- DESPACHO N.º 8896-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 131/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-07-11
Identifica como carenciados, nas áreas profissionais hospitalar e de saúde pública, os serviços e estabelecimentos de saúde, nos termos que constam do quadro em anexo, com vista a abertura de procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho em funções públicas ou de contrato individual de trabalho, por tempo indeterminado
Regulamento dos Cursos Não Conferentes de Grau da FFULisboa
- REGULAMENTO N.º 638/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 131/2016, SÉRIE II DE 2016-07-11
Regulamento dos Cursos Não Conferentes de Grau da FFULisboa
Regulamento de funcionamento, atendimento e horário de trabalho do pessoal não docente e não investigador do Instituto Politécnico de Setúbal
- DESPACHO N.º 8894/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 131/2016, SÉRIE II DE 2016-07-11
Regulamento de funcionamento, atendimento e horário de trabalho do pessoal não docente e não investigador do Instituto Politécnico de Setúbal
Regulamento de Atribuição de Incentivo à Natalidade | Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior | Regulamento de Critérios de Apoio às IPSS e Associações Sem Fins Lucrativos Com Projetos de Solidariedade Social e/ou Saúde – Município de Lagoa (Algarve)
- REGULAMENTO N.º 640/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 131/2016, SÉRIE II DE 2016-07-11
Regulamento de Atribuição de Incentivo à Natalidade
- REGULAMENTO N.º 641/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 131/2016, SÉRIE II DE 2016-07-11
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
- REGULAMENTO N.º 642/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 131/2016, SÉRIE II DE 2016-07-11
Regulamento de critérios de apoio às instituições particulares de solidariedade social e associações sem fins lucrativos com projetos de solidariedade social e/ou saúde
Alteração ao Regulamento do Subsistema de Incentivos para a Qualificação e Inovação – Região Autónoma dos Açores
Republicação a partir da página 5 do documento.
- DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL N.º 5/2016/A – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 131/2016, SÉRIE I DE 2016-07-11
Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2014/A, de 17 de setembro, que regulamenta o Subsistema de Incentivos para a Qualificação e Inovação
Parecer Sobre o Uso de Sinalética no Quarto ou Unidade de Tratamento de Doentes Infetados – CNECV
«(…) PARECER
Considerando que:
1. As infeções adquiridas em meio hospitalar são um problema maior de saúde pública (morbilidade, mortalidade, duração de internamento, potenciais incapacidades, custos financeiros);
2. Estas infeções são um efeito adverso potencialmente evitável, pelo que é responsabilidade das instituições adotar medidas que reduzam o risco de infeção cruzada a que podem ficar expostos os doentes internados, na sua qualidade de população especialmente vulnerável, e reforçar o esclarecimento dos diversos grupos profissionais e de todos os que interagem com os doentes (visitantes, familiares, etc.);
3. Os doentes devem ser apropriadamente esclarecidos sobre a razão de ser da sinalética, sobre os seus próprios comportamentos e responsabilidade e sobre as medidas que são recomendadas a todos os que com eles se relacionam para proteção dos próprios e dos demais doentes internados na instituição;
4. A proporção das medidas a adotar deve ser ajustada em função dos riscos que estão em causa, tendo sempre como primordial enfoque o bem do doente e a dignidade da pessoa.
O CNECV entende que:
1. O uso de uma sinalética de alertas sobre o modo de transmissão de infeções cruzadas, tendo como objetivo diminuir o seu risco de transmissibilidade cruzada, reforça a adoção de comportamentos preventivos por parte dos profissionais de saúde, das pessoas internadas e dos seus visitantes.
2. A sinalética não dispensa, por parte dos profissionais de saúde, a adoção dos comportamentos recomendados pelas leges artis, nem dispensa a garantia de que serão disponibilizadas condições adequadas a cada caso, por parte dos responsáveis clínicos e de gestão.
3. A informação associada ao tipo de sinalética usada não pode, em circunstância alguma, revelar dados de saúde confidenciais das pessoas internadas. Quaisquer situações específicas que, neste âmbito, necessitem de esclarecimento poderão colher parecer da comissão de ética hospitalar local.
4. Atento ao acima exposto, e salvaguardados os requisitos antes identificados, não existe objeção ética ao uso de sinalética no quarto ou unidade de tratamento do doente infetado.
Lisboa, 29 de junho de 2016
O Presidente, João Lobo Antunes.
Foram Relatores os Conselheiros Sérgio Deodato e João Lobo Antunes.
Aprovado por unanimidade em Reunião Plenária do dia 29 de junho de 2016, em que para além do Presidente estiveram presentes os seguintes Conselheiros/as:
Ana Sofia Carvalho; André Dias Pereira; Carlos Maurício Barbosa; Daniel Torres Gonçalves; Filipe Almeida; Francisca Avillez; Jorge Costa Santos; Jorge Soares; José Esperança Pina; José Manuel Silva; Lucília Nunes; Luís Duarte Madeira; Maria Regina Tavares da Silva; Pedro Pita Barros; Rita Lobo Xavier; Sandra Horta e Silva; Sérgio Deodato; e Tiago Duarte.»
Veja os outros pareceres e publicações do CNECV:
Parecer Sobre a Proposta de Lei Relativa a Requisitos Técnicos Para a Codificação de Tecidos e Células de Origem Humana – CNECV
«(…) PARECER
Considerando que:
– É de valor ético relevante o propósito de promover legislação que garanta e reforce a qualidade e segurança relativa à aplicação de tecidos e células;
– O valor ético da dádiva de tecidos e células é garantido através da uniformização dos requisitos técnicos da sua rastreabilidade;
– É necessária, também do ponto de vista ético, a uniformização e coerência dos princípios que se aplicam a situações idênticas,
o CNECV não encontra objeções éticas à presente Proposta de Lei.
Lisboa, 29 de junho de 2016 O Presidente, João Lobo Antunes.
Foram Relatores o Conselheiro André Dias Pereira e a Secretária Executiva Cíntia Águas.
Aprovado por unanimidade em Reunião Plenária do dia 29 de junho de 2016, em que para além do Presidente estiveram presentes os seguintes Conselheiros/as:
Ana Sofia Carvalho; André Dias Pereira; Carlos Maurício Barbosa; Daniel Torres Gonçalves; Filipe Almeida; Francisca Avillez; Jorge Costa Santos; Jorge Soares; José Esperança Pina; José Manuel Silva; Lucília Nunes; Luís Duarte Madeira; Maria Regina Tavares da Silva; Pedro Pita Barros; Rita Lobo Xavier; Sandra Horta e Silva; Sérgio Deodato; e Tiago Duarte»
Veja os outros pareceres e publicações do CNECV: