Nomeação de vogal não permanente efetivo e de suplente – CReSAP

  • Despacho n.º 5329/2017 – Diário da República n.º 116/2017, Série II de 2017-06-19
    Finanças e Economia – Gabinetes do Ministro da Economia e da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público
    Designa, para exercerem as funções de vogais não permanente efetivo do Ministério da Economia na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), pelo período de três anos, a licenciada Ana Beatriz de Azevedo Dias Antunes Freitas, presidente do Conselho de Administração da SPGM – Sociedade de Investimento, S. A. e como suplente a licenciada Maria Lídia Martins Francisco de Paula Jacob, vogal do Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade, I. P.

«Despacho n.º 5329/2017

Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), aprovados pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, alterados e republicados pela Lei n.º 128/2015, de 3 setembro, a comissão é constituída por um presidente, três a cinco vogais permanentes, um vogal não permanente por cada ministério, e respetivos suplentes, em número de dois, em exercício de funções em órgão ou serviço integrado no Ministério.

Tendo em conta que, por um lado, o vogal não permanente efetivo designado pelo Ministério da Economia terminou o mandato de três anos e que, nos termos dos Estatutos da CReSAP, não pode ser designado para a mesma função antes de decorrido igual período, e que, por outro lado, não está designado nenhum vogal não permanente suplente, torna-se necessário designar um novo vogal não permanente efetivo e um vogal não permanente suplente do Ministério da Economia.

Os vogais não permanentes são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública e daquele que detenha o poder de direção ou de superintendência e tutela sobre o serviço ou órgão a que se encontrem vinculados, pelo período de três anos, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos da CReSAP.

Assim:

Nos termos do artigo 5.º dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, aprovados pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, alterados e republicados pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, determina-se:

1 – Designar, para exercer as funções de vogal não permanente efetivo do Ministério da Economia na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), pelo período de três anos, a licenciada Ana Beatriz de Azevedo Dias Antunes Freitas, presidente do Conselho de Administração da SPGM – Sociedade de Investimento, S. A.

2 – Designar, para exercer as funções de vogal não permanente suplente do Ministério da Economia na CReSAP, pelo período de três anos, a licenciada Maria Lídia Martins Francisco de Paula Jacob, vogal do Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade, I. P.

3 – Estabelecer que o currículo das designadas é publicado e fica disponível na página eletrónica da CReSAP (www.cresap.pt).

4 – Determinar que o presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de maio de 2017. – O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral. – A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Maria Gomes Ferra.»

Enfermeiros e Outros Funcionários: Acumulações de Funções, Conclusão de Períodos Experimentais, Contratos Celebrados e Licenças Sem Vencimento de 12 a 16/06/2017

 

Nomeação do Presidente e Vogal do Conselho de Administração do IPO Coimbra

Veja também:

Nomeação dos Membros do Conselho de Administração do IPO de Coimbra


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2017

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil (IPO), E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo à vacatura dos cargos de presidente e vogal do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil (IPO), E. P. E., respetivamente por motivo de aposentação e de renúncia, torna-se necessário proceder à nomeação de novos titulares, para completar o mandato em curso do atual conselho de administração, que termina em 31 de dezembro de 2017.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, tendo o Ministro das Finanças proposto para vogal executiva a licenciada Maria do Rosário Simões Rodrigues Velez Reis.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Carlos Manuel Gregório dos Santos e Maria do Rosário Simões Rodrigues Velez Reis, respetivamente, para os cargos de presidente e vogal executiva do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil (IPO), E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de maio de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Notas curriculares

Carlos Manuel Gregório dos Santos, nasceu a 29 de março de 1961, em Coimbra.

Licenciado em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em 8 de janeiro de 1985; Curso de Administração Hospitalar, Escola Nacional de Saúde Pública, UNL, 1987-89; Pós-Graduação em Gestão e Economia da Saúde, Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, 2005-2006; XVIII Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde (PADIS) da AESE., Escola de Direção e Negócios, setembro a dezembro de 2013, Porto, Portugal; Leadership in Healthcare Delivery, NOVA School of Business & Economics, UNL, fevereiro a junho de 2015.

Diretor dos Serviços Financeiros do Centro Regional de Oncologia de Coimbra, entre 1991 e 2001.

Vogal Executivo do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Coimbra, desde 2001.

Integrou o Corpo Docente do XIII Curso de Pós-Graduação em Regulação Pública e Concorrência, organizado pelo CEDIPRE – Centro de Estudos de Direito Público e Concorrência, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, sob a Direção do Prof. Doutor Vital Moreira e Prof. Doutor Pedro Gonçalves, Coimbra, 25 de outubro a 14 de dezembro, 2013.

Fez parte da «Bolsa de Auditores da Qualidade» da Agência para a Qualidade em Saúde, desde 2000, com experiência de integração em equipas internacionais de auditoria.

Apresentou comunicações e participou em conferências e colóquios nos mais diversos fóruns de discussão de temas da área da saúde.

Tem vários trabalhos publicados em Revistas especializadas na gestão de serviços de saúde e em edições oficiais do Ministério da Saúde.

Fez formação em gestão de serviços de saúde para médicos nos Conselhos Distritais da Secção Regional do Centro da Ordem dos Médicos.

Teve atividade docente regular em estabelecimentos de ensino superior (ESTSC e ESEC).

Maria do Rosário Simões Rodrigues Velez Reis, nasceu em Coimbra, em 28 de julho de 1969.

Formação Académica e Profissional: 2002 – Curso de Gestão da Qualidade, promovido pelo Instituto da Qualidade em Saúde; 2000 – Curso de Gestão do Setor Social, promovido pela União das Misericórdias Portuguesas; 1996 – Graduação em Direito da Medicina, Centro de Direito Biomédico, Faculdade de Direito de Coimbra; 1994-1996 – Pós-graduação em Administração Hospitalar, pela Escola Nacional de Saúde Pública, na Universidade Nova de Lisboa; 1993-1995 – Estágio de Advocacia; 1987-1993 – Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Experiência Profissional: 1996-2004 – Administradora da área de Gestão de Doentes, no Centro Hospitalar de Coimbra; 2004-2006 – Membro do Conselho Diretivo e Administradora do Hospital Geral, no Centro Hospitalar de Coimbra, sendo responsável, entre outras matérias, pela gestão do autoinvestimento, definição das linhas estratégicas da instituição, contratualização interna; 2006-2012 – Diretora do Serviço de Gestão de Doentes, no Centro Hospitalar de Coimbra. 2010-2012 – Diretora do Serviço de Planeamento e Controlo de Gestão, no Centro Hospitalar de Coimbra; 2013-2017 – Diretora do Serviço de Gestão de Doentes (Hospital Geral, Hospital Pediátrico e Maternidade Bissaya Barreto), no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC).

Outros Elementos: Foi gestora da qualidade de diversos manuais da qualidade, cujos serviços obtiveram as respetivas certificações. Fez parte de várias comissões, destacando-se a comissão de ética, a comissão de monitorização dos tempos de espera, a comissão da qualidade e segurança do utente, a comissão de informática. Frequentou várias ações de formação sobre temas de gestão de serviços de saúde e de gestão da qualidade. Apresentou publicamente trabalhos científicos, no âmbito da gestão de serviços de saúde. Foi formadora interna e externa em vários cursos destinados a diferentes profissionais de saúde. Membro do grupo de Promoção Interna da Telemedicina (PIT) e membro do grupo de trabalho de implementação do SONHO V2, no CHUC. Colaborou com a ARS do Centro em vários projetos, bem como com a Administração Central do Sistema de Saúde.»

Veja também:

Nomeação dos Membros do Conselho de Administração do IPO de Coimbra

Médicos: Concurso Aberto, Exoneração, Acumulações de Funções, Reduções de Horário e FMUM de 12 a 16/06/2017

Nomeação dos Vice-Reitores e dos Pró-Reitores – UTAD

«Despacho n.º 5318/2017

Na sequência de processo eleitoral, desenvolvido nos termos consagrados no artigo 86.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) estabelecido na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e no artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, doravante designados Estatutos, homologados pelo Despacho normativo n.º 11-A/2016, de 26 de outubro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, 31 de outubro de 2016, e no Regulamento para a Eleição do Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, na sequência da deliberação eleitoral proferida na reunião do Conselho Geral, realizada em 31 de março de 2017, após homologação do processo eleitoral por S. Ex.ª o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, tendo sido formalmente empossado Reitor desta Universidade, em 5 de maio de 2017 e encontrando-me investido do poder de autoridade conferido pela lei para o exercício do cargo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 94.º do RJIES e do n.º 1 do artigo 31.º dos Estatutos, cumpre-me designar formalmente, e para os devidos efeitos, os Professores que irão coadjuvar-me no exercício das minhas competências, legais e estatutárias. Assim,

1 – Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 dos artigos 88.º do RJIES e dos n.os 1 e 2 do artigo 25.º dos Estatutos, e ao abrigo dos poderes de que me encontro legalmente investido, nomeio Vice-Reitores desta Universidade os seguintes elementos:

Professor Doutor Artur Fernando Arêde Correia Cristóvão – Planeamento e Internacionalização;

Professor Doutor José Luís de Abreu de Medeiros Mourão – Ensino;

2 – Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 88.º do RJIES e do artigo 26.º dos Estatutos, e ao abrigo dos poderes de que me encontro legalmente investido, nomeio Pró-Reitores desta Universidade os seguintes elementos:

Professor Doutor Alberto Moreira Baptista – Projetos Estruturantes;

Professor Doutor Amadeu Duarte da Silva Borges – Património e Sustentabilidade;

Professora Doutora Isabel Maria Fernandes Alves – Qualidade;

Professor Doutor João Manuel Pereira Barroso – Inovação e Transferência de Tecnologia;

Professora Doutora Paula Maria Seixas Oliveira – Atratividade e Comunicação.

29 de maio de 2017. – O Reitor, António Fontainhas Fernandes.»

Criado grupo de trabalho para definir uma estratégia integrada para a eliminação da epidemia do VIH/SIDA nas cidades de Cascais, Lisboa e Porto – projeto internacional «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH»

  • Despacho n.º 5216/2017 – Diário da República n.º 113/2017, Série II de 2017-06-12
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
    Constitui um grupo de trabalho com o objetivo de definir uma estratégia integrada para a eliminação da epidemia do VIH/SIDA nas cidades de Cascais, Lisboa e Porto, no contexto do projeto internacional «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH», e definir o posterior alargamento a outros concelhos

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VIH

SIDA


«Despacho n.º 5216/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, reforçando a vigilância epidemiológica, a promoção da saúde, a prevenção primária e secundária, e melhorar a qualidade dos cuidados de saúde.

O Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a 2020) define como um dos indicadores de monitorização, no que respeita ao estado de saúde da população, a incidência de VIH/SIDA.

A área da infeção por VIH/SIDA e Tuberculose foi definida através do Despacho n.º 6401/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2016, como um dos programas de saúde prioritários, a desenvolver pela Direção-Geral da Saúde, no âmbito do Plano Nacional de Saúde. No quadro deste programa importa, nos termos do Despacho n.º 7433/2016, do Diretor-Geral da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 6 de junho de 2016: liderar a estratégia de prevenção e controlo da infeção por VIH em Portugal, coordenando o contributo de múltiplos setores e instituições e advogando os interesses das pessoas que vivem com a infeção; dinamizar a criação de estratégias multissetoriais de prevenção e de diagnóstico precoce da infeção por VIH, nomeadamente nas populações mais vulneráveis, nos vários níveis de prestação de cuidados de saúde; incentivar a participação ativa da sociedade civil e das pessoas que vivam com VIH/SIDA, na estratégia nacional de prevenção e controlo da infeção por VIH e contribuir para gerar os necessários consensos e compromissos entre os diferentes parceiros.

A infeção por VIH/SIDA constitui um importante problema de saúde pública na Europa e em Portugal. Durante o ano de 2016, foram diagnosticados e notificados, até 15 de abril de 2017, 841 novos casos de infeção por VIH, de acordo com a base de dados nacional de vigilância epidemiológica, correspondendo a uma taxa de 8,1 novos casos por 100.000 habitantes, não ajustada para o atraso da notificação. Durante o ano de 2015, esse valor, igualmente não ajustado e analisado à mesma data, foi de 8,3 novos casos por 100.000 habitantes e, quando ajustado para o atraso na notificação, o valor cifrou-se em 9,5 novos casos por 100.000 habitantes, valor superior à média da UE/AEE de 6,3 por 100.000 habitantes.

Apesar da redução em 74 % de novos casos entre 2000 e 2016, Portugal continua a possuir uma elevada incidência desta infeção, nomeadamente em populações mais vulneráveis, pelo que urge a adoção de políticas integradas que visem a prevenção, identificação precoce de novos casos e a orientação adequada dos indivíduos infetados para os serviços de saúde, de forma a iniciar o tratamento de forma célere, implementando uma política abrangente no sentido de se conseguir controlar a epidemia do VIH.

Uma das questões prementes que se verifica e importa dar especial atenção prende-se com o facto de a incidência do VIH nas grandes cidades ser muito superior quando comparada com outras áreas do país. O número de novos casos de VIH nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto representa cerca de dois terços do número de novas infeções em Portugal.

Torna-se fundamental a criação de redes sustentadas de partilha de ações com outras entidades fora do Serviço Nacional de Saúde, de forma a chegarmos às populações mais vulneráveis, aliás seguindo o exemplo de outros países, constituindo um elemento crítico de sucesso a articulação com estruturas formais e informais da sociedade, nomeadamente autárquicas e de base comunitária.

Neste âmbito, reconhece-se que as cidades têm um papel de destaque na aceleração da resposta à epidemia do VIH/SIDA. Adicionalmente, as dinâmicas urbanas aumentam frequentemente o risco e vulnerabilidade para a infeção por VIH, nomeadamente por enfrentarem desafios como a elevada densidade populacional, migrações e desigualdades.

Neste sentido, as cidades representam um importante contributo para atingir, até 2020, as metas 90-90-90 propostas pelo Programa Conjunto das Nações Unidas sobre VIH/SIDA (ONUSIDA), que consistem em 90 % das pessoas que vivem com VIH estarem diagnosticadas, 90 % destas receberem tratamento e 90 % das pessoas sob terapêutica atingirem a supressão vírica. Isto significaria que 72,9 % da população mundial a viver com a infeção pelo VIH teria carga viral indetetável no ano de 2020, para além de se pretender reduzir o estigma e a discriminação causada por esta infeção.

Neste contexto, no dia mundial da SIDA em 2014, foi lançada a Declaração de Paris, «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH», tendo como principais parceiros: a cidade de Paris, a ONUSIDA, o programa específico das Nações Unidas para habitação e desenvolvimento urbano sustentável (UN-HABITAT – United Nation Human Settlement) e a Associação Internacional de Prestadores de Cuidados no âmbito da SIDA (IAPAC), a qual foi subscrita já por várias cidades de diferentes regiões do mundo, como Banguecoque, Costa do Marfim, Senegal, Amesterdão, Atenas, Atlanta, Bucareste, Denver, Genebra e São Francisco.

As cidades que assinaram a Declaração de Paris comprometeram-se a atingir sete objetivos principais: acabar com a epidemia do VIH/SIDA nas cidades até 2030 e atingir metas ambiciosas até 2020; colocar as pessoas no centro da resposta ao VIH/SIDA; abordar as causas de risco, vulnerabilidades e transmissão do VIH; usar a resposta ao VIH/SIDA para uma transformação social positiva e construção de sociedades equitativas, inclusivas, resilientes e sustentáveis; construir e acelerar respostas adequadas às necessidades locais; mobilizar recursos para uma saúde pública e um desenvolvimento integrado; e unir líderes, trabalhando de forma inclusiva.

Neste enquadramento, importa também em Portugal através de uma abordagem conjunta do Ministério da Saúde em parceria com os Municípios e a sociedade civil, alinhados com os objetivos propostos pela ONUSIDA e pela experiência internacional, introduzir uma mudança positiva a iniciar nas Cidades de Cascais, Lisboa e do Porto, contribuindo para o objetivo de acabar com a epidemia do VIH/SIDA. Tornam-se, portanto, pertinentes as estratégias diferenciadas destinadas a abordar os desafios do diagnóstico, tratamento e supressão viral nos cidadãos infetados nestas regiões. O projeto internacional «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia do VIH» apresenta-se como uma oportunidade para a mobilização dos diferentes atores sociais no combate ao VIH/SIDA.

Importa, assim, criar um grupo de trabalho com o objetivo de definir uma estratégia em rede para a eliminação da epidemia do VIH/SIDA nas Cidades de Cascais, Lisboa e do Porto, no contexto do projeto internacional «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH», que garanta uma articulação dos Municípios com as várias instituições do Ministério da Saúde e as organizações da sociedade civil na prossecução deste objetivo, garantindo um aproveitamento integrado dos recursos e dos vários projetos a serem desenvolvidos. Por outro lado é importante que o desenvolvimento deste processo permita lançar as bases nacionais para o alargamento a outros concelhos, aproveitando a experiência e o conhecimento que vier a ser construído.

Assim, e após prévia audição das Câmaras Municipais de Cascais, de Lisboa e do Porto, da ABRAÇO (Associação de Apoio a Pessoas com VIH/SIDA), do GAT (Grupo de Activistas em Tratamentos), do SER+ (Associação Portuguesa para a Prevenção e Desafio à Sida), da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, da Santa Casa da Misericórdia do Porto, da Associação Nacional das Farmácias e da Associação de Farmácias de Portugal, determina-se:

1 – É constituído um grupo de trabalho com o objetivo de definir uma estratégia integrada para a eliminação da epidemia do VIH/SIDA nas Cidades de Cascais, Lisboa e do Porto, no contexto do projeto internacional «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH» e definir o posterior alargamento a outros Concelhos.

2 – A estratégia referida no número anterior deve prever designadamente:

a) Novas abordagens no âmbito da prevenção, diagnóstico e tratamento do VIH;

b) Ações e iniciativas a desenvolver com o respetivo cronograma;

c) Instituições e organizações a envolver e as suas funções e responsabilidades;

d) Formas de articulação e comunicação com os parceiros internacionais do projeto «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH»;

e) Apoio financeiro e institucional, equacionando-se a partilha de recursos e experiências entre os Municípios referidos no n.º 1;

f) Modelo de implementação e gestão;

g) Modelo de divulgação da informação;

h) Avaliação, monitorização e publicação dos resultados.

3 – O Grupo de Trabalho é constituído pelos seguintes elementos:

a) Kamal Mansinho, responsável pela coordenação executiva do Grupo de Trabalho;

b) Ricardo Augustus Guerreiro Baptista Leite, em representação da Câmara Municipal de Cascais;

c) João Carlos da Silva Afonso, em representação da Câmara Municipal de Lisboa;

d) Maria Raquel Magalhães de Castello-Branco, em representação da Câmara Municipal do Porto;

e) Isabel Beato Viegas Aldir e Joana Mota Bettencourt Melo Fonseca, em representação da Direção-Geral da Saúde;

f) Helder Dias Mota Filipe e Maria Judite Vilela Guerlixa Firmino das Neves, em representação do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento, I. P.;

g) Maria Helena Nogueira Freire Cortes Martins, em representação do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.;

h) Luís Augusto Coelho Pisco, em representação da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

i) Maria José Ferreira dos Santos, em representação da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

j) Gonçalo Alexandre Chaves Lobo, em representação da ABRAÇO (Associação de Apoio a Pessoas com VIH/SIDA);

k) Luís Manuel Penim Mendão, em representação do GAT (Grupo de Activistas em Tratamentos);

l) Andreia Margarida Fernandes Pinto Ferreira, em representação do SER+ (Associação Portuguesa para a Prevenção e Desafio à Sida);

m) João António Almeida Petornilho Marrana, em representação da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;

n) Agostinho Correia Branquinho, em representação da Santa Casa da Misericórdia do Porto;

o) Sílvia Alexandra Lopes Rodrigues, em representação da Associação Nacional das Farmácias;

p) Maria Manuela Hortas da Silva Pacheco, em representação da Associação de Farmácias de Portugal;

q) Francisco Goiana Godinho da Silva, em representação do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.

4 – O Grupo de Trabalho apresenta, no prazo de 150 dias a contar da entrada em vigor do presente despacho, o projeto de estratégia nos termos definidos nos n.os 1 e 2.

5 – Sempre que se mostre conveniente podem ser convidados a colaborar com o grupo de trabalho outros elementos ou outras entidades com reconhecido mérito na matéria em causa, nomeadamente universidades e institutos de investigação.

6 – A atividade dos representantes que integram o grupo de trabalho, bem como das entidades convidadas a nele participar nos termos do número anterior, não é remunerada.

7 – O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Direção-Geral da Saúde.

8 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de junho de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»


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VIH

SIDA


Informação do Portal SNS:

Grupo de trabalho define estratégia para eliminação do VIH SIDA

O Ministério da Saúde constituiu um grupo de trabalho com o objetivo de definir uma estratégia integrada para a eliminação da epidemia do VIH SIDA nas cidades de Cascais, Lisboa e Porto, no contexto do projeto internacional «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH», e definir o posterior alargamento a outros concelhos.

De acordo com o Despacho n.º 5216/2017, publicado no dia 12 de junho, em Diário da República, a estratégia a definir pelo Grupo de Trabalho deve prever:

  • Novas abordagens no âmbito da prevenção, diagnóstico e tratamento do VIH;
  • Ações e iniciativas a desenvolver com o respetivo cronograma;
  • Instituições e organizações a envolver e as suas funções e responsabilidades;
  • Formas de articulação e comunicação com os parceiros internacionais do projeto «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH»;
  • Apoio financeiro e institucional, equacionando-se a partilha de recursos e experiências entre os municípios de Cascais, Lisboa e Porto;
  • Modelo de implementação e gestão;
  • Modelo de divulgação da informação;
  • Avaliação, monitorização e publicação dos resultados.

A constituição do grupo de trabalho foi definida após prévia audição das Câmaras Municipais de Cascais, de Lisboa e do Porto, da ABRAÇO (Associação de Apoio a Pessoas com VIH SIDA), do GAT (Grupo de Ativistas em Tratamentos), do SER+ (Associação Portuguesa para a Prevenção e Desafio à Sida), da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, da Santa Casa da Misericórdia do Porto, da Associação Nacional das Farmácias e da Associação de Farmácias de Portugal.

O grupo de trabalho deve garantir uma articulação dos municípios com as várias instituições do Ministério da Saúde e as organizações da sociedade civil, na prossecução deste objetivo, garantindo um aproveitamento integrado dos recursos e dos vários projetos a serem desenvolvidos. Por outro lado, é importante que o desenvolvimento deste processo permita lançar as bases nacionais para o alargamento a outros concelhos, aproveitando a experiência e o conhecimento que vier a ser construído.

O despacho entra em vigor no dia 13 de junho e o grupo de trabalho deve apresentar, no prazo de 150 dias, o projeto de estratégia.

A infeção por VIH SIDA constitui um importante problema de saúde pública na Europa e em Portugal. Durante o ano de 2016 e até 15 de abril de 2017, foram diagnosticados e notificados 841 novos casos de infeção por VIH. Apesar da redução em 74% de novos casos entre 2000 e 2016, Portugal continua a possuir uma elevada incidência desta infeção, nomeadamente em populações mais vulneráveis.

Uma das questões prementes que se verifica e importa dar especial atenção prende-se com o facto de a incidência do VIH nas grandes cidades ser muito superior quando comparada com outras áreas do país. O número de novos casos de VIH nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto corresponde a cerca de dois terços do número de novas infeções em Portugal.

As cidades representam um importante contributo para atingir, até 2020, as metas 90-90-90 propostas pelo Programa Conjunto das Nações Unidas sobre VIH SIDA, que consistem em 90% das pessoas que vivem com VIH estarem diagnosticadas, 90% destas receberem tratamento e 90% das pessoas sob terapêutica atingirem a supressão vírica. Isto significaria que 72,9% da população mundial a viver com a infeção pelo VIH teria carga viral indetetável no ano de 2020, para além de se pretender reduzir o estigma e a discriminação causada por esta infeção.

Neste contexto, no Dia Mundial da SIDA, em 2014, foi lançada a Declaração de Paris, «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH». As cidades que a assinaram comprometeram-se a atingir sete objetivos principais:

  • Acabar com a epidemia do VIH SIDA nas cidades até 2030 e atingir metas ambiciosas até 2020;
  • Colocar as pessoas no centro da resposta ao VIH SIDA;
  • Abordar as causas de risco, vulnerabilidades e transmissão do VIH;
  • Usar a resposta ao VIH SIDA para uma transformação social positiva e construção de sociedades equitativas, inclusivas, resilientes e sustentáveis;
  • Construir e acelerar respostas adequadas às necessidades locais;
  • Mobilizar recursos para uma saúde pública e um desenvolvimento integrado;
  • Unir líderes, trabalhando de forma inclusiva.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 5216/2017 – Diário da República n.º 113/2017, Série II de 2017-06-12
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Constitui um grupo de trabalho com o objetivo de definir uma estratégia integrada para a eliminação da epidemia do VIH/SIDA nas cidades de Cascais, Lisboa e Porto, no contexto do projeto internacional «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH», e definir o posterior alargamento a outros concelhos


Informação do INSA:

Instituto Ricardo Jorge em Grupo de Trabalho para definir estratégia de eliminação do VIH/SIDA

12-06-2017

O Ministério da Saúde constituiu um grupo de trabalho com o objetivo de definir uma estratégia integrada para a eliminação da epidemia do VIH SIDA nas cidades de Cascais, Lisboa e Porto, no contexto do projeto internacional “Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH”, e definir o posterior alargamento a outros concelhos. O Instituto Ricardo Jorge integra este Grupo de Trabalho, que tem agora 150 dias para apresentar o projeto de estratégia.

De acordo com o Despacho n.º 5216/2017, publicado dia 12 de junho em Diário da República, a estratégia a definir pelo Grupo de Trabalho deve prever: Novas abordagens no âmbito da prevenção, diagnóstico e tratamento do VIH; Ações e iniciativas a desenvolver com o respetivo cronograma; Instituições e organizações a envolver e as suas funções e responsabilidades; Formas de articulação e comunicação com os parceiros internacionais do projeto “Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH”; Apoio financeiro e institucional, equacionando-se a partilha de recursos e experiências entre os municípios de Cascais, Lisboa e Porto; Modelo de implementação e gestão; Modelo de divulgação da informação; Avaliação, monitorização e publicação dos resultados.

A constituição do Grupo de Trabalho foi definida após prévia audição das Câmaras Municipais de Cascais, de Lisboa e do Porto, da ABRAÇO (Associação de Apoio a Pessoas com VIH SIDA), do GAT (Grupo de Ativistas em Tratamentos), do SER+ (Associação Portuguesa para a Prevenção e Desafio à Sida), da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, da Santa Casa da Misericórdia do Porto, da Associação Nacional das Farmácias e da Associação de Farmácias de Portugal.

O Grupo de Trabalho deve garantir uma articulação dos municípios com as várias instituições do Ministério da Saúde e as organizações da sociedade civil na prossecução deste objetivo, garantindo um aproveitamento integrado dos recursos e dos vários projetos a serem desenvolvidos. Por outro lado, é importante que o desenvolvimento deste processo permita lançar as bases nacionais para o alargamento a outros concelhos, aproveitando a experiência e o conhecimento que vier a ser construído.

A infeção por VIH/SIDA constitui um importante problema de saúde pública na Europa e em Portugal. Durante o ano de 2016, foram diagnosticados e notificados, até 15 de abril de 2017, 841 novos casos de infeção por VIH. Apesar da redução em 74% de novos casos entre 2000 e 2016, Portugal continua a possuir uma elevada incidência desta infeção, nomeadamente em populações mais vulneráveis.

Uma das questões prementes que se verifica e importa dar especial atenção prende-se com o facto de a incidência do VIH nas grandes cidades ser muito superior quando comparada com outras áreas do país. O número de novos casos de VIH nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto representa cerca de dois terços do número de novas infeções em Portugal.

As cidades representam um importante contributo para atingir, até 2020, as metas 90-90-90 propostas pelo Programa Conjunto das Nações Unidas sobre VIH SIDA, que consistem em 90% das pessoas que vivem com VIH estarem diagnosticadas, 90% destas receberem tratamento e 90% das pessoas sob terapêutica atingirem a supressão vírica. Isto significaria que 72,9 % da população mundial a viver com a infeção pelo VIH teria carga viral indetetável no ano de 2020, para além de se pretender reduzir o estigma e a discriminação causada por esta infeção.

Enfermeiros e Outros Funcionários: Acumulações de Funções, Falecimento, Trabalho a Tempo Parcial, Conclusão de Períodos Experimentais, Contratos Celebrados, Equiparação a Bolseiro, Horário Acrescido, FPUL, FPCEUP de 5 a 09/06/2017