Infarmed cria “Projeto Incluir” para reforçar relacionamento com o cidadão

19 out 2017

O Infarmed criou o Projeto Incluir, que constitui um instrumento de ligação com o cidadão e, em particular, com o cidadão portador de doença ou seu representante.

Através deste projeto, pretende-se alargar a interação de doentes/associações de doentes no processo de avaliação de tecnologias da saúde e outras áreas como as roturas de medicamentos, notificação de reações adversas ou medicamentos contrafeitos.

Documentos


Informação do Portal SNS:

INFARMED cria projeto que reforça relacionamento com o cidadão

O INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde criou o «Projeto Incluir», que constitui um instrumento de ligação com o cidadão e, em particular, com o cidadão portador de doença ou seu representante.

Através deste projeto, pretende-se alargar a interação de doentes/associações de doentes no processo de avaliação de tecnologias da saúde e outras áreas como as roturas de medicamentos, notificação de reações adversas ou medicamentos contrafeitos.

A integração neste projeto vai depender de prévia acreditação, através do preenchimento de um formulário que vai ser disponibilizado no site do INFARMED, e a identificação dos doentes/associações de doentes que cumprem os critérios vai ser definida até dia 10 de fevereiro de 2018.

Estes critérios de legitimação são reconhecidos internacionalmente pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA), pelo National Institute for Health and Care Excellence (NICE) e pela norte-americana Food and Drug Administration (FDA).

Entre os critérios estarão a sua capacidade de representar os interesses e direitos da pessoa com doença, a sua missão, existência de estatutos, disponibilidade para participar, bem como aspetos inerentes à transparência e conflitos de interesses.

O documento de enquadramento do «Projeto Incluir» está disponível numa área do site do INFARMED que foi criada para o efeito e vai estar em discussão pública até dia 10 de novembro. Os comentários devem ser submetidos através do email associações.doentes@infarmed.pt.

Para saber mais, consulte:

Norma DGS: Programa Nacional de Vacinação 2017 – Vacinação contra a rubéola de mulheres em idade fértil

Norma dirigida aos Enfermeiros, médicos e farmacêuticos do Sistema de Saúde.

Norma nº 022/2017 DGS de 19/10/2017

Programa Nacional de Vacinação 2017 – Vacinação contra a rubéola de mulheres em idade fértil

Circular Informativa Conjunta ACSS / DGS: URGUS – Unidade do SNS para o acompanhamento de utentes no processo de reatribuição sexual

Circular dirigida às Administrações Regionais de Saúde, Agrupamentos de Centros de Saúde e Hospitais do SNS (EPE,
SPA, PPP e Setor Social).

Circular Informativa Conjunta n.º 27/2017/ACSS/DGS
URGUS – Unidade do SNS para o acompanhamento de utentes no processo de reatribuição sexual

Concurso de Assistentes Operacionais do CH Setúbal: Lista de excluídos da fase Entrevista

«Lista de candidatos excluídos da fase Entrevista – Concurso Assistentes Operacionais de 24 Julho 2017
(Data de divulgação 19-10-2017)
Ver lista – PDF
»

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar de Setúbal.

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Aberto Concurso de TSDT de Cardiopneumologia – ULS Litoral Alentejano

Caros seguidores e amigos, abriu hoje, 19/10/2017, um concurso para reserva de recrutamento de Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica de Cardiopneumologia na Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano:

Todas as questões deverão ser colocadas à Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano.


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Aberto Concurso Para 11 Enfermeiros em Mobilidade – CH Oeste


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«Aviso n.º 12556/2017

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, para preenchimento de 11 postos de trabalho na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem para o Mapa de Pessoal do Centro Hospitalar do Oeste.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º e artigos 33.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração, de 18 de agosto de 2017, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 11 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro da carreira de especial de enfermagem, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, lugares previstos e não preenchidos do Mapa de Pessoal do Centro Hospitalar do Oeste.

Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014 de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) que, em 11 de setembro de 2017, informou acerca da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação.

1 – Identificação e caracterização do posto de trabalho e atividades a cumprir

O conteúdo funcional é o constante do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro (Regime da Carreira Especial de Enfermagem), para a categoria de enfermeiro.

2 – Local de trabalho

As funções serão exercidas nas instalações do Centro Hospitalar do Oeste, compreendendo todas as suas unidades hospitalares, com sede na Rua Diário de Noticias, 2500-176 Caldas da Rainha.

3 – Remuneração

3.1 – A remuneração a atribuir é a prevista para a categoria de enfermeiro, no anexo ao Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, em conjugação com a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sem prejuízo do disposto em normativos legais imperativos que sejam aplicáveis.

3.2 – As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para trabalhadores da Administração Pública.

4 – Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, pela Portaria n.º 242/2011, de 21 de junho, pela Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, pela Portaria n.º 323/2016, de 19 de dezembro, pela Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e ainda Código do Procedimento Administrativo.

5 – Âmbito de recrutamento

5.1 – Podem ser opositores ao presente concurso os enfermeiros possuidores do grau de licenciado em enfermagem, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, ainda que colocados na situação de mobilidade especial.

6 – Requisitos de admissão

6.1 – São requisitos gerais de admissão, os definidos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 – É requisito especial de admissão a posse de Cédula Profissional, atualizada, emitida pela Ordem dos Enfermeiros.

6.3 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objeto do presente procedimento.

7 – Prazo de validade

O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos 11 postos de trabalho colocados a concurso, caducando com o seu preenchimento.

8 – Formalização das candidaturas

8.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, disponibilizado em www.choeste.min-saude.pt, na funcionalidade “Recursos Humanos”, com indicação do posto de trabalho a que se candidata e remetidas através de correio registado com aviso de receção para o Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar do Oeste, Rua Diário de Notícias, 2500-176 Caldas da Rainha, dentro do prazo de candidatura, podendo também ser entregue, pessoalmente na mesma morada, durante o horário normal de expediente (das 9 h às 12 h e das 14 h às 17 h). Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.2 – A apresentação do formulário de candidatura, integralmente preenchido, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à Administração Pública, a identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular, a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, o tempo na carreira, e a posição remuneratória.

b) Fotocópia legível da cédula profissional válida;

c) Três exemplares do currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, apresentado em modelo europeu datilografado a espaço de 1,5 – letra 12 – num máximo de 5 páginas, com anexos apresentados em separado adequadamente referenciados no currículo e onde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes:

c.1) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c.2) Documentos comprovativos da formação profissional – cursos e ações de formação – com indicação das entidades promotoras e respetiva duração.

c.3) Avaliação do desempenho relativa ao último período de avaliação (três anos) ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação de um ou mais anos.

8.3 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

9 – Composição e identificação do Júri

O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente: João António da Conceição Domingos, Enfermeiro Chefe, do Centro Hospitalar do Oeste – Unidade de Caldas da Rainha.

1.º Vogal efetivo: Ilídio Pagaimo de Matos, Enfermeiro Chefe, do Centro Hospitalar do Oeste – Unidade de Torres Vedras;

2.º Vogal efetivo: António Júlio Dias Branco, Enfermeiro Chefe, do Centro Hospitalar do Oeste – Unidade de Caldas da Rainha;

1.º Vogal suplente: Anabela Jesus Pereira Vala, Enfermeira Chefe, do Centro Hospitalar do Oeste – Unidade de Peniche;

2.º Vogal suplente: José Manuel Almeida Figueiredo, Enfermeiro Chefe, do Centro Hospitalar do Oeste – Unidade de Caldas da Rainha;

O presidente do júri será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.

10 – Métodos de Seleção

10.1 – O método de seleção aplicável é a avaliação curricular, nos termos do disposto nos artigos 6.º e 7.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro alterada pela Portaria n.º 323/2016, de 19 de dezembro.

A classificação final será resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF = ((EP x5) + (FP x3) + (OAR x2))/10

em que:

CF = Classificação final

EP = Experiência profissional, com ponderação de cinco

FP = Formação Profissional, com ponderação de três

OAR = Outras Atividades Relevantes, com ponderação de dois

10.2 – Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e o sistema de valoração final dos métodos de seleção, constam das atas de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitado, estando ainda disponível na internet, no sitio do Centro Hospitalar do Oeste.

10.3 – A classificação final será a resultante da aplicação do método de seleção, com uma escala de 0 a 20 valores, sendo considerados excluídos, os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.4 – Em caso de igualdade de classificação final, para efeitos de desempate e sem prejuízo do disposto no artigo 27.º da Portaria N.º 250/2014 de 28 de novembro, será aplicado o critério de desempate, maior tempo de experiência profissional.

10.5 – As listas dos candidatos admitidos ou excluídos e de classificação final serão publicitadas na 2.ª série do Diário da República.

11 – Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de outubro de 2017. – A Presidente do Conselho de Administração, Professora Doutora Ana Paula de Jesus Harfouche.»


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Prorrogado o prazo de vigência dos contratos celebrados ao abrigo do regime jurídico das convenções, e criação de grupo de trabalho


«Despacho n.º 9214/2017

O Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, consagra o novo regime jurídico das convenções que tenham por objeto a realização de prestações de cuidados de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), no âmbito da rede nacional de prestação de cuidados de saúde, de acordo com o previsto na Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro (Lei de Bases da Saúde).

O modelo contratual de prestações de saúde aos utentes do SNS estabelecido pelo referido normativo é orientado pelos princípios da complementaridade, da liberdade de escolha, da transparência, da igualdade e da concorrência, e a sua regulamentação implica a avaliação das efetivas necessidades dos utentes e das especificidades sentidas pelas entidades públicas, privadas e sociais, dispersas territorialmente.

Ainda de acordo com o Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, está na disponibilidade do membro do governo responsável pela área da saúde a opção entre a modalidade de procedimento de contratação para uma convenção específica ou de adesão a um clausulado-tipo previamente publicado, com vista à celebração de novas convenções.

As áreas de endoscopia gastrenterológica, medicina nuclear e anatomia patológica foram já objeto de regulamentação ao abrigo do Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro.

Ora, a implementação do novo regime jurídico das convenções não pode interferir nem condicionar o acesso e a continuidade da prestação de cuidados de saúde aos utentes do SNS, no âmbito da rede de prestadores convencionados.

Acresce que, para o triénio 2017-2019, foram recentemente revistas as condições de preço e pagamento às entidades com convenção em análises clínicas, diálise e radiologia. Nesse sentido, importa conferir um quadro de estabilidade e previsibilidade da relação contratual com as entidades convencionadas que, através de um novo regime de financiamento baseado na partilha de riscos e de ganhos, prosseguem o objetivo comum de contribuir para melhorar a sustentabilidade do SNS.

Entende-se, adicionalmente, que se justifica reanalisar e, eventualmente, rever o Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, designadamente para o conformar com a nova redação do Código dos Contratos Públicos, já aprovado em Conselho de Ministros e cuja publicação se aguarda a breve trecho.

Por esse motivo, julga-se oportuno criar um grupo de trabalho, onde participem representantes de todas as partes interessadas, que proceda a essa reanálise e apresente as necessárias propostas.

Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, determino o seguinte:

1 – Sem prejuízo do disposto no n.º 4, é prorrogado, até 31 de outubro de 2018, o prazo de vigência dos contratos a que se referem os n.os 1, 2 e 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro.

2 – O previsto no número anterior aplica-se aos contratos análogos celebrados com as Instituições Particulares de Solidariedade Social, ao abrigo da Portaria da Ministra da Saúde, de 7 de julho de 1988, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 27 de julho de 1988, para a realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica e cujo âmbito e objeto não se integra no disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro.

3 – O disposto no n.º 1 é aplicável às convenções nacionais para a área de endoscopia gastrenterológica que respeitam a estabelecimentos localizados na área de influência do Agrupamento de Centros de Saúde Dão-Lafões.

4 – Nos contratos cujo objeto é a prestação de cuidados de saúde na área de análises clínicas, diálise e radiologia, e que se encontrem abrangidos nos n.os 1 e 2, o prazo de vigência da relação contratual é prorrogado até 31 de outubro de 2019.

5 – O n.º 1 do Despacho n.º 3668-B/2017, publicado no Diário da República n.º 83, 2.ª série, de 28 de abril, passa a ter a seguinte redação: «1 – Para efeitos do clausulado-tipo da convenção para a prestação de cuidados de saúde na área da diálise e sem prejuízo do disposto no n.º 4, os preços compreensivos da hemodiálise convencional, quer realizada em centro extra-hospitalar quer no domicílio do doente, são, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2017, reduzidos em 3 % e constam do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante».

6 – O disposto nos números anteriores não prejudica a aplicação do regime previsto nos n.os 5 e 6 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, designadamente nas áreas de medicina nuclear e anatomia patológica.

7 – O regime estabelecido no presente Despacho não prejudica a aplicação do disposto nos Despachos n.os 3668-B/2017, 3668-D/2017, 3668-E/2017, 3668-G/2017 e 3668-I/2017, publicados no Diário da República n.º 83, 2.ª série, de 28 de abril de 2017.

8 – É criado um grupo de trabalho com o objetivo de analisar o Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, nomeadamente no que respeita à sua conformidade com a nova redação do Código dos Contratos Públicos e, sendo caso disso, propor as alterações consideradas adequadas.

9 – O grupo de trabalho funciona junto do meu Gabinete e tem a seguinte composição:

a) Um representante do meu Gabinete, que coordena;

b) Um representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

c) Um representante da Direção-Geral de Saúde;

d) Um representante da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;

e) Um representante de cada uma das Administrações Regionais de Saúde, I. P.;

f) Um representante da Federação Nacional de Prestadores de Cuidados de Saúde (FNS);

g) Um representante das associações de prestadores de cuidados de saúde convencionados, não filiadas na FNS;

h) Um representante da Ordem dos Médicos;

i) Um representante da Ordem dos Farmacêuticos.

10 – As entidades que integram o referido Grupo de Trabalho devem indicar os seus representantes efetivos no prazo de 15 dias, devendo também indicar suplentes, para as ausências ou impedimentos dos representantes efetivos.

11 – O grupo deve iniciar os seus trabalhos no prazo de 30 dias e concluí-los, bem como apresentar relatório final, no prazo de 180 dias contados daquele início.

9 de outubro de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»