguintes modalidades: medalhas de honra do concelho, de serviços distintos, de coragem e abnegação e de mérito e dedicação,

2 – A medalha de honra do concelho, de grau ouro, será atribuída pela Câmara Municipal, sob proposta devidamente fundamentada de qualquer dos seus membros, que seja aprovada em deliberação camarária por unanimidade.

3 – A medalha de serviços distintos, de grau ouro, será atribuída pela Câmara Municipal, sob proposta devidamente fundamentada dos comandantes das corporações dos bombeiros, que seja aprovada em deliberação camarária.

4 – A medalha de coragem e abnegação, de grau prata, será atribuída pela Câmara Municipal, sob proposta devidamente fundamentada do membro da Câmara Municipal detentor do pelouro da proteção civil, a solicitação dos comandantes das corporações dos bombeiros, que seja aprovada em deliberação camarária.

5 – A medalha de mérito e dedicação, de grau de prata ou de bronze, consoante se trate, respetivamente, de bombeiros com 25 ou 15 anos de bons e efetivos serviços, será atribuída pela Câmara Municipal, mediante proposta devidamente fundamentada pelo comando da corporação de bombeiros.

6 – As medalhas atribuídas com o respetivo diploma, conferem ao galardoado o direito de as usar, devendo, em princípio e salvo motivo devidamente justificado, serem formalizadas em sessão solene no dia do bombeiro municipal a comemorar no fim de semana imediatamente a seguir à data comemorativa do Dia Nacional da Proteção Civil, em local e hora a designar pelo Presidente da Câmara Municipal.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 7.º

Cartão de Identidade

1 – Os beneficiários do regime previsto neste Regulamento serão titulares de Cartão de Identidade emitido pela Câmara Municipal.

2 – A emissão do Cartão de Identidade deverá ser requerida pelos interessados junto dos Serviços Municipais, acompanhada dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Declaração emitida pelo Comandante da Corporação de Bombeiros a que pertence e confirmada pelo Presidente da Direção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da respetiva área, comprovativa de que o requerente preenche os requisitos constantes do artigo 3.º;

c) Duas fotografias tipo passe.

3 – O modelo de Cartão de Identidade será fixado pela Câmara Municipal de Felgueiras e conterá obrigatoriamente:

a) No anverso, o logotipo do Município, a fotografia do bombeiro, o primeiro e o último nome do titular, quadro, o posto e a inscrição “BOMBEIRO VOLUNTÁRIO – MUNICÍPIO DE FELGUEIRAS”;

b) No verso, a data de emissão, o número, a data de validade e a assinatura do Presidente da Câmara autenticada com o Selo Branco.

4 – O Cartão de Identidade é pessoal, intransmissível, válido por três anos e deverá ser devolvido à Corporação que o remeterá de imediato à Câmara Municipal, logo que o bombeiro se encontre na situação de inatividade no quadro.

5 – A renovação do Cartão de Identidade deverá ser requerida até 30 dias antes de caducar a respetiva validade.

Artigo 8.º

Encargos financeiros

Os encargos financeiros a suportar pela Câmara Municipal resultantes da execução do presente regulamento serão cobertos pela rubrica da proteção civil, a inscrever anualmente no orçamento municipal.

Artigo 9.º

Dúvidas ou omissões

As dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do membro da Câmara Municipal detentor do Pelouro da Proteção Civil.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.»