Incêndios: Disposições para a implementação de resposta a situações de emergência na área dos doentes queimados até 2020


«Despacho n.º 9496/2017

Nos passados dias 17 de junho e 15 de outubro de 2017, deflagrou em Portugal um conjunto de incêndios de grandes dimensões, com consequências trágicas, sem precedentes na história do país e com impacto nos serviços de saúde.

Neste contexto, o planeamento de uma resposta célere, eficiente e eficaz do Serviço Nacional de Saúde (SNS), é premente, adaptada a um contexto de emergência como os vividos, sendo esta uma das prioridades do XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde.

Tendo vindo a ser definidas pelo Ministério da Saúde, no quadro da Portaria n.º 147/2016, de 16 de maio, Redes de Referenciação Hospitalar no SNS nas diversas especialidades, as quais definem sistemas integrados e coordenados que promovem a satisfação das necessidades em saúde designadamente do diagnóstico e terapêutica, da formação e colaboração interdisciplinar, assegurando a qualidade dos cuidados prestados, considera-se fundamental definir uma estratégia de implementação dessa resposta nas especialidades de relevo numa situação de emergência, nomeadamente na área dos queimados.

De acordo com o Relatório, de 10 de fevereiro de 2012, da Comissão para a Reavaliação da Rede Nacional de Emergência e Urgência, refletido no Despacho n.º 13427/2015, de 20 de novembro, alterado pelo Despacho n.º 10438/2016, de 19 de agosto, que define e classifica os serviços de urgência que constituem os pontos da Rede de Urgência/Emergência, é reconhecido como fator determinante para a referenciação correta, tanto no contexto das Redes definidas para as situações eletivas como para a Urgência/Emergência Médica, a existência de valências médicas e cirúrgicas específicas.

Para referenciação de doentes queimados graves, e após avaliação e estabilização, existem cinco Centros Nacionais, nomeadamente: o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E., o Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., e o Hospital da Prelada. A elevada complexidade e especificidade dos recursos necessários e a necessidade de uma casuística mínima para garantir a experiência e qualidade do tratamento dos doentes adultos queimados graves recomenda que essas camas se concentrem nos Centros existentes.

Contudo, no que respeita ao tratamento das crianças queimadas existe atualmente no país uma única Unidade de Queimados Pediátrica (Hospital de Dona Estefânia), o que é insuficiente pelo que se considera necessário um aumento da capacidade de resposta, a nível nacional, com a criação de uma Unidade no Norte do país.

A Rede Referenciação Hospitalar da Cirurgia Plástica Reconstrutiva e Estética, submetida a consulta pública a 19 de maio de 2017, identifica nestas cinco unidades de queimados um total de 35 camas, perfazendo 1 cama por 285 390 habitantes, ligeiramente inferior à média dos países Europeus em que existe 1 cama por 225 700 habitantes.

A capacidade para abordar, de forma global, integrada e multidisciplinar, doentes complexos e graves é cada vez mais importante num mundo de crescente fragmentação e especialização de conhecimento. É neste âmbito que os Serviços de Medicina Intensiva (SMI) se tornam o centro da visão integradora na abordagem do doente crítico como um todo não fragmentado.

De acordo com a Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação da Medicina Intensiva, aprovada a 10 de agosto de 2017, o modelo de SMI a constituir implica uma missão assistencial de prevenção, diagnóstico e tratamento de doença crítica, integração de unidades de cuidados intensivos e intermédios e atividade dentro e fora da área geográfica das unidades, nomeadamente na sala de emergência do serviço de urgência, na equipa de emergência intra-hospitalar, na consultadoria a doentes graves das enfermarias, na consulta de follow-up intra-hospitalar e de ambulatório, garantindo o processo assistencial do doente crítico, com capacidade de resposta qualificada, diferenciada e imediata 24h por dia/7 dias por semana.

A implementação efetiva da rede de referenciação na área da medicina intensiva implica esta redefinição organizativa e funcional dos serviços em termos institucionais, adotando modelos integrados com gestão longitudinal do doente crítico e reconhecendo a eficácia da intervenção precoce e do tratamento atempado tutelado por medicina intensiva numa abrangência de patologias associadas a risco iminente ou declarado de disfunção ou falência de órgão.

No caso do doente queimado, é ainda de atender à natureza específica do tipo de prestação de cuidados no âmbito da medicina intensiva, sendo de valorizar as exigências técnicas próprias das unidades e a formação especializada dos profissionais.

Assim, uma melhor definição das redes de referenciação, quer geográfica quer baseada nas diferentes patologias (incluindo o caso específico do doente queimado) e, consequentemente, nas diferentes competências e meios para as abordar de forma ótima (em termos de morbilidade, mortalidade e custo-eficácia), é um desafio para a modernização e progressão nesta área de tratamento do doente crítico, no respeito pelo princípio da equidade. É igualmente relevante nesta área conhecer a sazonalidade de procura de algumas unidades decorrente das regiões que cobrem.

Importa neste âmbito seguir um modelo organizativo hospitalar no que se refere à categorização e distribuição de camas de queimados, bem como, à sua articulação, que responda a esse desafio, garantindo um número de camas das Unidades de Queimados e dos Serviços/Unidades de Medicina Intensiva, adequado, ajustado e proporcional à população a servir e à complexidade da unidade hospitalar onde estão inseridos. Adicionalmente, o modelo organizativo deve ser flexível de forma a, também, ser capaz de se adaptar e alargar a sua resposta em situações de emergência na área dos queimados como nos casos dos eventos trágicos acima referidos. A operacionalização do modelo organizativo deve ser apoiada por um plano específico de planeamento de formação e de capacitação de recursos humanos necessários na área dos queimados até 2020.

Importa ainda sublinhar a experiência adquirida com a preparação e a utilização dos meios e a colaboração dos vários parceiros estratégicos para ocorrências não programadas levada a cabo pela Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima, constituída através do Despacho n.º 962-B/2017, de 23 de janeiro, e os trabalhos em curso da Comissão Nacional de Trauma, constituída através do Despacho n.º 8977/2017, 11 de outubro, que definem situações de exceção e de resposta a grandes eventos que podem incluir doentes queimados graves.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, nas alíneas a) e b) do artigo 2.º, nos artigos 7.º, 12.º, 14.º, 16.º e 19.º, do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, determina-se:

1 – É dada prioridade até 2020 à implementação da resposta definida na Rede de Referenciação Hospitalar de Cirurgia Plástica Reconstrutiva e Estética, na Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Medicina Intensiva, e de acordo com o disposto no Despacho n.º 13427/2015, de 20 de novembro, alterado pelo Despacho n.º 10438/2016, de 19 de agosto (que define e classifica os serviços de urgência que constituem os pontos da Rede de Urgência/Emergência), nas áreas específicas das Unidades de Queimados, dos Serviços de Urgência Polivalente, e dos Serviços de Medicina Intensiva, preparando os estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS) para uma resposta adequada em situações de emergência na área dos queimados.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, os estabelecimentos hospitalares abrangidos nas Redes em causa, devem definir um plano de implementação para resposta a situações de emergência na área dos queimados até 2020, sendo considerados prioritários:

a) Os investimentos necessários e adequados, que importa alocar aos estabelecimentos hospitalares, para implementar uma resposta eficaz para as necessidades;

b) A adequação da dotação de recursos humanos e o planeamento da sua formação e capacitação.

3 – Os investimentos referidos na alínea a) do número anterior devem contemplar um alargamento da lotação das Unidades de Queimados já existentes, em função das necessidades, e a criação de camas de reserva para queimados, numa visão integrada com as Unidades de Cuidados Intensivos Polivalentes, tendo por base uma análise custo-benefício e valorizando a adequada gestão de risco clínico.

4 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, deve ser criada uma Unidade de Queimados Pediátrica na Região Norte, em função das necessidades identificadas, mediante proposta da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

5 – No âmbito do processo de contratualização e financiamento dos cuidados de saúde que se encontra operacionalizado no SNS, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), deve contemplar uma forma de apoio aos planos de implementação.

6 – No âmbito dos sistemas de informação do SNS, os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., em articulação com Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), com as Administrações Regionais de Saúde e com a Comissão Nacional de Trauma, constituída através do Despacho n.º 8977/2017, de 11 de outubro, devem implementar um sistema de informação de gestão de vagas nas Unidades de Queimados e nas Unidades de Cuidados Intensivos.

7 – Reconhecendo a importância da qualidade do transporte primário e secundário do doente crítico, incluindo a exigência técnica aplicável no caso do doente queimado, o INEM, I. P., deve proceder à análise das melhores condições para a capacidade do transporte do doente queimado em estado grave, conforme o estado da arte, por via terrestre e aérea, sistematizando os investimentos necessários num plano de implementação específico, seja em meios materiais, seja na formação profissional das suas equipas, muito especialmente as equipas médicas.

8 – Os planos de implementação referidos nos números anteriores devem encontrar-se alinhados com a respetiva estratégia regional e nacional, designadamente, com a definida pela Comissão Nacional de Trauma, e ser elaborados, no prazo máximo de 4 meses a contar da data da entrada em vigor do presente despacho, em coordenação com a respetiva Administração Regional de Saúde, Direção-Geral da Saúde e ACSS, I. P., sendo submetidos a aprovação do membro do Governo responsável pela área da saúde, mediante parecer favorável das referidas entidades.

9 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de outubro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»


Informação do Portal SNS:

Ministério implementa resposta a situações de emergência até 2020

O Ministério da Saúde vai reforçar as cinco unidades de queimados que já existem nos hospitais, com a abertura de mais camas permanentes e a criação de camas de reserva. Adicionalmente vai ser criada uma nova unidade de queimados pediátricos na região Norte e será implementado um sistema de informação de gestão de vagas, nas unidades de cuidados intensivos e de queimados.

De acordo com o Despacho n.º 9496/2017, publicado esta sexta-feira, dia 27 de outubro, em Diário da República, assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, as medidas levaram em conta o impacto nos serviços de saúde dos incêndios com consequências trágicas, ocorridos a 17 de junho e 15 de outubro, sem precedentes na história do país.

Neste contexto, o diploma determina e estabelece disposições para a implementação de resposta a situações de emergência na área dos doentes queimados até 2020.

Para referenciação de doentes queimados graves, e após avaliação e estabilização, existem cinco Centros Nacionais, nomeadamente: o Centro Hospitalar de São João, EPE, o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE, o Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE, o Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, e o Hospital da Prelada.

Nestas cinco unidades de queimados, há um total de 35 camas, perfazendo uma cama por 285.390 habitantes, ligeiramente inferior à média europeia, de uma cama por 225.700 habitantes.

Contudo, no que respeita ao tratamento das crianças queimadas, existe apenas uma Unidade de Queimados Pediátrica (Hospital de Dona Estefânia) no país, o que é insuficiente, pelo que se considera necessário um aumento da capacidade de resposta, a nível nacional, com a criação de um serviço no Norte do país.

O despacho determina ainda a instalação de um sistema de informação de gestão de vagas nas Unidades de Queimados e nas Unidades de Cuidados Intensivos, pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), em articulação com o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), as Administrações Regionais de Saúde (ARS) e a Comissão Nacional de Trauma.

Reconhecendo a importância da qualidade do transporte primário e secundário do doente crítico, incluindo a exigência técnica aplicável no caso do doente queimado, o INEM deverá proceder à análise das melhores condições para o transporte do doente queimado em estado grave, conforme o estado da arte, por via terrestre e aérea, sistematizando os investimentos necessários num plano de implementação específico, seja em meios materiais, seja na formação profissional das suas equipas, muito especialmente as equipas médicas, lê-se no despacho.

Segundo o diploma, os planos de implementação destas medidas devem encontrar-se alinhados com a respetiva estratégia regional e nacional, designadamente, com a definida pela Comissão Nacional de Trauma, e ser elaborados no prazo máximo de 4 meses.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 9496/2017 – Diário da República n.º 208/2017, Série II de 2017-10-27
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina e estabelece disposições para a implementação de resposta a situações de emergência na área dos doentes queimados até 2020

Eficiência e energias renováveis: Instituto Ricardo Jorge investe mais de 2,3 milhões de euros até 2020

06/09/2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge vai investir, até 2020, mais de 2,3 milhões de euros na implementação de medidas de eficiência energética e energias renováveis no seu edifício-sede, em Lisboa.

A candidatura ao Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR) foi aprovada e o investimento previsto permitirá a substituição do sistema de AVAC (Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado), a substituição da iluminação interior e exterior por LED e a instalação de uma central fotovoltaica.

Atualmente, o sistema de AVAC e a iluminação do Instituto Ricardo Jorge, baseadas em soluções técnicas pouco eficientes, mais gastadoras e poluentes, representam cerca de 40% do consumo energético do edifício-sede, um valor que será consideravelmente reduzido após a implementação deste projeto integrado de gestão e racionalização energética.

A intervenção a realizar permitirá, também, reduzir a dependência do Instituto Ricardo Jorge face a energia proveniente de combustíveis fósseis, através da instalação de painéis fotovoltaicos para produção de energia em autoconsumo, assim como outros benefícios indiretos tais como a poupança em manutenção, o conforto dos utilizadores e a segurança no abastecimento.

De acordo com a candidatura aprovada pela autoridade de gestão do PO SEUR, as medidas a implementar permitirão uma poupança energética anual de mais de 100 mil euros. Do investimento a realizar, 2,2 milhões de euros serão financiados por fundos comunitários, o que corresponde a uma taxa de cofinanciamento de 95%, sendo o restante valor assegurado pelo Instituto Ricardo Jorge.

O PO SEUR é o Programa Nacional Temático dedicado ao Ambiente que pretende contribuir para a afirmação da Estratégia Europa 2020, especialmente na prioridade de crescimento sustentável, respondendo aos desafios de transição para uma economia de baixo carbono, assente numa utilização mais eficiente de recursos.

Este programa estrutura-se em três eixos basilares: apoiar a transição para uma economia com baixas emissões de carbono em todos os sectores; promover a adaptação às alterações climáticas e a prevenção e gestão de riscos; proteger o ambiente e promover a eficiência dos recursos.

O Instituto Ricardo Jorge desenvolve uma tripla missão como laboratório do Estado no setor da saúde, laboratório nacional de referência e observatório nacional de saúde. O Instituto tem por missão contribuir para ganhos em saúde, para a definição de políticas de saúde e para o aumento da qualidade de vida da população. Dispõe de unidades operativas na sua Sede em Lisboa, em centros no Porto (Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira) e em Águas de Moura (Centro de Estudos de Vetores e Doenças Infeciosas Doutor Francisco Cambournac).

Para saber mais, consulte:

Instituto Ricardo Jorge – Notícias

Modelo de Governação a 2020 do Plano Nacional de Saúde e Programas de Saúde Prioritários – DGS

Modelo de Governação a 2020 do Plano Nacional de Saúde e Programas de Saúde Prioritários

Por Despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 11 de maio de 2016 (Despacho n.º 6401/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio), a (DGS) desenvolve, no âmbito do Plano Nacional de Saúde, Programas Nacionais de Saúde Prioritários nas seguintes áreas:

a) Prevenção e Controlo do Tabagismo;
b) Promoção da Alimentação Saudável;
c) Promoção da Atividade Física;
d) Diabetes;
e) Doenças Cérebro-Cardiovasculares;
f)  Doenças Oncológicas;
g) Doenças Respiratórias;
h) Hepatites Virais;
i)  Infeção VIH/SIDA e Tuberculose;
j)  Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos;
k) Saúde Mental.

Estes Programas integram, nos termos do mesmo Despacho, três Plataformas:

  1. A Plataforma para a Prevenção e Gestão das Doenças Crónicas integra as áreas prioritárias referentes à Prevenção e Controlo do Tabagismo, Promoção da Alimentação Saudável, Promoção da Atividade Física, Diabetes, Doenças Cérebro-cardiovasculares, Doenças Oncológicas e Doenças Respiratórias;
  2. A Plataforma para a Prevenção e Gestão das Doenças Transmissíveis integra as áreas de Hepatites Virais, Infeção VIH/SIDA e Tuberculose e Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos;
  3. A Plataforma para a Saúde Mental integra a respetiva área.

Com a criação dos onze Programas de Saúde Prioritários no âmbito do Plano Nacional de Saúde Revisão e Extensão a 2020, instrumento de planeamento por excelência no âmbito da Saúde, foram elaboradas as Orientações Programáticas de cada um com horizonte a 2020, que fazem parte integrante do Modelo de Governação a 2020 do PNS e Programas de Saúde Prioritários e que estão alinhadas com o Plano Estratégico da DGS 2017-2019, nomeadamente com os cinco objetivos estratégicos que em infra se listam:

  • OE1 – Garantir Estratégias Integradas de Planeamento e Intervenção em Saúde;
  • OE2 – Intervir na Qualidade e Segurança para Melhorar a Saúde em Portugal;
  • OE3 – Melhorar a Monitorização da Saúde;
  • OE4 – Impulsionar a Comunicação em Saúde;
  • OE5 – Reforçar a Participação de Portugal na Saúde Global.

Este Modelo de Governação a 2020 que surge de um trabalho de planeamento estratégico conjunto, representa um avanço muito importante e significativo no alinhamento de estratégias transversais para as diferentes intervenções em saúde, o que se considera essencial para a promoção da cidadania em saúde para a melhoria da qualidade e acesso adequado aos cuidados de saúde, para a redução das desigualdades e naturalmente para ganhos em saúde.

Ensino Superior: alterações de elencos de provas de ingresso para as candidaturas de 2018, 2019, 2020


«Deliberação n.º 765/2017

Considerando o disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro e 45/2007, de 23 de fevereiro, 90/2008, de 30 de maio, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho;

Tendo em conta o disposto na Portaria n.º 1031/2009, de 10 de setembro;

Na sequência do disposto na Deliberação n.º 292/2017, de 19 de abril;

A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, reunida em 22 de junho de 2017, delibera o seguinte:

1.º

Alteração de elencos de provas de ingresso para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior nos anos letivos de 2018/2019, 2019/2020 e 2020/2021

1 – São homologadas as propostas de alteração de elencos de provas de ingresso apresentadas pelas Instituições de Ensino Superior no âmbito da Deliberação n.º 292/2017, de 19 de abril da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.

2 – As alterações de elencos de provas de ingresso a considerar na candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior a partir do ano letivo de 2018/2019, decorrentes da homologação referida no número anterior, são divulgadas no anexo I da presente deliberação.

3 – A informação divulgada a coberto da presente deliberação constitui informação complementar à já divulgada nos Guias do Ensino Superior e, nos casos expressamente assinalados no anexo I, sobrepõe-se à divulgada, nomeadamente, através do “Guia das Provas de Ingresso – Alterações para 2018-2019-2020”, não dispensando, no entanto, a sua consulta.

22 de junho de 2017. – O Presidente da Comissão, João Pinto Guerreiro.

ANEXO I

Provas de Ingresso 2018, 2019, 2020

Alguns pares instituição/curso constantes do presente anexo poderão não abrir vagas para o ano da candidatura a que respeitam as provas de ingresso indicadas. A informação definitiva sobre os pares instituição/curso que abrirão vagas para a matrícula e inscrição, em cada ano letivo, é divulgada através do respetivo Guia da Candidatura.

(ver documento original)»