- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 1768/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 219/2016, SÉRIE II DE 2016-11-15
O Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., deliberou designar a Dr.ª Elisabete Gonçalves Serrada, Assistente da Carreira Especial Médica de Saúde Pública, como Vogal Médica do Conselho Clínico do ACES Central, por um período de três anos
Categoria: DR
Diário da República
Assembleia da República Consagra o dia 16 de maio como o Dia Nacional dos Cientistas
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 228/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 219/2016, SÉRIE I DE 2016-11-15
Consagra o dia 16 de maio como o Dia Nacional dos Cientistas
Nomeação do Fiscal Único Efetivo e Suplente – CHPL
- DESPACHO N.º 13666/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 219/2016, SÉRIE II DE 2016-11-15
Nomeia como membros do órgão de fiscalização para o Centro Hospital Psiquiátrico de Lisboa José Maria Monteiro de Azevedo Rodrigues como fiscal único efetivo e Joaquim Pereira da Silva Camilo como fiscal único suplente
- Declaração de Retificação n.º 42/2017 – Diário da República n.º 10/2017, Série II de 2017-01-13
Retifica o Despacho n.º 13666/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 15 de novembro (Nomeia como membros do órgão de fiscalização para o Centro Hospital Psiquiátrico de Lisboa José Maria Monteiro de Azevedo Rodrigues como fiscal único efetivo e Joaquim Pereira da Silva Camilo como fiscal único suplente)
- Declaração de Retificação n.º 42/2017 – Diário da República n.º 10/2017, Série II de 2017-01-13
Ordem dos Engenheiros: Regulamento das Delegações Distritais e Insulares | Regulamento de funcionamento dos Colégios | Regulamento de funcionamento do Conselho Coordenador dos Colégios | Regulamento de funcionamento da Assembleia de Representantes | Regulamento de funcionamento do Conselho Diretivo Nacional | Regulamento de funcionamento do Conselho Fiscal Nacional
- REGULAMENTO N.º 1033/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 219/2016, SÉRIE II DE 2016-11-15
Regulamento de funcionamento da Assembleia de Representantes
- REGULAMENTO N.º 1034/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 219/2016, SÉRIE II DE 2016-11-15
Regulamento de funcionamento do Conselho Diretivo Nacional
- REGULAMENTO N.º 1035/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 219/2016, SÉRIE II DE 2016-11-15
Regulamento de funcionamento do Conselho Fiscal Nacional
- REGULAMENTO N.º 1043/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 220/2016, SÉRIE II DE 2016-11-16
Regulamento de funcionamento do Conselho Coordenador dos Colégios
- REGULAMENTO N.º 1047/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 221/2016, SÉRIE II DE 2016-11-17
Regulamento de funcionamento dos Colégios
- REGULAMENTO N.º 1054/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 223/2016, SÉRIE II DE 2016-11-21
Regulamento das Delegações Distritais e Insulares, estruturas locais da Ordem, para efeito de prestação de serviços de proximidade aos membros e para prossecução local da sua missão e das suas atribuições
Médicos: Vagas de Medicina Geral e Familiar em Estabelecimentos de Saúde Identificados Como Carenciados
Saiu fora de horas.
- DESPACHO N.º 13659-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 218/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-11-14
Identifica como carenciados, na área de Medicina Geral e Familiar, os serviços e estabelecimentos de saúde e respetivas unidades funcionais, constantes no quadro em anexo, com vista a abertura de procedimento concursal, para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de contrato de trabalho sem termo ao abrigo do Código do Trabalho, consoante se trate de, respetivamente, estabelecimentos do sector público administrativo ou entidades públicas de natureza empresarial
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 1132-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 222/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-11-18
Republica-se o Anexo ao Despacho n.º 13659-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, 1.º suplemento, de 14 de novembro de 2016, por ter sido verificado algumas imprecisões
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 1132-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 222/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-11-18
Criação e Composição do Grupo de Trabalho do Polo Hospitalar de Sintra
«Despacho n.º 13585-B/2016
O XXI Governo Constitucional estabelece, no seu Programa, como prioridade, a defesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS), dotando-o de capacidade para responder melhor e mais depressa às necessidades dos cidadãos, ampliando a sua capacidade e tornando-a mais eficiente.
Do programa do Governo resulta o firme compromisso de reforço da prestação de mais e melhores cuidados de saúde, quer por via do reforço dos meios humanos, quer na criação de mais e melhores infraestruturas de saúde.
Neste contexto, o Ministério da Saúde e o Município de Sintra, numa parceria de cooperação e em mútua colaboração, assumem como prioridade estratégica a criação do Polo Hospitalar de Sintra, o qual funcionará de forma articulada com outros equipamentos hospitalares do SNS que prestam cuidados de saúde, permitindo melhorar a resposta nas suas várias dimensões.
Este novo Polo Hospitalar de Sintra será dotado, entre outros, de servi- ços de urgência básica, de consultas externas, de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, de cirurgia ambulatória e de uma unidade de cuidados continuados integrados (convalescença).
Assim, determina-se:
1 — É constituído o Grupo de Trabalho para a elaboração do estudo tendente à criação do Polo Hospitalar de Sintra, doravante designado Grupo de Trabalho do Polo Hospitalar de Sintra.
2 — O Polo Hospitalar de Sintra deverá funcionar em articulação com outros equipamentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde, designadamente da sua área geográfica, e deve nomeadamente ter as seguintes valências:
a) Serviço de urgência básica;
b) Consultas externas;
c) Unidade de cirurgia ambulatória;
d) Meios complementares de diagnóstico e terapêutica;
e) Uma unidade de cuidados continuados integrados (convalescença).
3 — O Grupo de Trabalho é constituído pelos seguintes elementos:
a) José Miguel Marques Boquinhas — Coordenador Nacional para Projetos Inovadores em Saúde — em representação do Ministério da Saúde e que coordena;
b) Domingos Linhares Quintas, em representação do Município de Sintra;
c) Laura Maria Figueiredo de Sousa Dâmaso da Silveira, em representação da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
4 — Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a colaborar com o Grupo de Trabalho do Polo Hospitalar de Sintra, a título individual ou como representantes dos serviços e organismos dependentes do Ministério da Saúde, outras entidades com reconhecido mérito na matéria em causa.
5 — O Grupo de Trabalho do Polo Hospitalar de Sintra apresenta, até 1 de janeiro de 2017, um estudo dos requisitos técnicos necessários à criação e ao funcionamento do Polo Hospitalar de Sintra, e bem assim, o respetivo programa funcional, tendo por referência o referido no n.º 2.
6 — A atividade dos representantes que integram o Grupo de Trabalho, bem como das entidades convidadas a participar nos trabalhos nos termos do n.º 4, não é remunerada.
7 — O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Secretaria -Geral do Ministério da Saúde.
8 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de novembro de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»
- DESPACHO N.º 13585-B/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 217/2016, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-11-11
Cria e determina a composição de um Grupo de Trabalho para a elaboração do estudo tendente à criação do Polo Hospitalar de Sintra, designado por Grupo de Trabalho do Polo Hospitalar de Sintra
Criado Grupo de Trabalho Para a Revisão da Carreira de Administração Hospitalar
«SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Despacho n.º 13585-A/2016
O Decreto-Lei n.º 101/80, de 8 de maio, criou a carreira de Administração Hospitalar, definindo as regras de admissão e sua progressão no desempenho de funções nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde.
Todavia, nas últimas décadas e em razão de várias e subsequentes alterações no estatuto jurídico dos Hospitais, a carreira da Administração Hospitalar não tem sido aplicada no recrutamento, admissão e progressão dos profissionais habilitados, pelo que urge criar as condições para a sua revitalização e efetiva aplicação.
Assim, e no sentido de promover a revisão da carreira de Administração Hospitalar e torná-la efetiva para o recrutamento, admissão e progressão dos Administradores Hospitalares, determino:
1 — A criação de um Grupo de Trabalho destinado à análise, revisão e implementação da Carreira de Administração Hospitalar, no sentido de repor o seu funcionamento para os efeitos que estiveram na sua génese.
2 — O Grupo de Trabalho é constituído pelos seguintes elementos:
a) Dra. Teresa Maria da Silva Sustelo, que coordena;
b) Dra. Manuela Fernanda da Mota Pinto;
c) Dr. Emanuel José de Jesus Pereira Magalhães de Barros;
d) Dr. Carlos Luís Neves Gante Ribeiro;
e) Elemento a indicar pela Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares.
3 — Os elementos que constituem o referido Grupo de Trabalho não auferirão qualquer remuneração no exercício desta tarefa, sendo todo o apoio logístico necessário disponibilizado pelo meu Gabinete.
4 — O Grupo de Trabalho apresentará um relatório de avaliação da situação profissional dos Administradores Hospitalares, bem como das propostas que considere necessárias para a revisão e implementação da Carreira de Administração Hospitalar, até ao dia 31 de dezembro de 2016.
10 de novembro de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»
- DESPACHO N.º 13585-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 217/2016, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-11-11
Cria um grupo de trabalho destinado à análise, revisão e implementação da carreira de administração hospitalar