SPMS divulgará todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento, que estabelecem as condições de fornecimento de Pensos Especiais

  • Despacho n.º 5264/2017 – Diário da República n.º 114/2017, Série II de 2017-06-14
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
    Determina que a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde divulga, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento, que estabelecem as condições de fornecimento de Pensos Especiais

«Despacho n.º 5264/2017

A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.) é a central de compras para o setor da saúde, tendo por atribuição a prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística, de serviços financeiros, de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 3.º e n.º 5 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, e 209/2015, de 25 de setembro.

No âmbito das suas atribuições, a SPMS, E. P. E. levou a efeito o concurso público para a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista fornecimento de Pensos Especiais, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de junho, sob o anúncio de procedimento n.º 3790/2016 e no Jornal Oficial da União Europeia n.º 2016/S 121-214687, de 25 de junho.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, e 209/2015, de 25 de setembro, determino:

1 – A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.) divulga, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde (Catálogo), no site www.catalogo.min-saude.pt, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento (CPA), que estabelecem as condições de fornecimento de Pensos Especiais.

2 – É obrigatória a aquisição ao abrigo dos CPA constantes do Anexo ao presente despacho, para as Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde, salvo dispensa conferida por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

3 – A aquisição deve ser feita nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com respeito do critério do mais baixo preço unitário e das cláusulas 17.ª e 18.ª do caderno de encargos.

4 – As instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, bem como os fornecedores, devem registar trimestralmente, no módulo apropriado do Catálogo, as aquisições e as vendas, respetivamente.

5 – Os CPA celebrados ao abrigo do CP 2016/81 têm a duração de um ano, sendo prorrogados até ao limite máximo de três anos, salvo se, após o 1.º ano, for denunciado por qualquer das partes com antecedência mínima de 60 dias.

6 – Todas as alterações às condições de aprovisionamento entram em vigor no dia seguinte ao da respetiva autorização pela SPMS, E. P. E., que as publica no Catálogo.

7 – O presente Despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

6 de junho de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde

Situação dos Artigos: Passou para o Catálogo

ANEXO AO DESPACHO – RESUMO

2016/81 – Pensos Especiais

(ver documento original)»

Assembleia Legislativa da Madeira Resolve manifestar a necessidade de os órgãos de governo próprio reforçarem na sua organização e comunicação boas práticas tendentes a promover a utilização da Língua Gestual Portuguesa

«Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 14/2017/M

Promoção da Língua Gestual Portuguesa e de boas práticas nos órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira

A Língua Gestual Portuguesa é uma língua oficial de Portugal, conjuntamente com o português e o mirandês. A Constituição da República Portuguesa na alínea h) do seu artigo 74.º reconhece também a Língua Gestual Portuguesa enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à educação e da igualdade de oportunidades.

A Língua Gestual Portuguesa (LGP) e os seus níveis linguísticos descrevem os níveis fonológico e morfológico que apontam em cinco parâmetros: configuração das mãos, localização, movimento, expressão facial e orientação.

A LGP foi reconhecida enquanto língua da comunidade surda portuguesa pela Constituição da República em 1997, a 15 de novembro, data em que se assinala anualmente o Dia Nacional da Língua Gestual Portuguesa. A comissão para o reconhecimento e proteção da Língua Gestual Portuguesa e defesa dos direitos das pessoas surdas foi criada também a 15 de novembro. Sendo importante dedicar-se-lhe um dia, para suscitar informação e debate, mais importante é fazer com que a sua prática efetiva se desenvolva ao longo de todos os dias e se torne uma forma de inclusão na sociedade portuguesa. A LGP é uma prática inclusiva que vai fazendo caminho e é cada vez mais comum ao longo do processo educativo das crianças e jovens surdos e modo de comunicação num cada vez maior número de entidades públicas. É, no entanto, um caminho que importa continuar a percorrer para que se atinjam níveis de maior inclusão na sociedade e se esbatam preconceitos ainda existentes sobre o ser diferente da maioria numa sociedade que se quer una em direitos e garantias e, também, de maior participação na vida coletiva de todos, independentemente das suas diferenças.

Porque a vida e participação democrática é, também, o reflexo do caminho que as entidades públicas eleitas fizerem para a igualdade, para a inclusão e para a plenitude da cidadania de todos sem qualquer exceção; porque a inclusão dos indivíduos na sociedade, nomeadamente os portadores de diversidade funcional, é responsabilidade de todos os agentes públicos responsáveis; porque cabe, primeiramente, aos eleitos fomentarem políticas para todos através da ação para a inclusão e porque os indivíduos surdos não podem continuar excluídos de assuntos e políticas que lhe dizem diretamente respeito.

Considerando que a lei dispõe que o Estado e as demais entidades públicas devem colocar à disposição das pessoas com deficiência, em formato acessível, nomeadamente em Língua Gestual, ou em registo informático adequado, informação sobre os serviços, recursos e benefícios que lhes estão destinados;

Considerando que a lei defende a proteção e valorização da Língua Gestual como expressão material da igualdade de oportunidades, devendo as entidades públicas permitir a plena utilização do idioma em qualquer momento e sem nenhum tipo de impedimento;

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve manifestar a necessidade de os órgãos de governo próprio reforçarem na sua organização e comunicação boas práticas tendentes a promover a utilização da Língua Gestual Portuguesa e aplicarem medidas concretas para melhorar a igualdade de acesso e exercício do direito à informação, de forma a não excluir os cidadãos com limitações auditivas da participação na vida das instituições democráticas, designadamente:

1 – No caso da Assembleia Legislativa, desenvolvendo todos os procedimentos técnicos, humanos e materiais especializados destinados a implementar, nas transmissões online dos plenários e das demais atividades da Assembleia, a tradução simultânea em Língua Gestual Portuguesa, com especial relevância para as sessões solenes e comemorativas, assim como os debates com o Governo Regional.

2 – No caso do Governo Regional, incentivando e concretizando desde logo, na Administração Pública, e nos serviços públicos como, por exemplo, a «Loja do Cidadão», a diversificação e adaptabilidade dos diferentes meios e materiais de suporte à informação e de atendimento aos cidadãos, que lhes permita a acessibilidade à informação sobre o funcionamento dos serviços, sobre os seus direitos e resolução de problemas.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 4 de maio de 2017.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.»

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 12/06/2017

Editais de candidatura às Especializações e Mestrados em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, Médico-Cirúrgica, Comunitária, Reabilitação, e Saúde Infantil e Pediatria – ESEnfC

Logo ESEnfC

Criado grupo de trabalho para definir uma estratégia integrada para a eliminação da epidemia do VIH/SIDA nas cidades de Cascais, Lisboa e Porto – projeto internacional «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH»

  • Despacho n.º 5216/2017 – Diário da República n.º 113/2017, Série II de 2017-06-12
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
    Constitui um grupo de trabalho com o objetivo de definir uma estratégia integrada para a eliminação da epidemia do VIH/SIDA nas cidades de Cascais, Lisboa e Porto, no contexto do projeto internacional «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH», e definir o posterior alargamento a outros concelhos

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VIH

SIDA


«Despacho n.º 5216/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, reforçando a vigilância epidemiológica, a promoção da saúde, a prevenção primária e secundária, e melhorar a qualidade dos cuidados de saúde.

O Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a 2020) define como um dos indicadores de monitorização, no que respeita ao estado de saúde da população, a incidência de VIH/SIDA.

A área da infeção por VIH/SIDA e Tuberculose foi definida através do Despacho n.º 6401/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2016, como um dos programas de saúde prioritários, a desenvolver pela Direção-Geral da Saúde, no âmbito do Plano Nacional de Saúde. No quadro deste programa importa, nos termos do Despacho n.º 7433/2016, do Diretor-Geral da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 6 de junho de 2016: liderar a estratégia de prevenção e controlo da infeção por VIH em Portugal, coordenando o contributo de múltiplos setores e instituições e advogando os interesses das pessoas que vivem com a infeção; dinamizar a criação de estratégias multissetoriais de prevenção e de diagnóstico precoce da infeção por VIH, nomeadamente nas populações mais vulneráveis, nos vários níveis de prestação de cuidados de saúde; incentivar a participação ativa da sociedade civil e das pessoas que vivam com VIH/SIDA, na estratégia nacional de prevenção e controlo da infeção por VIH e contribuir para gerar os necessários consensos e compromissos entre os diferentes parceiros.

A infeção por VIH/SIDA constitui um importante problema de saúde pública na Europa e em Portugal. Durante o ano de 2016, foram diagnosticados e notificados, até 15 de abril de 2017, 841 novos casos de infeção por VIH, de acordo com a base de dados nacional de vigilância epidemiológica, correspondendo a uma taxa de 8,1 novos casos por 100.000 habitantes, não ajustada para o atraso da notificação. Durante o ano de 2015, esse valor, igualmente não ajustado e analisado à mesma data, foi de 8,3 novos casos por 100.000 habitantes e, quando ajustado para o atraso na notificação, o valor cifrou-se em 9,5 novos casos por 100.000 habitantes, valor superior à média da UE/AEE de 6,3 por 100.000 habitantes.

Apesar da redução em 74 % de novos casos entre 2000 e 2016, Portugal continua a possuir uma elevada incidência desta infeção, nomeadamente em populações mais vulneráveis, pelo que urge a adoção de políticas integradas que visem a prevenção, identificação precoce de novos casos e a orientação adequada dos indivíduos infetados para os serviços de saúde, de forma a iniciar o tratamento de forma célere, implementando uma política abrangente no sentido de se conseguir controlar a epidemia do VIH.

Uma das questões prementes que se verifica e importa dar especial atenção prende-se com o facto de a incidência do VIH nas grandes cidades ser muito superior quando comparada com outras áreas do país. O número de novos casos de VIH nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto representa cerca de dois terços do número de novas infeções em Portugal.

Torna-se fundamental a criação de redes sustentadas de partilha de ações com outras entidades fora do Serviço Nacional de Saúde, de forma a chegarmos às populações mais vulneráveis, aliás seguindo o exemplo de outros países, constituindo um elemento crítico de sucesso a articulação com estruturas formais e informais da sociedade, nomeadamente autárquicas e de base comunitária.

Neste âmbito, reconhece-se que as cidades têm um papel de destaque na aceleração da resposta à epidemia do VIH/SIDA. Adicionalmente, as dinâmicas urbanas aumentam frequentemente o risco e vulnerabilidade para a infeção por VIH, nomeadamente por enfrentarem desafios como a elevada densidade populacional, migrações e desigualdades.

Neste sentido, as cidades representam um importante contributo para atingir, até 2020, as metas 90-90-90 propostas pelo Programa Conjunto das Nações Unidas sobre VIH/SIDA (ONUSIDA), que consistem em 90 % das pessoas que vivem com VIH estarem diagnosticadas, 90 % destas receberem tratamento e 90 % das pessoas sob terapêutica atingirem a supressão vírica. Isto significaria que 72,9 % da população mundial a viver com a infeção pelo VIH teria carga viral indetetável no ano de 2020, para além de se pretender reduzir o estigma e a discriminação causada por esta infeção.

Neste contexto, no dia mundial da SIDA em 2014, foi lançada a Declaração de Paris, «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH», tendo como principais parceiros: a cidade de Paris, a ONUSIDA, o programa específico das Nações Unidas para habitação e desenvolvimento urbano sustentável (UN-HABITAT – United Nation Human Settlement) e a Associação Internacional de Prestadores de Cuidados no âmbito da SIDA (IAPAC), a qual foi subscrita já por várias cidades de diferentes regiões do mundo, como Banguecoque, Costa do Marfim, Senegal, Amesterdão, Atenas, Atlanta, Bucareste, Denver, Genebra e São Francisco.

As cidades que assinaram a Declaração de Paris comprometeram-se a atingir sete objetivos principais: acabar com a epidemia do VIH/SIDA nas cidades até 2030 e atingir metas ambiciosas até 2020; colocar as pessoas no centro da resposta ao VIH/SIDA; abordar as causas de risco, vulnerabilidades e transmissão do VIH; usar a resposta ao VIH/SIDA para uma transformação social positiva e construção de sociedades equitativas, inclusivas, resilientes e sustentáveis; construir e acelerar respostas adequadas às necessidades locais; mobilizar recursos para uma saúde pública e um desenvolvimento integrado; e unir líderes, trabalhando de forma inclusiva.

Neste enquadramento, importa também em Portugal através de uma abordagem conjunta do Ministério da Saúde em parceria com os Municípios e a sociedade civil, alinhados com os objetivos propostos pela ONUSIDA e pela experiência internacional, introduzir uma mudança positiva a iniciar nas Cidades de Cascais, Lisboa e do Porto, contribuindo para o objetivo de acabar com a epidemia do VIH/SIDA. Tornam-se, portanto, pertinentes as estratégias diferenciadas destinadas a abordar os desafios do diagnóstico, tratamento e supressão viral nos cidadãos infetados nestas regiões. O projeto internacional «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia do VIH» apresenta-se como uma oportunidade para a mobilização dos diferentes atores sociais no combate ao VIH/SIDA.

Importa, assim, criar um grupo de trabalho com o objetivo de definir uma estratégia em rede para a eliminação da epidemia do VIH/SIDA nas Cidades de Cascais, Lisboa e do Porto, no contexto do projeto internacional «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH», que garanta uma articulação dos Municípios com as várias instituições do Ministério da Saúde e as organizações da sociedade civil na prossecução deste objetivo, garantindo um aproveitamento integrado dos recursos e dos vários projetos a serem desenvolvidos. Por outro lado é importante que o desenvolvimento deste processo permita lançar as bases nacionais para o alargamento a outros concelhos, aproveitando a experiência e o conhecimento que vier a ser construído.

Assim, e após prévia audição das Câmaras Municipais de Cascais, de Lisboa e do Porto, da ABRAÇO (Associação de Apoio a Pessoas com VIH/SIDA), do GAT (Grupo de Activistas em Tratamentos), do SER+ (Associação Portuguesa para a Prevenção e Desafio à Sida), da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, da Santa Casa da Misericórdia do Porto, da Associação Nacional das Farmácias e da Associação de Farmácias de Portugal, determina-se:

1 – É constituído um grupo de trabalho com o objetivo de definir uma estratégia integrada para a eliminação da epidemia do VIH/SIDA nas Cidades de Cascais, Lisboa e do Porto, no contexto do projeto internacional «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH» e definir o posterior alargamento a outros Concelhos.

2 – A estratégia referida no número anterior deve prever designadamente:

a) Novas abordagens no âmbito da prevenção, diagnóstico e tratamento do VIH;

b) Ações e iniciativas a desenvolver com o respetivo cronograma;

c) Instituições e organizações a envolver e as suas funções e responsabilidades;

d) Formas de articulação e comunicação com os parceiros internacionais do projeto «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH»;

e) Apoio financeiro e institucional, equacionando-se a partilha de recursos e experiências entre os Municípios referidos no n.º 1;

f) Modelo de implementação e gestão;

g) Modelo de divulgação da informação;

h) Avaliação, monitorização e publicação dos resultados.

3 – O Grupo de Trabalho é constituído pelos seguintes elementos:

a) Kamal Mansinho, responsável pela coordenação executiva do Grupo de Trabalho;

b) Ricardo Augustus Guerreiro Baptista Leite, em representação da Câmara Municipal de Cascais;

c) João Carlos da Silva Afonso, em representação da Câmara Municipal de Lisboa;

d) Maria Raquel Magalhães de Castello-Branco, em representação da Câmara Municipal do Porto;

e) Isabel Beato Viegas Aldir e Joana Mota Bettencourt Melo Fonseca, em representação da Direção-Geral da Saúde;

f) Helder Dias Mota Filipe e Maria Judite Vilela Guerlixa Firmino das Neves, em representação do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento, I. P.;

g) Maria Helena Nogueira Freire Cortes Martins, em representação do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.;

h) Luís Augusto Coelho Pisco, em representação da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

i) Maria José Ferreira dos Santos, em representação da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

j) Gonçalo Alexandre Chaves Lobo, em representação da ABRAÇO (Associação de Apoio a Pessoas com VIH/SIDA);

k) Luís Manuel Penim Mendão, em representação do GAT (Grupo de Activistas em Tratamentos);

l) Andreia Margarida Fernandes Pinto Ferreira, em representação do SER+ (Associação Portuguesa para a Prevenção e Desafio à Sida);

m) João António Almeida Petornilho Marrana, em representação da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;

n) Agostinho Correia Branquinho, em representação da Santa Casa da Misericórdia do Porto;

o) Sílvia Alexandra Lopes Rodrigues, em representação da Associação Nacional das Farmácias;

p) Maria Manuela Hortas da Silva Pacheco, em representação da Associação de Farmácias de Portugal;

q) Francisco Goiana Godinho da Silva, em representação do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.

4 – O Grupo de Trabalho apresenta, no prazo de 150 dias a contar da entrada em vigor do presente despacho, o projeto de estratégia nos termos definidos nos n.os 1 e 2.

5 – Sempre que se mostre conveniente podem ser convidados a colaborar com o grupo de trabalho outros elementos ou outras entidades com reconhecido mérito na matéria em causa, nomeadamente universidades e institutos de investigação.

6 – A atividade dos representantes que integram o grupo de trabalho, bem como das entidades convidadas a nele participar nos termos do número anterior, não é remunerada.

7 – O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Direção-Geral da Saúde.

8 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de junho de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»


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VIH

SIDA


Informação do Portal SNS:

Grupo de trabalho define estratégia para eliminação do VIH SIDA

O Ministério da Saúde constituiu um grupo de trabalho com o objetivo de definir uma estratégia integrada para a eliminação da epidemia do VIH SIDA nas cidades de Cascais, Lisboa e Porto, no contexto do projeto internacional «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH», e definir o posterior alargamento a outros concelhos.

De acordo com o Despacho n.º 5216/2017, publicado no dia 12 de junho, em Diário da República, a estratégia a definir pelo Grupo de Trabalho deve prever:

  • Novas abordagens no âmbito da prevenção, diagnóstico e tratamento do VIH;
  • Ações e iniciativas a desenvolver com o respetivo cronograma;
  • Instituições e organizações a envolver e as suas funções e responsabilidades;
  • Formas de articulação e comunicação com os parceiros internacionais do projeto «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH»;
  • Apoio financeiro e institucional, equacionando-se a partilha de recursos e experiências entre os municípios de Cascais, Lisboa e Porto;
  • Modelo de implementação e gestão;
  • Modelo de divulgação da informação;
  • Avaliação, monitorização e publicação dos resultados.

A constituição do grupo de trabalho foi definida após prévia audição das Câmaras Municipais de Cascais, de Lisboa e do Porto, da ABRAÇO (Associação de Apoio a Pessoas com VIH SIDA), do GAT (Grupo de Ativistas em Tratamentos), do SER+ (Associação Portuguesa para a Prevenção e Desafio à Sida), da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, da Santa Casa da Misericórdia do Porto, da Associação Nacional das Farmácias e da Associação de Farmácias de Portugal.

O grupo de trabalho deve garantir uma articulação dos municípios com as várias instituições do Ministério da Saúde e as organizações da sociedade civil, na prossecução deste objetivo, garantindo um aproveitamento integrado dos recursos e dos vários projetos a serem desenvolvidos. Por outro lado, é importante que o desenvolvimento deste processo permita lançar as bases nacionais para o alargamento a outros concelhos, aproveitando a experiência e o conhecimento que vier a ser construído.

O despacho entra em vigor no dia 13 de junho e o grupo de trabalho deve apresentar, no prazo de 150 dias, o projeto de estratégia.

A infeção por VIH SIDA constitui um importante problema de saúde pública na Europa e em Portugal. Durante o ano de 2016 e até 15 de abril de 2017, foram diagnosticados e notificados 841 novos casos de infeção por VIH. Apesar da redução em 74% de novos casos entre 2000 e 2016, Portugal continua a possuir uma elevada incidência desta infeção, nomeadamente em populações mais vulneráveis.

Uma das questões prementes que se verifica e importa dar especial atenção prende-se com o facto de a incidência do VIH nas grandes cidades ser muito superior quando comparada com outras áreas do país. O número de novos casos de VIH nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto corresponde a cerca de dois terços do número de novas infeções em Portugal.

As cidades representam um importante contributo para atingir, até 2020, as metas 90-90-90 propostas pelo Programa Conjunto das Nações Unidas sobre VIH SIDA, que consistem em 90% das pessoas que vivem com VIH estarem diagnosticadas, 90% destas receberem tratamento e 90% das pessoas sob terapêutica atingirem a supressão vírica. Isto significaria que 72,9% da população mundial a viver com a infeção pelo VIH teria carga viral indetetável no ano de 2020, para além de se pretender reduzir o estigma e a discriminação causada por esta infeção.

Neste contexto, no Dia Mundial da SIDA, em 2014, foi lançada a Declaração de Paris, «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH». As cidades que a assinaram comprometeram-se a atingir sete objetivos principais:

  • Acabar com a epidemia do VIH SIDA nas cidades até 2030 e atingir metas ambiciosas até 2020;
  • Colocar as pessoas no centro da resposta ao VIH SIDA;
  • Abordar as causas de risco, vulnerabilidades e transmissão do VIH;
  • Usar a resposta ao VIH SIDA para uma transformação social positiva e construção de sociedades equitativas, inclusivas, resilientes e sustentáveis;
  • Construir e acelerar respostas adequadas às necessidades locais;
  • Mobilizar recursos para uma saúde pública e um desenvolvimento integrado;
  • Unir líderes, trabalhando de forma inclusiva.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 5216/2017 – Diário da República n.º 113/2017, Série II de 2017-06-12
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Constitui um grupo de trabalho com o objetivo de definir uma estratégia integrada para a eliminação da epidemia do VIH/SIDA nas cidades de Cascais, Lisboa e Porto, no contexto do projeto internacional «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH», e definir o posterior alargamento a outros concelhos


Informação do INSA:

Instituto Ricardo Jorge em Grupo de Trabalho para definir estratégia de eliminação do VIH/SIDA

12-06-2017

O Ministério da Saúde constituiu um grupo de trabalho com o objetivo de definir uma estratégia integrada para a eliminação da epidemia do VIH SIDA nas cidades de Cascais, Lisboa e Porto, no contexto do projeto internacional “Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH”, e definir o posterior alargamento a outros concelhos. O Instituto Ricardo Jorge integra este Grupo de Trabalho, que tem agora 150 dias para apresentar o projeto de estratégia.

De acordo com o Despacho n.º 5216/2017, publicado dia 12 de junho em Diário da República, a estratégia a definir pelo Grupo de Trabalho deve prever: Novas abordagens no âmbito da prevenção, diagnóstico e tratamento do VIH; Ações e iniciativas a desenvolver com o respetivo cronograma; Instituições e organizações a envolver e as suas funções e responsabilidades; Formas de articulação e comunicação com os parceiros internacionais do projeto “Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH”; Apoio financeiro e institucional, equacionando-se a partilha de recursos e experiências entre os municípios de Cascais, Lisboa e Porto; Modelo de implementação e gestão; Modelo de divulgação da informação; Avaliação, monitorização e publicação dos resultados.

A constituição do Grupo de Trabalho foi definida após prévia audição das Câmaras Municipais de Cascais, de Lisboa e do Porto, da ABRAÇO (Associação de Apoio a Pessoas com VIH SIDA), do GAT (Grupo de Ativistas em Tratamentos), do SER+ (Associação Portuguesa para a Prevenção e Desafio à Sida), da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, da Santa Casa da Misericórdia do Porto, da Associação Nacional das Farmácias e da Associação de Farmácias de Portugal.

O Grupo de Trabalho deve garantir uma articulação dos municípios com as várias instituições do Ministério da Saúde e as organizações da sociedade civil na prossecução deste objetivo, garantindo um aproveitamento integrado dos recursos e dos vários projetos a serem desenvolvidos. Por outro lado, é importante que o desenvolvimento deste processo permita lançar as bases nacionais para o alargamento a outros concelhos, aproveitando a experiência e o conhecimento que vier a ser construído.

A infeção por VIH/SIDA constitui um importante problema de saúde pública na Europa e em Portugal. Durante o ano de 2016, foram diagnosticados e notificados, até 15 de abril de 2017, 841 novos casos de infeção por VIH. Apesar da redução em 74% de novos casos entre 2000 e 2016, Portugal continua a possuir uma elevada incidência desta infeção, nomeadamente em populações mais vulneráveis.

Uma das questões prementes que se verifica e importa dar especial atenção prende-se com o facto de a incidência do VIH nas grandes cidades ser muito superior quando comparada com outras áreas do país. O número de novos casos de VIH nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto representa cerca de dois terços do número de novas infeções em Portugal.

As cidades representam um importante contributo para atingir, até 2020, as metas 90-90-90 propostas pelo Programa Conjunto das Nações Unidas sobre VIH SIDA, que consistem em 90% das pessoas que vivem com VIH estarem diagnosticadas, 90% destas receberem tratamento e 90% das pessoas sob terapêutica atingirem a supressão vírica. Isto significaria que 72,9 % da população mundial a viver com a infeção pelo VIH teria carga viral indetetável no ano de 2020, para além de se pretender reduzir o estigma e a discriminação causada por esta infeção.

Aberto concurso para instalação de um posto farmacêutico móvel na localidade de Muge – Santarém

«Aviso n.º 6634/2017

1 – Faz-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., de 30-11-2016, ao abrigo do disposto no artigo 44.º, do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto e nos termos do artigo 11.º da Deliberação n.º 1857/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 15 de outubro de 2013, no prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso público para instalar um posto farmacêutico móvel na localidade de Muge, freguesia de Muge, concelho de Salvaterra de Magos, distrito de Santarém.

2 – O concurso é válido apenas para a instalação do posto farmacêutico móvel referido no número anterior.

3 – O presente concurso reger-se-á pelo disposto no artigo 44.º, do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto e nos termos da Deliberação n.º 1857/2013, de 15 de outubro de 2013.

4 – Podem concorrer:

a) As farmácias do mesmo município;

b) As farmácias dos municípios limítrofes.

5 – As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., entregue diretamente, mediante recibo, ou remetido pelo correio com aviso de receção, para o Parque de Saúde de Lisboa, Avenida do Brasil, n.º 53, 1749-004 Lisboa, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade/cartão do cidadão), residência, código postal, número de telefone, se o tiver, e número de contribuinte, no caso de proprietário de farmácia em nome individual;

b) Designação da sociedade, número de pessoa coletiva, sede social e identificação dos seus sócios, no caso proprietário de farmácia ser uma sociedade;

5.1 – O requerimento do proprietário de farmácia em nome individual ou da sociedade proprietária da farmácia deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Planta topográfica indicando o local onde se pretende a instalação do posto farmacêutico móvel, bem como as farmácias, outros postos farmacêuticos móveis ou de medicamentos, centros de saúde, extensão ou estabelecimento hospitalar mais próximos;

b) Certidão camarária das distâncias do local proposto às farmácias, postos farmacêuticos móveis ou de medicamentos, centros de saúde, extensões ou estabelecimentos hospitalares mais próximos;

c) Planta e memória descritiva das instalações de onde resulte a sua adequação ao fim a que se destina, quer em termos de áreas quer em termos das soluções propostas, de modo a assegurar-se uma assistência farmacêutica de qualidade no quadro das boas práticas de farmácia;

d) Contrato, declaração, autorização ou outro documento equivalente que legitime a utilização da instalação por parte do requerente;

e) Licença de utilização emitida pela câmara municipal competente, ou comprovativo de isenção de licença.

5.2 – O INFARMED poderá solicitar outros documentos que considere indispensáveis.

6 – As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

7 – Os critérios de prioridade entre concorrentes são os previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 11.º da Deliberação n.º 1857/2013, de 15 de outubro de 2013.

4 de abril de 2017. – O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., Dr. Rui Santos Ivo.»

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