Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 09/05/2017

Nomeação dos Membros do Conselho de Administração da ULS Castelo Branco

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2017

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde e pela Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., cessaram o respetivo mandato a 31 de dezembro de 2016, por força da entrada em vigor dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, torna-se necessário proceder à nomeação dos membros deste órgão diretivo, para um mandato de três anos, assegurando-se a continuidade de funções de um elemento deste órgão.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, tendo o Ministro das Finanças proposto para vogal executiva a licenciada Catarina Maria Alves Arizmendi Filipe.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, António Maria Vieira Pires, Maria Eugénia Monteiro André, Catarina Maria Alves Arizmendi Filipe, José Valdemar da Silva Rodrigues, respetivamente para os cargos de presidente do conselho de administração e vogal executivo com funções de diretor clínico para os Cuidados de Saúde Primários, vogal executiva com funções de diretora clínica para os Cuidados de Saúde Hospitalares, vogal executiva, vogal executivo com funções de enfermeiro diretor, da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 – Autorizar os nomeados António Maria Vieira Pires e Maria Eugénia Monteiro André, a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 – Autorizar os nomeados António Maria Vieira Pires e Maria Eugénia Monteiro André a optarem pelo vencimento do lugar de origem.

4 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia 1 de abril de 2017.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de março de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Notas curriculares

António Maria Vieira Pires. Nascido em Vendas Novas, Alto Alentejo, em 18/03/1950. Concluiu a licenciatura em Medicina, em 1976, na Faculdade de Medicina de Lisboa.

Médico policlínico no centro de saúde de Penamacor, de janeiro a setembro de 1977. Concluiu o internato geral em 1978, no Hospital Distrital de Castelo Branco. Efetuou serviço médico à periferia em 1979. Cumpriu o Serviço Militar Obrigatório, como médico, entre 1979 e 1980.

Entre 1981 e 1982 permaneceu no Serviço Medicina do Hospital Distrital de Castelo Branco. Colocado no centro de saúde de Castelo Branco em maio de 1982.

Presidente da Comissão de Ética da Sub-Região de Saúde de Castelo Branco entre 1982 e 1995. Concluiu, em 1985, o Curso de Saúde Pública na Escola Nacional de Saúde Pública, em Lisboa. Especialista em Saúde Pública desde 1986.

Foi diretor do centro de saúde de Castelo Branco. Colaborou na Comissão de Saúde Infantil, entre 1984 e 1995. Em 1987 foi nomeado vogal-médico da então Administração Regional de Saúde de Castelo Branco e, posteriormente, seu presidente. Foi coordenador da Sub-região de saúde de Castelo Branco.

Em 1989 fez exame de saída da especialidade de Medicina Geral e Familiar. Em 1996 regressou ao centro de saúde de Castelo Branco, onde fez concurso para consultor e, posteriormente, para chefe de serviço de Medicina Geral e Familiar.

Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco desde 2011.

Detentor da competência em Gestão de Serviços de Saúde pela Ordem dos Médicos. Auditor clínico pela Ordem dos Médicos e pela Direção-Geral da Saúde. Concluiu o Curso de Medicina Legal e Social e do Trabalho na Faculdade de Medicina de Coimbra.

Foi docente da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias, durante quase vinte anos. É Professor Associado Convidado da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior.

Foi Presidente da Direção da Associação dos Bombeiros Voluntários de Castelo Branco.

Frequentou, em 2013, o XVII Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde, na AESE.

Publicou vários trabalhos, nas áreas de saúde pública e da saúde infantil.

Maria Eugénia Monteiro André, nascida a 3 de novembro de 1964. Licenciatura em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra (1988). Internato geral no Hospital Distrital de Aveiro (1989-1990). Internato complementar de Medicina Interna no subgrupo hospitalar Capuchos/Desterro (1991-1996).

Grau de assistente de Medicina Interna (1996). Provimento para assistente hospitalar de Medicina Interna no Hospital Distrital do Fundão (1997). Grau de consultor em Medicina Interna (2006). Assistente hospitalar graduada sénior de Medicina Interna desde 2014.

Adjunta do Diretor Clínico no Hospital Distrital do Fundão (1997-1999). Diretora Clínica Adjunta para o Centro Hospital Cova da Beira (C.H.C.B). Adjunta do Diretor Clínico do C.H.C.B., com delegação de competências para o Hospital do Fundão (2003-2005). Presidente da Unidade Gestora do Hospital do Fundão (2003). Diretora do Hospital do Fundão (2004) e coordenadora da Unidade Básica de Urgência (2005). Responsável pelo Serviço de Urgência do Hospital Amato Lusitano – ULS de Castelo Branco (fevereiro de 2010-outubro de 2012).

Vogal do Conselho de Administração da ULS Castelo Branco, diretora clínica (junho 2010-novembro 2011). Diretora do Serviço de Medicina Interna da ULS Castelo Branco (desde 2014).

Coordenadora da Comissão de Infeção Hospitalar do Hospital Distrital do Fundão (1997-2000). Membro executivo da Comissão de Controlo de Infeção Hospitalar do C.H.C.B. (2001-2006).

Leader do Grupo PCI para a Acreditação da «Joint Commission International». Membro do grupo da revisão do processo clínico da JCI. Membro da equipa de auditoria do projecto Alert no C.H.C.B. Membro do Conselho Coordenador da Avaliação (SIADAP) do C.H.C.B.

Curso de Formação em Codificação CID-9-MC (desde 1998) e CID 10 (2016). Curso de formação profissional de «Condução de Auditorias Internas». Curso de pós-graduação em Gestão de Serviços de Urgência pelo INDEG/ISCTE (2005-2006). Membro do Colégio de Medicina Interna da Ordem dos Médicos e da Sociedade Portuguesa de Medicina Interna. Membro da Sociedade Portuguesa de Medicina Intensiva. Membro da Associação Portuguesa de Infeção Hospitalar.

Professora Associada Convidada da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior. Orientadora de formação pós-graduada (internato complementar).

Integrou a organização de diversos eventos, tendo participado em reuniões científicas e publicações nas áreas da Medicina Interna e da Medicina Intensiva. Participou em vários júris de avaliação e/ou provimento, na qualidade de presidente ou vogal.

Catarina Maria Alves Arizmendi Filipe, nascida a 02 de fevereiro de 1978 e natural de Lisboa.

Licenciada em Direito (Universidade Lusíada de Lisboa – 1998-2003), especialista em Administração Hospitalar (XXXV CEAH da Escola Nacional de Saúde Pública – 2005-2007)

Concluiu o Programa de Alta Direção de Serviços de Saúde (Escola de Direção de Negócios – AESE – 2013).

Diretora da Unidade de Gestão de Doentes do Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão, desde 01 de outubro de 2012;

Administradora de área do Serviço de Reabilitação Pediátrica e de Desenvolvimento, Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão, de julho de 2008 até à presente data;

Técnica Superior no Gabinete de Apoio ao Utente do Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão, de julho de 2006 a outubro de 2012;

Técnica Superior na Unidade de Recursos Humanos, Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão, de novembro de 2007 até setembro de 2012;

Técnica Superior no Gabinete Jurídico e Contencioso, Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão, de julho de 2006 a setembro de 2007.

Responsável pelo Projeto BPAI – Banco de Produtos de Apoio para a Inclusão, projeto vencedor de uma menção honrosa atribuída pelo Prémio BPI Capacitar 2001.

José Valdemar da Silva Rodrigues, nascido a 30 de setembro de 1974, em Castelo Branco.

Habilitações Académicas:

Curso de Licenciatura em Enfermagem, pela Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias com média final de 17 Valores.

Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica, concluído em 2006, na Escola Superior de Saúde da Guarda, com média final de 18 valores.

Curso de Pós-Graduação em Enfermagem Nefrológica, concluído em 2006, na Escola Superior de Enfermagem Maria Fernanda Resende, com média final de 17 valores.

Experiência profissional:

Admitido no quadro de pessoal de Enfermagem do Hospital Amato Lusitano (através do concurso n.º 44/99, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 286/99 de 10 de dezembro de 1999).

Admitido no Hospital Amato Lusitano como Enfermeiro Especialista na área da Enfermagem Médico-Cirúrgica a 9 de junho de 2008 (através do concurso interno geral de acesso n.º 1592/2008, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 110 de 9 de junho de 2008).

Exerceu funções de corresponsabilidade na gestão de Enfermagem dos Serviços da ULS de Castelo Branco (ULSCB) de Nefrologia (de fevereiro de 2001 a setembro de 2009) e de Medicina (de maio de 2014 a setembro de 2015). De realçar o papel que teve na elaboração vários protocolos operacionais e organização de jornadas científicas dos respetivos serviços.

Exerce funções de Enfermeiro responsável do Serviço de Urologia da ULSCB desde 1 de outubro de 2015.

Outras atividades:

Participou no grupo de trabalho responsável pela implementação do preenchimento da informação clínica, (Despacho n.º 2784/13, de 20 de fevereiro).

Formador de enfermeiros da ULSCB em Linguagem CIPE e na utilização da plataforma SClinico (num total de 128 horas de formação) e no Programa de Padrões de Qualidade dos Cuidados de Enfermagem da Ordem dos Enfermeiros (num total de 77 horas de formação).

Enfermeiro parametrizador da plataforma SClinico no perfil de enfermagem desde 19 de maio de 2011.

Embaixador e dinamizador da Plataforma de Dados da Saúde na ULSCB desde fevereiro de 2013.

Pertence à Comissão de Informatização Clínica da ULSCB desde fevereiro de 2015.

Integra a Comissão de Qualidade e Segurança do Doente da ULSCB na área da Segurança do doente e gestão do risco Clínico.»

Nomeação dos Membros do Conselho de Administração da ULS da Guarda


Veja também:

Nomeação de um Vogal Executivo do Conselho de Administração da ULS da Guarda


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2017

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde e pela Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., cessaram o respetivo mandato a 31 de dezembro de 2016, por força da entrada em vigor dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, torna-se necessário proceder à nomeação dos membros deste órgão diretivo, para um mandato de três anos.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, tendo o Ministro das Finanças proposto para vogal executiva a licenciada Sandra Isabel da Costa Rodrigues Gil.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Isabel Natividade Carvalho Coelho Cruz Antunes, Maria de Fátima Clemente Lima, Maria de Fátima Domingues Azeredo Cabral, Sandra Isabel da Costa Rodrigues Gil e Nélia Paula dos Santos Faria, respetivamente para os cargos de presidente do conselho de administração, vogal executiva com funções de diretora clínica para a área dos cuidados de saúde primários, vogal executiva com funções de diretora clínica para a área dos cuidados hospitalares, vogal executiva e vogal executiva com funções de enfermeira diretora, da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 – Autorizar as nomeadas Isabel Natividade Carvalho Coelho Cruz Antunes, Maria de Fátima Domingues Azeredo Cabral e Nélia Paula dos Santos Faria, a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 – Autorizar as nomeadas Isabel Natividade Carvalho Coelho Cruz Antunes, Maria de Fátima Clemente Lima e Maria de Fátima Domingues Azeredo Cabral a optar pelo vencimento do lugar de origem.

4 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia 1 de maio de 2017.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de abril de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Notas curriculares

Isabel Natividade Carvalho Coelho Cruz Antunes, nascida a 25 de novembro de 1955, médica, licenciada pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar, Coordenadora e Médica de Família da USF A Ribeirinha, do ACES da Guarda.

Coordenadora da ECL Guarda Este, da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

Orientadora de Formação Especifica de Medicina Geral e Familiar.

Assistente convidada da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior.

De julho de 2005 a setembro de 2008 foi Coordenadora da (ex.) Sub-Região de Saúde da Guarda.

De janeiro de 1999 a junho de 2005 foi Diretora do Centro de Saúde da Guarda.

Fez parte durante 2 mandatos de Conselho Distrital da Guarda da Ordem dos Médicos.

Fez parte durante dois mandatos da Assembleia Municipal do Concelho da Guarda.

Foi por duas vezes docente na Escola Secundária Afonso de Albuquerque, respetivamente na área de Ciências Físico-químicas e na área da Saúde.

Colaborou em diversos projetos de Investigação na área dos Cuidados de Saúde Primários.

Maria de Fátima Clemente Lima, nasceu em Viseu (Sta. Maria) a 25 de agosto de 1959.

Em 4 de outubro de 1984 concluiu a licenciatura em Medicina, pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Em 30 de setembro de 1986 concluiu o Internato Médico Geral, no Hospital Distrital de Viseu.

Em 24 de fevereiro de 1988 foi nomeada Clínica Geral da Carreira Médica de Clínica Geral.

Em 05 de julho de 1996 foi integrada na categoria de Assistente de Clínica Geral.

A 23 de abril de 2001 foi-lhe atribuído, por concurso público, o grau de Assistente Graduada da Carreira de Medicina Geral e Familiar.

Ao longo dos anos de atividade profissional no Centro de Saúde de Gouveia assumiu várias funções de Coordenação (concelhia de Alcoologia, setor de ambulatório e SAP).

De outubro 2004 a março 2006 exerceu funções de Coordenadora Distrital de Alcoologia da Sub-Região da Guarda.

A 24/01/2006 foi nomeada Diretora do Centro de Saúde de Gouveia (Sub-Região de Saúde da Guarda/ULS Guarda E. P. E.), funções que exerceu de fevereiro 2006 a abril de 2012, tendo sido substituída, a pedido próprio, a 10 abril de 2012.

Ao longo do seu percurso profissional frequentou vários cursos e formações ligados à Formação Profissional e Gestão; fez parte de júris de concursos públicos para a progressão na carreira de Medicina Geral e Familiar; publicou artigos em revistas da Especialidade; integrou e integra grupos de trabalho e equipas, a nível local e distrital, em áreas ligadas ao Álcool, Drogas, Tabaco e Cuidados Continuados; produziu material didático, com vista a intervenções preventivas em várias áreas ligadas à saúde; participou na Organização de Encontros e Seminários; interveio (como formadora, preletora e monitora) em Cursos de Formação; fez várias intervenções (como oradora e moderadora), em Sessões, Workshops, Jornadas, Encontros e Ações de Formação.

Maria de Fátima Domingues Azeredo Cabral, nasceu a 12 de março de 1955.

Iniciou funções como médica do Internato Geral nos Hospitais da Universidade de Coimbra de 2 de janeiro de 1980 até 31 de janeiro de 1982.

Prestou serviço médico à periferia de 1 de fevereiro de 1982 a 31 de dezembro de 1982.

Regressou aos Hospitais da Universidade de Coimbra até 28 de fevereiro de 1983.

Foi nomeada Médica de Clínica Geral, em prestação eventual de serviço, no distrito de Leiria, em 1 de março de 1983, mantendo-se nesta situação até 30 de setembro de 1983.

Concluiu o Internato Complementar de Dermatologia no dia 21 de janeiro de 1989, adquirindo o grau de Assistente Hospitalar, iniciando essa função no Hospital de Castelo Branco até 31 de janeiro de 1995.

Fez concurso de provimento para Assistente de Dermatologia para o Hospital Sousa Martins, tendo tomado posse do lugar em 1 de fevereiro de 1995.

Nomeada no cargo de diretora do Serviço de Dermatologia a 9 de fevereiro de 1995 até à presente data.

Foi aprovada no concurso de habilitação ao grau de Consultor da carreira hospitalar na área de Dermatologia, em 16 de junho de 1999.

Desde 2005 é Professora Convidada no Departamento de Ciências Médicas da Universidade da Beira Interior.

De dezembro de 2011 a novembro de 2012, foi Diretora Clínica para os Cuidados Hospitalares do CA da ULS da Guarda.

Sandra Isabel da Costa Rodrigues Gil, nascida a 12 de março de 1978, em Viseu.

Habilitações académicas e profissionais: Licenciatura em Direito (2001), pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, com a média de 15 valores; Curso de Especialização em Administração Hospitalar (2003), pela Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, com a média de 16 valores, Curso Avançado de Gestão Pública (2006), pelo Instituto Nacional de Administração Pública, com a média de 17 valores.

Experiência profissional: (2008 ao presente) – Administradora Hospitalar na Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.. Desde 2009, é Diretora do Serviço de Gestão de Utentes, cargo que acumula com o de Administradora do Departamento de Medicina (desde outubro de 2016), da Equipa de Coordenação do Hospital de Nossa Senhora da Assunção (desde outubro de 2015) e da Equipa de Coordenação do Projeto «Rede de Cuidados Paliativos da Unidade Local de Saúde da Guarda» (desde 2016). É também Coordenadora do Sistema de Gestão de Transportes de Doentes (desde 2012), Coordenadora Local da Consulta a Tempo e Horas (desde 2013), estando ainda alocada à Unidade Hospitalar de Gestão de Inscritos para Cirurgia e ao Gabinete de Codificação e Auditoria Clínica, desde 2009. Foi Coordenadora Local do Sistema Nacional de Avaliação em Saúde até agosto de 2013, fez parte da equipa coordenadora para a Candidatura ao QREN do «Projeto de Ampliação do Hospital de Sousa Martins» e da Comissão de Transferência para o Novo Hospital. Assessorou o Diretor Executivo dos Cuidados de Saúde Primários até setembro de 2011 e o Conselho de Administração em vários projetos e iniciativas transversais à instituição.

(2005-2008) – Vogal Executiva do Conselho de Administração do Hospital de Nossa Senhora da Assunção (Seia), com os pelouros do Planeamento e Controlo de Gestão, da Gestão Económico – Financeira, da Gestão de Doentes e do Aprovisionamento. Participou na elaboração da proposta de readaptação do Plano Funcional do Hospital, da candidatura de «Ampliação e Remodelação do Hospital Distrital de Seia» ao III QCA e da proposta de Business Plan para a futura Unidade Local de Saúde da Guarda.

(2004-2005) – Gestora no Hospital Distrital de Santarém, S. A., responsável pelo Bloco Operatório, Unidade de Cirurgia de Ambulatório, Serviço de Anestesiologia, Unidade Hospitalar de Gestão de Inscritos para Cirurgia, Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental, Departamento de Urgência, Unidade de Cuidados Intensivos e Serviço de Patologia Clínica.

Nélia Paula dos Santos Faria, natural do Funchal, nascida em 10 de julho de 1972.

Formação Académica: Doutoranda em Gestão na Universidade da Beira Interior; Mestre em Gestão de Unidades de Saúde pela Universidade da Beira Interior; A frequentar o Curso de Extensão Universitária – II Curso Internacional de Qualidade em Saúde e Segurança do Paciente, na Escola Nacional de Saúde Publica – UNL; Licenciatura em Enfermagem pela Universidade da Madeira/Instituto Politécnico da Guarda.

Formação Profissional: Curso de Pós Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria pela Escola Superior de Saúde de Viseu – Instituto Politécnico de Viseu; Curso de Qualificação de Auditor Coordenador de Sistemas de Gestão da Qualidade, ISO 9001, com aprovação no exame da IRCA, promovido pela SGS Academy; Curso de Qualificação de Auditores Internos da Qualidade ISO 9001, promovido pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa/SGS Academy; Curso de Qualificação de Auditores da Iniciativa Amiga dos Bebés – UNICEF; Curso de Qualidade em Saúde e Segurança do Doente, promovido pela APDH/ ULS Guarda; Curso de Formadores em Aleitamento Materno, promovido pela Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.; Curso de Formação de Formadores, pela MAGNA VOCE, Funchal.

Experiência profissional:

De outubro de 2015 até ao presente – Enfermeira Responsável/Chefe do Serviço de Medicina B da ULS da Guarda;

De agosto de 1993 a outubro de 2015 – Enfermeira na prestação direta de cuidados na Unidade de Cuidados Intensivos Neonatais e Pediátricos do Hospital Dr. Nélio Mendonça, Funchal; e nos Serviços de Obstetrícia e Pediatria/Neonatologia da ULS Guarda.

Valorização profissional:

Preletora de algumas comunicações em eventos científicos; autora ou coautora de alguns trabalhos de investigação e artigos científicos publicados em revistas indexadas;

Membro de vários Grupos de Trabalho;

Colaborou com as Escolas Superiores de Saúde, da Guarda e Viseu, na orientação e avaliação, no ensino pós-graduado em enfermagem, na vertente de Neonatologia.»


Veja também:

Nomeação de um Vogal Executivo do Conselho de Administração da ULS da Guarda

Poderes e Competências dos Membros do Conselho Diretivo do INEM

«Deliberação n.º 364/2017

Torna-se público que, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio, do artigo 17.º do decreto-lei n.º 197/99, de 8 de junho, alínea f) do artigo 14.º, artigos 109.º e 110.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o do Código dos Contratos Públicos, e do Despacho n.º 14732/2015, de 24 de novembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 11 de dezembro de 2015, o Conselho de Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), em reunião de 25 de janeiro de 2017, através da Deliberação n.º 1/2017, procedeu à distribuição das responsabilidades de coordenação genérica e de gestão das delegações regionais, departamentos e unidades orgânicas, do INEM, I. P., e à delegação de competências nos seguintes termos:

1 – Ao Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Luís Alberto Rodrigues Alves Meira, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes delegações regionais, departamentos, unidades orgânicas e áreas funcionais:

a) Delegação Regional do Norte (Porto);

b) Delegação Regional do Centro (Coimbra);

c) Delegação Regional do Sul (Lisboa e Faro);

d) Departamento de Emergência Médica;

e) Departamento de Formação em Emergência Médica;

f) Gabinete de Investigação Científica, Relações Internacionais e Supervisão;

g) Gabinete Jurídico;

h) Gabinete de Marketing e Comunicação;

i) Gabinete de Logística e Operações.

2 – Ao Vogal do Conselho Diretivo, Dr. José Manuel Lourenço Mestre, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes departamentos, unidades orgânicas e áreas funcionais:

a) Departamento de Gestão de Recursos Humanos;

b) Departamento de Gestão Financeira;

c) Gabinete de Gestão de Compras e Contratação Pública;

d) Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão;

e) Gabinete de Qualidade;

f) Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação.

3 – De acordo com as áreas de gestão identificadas e seus respetivos membros, o Conselho Diretivo deliberou delegar as seguintes competências:

3.1 – No âmbito de gestão dos recursos humanos

a) Aprovar e adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

b) Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respetivos pedidos, nos termos da lei;

c) Autorizar o exercício de funções na modalidade de tempo parcial e de isenção de horário;

d) Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho suplementar, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com as normas específicas relativas às carreiras especiais ou integradas em corpos especiais que tenham regimes específicos em matéria de trabalho suplementar, incluindo o que exceda um terço da remuneração principal, em situações excecionais devidamente justificadas;

e) Autorizar o processamento de vencimentos;

f) Conceder licenças sem vencimento, nos termos do estabelecido na LTFP;

g) Mandar verificar o estado de doença comprovada por Certificado de Incapacidade Temporária, bem como mandar submeter trabalhadores a junta médica;

h) Aprovar o mapa de férias, bem como autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e a acumulação de férias;

i) Dinamizar o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores, garantindo a aplicação uniforme daquele, com exceção da presidência do conselho coordenador de avaliação e homologação das avaliações anuais, que está conferida ao Presidente do Conselho Diretivo, em conformidade com as normas legais aplicáveis;

j) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;

k) Aprovar a lista de antiguidade dos trabalhadores e decidir as respetivas reclamações;

l) Decidir processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores;

m) Decidir processos relacionados com a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

n) Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte;

o) Autorizar ou revogar a concessão do Estatuto de Trabalhador Estudante, nos termos da lei;

p) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e em geral, todos os atos relativos ao regime de segurança social dos trabalhadores em funções públicas;

q) Autorizar a realização de estágios profissionais, praticando todos os atos respeitantes ao recrutamento e seleção de candidaturas;

r) Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril;

s) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de agosto;

t) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito europeu, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 6411/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2015;

u) Autorizar o subsídio de lavagem de viaturas nos termos previsto na lei;

v) Apreciar e decidir sobre recursos hierárquicos;

w) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.

3.2 – No âmbito da gestão financeira e patrimonial

a) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 100.000,00 (euro);

b) Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços de preço de valor igual ou superior a (euro) 100.000,00, desde que respeitados os condicionalismos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;

c) Designar os júris no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pela Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao previsto na Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro;

d) Proceder à prática de atos subsequentes à decisão de escolha do procedimento, no âmbito do Código dos Contratos Públicos, cujo valor não exceda o agora subdelegado mesmo relativamente a procedimentos cuja decisão foi de membro de governo em data anterior à presente deliberação;

e) Autorizar a constituição de fundo de maneio;

f) Despachar assuntos de gestão corrente relativamente a todas os serviços, nomeadamente, praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesa e movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo assinatura de cheques, em conjunto com outro membro do Conselho Diretivo, ou com o diretor ou trabalhador com poderes delegados ou subdelegados para o efeito, bem assim como as ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;

g) Autorizar a utilização de veículo o próprio em serviço oficial, nos termos da legalmente permitidos.

h) Autorizar, caso a caso, e mediante fundamentação adequada, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de dezembro;

i) Autorizar a utilização de veículos próprios da frota do INEM nos termos previsto no Regulamento de Uso de Veículos do INEM, aprovado pela Deliberação n.º 3/2011, do Conselho Diretivo;

j) Autorizar a aquisição de fardamentos, resguardos e calçados, findo os períodos legais de duração;

k) Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;

3.3 – No âmbito do Regulamento de Transporte de Doentes

a) Autorizar a emissão de certificados de vistoria nos termos previsto no Regulamento de Transporte de Doentes aprovado pela Portaria n.º 260/2014, de 15 de dezembro;

b) Determinar a instauração, instrução e processamento de processos de contraordenação, bem como as diligências necessárias para a sua conclusão e a consequente submissão a decisão final;

c) Arquivar processos de contraordenação sempre que:

i) Se prove a inexistência de matéria indiciária da prática de infração pelo arguido;

ii) A infração cometida pelo arguido esteja amnistiada ou prescrita nos termos legais aplicáveis;

iii) Exista, relativamente à mesma matéria, duplicação de procedimentos de contraordenações;

iv) As diligências necessárias à localização do paradeiro do arguido se revelem infrutíferas.

d) Autorizar o pagamento das coimas aplicadas em prestações a requerimento dos arguidos e quando existir fundamento que o justifique.

3.4 – No âmbito de outras competências:

a) Autenticar os livros de reclamações, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/96, de 31 de outubro.

b) Outorgar protocolos visando a realização de estágios profissionais ou académicos desde que a entidade beneficiária disponha de protocolo celebrado nesta área com o INEM e que da celebração do protocolo não decorram encargos financeiros.

c) Constituir mandatários do instituto em juízo e fora dele, incluindo o poder de estabelecer.

4 – A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação sem que de tal facto resulte a derrogação, ainda que parcial, da mesma.

5 – A presente delegação não prejudica o exercício por estes dirigentes das competências próprias, previstas no Anexo I da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, ao abrigo do disposto na alínea d), n.º 1) do artigo 7.º

6 – Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam os membros do Conselho Diretivo autorizados a subdelegar as competências atribuídas em todos os níveis de pessoal dirigente.

7 – Considerando que o Conselho Diretivo é composto por 2 elementos, nos casos de ausência, falta ou impedimento de qualquer dos seus membros, as responsabilidades de coordenação e de gestão e as competências ora delegadas serão assumidas pelo outro membro do Conselho em funções.

8 – A presente deliberação produz efeitos desde 30 de outubro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos membros do Conselho Diretivo.

11 de abril de 2017. – O Coordenador do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.»

Conselho Diretivo da ARS Centro Retira Poderes Relacionados com Mobilidade Interna Anteriormente Delegados a Responsáveis de ACES

«Deliberação n.º 363/2017

No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo delibera avocar a competência delegada nos Diretores Executivos dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) do SNS da área da Administração Regional de Saúde do Centro, a saber:

ACES do Pinhal Interior Norte – Dr. Avelino de Jesus Silva Pedroso;

ACES do Dão Lafões – Dr. Luís Manuel Chaves Soveral Botelho;

e no Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do ACES da Cova da Beira – Prof. Doutor António José santos Silva para a prática dos seguintes atos no âmbito dos respetivos ACES:

“Autorizar as modalidades de mobilidade interna dentro do próprio ACES previstas no artigo 92.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas“.

A presente deliberação produz efeitos à data da sua publicação.

10 de abril de 2017. – O Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.: Dr. José Manuel Azenha Tereso, presidente – Dr. Luis Manuel Militão Mendes Cabral, Vogal – Dr. Mário Manuel Guedes Teixeira Ruivo, vogal.»

Aberto Concurso Para Assistentes Operacionais em Mobilidade – ARSLVT

  • Aviso n.º 5048/2017 – Diário da República n.º 89/2017, Série II de 2017-05-09
    Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
    Faz-se público que a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), conforme deliberação do Conselho Diretivo de 30/03/2017, pretende recrutar assistentes operacionais por mobilidade ou por cedência de interesse público para o DICAD

«Aviso n.º 5048/2017

Recrutamento de assistentes operacionais para a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Faz-se público que a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.) conforme deliberação do Conselho Diretivo de 30 de março de 2017, pretende levar a efeito o recrutamento de assistentes operacionais por mobilidade na categoria nos termos do disposto no artigo 22.º-A do Estatuto do SNS, e dos artigos 92.º a 99.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ou por cedência de interesse público nos termos do disposto nos artigos 241.º a 243.º do mesmo diploma legal, e de acordo com o seguinte:

1 – Caracterização da Oferta:

1.1 – Tipo de Oferta: mobilidade na categoria, pelo período de 18 meses, nos termos do artigo 97.º da LTFP, ou por cedência de interesse público pelo período de um ano, nos termos do artigo 243.º da LTFP, em regime de tempo completo ou tempo parcial.

1.2 – Carreira e categoria: serão admitidos apenas profissionais já integrados na carreira de assistente operacional;

1.3 – Número de postos de trabalho:

Referência A – Unidade de Alcoologia: um posto de trabalho;

Referência B – Unidade de Desabituação – Centro das Taipas: dois postos de trabalho;

1.4 – Remuneração: A remuneração é igual à posição remuneratória auferida na situação jurídico-funcional de origem, nos termos previstos no artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), prorrogado pelo n.º 1, do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

2 – Caracterização dos postos de trabalho:

O conteúdo funcional será em conformidade com o descrito para a carreira de assistente operacional, no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, e na área de atividade dos locais para onde se pretende o presente recrutamento.

3 – Caracterização do ambiente de trabalho:

A ARSLVT estimula uma cultura de aprendizagem contínua, proporciona um ambiente de experimentação de conceitos, ferramentas e metodologias.

A diversidade de pensamento e a curiosidade são incentivadas num contexto de permanente solicitação de soluções alternativas.

4 – Requisitos gerais de admissão:

4.1 – Só serão admitidos profissionais já integrados na carreira de assistente operacional, detentores/as de vínculo de emprego público constituído por tempo indeterminado, ou detentores de relação jurídica ao abrigo do Código do Trabalho (contrato individual de trabalho) em estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde, ou no âmbito de qualquer outro serviço, ou entidade do Estado, incluindo no respetivo setor empresarial.

4.2 – Habilitação literária: O nível habilitacional exigido para a carreira de assistente operacional, corresponde à escolaridade obrigatória, conforme artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

5 – Perfil profissional pretendido:

Orientação para os resultados; aptidão para trabalhar em equipa; facilidade de relacionamento interpessoal; capacidade de comunicação verbal e escrita; capacidade de resistência à pressão e contrariedades.

6 – Local de Trabalho:

O Trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (Unidade da Alcoologia ou Unidade de Desabituação – Centro das Taipas) no Parque da Saúde de Lisboa Avenida Brasil, 53-A, 1749-006 Lisboa, encontrando-se em qualquer circunstância, adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é recrutado.

7 – Métodos de Seleção:

Avaliação curricular complementada com entrevista profissional de seleção.

Serão convocados para a realização de entrevista apenas os candidatos que reúnam os requisitos de admissão e que sejam selecionados na avaliação curricular.

A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

8 – Prazo de apresentação das candidaturas:

Dez (10) dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

9 – Formalização da Candidatura:

9.1 – Requerimento dirigido ao Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT – Dr. Nuno Venade, com a menção expressa da modalidade de vínculo contratual do candidato, da carreira/categoria, posição e nível remuneratórios e da correspondente remuneração mensal, do (eventual) tempo de exercício de funções na área objeto do presente recrutamento e da descrição das funções desempenhadas, das avaliações de desempenho obtidas nos três últimos anos, do endereço eletrónico e contacto telefónico.

9.2 – A candidatura, devidamente identificada com o número do Aviso publicado no Diário da República ou do número da oferta de emprego publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP), pode ser entregue dentro do prazo fixado, em formato digital, através do endereço eletrónico “recrutamento@arslvt.min-saude.pt”, remetida por correio registado e com aviso de receção ao Departamento de Recursos Humanos (DRH) da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, IP), sito na Av. Estados Unidos da América, n.º 75, 1749-096 Lisboa, ou ser entregue presencialmente no serviço de Expediente da ARSLVT, I. P., das 9 horas às 16 horas, nos dias úteis.

9.3 – Elementos a apresentar com a candidatura:

a) Curriculum vitae em formato europass, assinado e datado;

b) Cópia do certificado de habilitações literárias;

c) O documento referido em 9.1, com a menção expressa da modalidade de vínculo de emprego público detida pelo candidato, da carreira/categoria, posição e nível remuneratórios e da correspondente remuneração mensal, do (eventual) tempo de exercício de funções no âmbito da área do presente recrutamento e da descrição das funções desempenhadas, da avaliação de desempenho obtida no último ciclo de avaliação, e endereço eletrónico e contacto telefónico.

d) Quaisquer elementos que o/a candidato/a entenda serem relevantes para apreciação do seu mérito.

10 – Forma das notificações:

Todas as notificações que houver lugar no âmbito do presente procedimento de recrutamento serão efetuadas através de correio eletrónico com recibo de entrega e de leitura.

2 de maio de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Venade.»

A SPMS divulgará todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento, que estabelecem as condições de fornecimento de Suturas cirúrgicas – Parte I

  • Despacho n.º 3912/2017 – Diário da República n.º 89/2017, Série II de 2017-05-09
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
    Determina que a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde divulga, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento, que estabelecem as condições de fornecimento de Suturas cirúrgicas – Parte I

«Despacho n.º 3912/2017

A Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P.E. (SPMS, E. P. E.), tem por missão centralizar, otimizar e racionalizar a aquisição de bens e serviços e disponibilizar serviços de logística, possuindo atribuições em matéria de estratégia de compras, procedimentos pré-contratuais, contratação pública, logística interna, pagamentos e monitorização de desempenho.

Por força do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 108/2011 de 17 de novembro, a SPMS, E. P. E., é considerada central de compras.

No âmbito das suas competências, a SPMS, E. P. E., levou a efeito o concurso público para a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de Suturas cirúrgicas – Parte I, publicitado no Diário da República, II.ª série, n.º 238, de 04/12/2015, sob o anúncio de procedimento n.º 7549/2015 e no Jornal Oficial da União Europeia n.º 2015/S 237-430021, de 08/12/2015.

Assim, e nos termos do n.º 10 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 108/2011, de 17 de novembro, determina-se:

1 – A Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), divulga, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde (Catálogo), no site www.catalogo.min-saude.pt, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento (CPA), que estabelecem as condições de fornecimento de Suturas cirúrgicas – Parte I.

2 – É obrigatória a aquisição ao abrigo dos CPA constantes do Anexo ao presente Despacho, para as Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde e Regiões Autónomas, salvo dispensa conferida por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

3 – A aquisição deve ser feita nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, com respeito do critério do mais baixo preço unitário e das cláusulas 17.ª e 18.ª do caderno de encargos.

4 – As instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, bem como os fornecedores, devem registar trimestralmente, no módulo apropriado do Catalogo as aquisições e as vendas, respetivamente.

5 – Os CPA celebrados ao abrigo do CP 2015/28, têm a duração de um ano, sendo prorrogados até ao limite máximo de três anos, salvo se, após o 1.º ano, for denunciado por qualquer das partes com antecedência mínima de 60 dias.

6 – Todas as alterações às condições de aprovisionamento entram em vigor no dia seguinte ao da respetiva autorização pela SPMS, E. P. E., que as publicam no Catálogo.

7 – O presente Despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

24 de abril de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde

Situação dos Artigos: Passou para o Catálogo

ANEXO AO DESPACHO – RESUMO

2015/28 – Suturas Cirúrgicas – Parte I

(ver documento original)»