Aberto Concurso de Assistentes Técnicos em Mobilidade – CHPL

CHPL


«Aviso n.º 12702/2017

Recrutamento por mobilidade interna ou acordo de cedência de interesse público de assistentes técnicos

Faz-se público que o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa (CHPL) pretende recrutar por mobilidade (mobilidade interna ou acordo de cedência de interesse público) assistentes técnicos nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho com experiência profissional comprovada nas seguintes áreas:

Aprovisionamento;

Gestão de Doentes;

Recursos Humanos;

Serviços Financeiros.

Local de trabalho: Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, compreendendo todas as estruturas nele integradas, com sede na Avenida do Brasil n.º 53, 1749-002 Lisboa.

Forma de apresentação das candidaturas:

Através de requerimento, dirigido à Presidente do Conselho Diretivo do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa com a menção expressa da modalidade de relação de emprego de que é detentor, bem como da carreira e categoria, posição remuneratória, nível e montante remuneratório, contacto telefónico e e-mail, por uma das seguintes vias:

a) Por via eletrónica, em formato PDF, para o endereço eletrónico rhrecrutamento@chpl.min-saude.pt;

b) Pessoalmente, no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito no Pavilhão 11, durante o horário normal de expediente do serviço (das 9:00 às 15:30 horas);

c) Remetida por correio, registada e com aviso de receção, para a Avenida do Brasil, n.º 53, 1749-002 Lisboa.

As candidaturas deverão ser identificadas com a menção «Recrutamento por mobilidade» (mobilidade interna ou acordo de cedência de interesse público, consoante o caso) e o requerimento deverá ser, obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e formação profissional;

c) Avaliações de desempenho.

A seleção dos candidatos será efetuada com base na análise do curriculum vitae, complementada com entrevista profissional.

A presente oferta de emprego será igualmente publicitada em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à presente publicação.

13 de outubro de 2017. – A Administradora do SGRH, Cristina Pereira.»

Poderes e Competências do Diretor Nacional de Recursos de Proteção Civil – ANPC


«Despacho n.º 9351/2017

Delegação de competências

1 – Ao abrigo do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, em articulação com o disposto nos artigos 8.º e 9.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 163/2014, de 31 de outubro e pelo Decreto-Lei n.º 21/2016, de 14 de maio e nos termos do artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, delego as seguintes competências no Diretor Nacional de Recursos de Proteção Civil, designado em regime de substituição, Rui Pedro Oliveira Machado:

a) No âmbito da organização e recursos humanos da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC):

i) Autorizar a realização de trabalho extraordinário, observados os condicionalismos legais, conforme o n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e desde que o montante devido por tal prestação não exceda 60 % da respetiva remuneração base;

ii) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes, títulos de transporte, alojamento e ajudas de custo, nos termos da legislação em vigor;

iii) Justificar ou injustificar faltas;

iv) Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os atos subsequentes, nomeadamente determinar a conversão da designação provisória em definitiva, bem como autorizar situações de mobilidade;

v) Celebrar, renovar e rescindir contratos de pessoal;

vi) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados;

vii) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei;

viii) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

ix) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

x) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;

xi) Autorizar o gozo e a acumulação de férias após aprovação do respetivo plano anual e alterações que ocorram ao mesmo.

b) No âmbito da gestão dos trabalhadores, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, dos Comandos Distritais de Operações de Socorro, mediante parecer prévio do Comandante Operacional Distrital:

i) Justificar ou injustificar faltas;

ii) Autorizar alterações de férias, que ocorram após aprovação do plano de férias.

c) No âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP) e nos termos da alínea e) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 60.º da Lei n.º 66-b/2007, de 28 de dezembro, na sua versão atual, procedo à delegação das seguintes competências no âmbito do Conselho Coordenador de Avaliação (CCA):

i) Homologar as avaliações;

ii) Decidir das reclamações dos avaliados;

iii) Nomear avaliador específico que elaborará proposta de avaliação com vista à avaliação anual requerida pelos trabalhadores que se encontrem nas situações previstas nos n.os 3, 5 e 7 do artigo 42.º;

iv) Presidir ao CCA e designar os dirigentes que o integram, nos termos da Lei;

v) Designar, nos termos legais, os 4 vogais representantes da Administração na Comissão Paritária;

vi) Submeter à apreciação da Comissão Paritária os requerimentos fundamentados dos trabalhadores que solicitem a intervenção deste órgão sobre as propostas de avaliação de que tomaram conhecimento e que serão sujeitas a homologação;

vii) Atribuir, no caso do n.º 5 do artigo 69.º do SIADAP, nova menção qualitativa e quantitativa e respetiva fundamentação, quando decidir pela não homologação das avaliações atribuídas pelos avaliadores ou pelo CCA, nos termos do n.º 2 do artigo 60.º do SIADAP;

viii) Proceder a nova avaliação, quando for proferida decisão favorável ao trabalhador em sede de recurso hierárquico ou jurisdicional, sempre que não seja possível ao novo superior hierárquico proceder à sua revisão.

d) No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:

i) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com os limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo, em caso algum, tais autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respetivo orçamento;

ii) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao limite de um duodécimo;

iii) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respetivos preços;

iv) Autorizar o pagamento de subsídios;

v) Autorizar pagamentos de despesas urgentes, a suportar por fundo de maneio;

vi) Autorizar alterações orçamentais necessárias ao funcionamento dos serviços;

vii) Celebrar contratos de seguro nos termos legais;

viii) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;

ix) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excecional;

x) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

e) No âmbito da gestão de instalações e equipamentos:

i) Gerir a frota automóvel da ANPC;

ii) Celebrar contratos de seguro nos termos previstos no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de outubro e pelo Decreto-Lei n.º 1/2005, de 4 de novembro, dentro dos limites da sua competência delegada para autorizar despesas;

iii) Autorizar despesas, celebrar contratos e respetivos pagamentos, com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços e transferências, no âmbito do regime da despesa pública e da contratação pública em vigor, até ao valor de 100.000,00(euro);

iv) Assegurar o planeamento, instalação, gestão e manutenção das redes e dos recursos informáticos e telecomunicações, bem como as bases de dados da ANPC;

v) Assegurar a supervisão da rede de comunicações dos bombeiros.

f) Visar toda a documentação relativa a trabalhadores da Escola nacional de Bombeiros e proceder ao envio da mesma para aquela instituição.

2 – Autorizo o Diretor Nacional de Recursos de Proteção Civil a subdelegar as competências ora delegadas, em conformidade com o disposto no artigo 46.º do CPA.

3 – O presente despacho produz efeitos desde 01 de setembro de 2017.

4 – Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA ficam ratificados todos os atos administrativos entretanto praticados pelo Diretor Nacional de Recursos de Proteção Civil, no âmbito das matérias cujas competências agora são delegadas, até à sua publicação no Diário da República.

18 de setembro de 2017. – O Presidente, Joaquim de Sousa Pereira Leitão.»

Nomeações e Exonerações de Diretor e Diretor-Adjunto – Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação

Reconhecimento que a Maiêutica / ISMAI prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional


«Despacho n.º 9357/2017

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 10 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, reconhece-se que a Maiêutica, Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., com sede na Avenida Carlos Oliveira Campos, São Pedro de Avioso, Castêlo da Maia, pessoa coletiva n.º 502514531, entidade instituidora e titular do Instituto Universitário da Maia – ISMAI, estabelecimento de ensino superior reconhecido de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 6/2014, de 14 de janeiro, e do Instituto Politécnico da Maia – IPMAIA, estabelecimento de ensino superior igualmente reconhecido de interesse público através do Decreto-Lei n.º 114/2015, de 22 de junho, enquadrados na alínea g) do n.º 6 daquele artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (abreviadamente EBF), prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional, pelo que e conforme previamente requerido pela mencionada entidade, os donativos recebidos no corrente ano de 2017, em 2018 e 2019, podem beneficiar do regime fiscal previsto no capítulo X do E.B.F, no pressuposto da não alteração do respetivo regime jurídico e desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantida idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.

13 de outubro de 2017. – O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.»

Contrato Coletivo entre a CNIS, Vários Sindicatos da Saúde, e Outros Sindicatos – Revisão global

Caros seguidores e amigos, a 22/10/2017, no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 39/2007, foi publicado o Contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a FEPCES – Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros – Revisão global.

Inclui as carreiras de Enfermeiro, Enfermeiro Especialista, Farmacêutico, Médico, Médico especialista, Psicólogo, Técnico de análises clínicas e saúde pública, Técnico de anatomia patológica, citológica e tanatológica, Técnico de audiologia, Técnico de cardiopneumologia, Técnico dietista/nutricionista, Técnico de farmácia, Técnico de medicina nuclear, Técnico de neurofisiologia, Técnico de prótese dentária, Técnico de radiologia, Técnico de radioterapia, Técnico de reabilitação/fisioterapeuta, Técnico de reabilitação/terapeuta da fala, Técnico de reabilitação/terapeuta ocupacional, Técnico de saúde ambiental,Fisioterapeuta, Radioterapeuta, Técnico de audiometria, Terapeuta da fala, entre outros.

Estudo – Carga Global da Doença em Portugal: um novo olhar sobre a saúde dos portugueses

Os estudos da carga global da doença (Global Burden of Disease) oferecem uma perspetiva única sobre a saúde, uma vez que, ao mesmo tempo que integram num único indicador ou medida de saúde a morte, a doença e a incapacidade, também permitem a análise de cada um desses componentes separadamente. Este indicador (DALY, Disability Adjusted Life Years) combina as estimativas dos anos de vida perdidos por morte prematura (YLL, Years of Life Lost) e dos anos de vida perdidos por doença e/ou incapacidade (YLD, Years Lived with Disability).

Estes estudos também permitem aos países ganhar maior conhecimento sobre onde poderão obter maiores ganhos em saúde e, portanto, para onde deverão canalizar prioritariamente os seus esforços. A informação gerada por estes estudos apoia a construção de uma resposta conjunta aos desafios colocados pelo envelhecimento da população, pelas mudanças nos padrões de doença e respetivos fatores de risco, bem como pelos custos cada vez mais elevados dos cuidados de saúde. Estas análises também ajudam a identificar lacunas na informação disponível e, portanto, a estabelecer prioridades de investigação.

Em fevereiro de 2017 a Direção-Geral da Saúde (DGS) e o Instituto para as Métricas e Avaliação em Saúde (Institute for Health Metrics and Evaluation – IHME) assinaram um protocolo com vista à melhoria das estimativas da Carga Global da Doença (Global Burden of Disease – GBD) a nível nacional e, ao longo do tempo, efetuar trabalho conjunto para o desenvolvimento de estimativas a nível regional e local.
Este momento teve lugar no V Congresso Nacional de Saúde Publica, que se realizou no Porto e onde esteve presente o Senhor Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

A Direção-Geral da Saude (DGS), em colaboração com o Departamento de Saúde Pública da Administração Regional de Saúde do Norte (ARS Norte), elaborou um relatório a partir dos dados do estudo mundial da Carga Global da doença (GBD) disponibilizados pelo IHME em meados de Setembro, que se reportam a um período alargado no tempo: 1990-2016. Este destaque é a antevisão do 1º relatório sobre a Carga Global da Doença em Portugal (portanto, de âmbito nacional) efetuado em colaboração com o IHME.

Para mais informações consulte aqui o destaque.

Apresentação do Livro: O Setor da Saúde – Organização, Concorrência e Regulação, a 30 de Outubro no Porto

Livro

A CIP – Confederação Empresarial de Portugal e a Ordem dos Médicos promovem a apresentação do livro “O Setor da Saúde – Organização, Concorrência e Regulação”. Esta apresentação terá lugar no dia 30 de Outubro, na sede da Secção Regional Norte da Ordem dos Médicos, na Rua Delfim Maia, Porto.

Para mais informações consulte o site.