



O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), Departamento de Epidemiologia e Departamento de Doenças Infeciosas, abre Concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação Científica – 1 vaga – a candidatos (M/F), no âmbito do Projeto “National Serological Survey in Portugal 2015-2016”, designado por “ISN 2015-16”, cofinanciado pelo Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2009-2014.
Anúncio para atribuição de uma Bolsa de Investigação
no âmbito do Projeto Inquérito Serológico Nacional
Refª: ISN/2015/BIC/05
EDITAL
O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), Departamento de Epidemiologia e Departamento de Doenças Infeciosas, abre Concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação Científica – 1 vaga – a candidatos (M/F), no âmbito do Projeto “National Serological Survey in Portugal 2015-2016”, designado por “ISN 2015-16”, cofinanciado pelo Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2009-2014.
Fase de Candidatura: 17.09.2015 a 30.09.2015
As condições de Abertura da Bolsa são as seguintes:
Área Cientifica: Estatística
Requisitos de Admissão: Licenciatura em Estatística (obrigatório);
Requisitos Preferenciais:
Plano de trabalhos: Desenho da base de dados e seu desenvolvimento; desenvolvimento de um sistema de colheita de dados em RedCAP; desenvolvimento do plano de análise de dados; validação das bases de dados; análise estatística; colaboração na elaboração dos relatórios de progresso e científicos, comunicações e artigos científicos.
Legislação e regulamentação aplicável: O Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei nº 40/2004, de 18 de Agosto, na redação dada pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro e do Regulamento de Bolsas Ricardo Jorge, publicado no Diário da República – II Série, aviso n.º 7344/2005, de 17 de agosto, e ainda subsidiariamente é aplicável o Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P. (FCT I.P.), aprovado pelo Regulamento nº 234/2012, publicado na II Série do Diário da República de 25 de junho de 2012, alterado e republicado pelo Regulamento nº 326/2013, publicado na II Série do Diário da República de 27 de julho de 2013 e alterado pelo Regulamento nº 339/2015, publicado na II Série do Diário da República de 17 de junho de 2015, sem prejuízo de outra legislação em vigor e das regras de funcionamento interno da Instituição.
Ainda, de acordo com o Regulamento n.º 234/2012, de 25 de Junho, artigo 38.º, em cada entidade de acolhimento deve existir um núcleo de acompanhamento dos bolseiros, sendo que no INSA, I.P., é a DGRH-Bolsas que assume as competências do Núcleo do Bolseiro, e cujas regras básicas de funcionamento são: a responsabilidade de prestar aos bolseiros toda a informação relativa ao seu Estatuto, servir de elo de ligação entre os bolseiros e a Instituição acolhendo e tratando os processos dos bolseiros. A DGRH-Bolsas pode ser contatada nos dias úteis, no horário de atendimento ao público regulamentado nesta Instituição.
Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Departamento de Epidemiologia do Instituto Ricardo Jorge – Sede, havendo a necessidade de realizar deslocações frequentes a qualquer ponto do país no âmbito do projeto.
Orientação Científica: O trabalho será efetuado sob a orientação cientifica do Doutor Baltazar Nunes do Departamento de Epidemiologia do Instituto Ricardo Jorge.
Duração da bolsa: A bolsa será atribuída pelo prazo de 6 meses, com inicio previsto a 1 de novembro de 2015, em regime de exclusividade, eventualmente renovável até ao limite de duração do projeto cuja data de término se prevê a 30.04.2016, conforme regulamentação supramencionada, nomeadamente o Estatuto do Bolseiro de Investigação (Lei n,º 40/2004, de 18 de Agosto).
Valor do subsídio de manutenção mensal: De acordo com a tabela de valores para bolsas nacionais atribuídas pela FCT constante no regulamento de bolsas de investigação. Excecionalmente poderá ser atribuída majoração. O Bolseiro usufrui, ainda, de Seguro Social Voluntário (1º escalão) e de um Seguro de Acidentes Pessoais ou equivalente.
Métodos de seleção: O processo de avaliação inclui duas fases: avaliação curricular (caráter eliminatório) e entrevista, parte da qual desenvolvida em inglês. À avaliação curricular será atribuída classificação numa escala de 0 a 20 valores. Só serão chamados a entrevista, através da comunicação por email, os candidatos que obtiverem uma pontuação igual ou superior a 12 valores na avaliação curricular. A ponderação para a avaliação final é de 60% e 40% para a avaliação curricular e entrevista, respetivamente.
Composição do Júri de Seleção: O Júri é constituído pelo Doutor Baltazar Nunes, investigador auxiliar do Instituto Ricardo Jorge (presidente do Júri), pela Doutora Maria José Borrego, investigadora auxiliar do Departamento de Doenças Infeciosas do Instituto Ricardo Jorge e pela Doutora Sónia Namorado, bolseira do Departamento de Epidemiologia do Instituto Ricardo Jorge (vogais efetivos). A Doutora Ana Paula Gil e a Doutora Marta Barreto, bolseiras do Departamento de Epidemiologia do Instituto Ricardo Jorge, serão vogais suplentes.
Prazo e forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum Vitae detalhado, certificado de habilitações e outros documentos comprovativos considerados relevantes. Tanto a carta de candidatura como o Curriculum Vitae devem ser apresentados em inglês.
As candidaturas deverão ser enviadas por e-mail ou por correio (até à data limite de 30.09.2015) para o seguinte endereço:
Baltazar Nunes
Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge
Departamento de Epidemiologia
Avenida Padre Cruz | 1649-016 Lisboa | Portugal
Email: baltazar.nunes@insa.min-saude.pt
Os candidatos que enviem as candidaturas por email devem conservar o recibo de entrega e/ou leitura como comprovativo de receção.
Forma de publicitação/notificação dos resultados: Comunicação dos resultados aos candidatos e outras informações: Os resultados do concurso serão comunicados aos candidatos através de correio eletrónico, com recibo de entrega. Após o envio do resultado da candidatura, considerar-se-á automaticamente notificado para consultar o processo se assim o desejar e pronunciar-se em sede de audiência prévia no prazo máximo de 10 dias úteis. O candidato selecionado deve declarar, por escrito, a sua aceitação e comunicar a data de início efetivo da bolsa. Salvo apresentação de justificação atendível, a falta de declaração dentro do prazo requerido (10 dias) equivale à renúncia da bolsa. Em caso de impedimento de aceitação da bolsa pelo primeiro candidato selecionado, a opção será o segundo qualificado (e assim sucessivamente) de acordo com a lista ordenada pelo Júri do concurso, a constar em Ata. A lista final de classificação será afixada em local visível, na Ala da Direção de Gestão de Recursos Humanos, piso 2, deste Instituto.
Regulamento de Resolução de conflitos da Entidade Reguladora da Saúde: Estabelece as condições e requisitos de funcionamento do procedimento de resolução de conflitos da Entidade Reguladora da Saúde, incluindo a mediação ou conciliação de conflitos
Determina o aumento, em numerário, do capital estatutário das entidades públicas empresariais do Serviço Nacional de Saúde
Informação da ACSS e do Portal da Saúde:
Os 30 milhões serão distribuídos da seguinte forma:
|
Entidades |
Aumentos |
| Centro Hospitalar Alto Alve, E.P.E. |
1.300.000 |
| Centro Hospitalar S. João, E.P.E. |
3.000.000 |
| Centro Hospitalar Porto, E.P.E. |
2.000.000 |
| Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia/Espinho, E.P.E. |
5.300.000 |
| Unidade Local de Saúde do Nordeste, E.P.E. |
1.200.000 |
| Centro Hospitalar Trás os Montes e Alto Douro, E.P.E. |
1.200.000 |
| Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E.P.E. |
4.000.000 |
| Hospital Distrital de Santarém, E.P.E. |
1.800.000 |
| Instituto Português de Oncologia de Lisboa, E.P.E. |
5.000.000 |
| Instituto Português de Oncologia de Porto, E.P.E. |
1.500.000 |
| Instituto Português de Oncologia de Coimbra, E.P.E. |
3.700.000 |
| Total |
30.000.000 |
Trata-se do primeiro aumento de capital estruturante dirigido a estabelecimentos hospitalares do SNS especificamente dedicado ao investimento assistencial e a equipamentos, em contraponto a aumentos de capital anteriores direcionados ao pagamento de dívidas.
O novo quadro comunitário de apoio, Portugal 2020, constitui uma oportunidade para apoiar a substituição de equipamentos e outros investimentos prioritários na área da saúde. O presente aumento de capital visa apoiar sobretudo os investimentos cofinanciados por fundos comunitários, permitindo alavancar um valor total de cerca de 60 milhões de euros.
Estes aumentos de capital contribuirão para o início na segunda fase das obras do Hospital de Gaia, a obras na maternidade de Coimbra ou aquisição de equipamentos para os IPO’s, entre outros projetos.
Autoriza o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. a assumir um encargo relativo à aquisição de reagentes para Bioquímica-Urgência e Rotina com colocação de equipamentos
Autoriza o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. a assumir um encargo relativo à aquisição de reagentes para Coagulação, Hematologia e Citometria com colocação de equipamentos
Autoriza o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. a assumir um encargo relativo à aquisição de reagentes para imunologia, com colocação de equipamentos
«(…) Fica o SICAD — Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências autorizado a proceder à repartição de encargos relativo ao contrato de atribuição de financiamento público a programa e estrutura sociossanitária de redução de riscos e minimização de danos que constituem os Programas de Respostas Integradas (PRI) no domínio dos comportamentos aditivos e das dependências, ao abrigo da Portaria n.º 27/2013, de 24 de janeiro, até ao montante de 505.000,00€ — quinhentos e cinco mil euros, e que envolve despesas em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte distribuição e escalonamento:
a) Ano de 2016 — 63.125,00 €;
b) Ano de 2017 — 151.500,00 €;
c) Ano de 2018 — 151.500,00 €;
d) Ano de 2019 — 138.875,00 €. (…)»
Autoriza o SICAD – Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de atribuição de financiamento público ao Gabinete de Apoio «Casa Vila Nova»
Estabelece disposições no âmbito da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., referentes aos contratos públicos de aprovisionamento (CPA) que estabelecem as condições de fornecimento de contracetivos orais, profiláticos e mecânicos
Estabelece disposições no âmbito da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., referentes aos contratos públicos de aprovisionamento (CPA) que estabelecem as condições de fornecimento de hormonas e outros medicamentos usados no tratamento de doenças endócrinas