Prorrogação do contrato de aquisição de bens e serviços do centro de conferência de faturas

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«Resolução do Conselho de Ministros n.º 48-C/2017

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2013, de 22 de janeiro, foi autorizada a realização da despesa com a aquisição de bens e serviços para gestão do centro de conferência de faturas do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e foi aprovada a repartição dos competentes encargos entre os anos de 2014 e 2016.

O correspondente contrato foi celebrado em 23 de dezembro de 2013, prevendo-se o seu término em 31 de dezembro de 2016.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2016, de 23 de março, foi autorizada a abertura de um procedimento pré-contratual de concurso limitado por prévia qualificação, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, para a aquisição de bens e serviços para a gestão do centro de controlo e monitorização do SNS.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-B/2016, de 29 de dezembro, foi autorizada a prorrogação, até 31 de março de 2017, da execução do contrato de aquisição de bens e serviços para a gestão, manutenção e operação do centro de conferência de faturas de medicamentos, de meios complementares de diagnóstico e terapêutica e de outras áreas de prescrição complementares a utentes do SNS e o reescalonamento da despesa, incluindo o ano de 2017, autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2013, de 22 de janeiro.

O centro de conferência de faturas tem-se revelado um importante instrumento de gestão dos pagamentos e combate aos incumprimentos contratuais, bem como um meio imprescindível de fornecimento e gestão de informação para o SNS, pelo que importa assegurar a continuidade do seu funcionamento até à finalização do procedimento pré-contratual decorrente da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2016, de 23 de março.

Tendo presente o interesse público subjacente à manutenção da execução do contrato até à finalização daquele procedimento e verificando-se a impossibilidade de o mesmo ficar concluído até 31 de março de 2017, torna-se necessário prorrogar a vigência do contrato, até 31 julho de 2017.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 197/2012, de 21 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Autorizar a prorrogação, até 31 julho de 2017, da execução do contrato de aquisição de bens e serviços para a gestão, manutenção e operação do centro de conferência de faturas de medicamentos, de meios complementares de diagnóstico e terapêutica e de outras áreas de prescrição complementares a utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), cuja despesa foi autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2013, de 22 de janeiro.

2 – Determinar que o montante máximo da despesa com a contratação de serviços de gestão e manutenção do centro de conferência de faturas do SNS mantém o valor de (euro) 23 100 000,00, a que acresce o IVA à taxa legal, nos termos fixados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2013, de 22 de janeiro.

3 – Determinar que a despesa a efetuar em 2017, mediante a utilização do saldo apurado em relação à despesa efetiva realizada nos anos de 2014, 2015 e 2016, não pode exceder, (euro) 1 790 000,00, à qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

4 – Delegar no conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

5 – Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de março de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Veja todas as relacionadas em:

Ensino Superior: Pré-requisitos para a candidatura de 2017-2018

Veja o que publicamos nos anos anteriores:

Ensino Superior: Pré-Requisitos para a Candidatura de 2016-2017

Pré-Requisitos para a Candidatura ao Ensino Superior em 2015-2016

Ensino Superior: Pré-Requisitos para a Candidatura de 2015-2016

«Deliberação n.º 253/2017

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro e 45/2007, de 23 de fevereiro, 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho, nomeadamente nos seus artigos 22.º, 23.º, 24.º e 26.º;

A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior delibera o seguinte:

1.º

Pré-requisitos

1 – Os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano letivo de 2017-2018, são os constantes do anexo I à presente deliberação, encontrando-se os seus regulamentos homologados pela CNAES, nos termos indicados nos anexos III a XX.

2 – A satisfação do pré-requisito para determinado curso em determinada instituição abrange a satisfação aos restantes pares instituição/curso do mesmo grupo de pré-requisitos.

2.º

Resultado dos pré-requisitos que se destinam exclusivamente à seleção

Os pré-requisitos destinados exclusivamente à seleção dos candidatos têm o seu resultado expresso em Apto e Não apto e não são considerados para efeitos de cálculo da nota de candidatura a que se refere o artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro.

3.º

Resultado dos pré-requisitos que se destinam à seleção e seriação

Os pré-requisitos destinados simultaneamente à seleção e seriação dos candidatos têm o seu resultado expresso em:

a) Apto, com uma classificação numérica na escala de 100 a 200 pontos, a considerar no cálculo da nota de candidatura nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98; ou

b) Não Apto.

4.º

Pré-requisitos que se destinam exclusivamente à seriação

Os pré-requisitos destinados exclusivamente à seriação dos candidatos têm o seu resultado expresso numa classificação numérica na escala de 0 a 200 pontos, a considerar no cálculo da nota de candidatura nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98.

5.º

Avaliação dos pré-requisitos

1 – A avaliação dos pré-requisitos que exigem a satisfação de provas de natureza vocacional, física ou funcional, realiza-se em 2 chamadas.

2 – As datas de concretização das ações relacionadas com a inscrição, avaliação e certificação dos pré-requisitos são as constantes do quadro publicado como anexo II à presente deliberação.

3 – À 1.ª chamada das provas de aptidão física, funcional ou vocacional que se constituem como pré-requisitos devem apresentar-se todos os candidatos que pretendem concorrer, no ano em causa, a pares instituição/curso que os exijam, para acesso aos cursos que lecionam.

4 – As instituições de ensino superior podem, se assim o entenderem conveniente, realizar uma 2.ª chamada das provas que se constituem como pré-requisitos, devendo os respetivos órgãos legal e estatutariamente competentes informar a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior da sua intenção de a realizar, até à data limite constante do anexo II.

5 – A admissão de estudantes à 2.ª chamada das provas em apreço está condicionada à devida justificação da falta à 1.ª chamada, só podendo ser aceite, pela instituição onde for solicitada, se verificados motivos ponderosos impeditivos da apresentação à chamada anterior;

6 – Para acesso à 2.ª chamada das provas é autorizada a aceitação de novas inscrições de estudantes que não tenham efetuado a inscrição na 1.ª chamada, desde que a não tenham efetuado por motivos devidamente fundamentados, a apreciar pelas instituições de ensino superior onde o pedido for apresentado.

7 – Aos estudantes inscritos na 1.ª chamada das provas de pré-requisitos, que desistam no decorrer das provas não é permitida a inscrição na 2.ª chamada, salvo se a desistência ficar a dever-se a problemas de saúde, acidentes ou lesões verificados e devidamente registados pelos elementos do respetivo júri.

8 – Aos alunos considerados não aptos na 1.ª chamada das provas de pré-requisitos é interdita a apresentação à 2.ª chamada.

9 – A 2.ª chamada das provas de pré-requisitos não pode ser utilizada para efeitos de melhoria de classificação.

10 – A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, considerando situações específicas e devidamente fundamentadas que lhe sejam apresentadas pelas instituições de ensino superior, respeitando o prazo constante do anexo II da presente deliberação e tendo em conta o interesse dos candidatos, pode autorizar a abertura de uma época especial para a realização de pré-requisitos que requeiram a satisfação de provas de aptidão funcional, física ou vocacional, devendo o calendário fixado para o efeito, sob proposta das Instituições, ser compatível com a utilização dos resultados que vierem a ser obtidos, no âmbito dos concursos de acesso ao ensino superior de 2017-2018.

11 – Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, (n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril), a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, tendo em conta o interesse dos candidatos e sob proposta das Instituições, pode autorizar a realização de provas de aptidão funcional, física ou vocacional que se constituam como pré-requisitos, no âmbito da presente deliberação, sendo os resultados ali obtidos passíveis de utilização para efeitos de matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo da sua realização, exclusivamente.

6.º

Comprovação dos pré-requisitos

1 – A comprovação dos pré-requisitos é efetuada nos termos constantes do anexo I à presente deliberação.

2 – Os resultados dos pré-requisitos que exijam a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional são comunicados pelas instituições de ensino superior diretamente à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos a fixar por esta.

3 – A comprovação da realização de pré-requisitos é efetuada mediante “Ficha de pré-requisitos”, emitida pela instituição de ensino superior onde o mesmo foi realizado e entregue ao candidato, no prazo fixado no Anexo II – Calendário de Ações.

4 – Os candidatos indicam, obrigatoriamente, no formulário da candidatura online, os pré-requisitos realizados, transcrevendo a informação constante da ficha de pré-requisitos emitida pela instituição de ensino superior.

5 – O disposto nos números 2, 3 e 4 aplica-se aos pré-requisitos dos Grupos C, G, I, K, M, P, R, V, Y e Z.

6 – Os documentos comprovativos da satisfação dos pré-requisitos que, não exigindo as provas referidas nos números anteriores, sejam de comprovação meramente documental, são entregues pelos candidatos no ato da matrícula e inscrição no ensino superior, no par instituição/curso que os exige, caso ali venham a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.

7 – A emissão dos documentos referidos no número anterior deve ocorrer no período compreendido entre a data prevista para o início da inscrição nos pré-requisitos, constante do anexo II da presente deliberação, e a data da matrícula e inscrição no ensino superior.

8 – O disposto nos números 6 e 7 aplica-se aos pré-requisitos dos Grupos A, B, D, E, F, Q, U e X.

7.º

Norma revogatória

É revogada a deliberação n.º 146-A/2016, de 12 de fevereiro, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.

16 de fevereiro de 2017. – O Presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, João Pinto Guerreiro.

Candidatura 2017-2018 – Pré-requisitos

ANEXO I

Correspondências

(ver documento original)

ANEXO II

Calendário de ações

[Alínea e) do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro]

(ver documento original)

ANEXO III

Candidatura ao ensino superior

Pré-requisitos do grupo A – Comunicação Interpessoal

Regulamento

I – Objetivos e natureza dos pré-requisitos

I.1 – Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo A visam comprovar a capacidade de comunicação interpessoal dos candidatos, adequada às exigências do curso.

I.2 – O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

II – Forma de comprovação

II.1 – Declaração médica, de modelo anexo III.1 ao presente Regulamento, emitida após verificação da condição de APTO, na sequência de resposta a um Questionário Individual de Saúde, de modelo anexo III.2 ao presente Regulamento. O Questionário Individual de Saúde constitui documento sujeito a sigilo, devendo ficar na posse do médico, ou dos serviços de saúde que atestarem a capacidade de comunicação interpessoal dos candidatos.

II.2 – Quando assim for entendido pelas instituições de ensino superior, o acesso a cursos de Terapia da Fala e Terapêutica da Fala está igualmente sujeito à entrega de uma declaração, nos termos definidos pela Instituição e aprovados pela CNAES, comprovativa da “ausência de perturbações de linguagem ou fala” e do domínio da língua portuguesa tal como é falada e escrita em Portugal. A referida declaração deverá ser entregue pelo candidato no ato da matrícula no ensino superior, no par instituição/curso que a exija, caso ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da matrícula no ensino superior.

II.3 – Quando assim for entendido pelas instituições de ensino superior, o acesso a cursos de Imagem Médica e Radioterapia está igualmente sujeito à entrega de uma declaração médica, nos termos definidos pela Instituição e aprovados pela CNAES, comprovativa de que “o candidato não possui dispositivos metálicos ou prótese interna ferromagnética, que possa colocar em causa a frequência do curso bem como a sua conclusão”.

II.4 – Quando assim for entendido pelas instituições de ensino superior, o acesso a cursos de Audiologia está igualmente sujeito à entrega de uma declaração, nos termos definidos pela Instituição e aprovados pela CNAES, comprovativa da “ausência de perturbações auditivas (critérios B.I.A.P.), que interfiram com a aprendizagem ou prática no curso. A referida declaração deverá ser entregue pelo candidato no ato da matrícula no ensino superior, no par instituição/curso que a exija, caso ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da matrícula no ensino superior.

ANEXO III.1

Candidatura ao ensino superior

Pré-requisitos do grupo A – Comunicação Interpessoal

Regulamento

Declaração médica

(ver documento original)

ANEXO III.2

Candidatura ao ensino superior

Pré-requisitos do grupo A – Comunicação Interpessoal

Regulamento

Questionário individual de saúde

(composto por 2 páginas em frente e verso)

(ver documento original)

ANEXO IV

Candidatura ao ensino superior

Pré-requisitos do grupo B – Comunicação Interpessoal

Regulamento

I – Objetivos e natureza dos pré-requisitos

I.1 – Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo B visam comprovar a capacidade de comunicação interpessoal dos candidatos, adequada às exigências do curso.

I.2 – O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

II – Forma de comprovação

II.1 – Declaração médica nos termos do modelo anexo ao presente regulamento emitida após verificação da condição de APTO.

ANEXO IV.1

Candidatura ao ensino superior

Pré-requisitos do grupo B – Comunicação Interpessoal

Regulamento

Declaração médica

(ver documento original)

ANEXO V

Candidatura ao ensino superior

Pré-requisitos do grupo C – Aptidão Funcional, Física e Desportiva

Regulamento

I – Objetivos e natureza dos pré-requisitos

I.1 – Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo C visam comprovar a aptidão funcional, física e desportiva adequada às exigências do curso.

I.2 – O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

I.3 – A realização dos pré-requisitos deve, sempre que possível, ocorrer nas mesmas datas em todas as escolas abrangidas pelo presente regulamento.

1.4 – Os candidatos não podem realizar provas em mais de uma instituição de ensino superior abrangida pelo presente regulamento.

1.5 – Na eventualidade de realização de provas em mais de uma instituição de ensino superior, apenas é atendido o resultado da prova realizada em primeiro lugar, sendo considerados nulos os resultados obtidos nas restantes provas realizadas pelo mesmo candidato.

II – Forma de comprovação

Ficha de pré-requisitos emitida pelas Instituições de Ensino Superior no ano da candidatura.

III – Conteúdo dos pré-requisitos

III.1 – A prova de pré-requisitos constará de duas partes: Aptidão Funcional (A) e Aptidão Física (B).

III.2 – A – Aptidão Funcional:

O candidato deve apresentar comprovação médica da sua condição de Apto, no sentido de se garantirem os pressupostos funcionais indispensáveis à prossecução dos estudos em Educação Física e Desporto.

III.3 – B – Aptidão Física:

O candidato tem de realizar as seguintes provas práticas:

a) Desportos coletivos – Avaliação em situação de jogo reduzido em duas das seguintes modalidades, à escolha do candidato: futebol, andebol, basquetebol, voleibol (*);

b) Natação – Avaliação pela execução de 50 m numa das quatro técnicas de natação pura desportiva e um salto de partida ventral. Esta execução deve respeitar preceitos regulamentares, bem como critérios estabelecidos para uma execução eficiente, não evidenciando erros técnicos graves (*);

c) Atletismo:

a) Salto em comprimento;

b) Corrida de resistência – 1000 m (*);

d) Ginástica – Prova gímnica composta por uma prova de solo e uma prova de cavalo (masculino, feminino) (*).

(*) O regulamento das provas de aptidão física encontra-se nas “Condições de Realização”.

IV – Condições de realização das provas de aptidão física.

Nota: O candidato será considerado Apto se realizar com êxito todas as provas.

IV.1 – Desportos coletivos – Avaliação em situação de jogo reduzido (3×3), tendo em atenção os parâmetros técnicos e táticos de jogo considerados fundamentais.

IV.2 – Natação – Os tempos mínimos (50 m) são os seguintes, sendo que a partida pode ser efetuada em qualquer estilo, exceto costas:

(ver documento original)

IV.3 – Atletismo – Avaliação em função dos seguintes aspetos:

a) Salto em comprimento:

Masculinos – 4 m e 50 cm; Femininos – 3 m e 50 cm;

Três tentativas para cada candidato;

Execução conforme regulamento técnico.

b) Corrida de Resistência – 1.000 metros

Masculinos – 3 m e 30 s; Femininos – 4 m e 30 s;

Execução conforme regulamento técnico.

Nota. – O candidato só realiza com êxito a prova de atletismo se obtiver as marcas mínimas na corrida de 1.000 m e no salto em comprimento.

IV.4 – Ginástica – Avaliação em função da realização dos elementos técnicos apresentados em sequência, num valor máximo de 100 %:

Avaliação pela execução técnica de cada elemento;

Valores conforme descrição, junto às figuras.

Nota. – O candidato só realiza com êxito a prova de ginástica se obtiver uma pontuação igual ou superior a 50 % na média aritmética das provas de solo e de salto de cavalo, não podendo apresentar um valor inferior a 30 % em nenhuma delas.

Realização de uma sequência

(Masculino e Feminino)

Solo – movimentos livres

Construa uma sequência, com as diversas figuras, de forma a obter no mínimo 60 % de média do valor global dos elementos técnicos.

(ver documento original)

Dos últimos quatro elementos o candidato escolhe uma posição de equilíbrio e outra de flexibilidade.

(ver documento original)

ANEXO VI

Candidatura ao ensino superior

Pré-requisitos do grupo D – Capacidade de Visão

Regulamento

I – Objetivos e natureza dos pré-requisitos

I.1 – Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo D visam comprovar a capacidade de visão dos candidatos e/ou a sua capacidade para percecionar formas e cores, adequada às exigências do curso.

I.2 – O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

II – Forma de comprovação

Auto declaração do candidato nos termos constantes do modelo anexo ao presente Regulamento.

ANEXO VI.1

Candidatura ao ensino superior

Pré-requisitos do grupo D – Capacidade de Visão

Regulamento

Autodeclaração

(ver documento original)

ANEXO VII

Candidatura ao ensino superior

Pré-requisitos do grupo E – Aptidão Funcional e Física

Regulamento

I – Objetivos e natureza dos pré-requisitos

I.1 – Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo E visam avaliar a aptidão dos candidatos para a realização de atividade desportiva que lhes será exigida no decorrer do curso.

I.2 – O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

II – Forma de comprovação

II.1 – Declaração médica nos termos do modelo anexo ao presente regulamento emitida após verificação da condição de APTO.

ANEXO VII.1

Candidatura ao ensino superior

Pré-requisitos do grupo E – Aptidão Funcional e Física

Regulamento

Declaração médica

(ver documento original)

ANEXO VIII

Candidatura ao ensino superior

Pré-requisitos do grupo F – Capacidade Visual e Motora

Regulamento

I – Objetivos e natureza dos pré-requisitos

I.1 – Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo F visam comprovar a capacidade visual e motora dos candidatos, adequada às exigências do curso.

I.2 – O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

II – Forma de comprovação

II.1 – Declaração médica, de modelo anexo ao presente Regulamento, comprovativa de acuidade visual (exige-se uma acuidade visual de 8/10 em cada olho, embora essa acuidade possa ser conseguida através de tratamento e/ou correção) e de ausência de deficiência psíquica sensorial ou motora que interfira com a capacidade funcional, a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia (coordenação motora e ausência de grande deformidade física nos membros superiores).

ANEXO VIII.1

Candidatura ao ensino superior

Pré-requisitos do grupo F – Capacidade Visual e Motora

Regulamento

Declaração médica

(ver documento original)

ANEXO IX

Candidatura ao ensino superior

Pré-requisitos do grupo G – Aptidão Musical

Regulamento

Notas prévias

1 – A realização dos pré-requisitos deve ocorrer nas mesmas datas, sempre que possível, em todas as Escolas abrangidas pelo presente Regulamento.

2 – Os candidatos não podem realizar provas em mais de uma instituição de ensino superior abrangida pelo presente regulamento.

3 – Na eventualidade de realização de provas em mais de uma instituição de ensino superior, apenas é atendido o resultado da prova realizada em primeiro lugar, sendo considerados nulos os resultados obtidos nas restantes provas realizadas pelo mesmo candidato.

4 – As instituições de ensino superior deverão divulgar, com a devida antecedência, um modelo de prova de aptidão musical.

I – Objetivos e conteúdos

I.1 – A prova de pré-requisitos para acesso aos cursos constantes do Grupo G visa avaliar a aptidão musical necessária à frequência do curso.

I.2 – A prova de pré-requisitos constará de duas partes, uma escrita e outra oral, cujos conteúdos constam do presente Regulamento.

II – Natureza dos pré-requisitos

O pré-requisito é de seleção/seriação, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou Não Apto. A menção de Apto será expressa com uma classificação numérica de 100 a 200 pontos, podendo ter um peso de até 15 % no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

III – Conteúdo das provas

Parte Escrita

a) Ditado melódico a 1 voz, com a duração de 8 a 16 compassos (25 pontos);

b) Ditado melódico a 2 vozes, com a duração de 8 a 16 compassos (35 pontos);

c) Identificação de funções tonais num excerto de música gravada (12 pontos);

d) Construção de um acompanhamento em Clave de Fá, para uma melodia escrita em Clave de Sol, com indicação das funções tonais empregues (8 pontos);

e) Identificação de timbres, épocas, estilos e autores em diversos excertos de música gravada (20 pontos).

Total da pontuação da parte escrita – 100 pontos

Parte Oral

a) Execução de uma peça instrumental, à escolha do candidato e trazida por ele. Quando necessário, o candidato deverá trazer acompanhador (30 pontos);

b) Harmonização, ao piano, guitarra, ou outro instrumento harmónico, de uma melodia fornecida pelo júri (15 pontos);

c) Leitura entoada, à primeira vista, de um excerto musical fornecido pelo júri (35 pontos);

d) Interpretação de uma peça vocal trazida pelo candidato (20 pontos).

Total da pontuação da parte oral – 100 pontos

Nota. – Serão considerados Aptos os candidatos que obtiverem a classificação mínima de 100 pontos, no somatório das partes escrita e oral.

ANEXO X

Candidatura ao ensino superior

Pré-requisitos do grupo I – Aptidão Funcional e Artística

Regulamento

I – Objetivos e conteúdos dos pré-requisitos

I.1 – As provas que se constituem como pré-requisito para acesso aos cursos constantes do Grupo I visam avaliar as capacidades e qualidades de expressão artística dos candidatos, que assegurem o domínio básico das técnicas de dança necessárias à prossecução do curso de Licenciatura.

I.2 – As provas de aptidão funcional e artística que se constituem como pré-requisitos do Grupo I constam de uma prova de aptidão funcional e de uma prova de aptidão técnico-artística. A prova de aptidão técnico-artística é realizada e avaliada pela Unidade Científico-Pedagógica de Dança da Faculdade de Motricidade Humana.

II – Natureza dos pré-requisitos

II.1 – O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

III – Conteúdo das provas

III.1 – Aptidão Funcional

O candidato deve apresentar comprovação médica da sua condição de Apto, no sentido de se garantirem os pressupostos funcionais indispensáveis à prossecução de estudos em dança.

III.2 – Aptidão técnico-artística

A aptidão técnico-artística é avaliada em dois tipos de provas: Prova curricular e prova prática.

III.2.1 – Prova curricular – O currículo na área de dança do candidato é analisado e avaliado pelo júri das provas e pode conduzir imediatamente à classificação de Apto, dispensando a prova prática.

III.2.2 – Prova prática – A prova prática, a que são submetidos todos os candidatos não dispensados através da análise e avaliação curricular, consiste numa audição composta pelos seguintes momentos:

Momento 1

O candidato é colocado em situação de aula, tendo de demonstrar capacidades básicas para a prática da dança. Diferentes elementos técnicos e/ou criativos são solicitados em combinações distintas e com a introdução de fatores rítmicos e de espaço, de forma a determinar o domínio técnico de elementos especificamente referidos e das capacidades gerais do candidato, nomeadamente a nível de:

Consciência do esquema corporal

Capacidade de controlo e coordenação motora

Aptidão rítmica

Amplitude articular

Qualidades criativas

Momento 2

O candidato apresenta uma composição/improvisação coreográfica (máximo 3 minutos) em que demonstre qualidades elementares no âmbito do desempenho expressivo, rítmico e motor.

ANEXO XI

Candidatura ao ensino superior

Pré-requisitos do grupo K – Aptidão Vocacional

Regulamento

I – Objetivos e conteúdos

I.1 – As provas de pré-requisito para acesso à Licenciatura em Design, da Escola Superior de Media Artes e Design do Instituto Politécnico do Porto, visam avaliar a aptidão vocacional adequada às exigências do curso.

I.2 – As provas de aptidão vocacional são constituídas por:

Apresentação de um portfólio que deverá incluir uma situação de trabalhos que evidenciem experiência e aptidão para uma ou mais áreas artísticas relevantes para o curso – design, desenho, pintura, fotografia, etc.;

Uma entrevista que será realizada se o júri a entender necessária para a análise do portefólio apresentado.

II – Natureza dos pré-requisitos

O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto e Não Apto, sem influência no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

ANEXO XII

Candidatura ao ensino superior

Pré-requisitos do grupo M – Capacidade Vocacional

Regulamento

I – Objetivos e conteúdos dos pré-requisitos

I.1 – As provas de pré-requisito para acesso à Licenciatura em Tecnologia da Comunicação Audiovisual, da Escola Superior de Media Artes e Design do Instituto Politécnico do Porto, visam avaliar a capacidade vocacional adequada às exigências do curso.

I.2 – As provas de capacidade vocacional revestem a forma de uma prova escrita e são constituídas por:

Temas que permitam verificar a motivação do candidato para o curso;

Verificação de conhecimentos no âmbito audiovisual e sobre o impacto das novas tecnologias na comunicação de massas;

Papel do audiovisual nas tecnologias da comunicação.

II – Natureza dos pré-requisitos

O pré-requisito é de seriação, sendo o respetivo resultado expresso numa classificação numérica atribuída na escala de 0 a 200 pontos, com uma influência de até 15 % no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

ANEXO XIII

Candidatura ao ensino superior

Pré-requisitos do grupo P – Aptidão Musical

Regulamento

1 – A candidatura de acesso ao curso de licenciatura em Música da Universidade de Aveiro, exige a satisfação de um Pré-Requisito de Aptidão Musical.

2 – O Pré-Requisito consiste, cumulativamente, em:

Realização de uma prova de Aptidão Musical;

Avaliação dos currículos Artístico e Académico do candidato.

3 – A prova de Aptidão Musical inclui:

3.1 – Uma prova de Aptidão Musical Específica para a área vocacional escolhida pelo candidato (“Performance”, “Composição” e “Direção, Teoria e Formação Musical”);

3.2 – Uma prova escrita de Aptidão Musical Geral que abrange as áreas de Formação Auditiva, Análise Musical, História da Música (prova auditiva) e consistirá em:

Ditados melódicos e harmónicos. Identificação auditiva de funções harmónicas;

Reconhecimento auditivo de excertos musicais de épocas, estilos e formas diferentes;

Análise formal, harmónica e contrapontística de excertos de partituras;

Nota. – A Prova de Aptidão Musical Específica tem caráter eliminatório. Como tal, só serão admitidos à Prova de Aptidão Musical Geral os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 10 valores na prova de Aptidão Musical Específica.

4 – Os Currículos Artístico e Académico mencionados no ponto 2 são de apresentação obrigatória quando da entrega do Boletim de Candidatura à realização do Pré-Requisito.

5 – Dos Currículos Artístico e Académico deve constar:

5.1 – Identificação do candidato: nome, n.º do Cartão de Cidadão/BI, data de nascimento, morada e telefone.

5.2 – Currículo académico:

Estudos musicais – (cursos oficiais e não oficiais e respetiva duração, instituições frequentadas, certificados e diplomas obtidos);

Estudos não musicais – (cursos, duração, instituições, certificados e diplomas obtidos).

5.3 – Currículo Artístico:

Concertos (concertos a solo, música de câmara, orquestra, coro) e respetivas datas e locais.

Composições originais apresentadas em público ou não.

Outras atividades que possam contribuir para avaliação do mérito artístico.

5.4 – Atividade Pedagógica

5.5 – Outras atividades

6 – A avaliação do pré-requisito será realizada em duas fases:

Na 1.ª Fase o resultado de avaliação será traduzido na menção APTO ou NÃO APTO, sendo considerados não aptos os candidatos que não obtenham a classificação positiva de 100 na prova de aptidão Musical. O nível teórico e instrumental destas provas corresponde ao Curso Complementar de Música (8.ºgrau); na 2.ª Fase e para os candidatos avaliados como aptos deverá ser expresso um valor numérico compreendido entre 100 e 200. Neste caso será emitido pela Universidade de Aveiro um certificado com valor ponderador do resultado da avaliação das disciplinas específicas de acesso ao Ensino Superior.

7 – Data das provas:

As datas relativas à inscrição e realização das provas que se constituem como pré-requisitos, constantes do presente Regulamento, são fixadas pelos órgãos legais e estatutariamente competentes da Universidade de Aveiro. As provas serão realizadas no Departamento de Comunicação e Arte onde o respetivo calendário de inscrição e realização poderá ser objeto de consulta prévia por parte dos candidatos.

8 – A certificação do pré-requisito será feita pelos Serviços de Gestão Académica da Universidade de Aveiro de acordo com o definido na deliberação da Cnaes n.º 635/2010, de 7 de abril.

ANEXO XIV

Candidatura ao ensino superior

Pré-requisitos do grupo Q – Aptidão Física

Regulamento

I – Objetivos dos pré-requisitos

I.1 – Os pré-requisitos exigidos para acesso à Licenciatura em Equinicultura, da Escola Superior Agrária de Elvas, do Instituto Politécnico de Portalegre, visam avaliar a aptidão física e funcional dos candidatos adequadas às exigências do curso.

II – Natureza dos pré-requisitos

II.1 – O pré-requisito é de seleção, sendo o resultado expresso em Apto ou Não Apto, sem influência no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

III – Forma de comprovação

Declaração médica comprovativa de que não existe inibição para a prática da equitação, nos termos do modelo anexo ao presente Regulamento.

ANEXO XIV.1

Candidatura ao ensino superior

Pré-requisitos do grupo Q – Aptidão Física

Regulamento

Declaração médica

(ver documento original)

ANEXO XV

Candidatura ao ensino superior

Pré-requisitos do grupo R – Aptidão Musical

Regulamento

I – Objetivos dos pré-requisitos

I.1 – As provas de pré-requisito para acesso às Licenciaturas em Direção de Orquestra, Instrumentista de Orquestra e Piano para Música de Câmara e Acompanhamento, da Academia Nacional Superior de Orquestra, visam avaliar as capacidades específicas dos candidatos no domínio da aptidão musical.

II – Natureza dos pré-requisitos

II.1 – O pré-requisito é de seleção/seriação, sendo o resultado expresso em Apto ou Não Apto.

II.2 – À menção de Apto corresponde uma classificação numérica atribuída na escala de 100 a 200 pontos, podendo ter um peso de até 15 % no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

III – Licenciatura em Direção de Orquestra

III.1 – As Provas de Aptidão Musical exigidas para acesso ao curso de Direção de Orquestra da Academia Nacional Superior de Orquestra são constituídas por:

Prova de Formação Auditiva, Análise Musical, História da Música e Harmonia Tonal, a realizar numa 1.ª fase;

Prova de Direção de Orquestra, a realizar numa 2.ª fase.

As Provas de Formação Auditiva, Análise Musical, História da Música e Harmonia Tonal, realizadas na 1.ª fase, são constituídas por:

Análise harmónica escrita de um excerto de um Coral de Bach

Reconhecimento auditivo de intervalos e acordes

Memorização auditiva, seguida da escrita da mesma frase musical

Ditado rítmico percutido a 1 e a 2 vozes

Ditado instrumental (pelo menos a 2 vozes)

Ditado instrumental polifónico

Deteção de erros – esta prova realiza-se na presença de um quarteto de cordas que executa um excerto com alguns erros, que deverão ser corrigidos na partitura original pelo aluno

Análise auditiva

Análise preparada durante 45 minutos, sendo de seguida exposta oralmente ao Júri que poderá interrogar o aluno

Segunda fase

Prova de Direção de Orquestra

IV – Licenciatura em Instrumentista de Orquestra e Licenciatura em Piano para Música de Câmara e Acompanhamento

1 – As Provas de Aptidão Musical exigidas para acesso ao curso de Instrumentista de Orquestra da Academia Nacional Superior de Orquestra são constituídas por uma prova de Formação Auditiva e de uma Prova Instrumental.

2 – Conteúdo das Provas:

2.1 – A Prova de Formação Auditiva é constituída por:

Análise harmónica escrita de um excerto de um Coral de Bach

Reconhecimento auditivo de intervalos e acordes de 3 e 4 sons

Memorização auditiva, seguida da escrita, da mesma frase musical

Ditado rítmico percutido a 1 e a 2 vozes

Ditado instrumental (pelo menos a 2 vozes)

2.2 – A Prova Instrumental é constituída por:

2.2.1 – Execução no instrumento da especialidade pretendida de duas peças de características contrastantes, preferencialmente escolhidas pelo candidato de entre o repertório do 8.º grau do ensino oficial. Estas peças são executadas a solo ou com acompanhamento ao piano a cargo do candidato;

2.2.2 – Os candidatos ao curso de Instrumentista de Orquestra na especialidade de Percussão deverão interpretar uma peça num instrumento da família das “peles” e a outra num instrumento da família das “lâminas”;

2.2.3 – Uma curta leitura à 1.ª Vista, no instrumento.

3 – As Provas de Aptidão Musical exigidas para acesso ao curso de Piano para Música de Câmara e Acompanhamento da Academia Nacional Superior de Orquestra são constituídas por uma Prova de Formação Auditiva e por uma Prova de Piano.

4 – Conteúdo das Provas

4.1 – A Prova de Formação Auditiva é constituída por:

Análise harmónica escrita de um excerto de um Coral de Bach

Reconhecimento auditivo de intervalos e acordes de 3 e de 4 sons

Memorização auditiva, seguida da escrita da mesma frase musical

Ditado rítmico percutido a 1 e a 2 vozes

Ditado instrumental (pelo menos a 2 vozes)

4.2 – A Prova de Piano é constituída por:

Bach – um Prelúdio e Fuga, à escolha, do Cravo-Bem-Temperado

Um estudo, à escolha, de entre os de Chopin, Czerny op.740, Moskovsky op.72, Rachmaninov, Liszt ou Debussy

Um primeiro andamento de sonata à escolha

Uma leitura à primeira vista

ANEXO XVI

Candidatura ao ensino superior

Pré-requisitos do grupo U – Capacidade Visual e Motora

Regulamento

I – Objetivos e natureza dos pré-requisitos:

I.1 – O pré-requisito exigido para acesso ao curso de Licenciatura em Língua Gestual Portuguesa da Escola Superior de Educação, do Instituto Politécnico de Setúbal, visa comprovar a capacidade visual e motora dos candidatos, considerada adequada às exigências do curso.

I.2 – O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

II – Forma de Comprovação

Declaração médica, de modelo anexo ao presente Regulamento, comprovativa de acuidade visual (exige-se uma acuidade visual de 8/10 em cada olho, embora essa acuidade possa ser conseguida através de tratamento e/ou correção) e de ausência de deficiência psíquica ou motora que interfira com a capacidade funcional, a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia (coordenação motora e ausência de grande deformidade física nos membros superiores).

ANEXO XVI.1

Candidatura ao ensino superior

Pré-requisitos do grupo U – Capacidade Visual e Motora

Regulamento

Declaração médica

(ver documento original)

ANEXO XVII

Candidatura ao ensino superior

Pré-requisitos do grupo V – Aptidão Vocacional

Regulamento

I – Objetivos e conteúdos

I.1 – As provas de pré-requisito para acesso à Licenciatura em Design de Comunicação e para a Licenciatura em Artes Performativas, da Escola Superior de Tecnologia e Artes de Lisboa, visam avaliar a aptidão vocacional adequada às exigências dos respetivos cursos.

I.2 – As provas de aptidão vocacional são constituídas por:

Apresentação de um portfólio onde devem constar trabalhos que evidenciem experiência e aptidão para uma ou mais áreas artísticas relevantes para o curso;

Uma entrevista que será realizada pelo coordenador da respectiva Licenciatura para a análise do portefólio apresentado e aferição da motivação para o ingresso e frequência do ciclo de estudos em questão.

II – Natureza dos pré-requisitos

O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto e Não Apto, sem influência no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

ANEXO XVIII

Candidatura ao ensino superior

Pré-requisitos do grupo X – Capacidade de Visão

Regulamento

I – Objetivos e natureza dos pré-requisitos

I.1 – Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo X visam comprovar a capacidade visual dos candidatos, adequada às exigências do curso.

I.2 – O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

II – Forma de comprovação

Declaração médica, de modelo anexo ao presente Regulamento, comprovativa da acuidade visual (exige-se uma acuidade visual de 5/10 em cada olho, embora essa acuidade possa ser conseguida através de tratamento e/ou correção).

ANEXO XVIII.1

Candidatura ao ensino superior

Pré-requisitos do grupo X – Capacidade de Visão

Regulamento

Declaração médica

(ver documento original)

ANEXO XIX

Candidatura ao ensino superior

Pré-requisitos do grupo Y – Aptidão Musical e de Execução

Regulamento

CAPÍTULO I

Regras Gerais

Artigo 1.º

É obrigatória a realização de pré-requisitos para efeitos de candidatura aos cursos ministrados no Conservatório Superior de Música de Gaia.

Artigo 2.º

O caráter dos pré-requisitos é de seleção/seriação, sendo atribuída uma classificação de 10 a 20 valores, ao conjunto de exames realizados, conversíveis noutra escala caso assim venha a ser determinado pelo regulamento geral dos concursos institucionais, para efeitos de seriação e seleção.

Artigo 3.º

As vagas serão preenchidas de acordo com o número fixado em cada curso.

Artigo 4.º

1 – Os exames que compõem os pré-requisitos de acesso a qualquer dos cursos são realizados anualmente, em datas a determinar.

2 – Os exames que compõem os pré-requisitos de acesso aos cursos de Direção Musical e de Canto Teatral são realizados em duas fases.

Artigo 5.º

1 – O júri será presidido por um membro da Direção ou quem ele delegar, e por dois a seis elementos do corpo docente do CSMG.

2 – O júri reserva-se no direito de interromper as provas de admissão, quando entender que a prestação do candidato é suficiente para a sua apreciação.

Artigo 6.º

Os resultados serão conhecidos e afixados no prazo de oito dias após a realização do último exame.

CAPÍTULO II

Conteúdo dos pré-requisitos

Artigo 7.º

Os pré-requisitos de admissão aos cursos de Direção Musical e de Canto Teatral são constituídos por:

1 – Prova de Aptidão Musical.

2 – Prova de Execução.

Artigo 8.º

A Prova de Aptidão Musical, referida no artigo 7.º é constituída por:

1 – Prova de História da Música sobre temas a anunciar com 1 mês de antecedência das provas;

2 – Prova de Formação Musical com leituras entoadas à primeira vista, solfejadas e entoadas desde o Barroco, Romântico e Contemporâneo;

3 – Prova de Análise Musical constituída por uma análise harmónica dum excerto de um coral de Bach;

Artigo 9.º

A Prova de Execução, referida no artigo 7.º é constituída por:

1 – Curso de Direção Musical:

Execução de obra de média dificuldade, pertencente ao repertório de qualquer instrumento e uma Prova de Direção Coral;

2 – Curso de Canto Teatral – Uma Prova de Canto: interpretação de três peças de caráter diferente sendo:

Uma melodia ou Lied;

Uma ária de ópera;

Uma ária de oratória ou uma ária antiga.

ANEXO XX

Candidatura ao ensino superior

Pré-requisitos do grupo Z – Aptidão Musical

Regulamento

Nota prévia: A Escola Superior de Educação do I. P. do Porto deverá divulgar, com a devida antecedência, um modelo de prova de aptidão musical.

I – Objetivos e conteúdos dos pré-requisitos

I.1 – A prova de pré-requisitos exigida para acesso ao curso de Licenciatura em Educação Musical, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, visa avaliar a aptidão musical necessária à frequência do curso.

I.2 – A prova de pré-requisitos constará de duas partes, uma escrita e outra oral, cujos conteúdos constam do presente regulamento.

II – Natureza dos pré-requisitos

II.1 – A natureza do pré-requisito é de seleção/seriação, sendo o respetivo resultado expresso em Apto, com uma classificação numérica de 100 a 200 pontos, tendo um peso de até 15 % no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

III – Conteúdo das provas:

Parte escrita:

a) Ditado melódico a uma voz, com a duração de 8 a 16 compassos (20 pontos);

b) Ditado melódico a duas vozes, com a duração de 8 a 16 compassos (30 pontos);

c) Identificação de funções tonais num excerto de música gravada (10 pontos);

d) Ditado rítmico a partir de duas melodias previamente escritas e gravadas (20 pontos)

e) Identificação de timbres, épocas, estilos e autores em diversos excertos de música gravada (20 pontos).

Total da pontuação da parte escrita – 100 pontos.

Parte oral:

a) Execução de uma peça instrumental, à escolha do candidato, devendo a partitura ser presente ao júri. Quando necessário, o candidato deverá trazer acompanhador (30 pontos);

b) Leitura solfejada à primeira vista, de um excerto musical fornecido pelo júri (15 pontos);

c) Leitura entoada, à primeira vista, de um excerto musical fornecido pelo júri (25 pontos);

d) Interpretação de uma peça vocal trazida pelo candidato (20 pontos).

e) Entrevista que incidirá sobre as motivações dos candidatos (10 pontos)

Total da pontuação da parte oral – 100 pontos.

Nota. – Serão considerados Aptos os candidatos que obtiverem a classificação mínima de 100 pontos no somatório das partes escrita e oral.»

Veja o que publicamos nos anos anteriores:

Ensino Superior: Pré-Requisitos para a Candidatura de 2016-2017

Pré-Requisitos para a Candidatura ao Ensino Superior em 2015-2016

Ensino Superior: Pré-Requisitos para a Candidatura de 2015-2016

Regulamento dos concursos especiais de acesso e ingresso nos ciclos de estudos conducente ao grau de licenciado / Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior / Tabela de emolumentos – IP Bragança

Nomeação do Presidente e Vogais Permanentes da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP)

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 48-A/2017

A Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) é uma entidade independente, criada nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, regendo-se por essa Lei e pelos Estatutos por ela aprovados com as alterações introduzidas pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, que os republicou. Tem por missão o recrutamento e seleção de candidatos para cargos de direção superior na Administração Pública e, ainda, a avaliação dos currículos e da adequação das competências das personalidades indigitadas para exercer cargos de gestor público ou cargos a estes equiparados a qualquer título.

A CReSAP é constituída por um presidente e por três a cinco vogais permanentes, que devem ser selecionados de entre personalidades de reconhecido mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, sendo que os segundos devem ainda ter exercido atividade, preferencialmente, na área dos recursos humanos ou da Administração Pública.

Nos termos dos seus Estatutos, o presidente e os vogais permanentes são providos, após audição pela Assembleia da República, por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública, em regime de comissão de serviço por um período de cinco e quatro anos, respetivamente.

Sem prejuízo da necessidade da constante monitorização e eventual reavaliação do modelo atualmente vigente, decidiu-se designar, como presidente e vogais permanentes, quatro individualidades de incontestada experiência profissional na Administração Pública, de reconhecida competência técnica, capacidade de gestão e integridade pessoal e que asseguram a combinação de uma diversidade assinalável de valências e de conhecimentos sobre diversas áreas do saber, que se têm por indispensáveis à avaliação, seleção e recrutamento dos perfis mais adequados ao exercício de cargos dirigentes.

Foi cumprida a audição pela Assembleia da República conforme estatuído pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Foi ainda ouvido o presidente do maior partido da oposição, em cumprimento do dever de prestação de informação que decorre, entre outros, do artigo 4.º do Estatuto do Direito de Oposição.

Assim:

Nos termos dos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, aprovados pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, alterados pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Designar, sob proposta do Ministro das Finanças, os seguintes membros da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, cujos currículos são publicados em anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante:

a) Maria Júlia Neves Murta Ladeira, presidente;

b) José Maria Pedro, vogal permanente;

c) Maria dos Anjos Lopes Duarte, vogal permanente;

d) Maria da Conceição Migueis de Matos, vogal permanente.

2 – Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de fevereiro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Currículo de Maria Júlia Neves Murta Ladeira

Formação académica e profissional:

Licenciatura em Engenharia Informática – Universidade Nova de Lisboa, com média final de 15 valores;

Bacharelato em Economia – Universidade Técnica de Lisboa, com média de Bom;

Curso Avançado de Gestão Pública – INA 2009;

Curso para Altos Dirigentes do Ministério da Justiça – INA 2003;

Advanced Data Base Managment Systems – organizado pela NATO em colaboração com a Universidade de Perdue – USA, no Estoril – junho 1981;

LCS – Leis de Construção de Sistemas, INIG-Institut National d’Informatique et Gestion, Paris, abril 1979, no âmbito de um estágio da OCDE;

Sistemas de Informação – Métodos para o seu Desenho e Análise – Centro Regional para o Ensino da Informática (CREI) – Madrid, maio-junho 1979;

Participação em numerosos Seminários e Colóquios;

Membro do Júri do prémio DESCARTES 2000;

Participação em ações de cooperação de curto prazo em Cabo Verde, Angola e Macau.

Atividade profissional:

Especialista de Informática, AT – Autoridade Tributária e Aduaneira;

Secretária-Geral do Ministério das Finanças;

Secretária-Geral Adjunta do Ministério das Finanças;

Subdiretora Geral, II – Instituto de Informática do Ministério das Finanças;

Vogal do Conselho de Administração, IGIF – Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde;

Presidente do Conselho Diretivo, ITIJ – Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça;

Diretora-Geral da Direção-Geral do Serviço de Informática do Ministério da Justiça;

Representante de Portugal no Grupo de Trabalho da União Europeia das Bases de Dados Jurídicas;

Assessora de Informática Principal, HCC – Hospital de Curry Cabral;

Diretora de Serviços de Sistemas de Informação, SIMS – Serviço de Informática do Ministério da Saúde;

Assessora Informática, DGAP – Direção-Geral da Administração Pública;

Técnica Superior Principal, Instituto de Informática, Ministério das Finanças;

Diretora de Serviços do Centro de Processamento de Dados, Chefe de Divisão e Técnica Superior da Direção-Geral de Organização Administrativa.

Currículo de José Maria Pedro

Formação académica e profissional:

Licenciatura Economia (Classificação: Bom), Universidade Técnica de Lisboa – Instituto Superior de Economia e Gestão;

Curso de Alta Direção em Administração Pública (330 horas), Instituto Nacional de Administração;

Mestrado em Administração e Gestão de Empresas, Universidade Católica Portuguesa – Faculdade de Ciência Económicas e Empresariais;

MBA em Gestão de Informação (936 horas), Universidade Católica Portuguesa – Faculdade de Ciência Económicas e Empresariais;

Curso de Técnicos Superiores de Informática (2694 horas), Ministério das Finanças – Instituto de Informática.

Atividade profissional:

Inspetor de Finanças Diretor, Inspeção-Geral de Finanças (IGF);

Inspetor de Finanças Chefe, Inspeção-Geral de Finanças (IGF);

Inspetor de Finanças, Inspeção-Geral de Finanças (IGF);

Professor Provisório, Ministério da Educação;

Marinha de Guerra, Ministério de Defesa Nacional.

Publicações:

Autor do livro Contabilização e Avaliação de Capital Humano, editado pela Universidade Católica Portuguesa em 2009, ISBN 9789725402252;

Coautor do livro O Capital Conhecimento, editado pela Universidade Católica Portuguesa em 2004 – ISBN 9725400941;

Corresponsável pela organização e composição do livro Sinais de Inovação nas Metodologias de Controlo, editado pela Inspeção-Geral de Finanças em 2010, ISBN 978-989-95070-2-9;

Outras referências:

Participou em várias conferências e seminários com textos sobre Gestão de Conhecimento e Ativos Intangíveis;

Membro da Ordem dos Economistas, desde janeiro de 1985;

Membro da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, desde janeiro de 1986;

Membro da Information Systems Audit and Control Association (www.isaca.org);

Domínio em matérias de gestão de sistemas de informação, gestão de conhecimento e gestão estratégica com Balanced Scorecard;

Auditor de Sistemas de Informação Certificado (CISA) pela ISACA – Information Systems Audit and Control Association: CISA n.º 080211);

Gestor de TIC (CGEIT) certificado pela ISACA – Information Systems Audit and Control Association: CGEIT n.º 080211.

Currículo de Maria dos Anjos Lopes Duarte

Formação académica e profissional:

Licenciatura em Economia (14 valores), Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) – Universidade Técnica de Lisboa;

GAGEP – Curso Avançado de Gestão Pública (16,9 valores), Instituto Nacional de Administração (INA) – Oeiras;

Frequência do Seminário «A Prevenção dos Riscos de Corrupção», Conselho de Prevenção da Corrupção (coorganização do Tribunal de Contas) – Lisboa;

Seminário de Alta Direção, Instituto Nacional de Administração (INA) – Oeiras.

Atividade profissional:

Técnica superior, AT – Autoridade Tributária e Aduaneira;

Técnica superior, Secretaria-Geral do Ministério da Justiça;

Secretária-Geral, Ministério da Justiça;

Técnica economista, Direção-Geral de Estudos e Previsão do Ministério das Finanças

Técnica superior, Gabinete de Estudos Económicos do Ministério das Finanças

Publicações:

Autoria do trabalho «Evolução da produtividade do trabalho em Portugal» (abril de 2005);

Autoria do trabalho «Relação entre a produtividade do trabalho e o PIB per capita» (dezembro de 2004);

Autoria do trabalho «A convergência real da economia portuguesa» (setembro de 2002);

Coautoria do trabalho «Desemprego e nível de atividade económica – relação de Okun aplicada ao mercado de trabalho português» (janeiro de 2002);

Autoria do trabalho «Efeito da variação das taxas de juro no consumo e poupança das famílias» (setembro de 2000);

Coautoria do trabalho «O mercado de trabalho europeu: alguns factos» (outubro de 1999);

Coautoria do trabalho «Unemployment Trend», sobre diversas medidas de Desemprego Estrutural apresentado no Workshop «Economic Development and Employmenf», organizado pelo Ministério das Finanças, com a participação da DG II e da DG V da União Europeia (julho de 1995).

Outras referências:

Representante do Ministério das Finanças, no Grupo de Trabalho sobre Mercado de Trabalho do Comité de Política Económica da Comissão Europeia (2003-2005);

Representante do Ministério das Finanças em reuniões com a Comissão Europeia, a OCDE e o FMI, no âmbito da avaliação da situação económica portuguesa e perspetivas económicas de curto prazo (1994-2004);

Representante do Ministério das Finanças, no Grupo de Trabalho do Salário Mínimo (2001-2004);

Representante do Ministério as Finanças, na Comissão de Acompanhamento do Plano Nacional de Emprego (2000-2003);

Representante do Ministério das Finanças, no Grupo de Trabalho interministerial para o Acompanhamento das Medidas Fiscais adotadas no âmbito do Plano Nacional de Emprego (2000-2003);

Representante do Ministério das Finanças, na Comissão interministerial para o Emprego (1995-2001);

Representante do Ministério das Finanças, no Grupo de Trabalho sobre Estatísticas do Trabalho, no âmbito da Secção Permanente de Estatísticas Demográficas e Sociais do Conselho Superior de Estatística (1995-1999).

Currículo de Maria da Conceição Migueis de Matos

Formação académica e profissional:

Licenciatura em Psicologia, pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, concluída em julho de 1983;

Pré-especialização no Ramo de Orientação Escolar e Profissional, com estágio ao longo do 5.º ano, realizado na Siderurgia Nacional e na Escola Secundária Dona Leonor;

Mestrado em Psicologia – Orientação e Desenvolvimento de Carreiras, da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, da Universidade de Lisboa, concluído em 2001.

Atividade profissional:

Técnica Consultora, Banco de Portugal, Departamento de Recursos Humanos, Núcleo de Recrutamento e Desenvolvimento de Carreiras;

Psicóloga, Banco de Portugal, Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos;

Coordenação do Núcleo de Planeamento e Gestão da Formação, Banco de Portugal;

Psicóloga de Orientação Escolar e Profissional, Núcleo de Orientação Escolar e Profissional da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa;

Colaboradora da Comissão Regional do Alentejo;

Colaboradora do Departamento de Pedagogia da Universidade de Évora;

Coordenadora de Projetos Formativos;

Coordenadora de Processos de Recrutamento e Seleção.

Outras referências:

Docência:

Universidade Independente na Licenciatura de Psicologia;

Universidade Independente na Pós-Graduação de Gestão de Recursos Humanos;

Universidade Europeia, na Pós-Graduação de Gestão Estratégica de Recursos Humanos;

Instituto Superior de Línguas e Administração, na Pós-Graduação de Auditoria de Recursos Humanos.»

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 31/03/2017

Enfermeiros e Outros Funcionários: Exoneração, Redução de Horário, Conclusão de Período Experimental, Acumulação de Funções e U Algarve de 29 a 31/03/2017

Aberto Concurso Para 18 Técnicos Superiores e 6 Assistentes Técnicos em Mobilidade – Infarmed

Veja:

Concurso Para 18 Técnicos Superiores e 6 Assistentes Técnicos em Mobilidade do Infarmed: Lista Final Homologada

Concurso Para 18 Técnicos Superiores e 6 Assistentes Técnicos em Mobilidade do Infarmed: Lista Final Homologada – Referência O – Apoio Técnico Administrativo


«Aviso n.º 3382/2017

Procedimento concursal comum para preenchimento de 18 postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior e de 6 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Infarmed, I. P.

1 – Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED, Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), de 27 de janeiro de 2017, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 18 postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior e 6 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico do Mapa de Pessoal do INFARMED, I. P. na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 – Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal é aplicável o disposto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por “LTFP”, na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por “Portaria” e no Código do Procedimento Administrativo.

3 – Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da citada Portaria, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento neste organismo nem junto da entidade centralizadora para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

4 – Conforme disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento através da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

5 – Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., no Parque de Saúde de Lisboa, Avenida Brasil, n.º 53,1749 -004 Lisboa.

6 – Número e caracterização de postos de trabalho: O procedimento concursal visa o preenchimento de 18 (dezoito) postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior e 6 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico, postos de trabalho previstos e não ocupados para o exercício de funções constantes do anexo à LTFP e em conformidade com o mapa de pessoal do INFARMED, I. P., nos seguintes termos:

6.1 – Carreira/Categoria de Técnico Superior:

Referência A: Gestor de Processo – Área farmacêutica – dois (2) postos de trabalho – destinados a colaborar na análise farmacoterapêutica dos medicamentos e produtos de saúde em articulação com a Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde; a colaborar na reavaliação da efetividade de medicamentos e produtos de saúde contribuindo para a utilização racional do medicamento e sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde e assegurar, sempre que necessário, o apoio aos avaliadores técnico-científicos no âmbito da avaliação dos processos em causa;

Referência B: Gestor de Processo – Área económica – dois (2) postos de trabalho – destinados a assegurar, entre outras atividades, a análise económica dos medicamentos e produtos de saúde em articulação com a Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde; a garantir, sempre que necessário, o apoio aos avaliadores técnico-científicos no âmbito da avaliação dos processos em causa;

Referência C: Analista de Mercado – um (1) posto de trabalho – destinado a tratar e analisar bases de dados sobre o mercado de medicamentos e produtos de saúde; a garantir a disponibilização de informação necessária à avaliação do impacto de novas medidas de política e à monitorização de medidas de política já implementadas;

Referência D: Técnico de Informação e Atendimento – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar o atendimento e a receção e análise dos pedidos de informação e/ou de esclarecimento dos clientes e parceiros do INFARMED, I. P.; a promover a padronização das respostas aos pedidos de informação e esclarecimento dos clientes e parceiros do INFARMED, I. P.; a atualizar e monitorizar as bases de dados relevantes para o desempenho da sua função;

Referência E – Técnico de Controlo Financeiro e de Gestão – dois (2) postos de trabalho – destinados a assegurar, entre outras atividades, a elaboração e revisão do orçamento e controlo orçamental; a acompanhar os processos no âmbito da gestão financeira e contratação pública; o reporte e a prestação de informação de gestão necessária para apoio à tomada de decisão;

Referência F – Técnico de Recursos Humanos – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar, entre outras atividades, apoio jurídico à Unidade de Recursos Humanos, no âmbito das atividades da mesma, elaborando, designadamente, estudos de natureza jurídica que fundamentem e preparem a decisão; a assegurar a atualização e aplicação da legislação relevante no âmbito da gestão de Recursos humanos;

Referência G – Técnico de Logística e Manutenção – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar, entre outras atividades, a gestão e o acompanhamento dos contratos de manutenção, das instalações e equipamentos e o acompanhamento da realização de empreitadas; a colaborar nos processos de aquisição de bens e serviços e na elaboração de cadernos de encargos; a assegurar as responsabilidades em gestão de projetos no âmbito da eficiência energética, sendo ainda o responsável de segurança no âmbito dos planos de medidas de auto proteção, evacuação e emergência;

Referência H – Gestor de Projeto – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar, entre outras atividades, a gestão e o acompanhamento dos projetos sob a sua responsabilidade, garantindo a adequada alocação dos meios humanos e materiais disponíveis, de forma a assegurar o cumprimento de prazos, a qualidade final dos projetos e os custos orçamentados;

Referência I – Técnico de Servicedesk – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar, entre outras atividades, a gestão, manutenção e atualização tecnológica do parque informático, audiovisual e de comunicações de voz; supervisiona e monitoriza a resposta às chamadas dos colaboradores do INFARMED, I. P., de acordo com a sua área de intervenção, procedendo à atualização da informação nas bases de dados relevantes;

Referência J – Advogado – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar, entre outras atividades, a avaliação de processos, elaborando toda a documentação necessária e garantindo a conformidade legal; a instrução de processos de contraordenação no âmbito das competências do INFARMED, I. P.; Assegurar a representação do INFARMED, I.P em Tribunal no âmbito de processos de contencioso tributário; a garantir a atualização da informação nas bases de dados relevantes para a atividade;

Referência K – Gestor Técnico de Processos – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar, entre outras atividades, a gestão de processos no âmbito da atividade da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC), de acordo com o respetivo enquadramento legal; a correta e eficaz comunicação externa com os promotores na estrita componente da sua área de responsabilidade; a resposta a notificações de início e fim de ensaio de ensaio, atualização de certificados de seguro e outras notificações feitas pelos promotores e correspondente arquivo; a atualização do sistema de gestão de processos da CEIC, mantendo atualizadas as bases de dados com toda a informação relevante para a gestão de processos;

Referência L – Técnico de Supervisão do Mercado de Produtos de Saúde – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar, entre outras atividades, a análise técnico-científica das diferentes fontes documentais relativas a questões relacionadas com a conformidade de produtos de saúde e avaliar a necessidade de implementação de medidas adequadas para garantir a qualidade, segurança e desempenho dos produtos colocados no mercado; a elaboração de pareceres técnico-regulamentares em conformidade com as regras regulamentares e normativas; a participação no Sistema Europeu de troca de informação relativo a questões de supervisão do mercado;

Referência M – Gestor de Processo – Área inspeção – dois (2) postos de trabalho – destinados a assegurar, entre outras atividades, a gestão de processos no âmbito da atividade do INFARMED, I. P., de acordo com o respetivo enquadramento legal; a emissão dos documentos necessários no âmbito dos processos em gestão, garantindo a operacionalização e monitorização de plataformas informáticas no âmbito de intervenção;

Referência N – Técnico de Farmacovigilância – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar, entre outras atividades, a análise técnico-científica das fontes documentais relativas à segurança de medicamentos, propondo medidas de minimização do risco de medicamentos; gestão da informação de segurança relacionada com medicamentos, designadamente notificações de RAM, Planos de Gestão do Risco e Alertas de Segurança; a implementação de medidas de minimização do risco em coordenação com os titulares de AIM; a divulgação da informação de segurança junto dos profissionais de saúde, doentes e público em geral, e a participação no Sistema Europeu de Troca de Informação de Segurança; atualização da informação nas bases de dados relevantes para a monitorização da segurança dos medicamentos;

6.2 – Carreira/Categoria de Assistente Técnico:

Referência O – Apoio Técnico Administrativo – quatro (4) postos de trabalho – destinados a assegurar, entre outras atividades, o apoio administrativo à gestão dos processos da Direção/Unidade; a atualizar a informação constante das bases de dados de suporte à Direção/Unidade; a garantir a organização e arquivo da documentação da Direção/Unidade;

Referência P – Assistente de Service Desk – dois (2) postos de trabalho – destinados assegurar, entre outras atividades, o apoio técnico aos utilizadores, presencialmente ou por acesso remoto; a colaborar nos eventos e publicações do INFARMED, I. P., disponibilizando os meios informáticos, audiovisuais e de comunicações de voz necessários; a garantir a resposta às chamadas dos colaboradores, de acordo com a sua área de intervenção;

7 – Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é efetuada nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados para 2017 pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência, para a carreira/categoria de Técnico Superior, a 5.ª Posição, Nível 27, da Tabela Remuneratória Única, que corresponde ao montante de 1819,38(euro) e para a carreira/categoria de Assistente Técnico a 6.ª Posição; Nível 11, da Tabela Remuneratória Única, que corresponde ao montante de 995,51(euro).

8 – Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida nos termos do n.º 3, do artigo 30.º do Anexo à Lei, ou que se encontrem em situação de requalificação e que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos seguintes:

8.1 – Gerais: os previstos no artigo 17.º da citada lei, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 – Os requisitos específicos às referências identificadas no n.º 6 são descritos de acordo com o manual de funções do INFARMED, I. P., no Anexo I ao presente Aviso.

8.3 – Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho conjugado com o artigo 34.º do mesmo diploma, é exigida licenciatura, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, à exceção da Referência I, relativamente à qual se admite a candidatura de titular de habilitações ao nível do 12.º ano, desde que detenha experiência profissional, devidamente comprovada, superior a sete anos.

9 – Impedimentos de admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INFARMED, I. P. idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 – Formalização das Candidaturas: As candidaturas, dirigidas ao Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, de todos os campos do formulário tipo de candidatura disponível no sítio do INFARMED, I. P., em www.infarmed.pt, com indicação expressa do procedimento a que se candidata, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Expediente do INFARMED, I. P., sita na Avenida do Brasil, 53, 1749-004 Lisboa, (das 9.00 às 13:00 e das 14.00 às 17.00) ou remetidas por correio, registado, com aviso de receção e até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a mesma morada, em envelope fechado.

11 – No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.1 – As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário-tipo de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica desta Autoridade Nacional, www.infarmed.pt, (Estrutura e Organização – Recrutamento) que, sob pena de exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado nos termos do artigo 27.º da Portaria.

12 – Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

b) Fotocópia legível dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Fotocópia legível dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, à data da abertura do presente procedimento concursal, e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria, a posição e nível remuneratório auferido nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, à data de abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

f) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou atividades idênticas à do posto de trabalho a ocupar, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

13 – É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual no caso de candidatos que exerçam funções no INFARMED.

14 – A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9.º do artigo 28.º da Portaria, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

15 – A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos da alínea c) do n.º 12 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

16 – A apresentação de documento falso determina a exclusão, bem como a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, criminal.

16.1 – São, ainda motivos de exclusão:

a) A submissão da candidatura, após o decurso do prazo;

b) A remessa da candidatura por correio sem registo de aviso de receção ou por correio eletrónico;

c) A não detenção da habilitação literária exigida, ainda que de equivalente grau académico;

17 – Métodos de seleção:

17.1 – Obrigatórios: Nos termos da faculdade prevista no n.º 5 do artigo 36.º do Anexo à Lei e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria, são adotados como métodos de seleção obrigatórios, consoante se encontrem ou não a executar atividade caracterizadora do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento:

a) Avaliação Curricular que se aplica aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou a atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;

b) Prova de Conhecimentos para os restantes candidatos.

17.2 – Facultativos: Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria será, ainda, utilizado como método de Seleção Complementar a Entrevista Profissional de Seleção.

17.3 – A Avaliação Curricular, com a ponderação de 70 %, incide especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, considerando os seguintes fatores:

a) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;

b) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A habilitação académica;

d) A avaliação do desempenho.

17.4 – A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

17.5 – Prova de conhecimentos: com a ponderação de 70 %, que visa avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função.

17.5.1 – A prova de Conhecimentos reveste a forma escrita, de natureza teórica, individual, com a duração de 60 minutos, de escolha múltipla e sem consulta;

17.5.2 – A Bibliografia e legislação necessárias à preparação da prova de conhecimentos, para as referências identificadas no n.º 6, são descritas no Anexo I do presente aviso:

17.6 – Na PC é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

17.7 – Os candidatos nas condições referidas no ponto 17.1 a) podem afastar, mediante declaração escrita no Formulário de candidatura, a utilização do método de seleção avaliação curricular optando pela prova de conhecimentos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 36.º do Anexo à Lei.

17.8 – A Entrevista Profissional de Seleção com a ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, evidenciados pelo candidato durante a interação estabelecida com o júri.

17.9 – A Entrevista Profissional de Seleção, de caráter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da entrevista é determinado, nos termos da alínea a), do n.º 7, do artigo 18.º da Portaria, da seguinte forma: A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

18 – Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, bem como o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na classificação final ou que não compareça à realização de método de seleção, para cuja realização haja sido convocado.

19 – A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, obtida através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração finais:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

Em que:

AC = Avaliação curricular

CF = Classificação Final

EPS = Entrevista Profissional de seleção

PC = Prova de Conhecimentos

20 – Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

21 – A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção é afixada em local visível e público nas instalações do INFARMED, I. P., e disponibilizada na sua página eletrónica, no separador Estrutura e Organização – Recrutamento.

22 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações do INFARMED, I.P e disponibilizada na sua página eletrónica.

23 – Forma e comunicação das notificações aos candidatos:

Todas as notificações dos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência dos interessados, nos termos dos artigos 30.º, 31.º e 36.º da Portaria, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato são efetuadas em suporte eletrónico através de e-mail, com recibo de entrega da notificação.

24 – Em caso de igualdade de valoração entre candidatos no que à lista de ordenação final diz respeito, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria.

25 – O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37 do Anexo à Lei.

26 – Composição do Júri:

Presidente: Dr.ª Cláudia Belo Ferreira, Diretora da Direção de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;

1.º Vogal efetivo: Dr.ª Patricia Lowden, Diretora da Unidade de Recursos Humanos da Direção de Recursos Humanos Financeiros e Patrimoniais do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;

2.º Vogal efetivo: Dr. João Carlos Silva, Técnico Superior do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;

1.º Vogal suplente: Dr.ª Cláudia Indira Xavier Furtado, Diretora da Direção de Avaliação das Tecnologias da Saúde do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;

2.º Vogal suplente: Dr. Luís Henrique Aleluia Sande e Silva, Diretor da Unidade de Inspeção da Direção de Inspeção e Licenciamentos do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P..

27 – Política de Igualdade: Nos termos do Despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 – Publicitação do Aviso: O presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b) Na página eletrónica do INFARMED, I. P., por extrato, a partir data da publicitação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da publicitação no Diário da República.

7 de março de 2017. – A Diretora de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, Cláudia Belo Ferreira.

ANEXO

(ver documento original)»