Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: 18 Contratos Celebrados e Início do Período Experimental

«Aviso n.º 2604/2017

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do concurso aberto pelo Aviso n.º 12119/2015 no DR 2.ª série n.º 206 de 21 de outubro de 2015, para o preenchimento de 80 postos de trabalho na carreira especial de Enfermagem, do mapa de pessoal do INEM I. P., foram celebrados os contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os trabalhadores abaixo listados, com início nas datas mencionadas, na 1.ª posição remuneratória da categoria de enfermeiro e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 248/2009 de 22 de setembro e do artigo 2.º e Anexo do Decreto-Lei n.º 122/2010 de 11 de novembro a que corresponde ao valor de (euro) 1.201,48.

(ver documento original)

Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 248/2009 de 22 de setembro os trabalhadores acima listados são sujeitos a um período experimental de 90 dias.

22 de fevereiro de 2017. – O Coordenador de Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.»

Veja as publicações anteriores:

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM – Todas as publicações deste concurso

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Lista Unitária Homologada de Ordenação Final

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Segunda Lista de Classificação Final dos Candidatos Admitidos

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Notificação da Publicitação da Segunda Lista de Classificação Final dos Candidatos Admitidos

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Listas de Classificação Final de Admitidos, Reprovados e Excluídos e Prazo para Reclamar

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Alteração do Júri

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Lista de Admitidos Que Vão à Entrevista e Lista de Excluídos

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Listas de Classificação Após Avaliação Curricular

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Listas de Admitidos e Excluídos Após a Audiência de Interessados (antes de corrigir)

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Listas de Admitidos, Excluídos e Audiência de Interessados

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Critérios de Avaliação – Ata n.º 1 e Atualização das Perguntas Frequentes

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM: Candidatura Eletrónica, em Papel, e Perguntas Frequentes

Aberto Concurso para 80 Enfermeiros para o INEM

Concurso para 96 Enfermeiros do CH Oeste: Terceira Lista de Classificação da Conclusão dos Períodos Experimentais

«Aviso (extrato) n.º 2600/2017

Para efeitos do disposto nos artigos 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, após homologação da ata do júri constituído para o efeito, por deliberação de 09-02-2017 do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar, torna-se público a conclusão com sucesso do período experimental, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o desempenho de funções de Enfermeiro da carreira especial de Enfermagem, dos seguintes trabalhadores:

(ver documento original)

22 de fevereiro de 2017. – A Presidente do Conselho de Administração, Professora Doutora Ana Paula de Jesus Harfouche.»

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar do Oeste.

Veja as outras publicações relativas a este concurso:

Concurso para 96 Enfermeiros do CH Oeste: Segunda Lista de Classificação da Conclusão dos Períodos Experimentais

Concurso para 96 Enfermeiros do CH Oeste: Lista de Classificação da Conclusão dos Períodos Experimentais

Concurso para 96 Enfermeiros do CH Oeste: Lista dos Enfermeiros que Assinaram Contrato e Lista de Desistentes

Concurso para 96 Enfermeiros do CH Oeste: Lista de Ordenação Final

Concurso para 96 Enfermeiros do CH Oeste: Projeto de Lista de Classificação Final

Concurso para 96 Enfermeiros do CH Oeste: Lista de Classificação da Entrevista Profissional de Seleção

Concurso para 96 Enfermeiros do CH Oeste: Lista da Avaliação Curricular, Data da Entrevista e Ata n.º 7

Concurso para 96 Enfermeiros do CH Oeste: Lista Definitiva de Admitidos e Excluídos e Aviso do DR

Concurso para 96 Enfermeiros do CH Oeste: Lista Definitiva de Admitidos e Excluídos e Aviso do DR

Concurso para 96 Enfermeiros do CH Oeste: Lista de Admitidos e Excluídos e Aviso do Diário da República

Aberto Concurso para 96 Enfermeiros para o Centro Hospitalar do Oeste

Concurso Interno para 2 Especialistas de Informática do INEM: Aviso de Lista Final

«Aviso n.º 2601/2017

Nos termos do disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum, com a Ref. EI-GSTI 01/2015, aberto pelo Aviso n.º 1658/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29 de 11 de fevereiro de 2016, com vista ao preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira não revista de Especialista de Informática, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a qual foi homologada por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. em 25 de janeiro de 2017:

(ver documento original)

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, informa-se que a presente lista está disponível para consulta na página eletrónica deste Instituto (www.inem.pt) e afixada nas instalações dos serviços centrais, sitas na Rua Almirante Barroso, n.º 36, 1000-013 Lisboa.

Nos termos do artigo 39.º da referida Portaria, da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.

20 de fevereiro de 2017. – O Coordenador do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.»

Veja a abertura:

Aberto Concurso Interno para 2 Especialistas de Informática – INEM

1 Milhão de Euros Para a Remodelação do Edifício Para a Instalação da Unidade de Saúde do Cerco / ACES Grande Porto VI – Porto Oriental – ARS Norte


«Portaria n.º 358/2018

Através da Portaria n.º 55/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março, a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., foi autorizada a assumir um encargo plurianual com a construção de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde do Cerco (Unidade de Saúde Familiar do Novo Sentido), unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto VI – Porto Oriental.

A elaboração dos projetos necessários à realização da obra e os subsequentes procedimentos relativos ao contrato de empreitada determinaram a impossibilidade de se iniciar a obra de construção da unidade de saúde e o cumprimento do escalonamento inicialmente previsto, o que determina a necessidade de alteração dos compromissos plurianuais e da Portaria supra identificada.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 – São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 55/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março, que passam a ter a seguinte redação:

«1 – Fica a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1.096.326,52 EUR (um milhão, noventa e seis mil, trezentos e vinte seis euros e cinquenta e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com a construção de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde do Cerco (Unidade de Saúde Familiar do Novo Sentido), unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto VI – Porto Oriental, sujeita à condição de obter financiamento europeu e a um montante máximo de financiamento nacional de (euro) 164.450,00.

2 – Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, os seguintes valores:

2018 – 325.203,25 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2019 – 771.123,27 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»

2 – A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de junho de 2018. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – 12 de junho de 2018. – A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.»


«Portaria n.º 55/2017

A Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., pretende requalificar os equipamentos afetos à prestação de serviços de saúde, no âmbito dos cuidados de saúde primários, através da remodelação de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde do Cerco, unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto VI – Porto Oriental.

Este investimento, que compreende a realização de uma empreitada de construção de um edifício, assume uma importância fulcral na melhoria das condições de funcionalidade e acesso dos cidadãos à carteira básica de serviços, mediante o aumento da cobertura assistencial à população sem médico de família e, consequentemente, à obtenção de maiores ganhos em saúde, contribuindo para a consolidação da Reforma dos Cuidados de Saúde Primários.

A realização deste investimento implica a celebração de contrato que dará origem a encargos em mais de um ano económico, tornando-se necessária a autorização para a assunção de encargos plurianuais.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 – Fica a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., autorizada a assumir um encargo até ao montante de 1.096.326,52 EUR (um milhão, noventa e seis mil, trezentos e vinte seis euros, cinquenta e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, para a remodelação de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde do Cerco, unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto VI – Porto Oriental.

2 – Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, os seguintes valores:

2017 – 243.902,44 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2018 – 852.424,08 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 – A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 – Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

17 de fevereiro de 2017. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – 5 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

975 Mil Euros Para a Construção do Edifício Para a USF de Alfena – ARS Norte

«Portaria n.º 56/2017

A Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., pretende requalificar os equipamentos afetos à prestação de serviços de saúde, no âmbito dos cuidados de saúde primários, através da construção de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde Familiar de Alfena, unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde de Maia/Valongo.

Este investimento, que compreende a realização de uma empreitada de construção de um edifício, assume uma importância fulcral na melhoria das condições de funcionalidade e acesso dos cidadãos à carteira básica de serviços, mediante o aumento da cobertura assistencial à população sem médico de família e, consequentemente, à obtenção de maiores ganhos em saúde, contribuindo para a consolidação da Reforma dos Cuidados de Saúde Primários.

A realização deste investimento implica a celebração de contrato que dará origem a encargos em mais de um ano económico, tornando-se necessária a autorização para a assunção de encargos plurianuais.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 – Fica a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., autorizada a assumir um encargo até ao montante de 975.609,76 EUR (novecentos e setenta e cinco mil, seiscentos e nove euros, setenta e seis cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, para a construção de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde Familiar de Alfena, unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde de Maia/Valongo.

2 – Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, os seguintes valores:

2017 – 243.902,44 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2018 – 731.707,32 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 – A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 – Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

17 de fevereiro de 2017. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – 5 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»